Pergunta:
João ajuizou uma ação de extinção de condomínio em face de Fernando, seu coproprietário. A ação foi proposta no dia 10/11/2022. A citação de Fernando ocorreu no dia 01/02/2023. Entretanto, Fernando, no dia 15/02/2023, doou a sua parte do imóvel a seus filhos, Pedro e Felipe. Observando o prazo processual, Fernando apresentou contestação alegando sua ilegitimidade para a causa. Você, na condição de Magistrado, deve acolher ou rejeitar a alegação de ilegitimidade de Fernando