Qual é a tabela certa de gravidez

Gestação a termo inicial: 37 semanas e 0 dias até 38 semanas e 6 dias. Gestação a termo: 39 semanas e 0 dias até 40 semanas e 6 dias. Gestação a termo tardio: 41 semanas e 0 dias até 41 semanas e 6 dias. Gestação pós-termo: 42 semanas ou mais.

Como funciona gravidez pelo SUS

Publicado em 04/11/2022 16h52 Atualizado em 07/11/2022 17h47 Os cuidados com o bebê começam a partir do momento em que a gravidez é confirmada, através do teste rápido e gratuito. A partir daí, a mulher passa a ter acesso a consultas de pré-natal, onde recebe orientações necessárias ao acompanhamento da gestação.

Nas consultas, a gestante é examinada e encaminhada para realização de exames, vacinas e ecografias. São recomendadas no mínimo 6 consultas de pré-natal durante toda a gravidez. O ideal é que iniciem nos primeiros três meses de gestação. Ainda durante o pré-natal, a mulher deve ser vinculada à maternidade em que dará à luz.

Participação da família no Pré-Natal É importante que a família da gestante se envolva na chegada do bebê desde a descoberta da gravidez. Por isso, se for possível, leve o companheiro (a) a todas as consultas. Na impossibilidade do pai da criança participar neste momento, leve alguém da família ou outra pessoa que você tenha confiança.

Pré-Natal do Parceiro O envolvimento consciente dos homens, independentemente de ser pai biológico ou não, em todas as etapas do planejamento reprodutivo e da gestação, pode ser determinante para a criação e fortalecimento de vínculos afetivos saudáveis entre eles e suas parceiras e filhos(as). Acesse nossa página especializada em Saúde do Homem Parto e Nascimento Durante a gravidez, a Unidade Básica de Saúde onde a gestante realiza o pré-natal deve encaminhá-la para conhecer a maternidade onde será realizado o parto.

A forma como uma criança é recebida no momento do nascimento faz diferença para o seu desenvolvimento sadio e pleno. Por isso, a rede de saúde busca oferecer um cuidado adequado, respeitoso e humanizado à mulher e à criança no momento do parto. Algumas boas práticas são recomendadas: Cortar o cordão umbilical quando parar de pulsar O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde preconizam cortar o cordão umbilical de todos os recém-nascidos, independentemente de sua idade gestacional, somente após a parada total da circulação, quando o cordão está achatado e sem pulso (aproximadamente 3 minutos ou mais depois do nascimento).

A recomendação é necessária porque enquanto o cordão está pulsando, ainda há circulação entre o recém-nascido e a placenta, fazendo com que o clampeamento em tempo oportuno tenha profundos efeitos para a saúde do bebê, como o aumento do volume sanguíneo do recém-nascido e das reservas de ferro e diminuição das chances de desenvolver anemia os primeiros 6 meses de vida.

Contato pele-a-pele imediato entre mãe e o recém-nascido O contato pele-a-pele entre a mãe e o bebê imediatamente após o parto é uma prática que ajuda na adaptação do recém-nascido à vida fora do útero, facilita o aleitamento materno e traz benefícios como o controle da temperatura corporal da criança e o vínculo entre mãe-filho.

Recomenda-se colocar o bebê sem roupa, de bruços, sobre o tórax ou abdome desnudo da mãe, e cobri-los com um cobertor aquecido, independente se o parto for normal ou cesárea. Aleitamento materno na primeira hora de vida O início da amamentação o mais cedo possível, de preferência logo após o parto, fortalece a proteção à saúde da criança e assegura que o recém-nascido receba o colostro, que é o leite que sai nos primeiros dias após o parto, rico em importantes nutrientes que ajudam a fortalecer a imunidade e a proteger a criança de doenças comuns no primeiro ano de vida e na fase adulta.

Alojamento conjunto O Alojamento Conjunto é o local em que a mulher e o recém-nascido sadio, logo após o nascimento, permanecem juntos, em tempo integral, até a alta da maternidade. Deixar mãe e bebê juntos é uma prioridade para o Ministério da Saúde e tem várias vantagens:

Favorece e fortalece o estabelecimento do vínculo afetivo entre pai, mãe e filho; Propicia a interação de outros membros da família com o recém-nascido; Favorece o estabelecimento efetivo do aleitamento materno com o apoio, promoção e proteção, de acordo com as necessidades da mulher e do recém-nascido, respeitando as características individuais; Propicia aos pais e acompanhantes a observação e cuidados constantes ao recém-nascido, possibilitando a comunicação imediata de qualquer anormalidade; Fortalece o autocuidado e os cuidados com o recém-nascido, a partir de atividades de educação em saúde desenvolvidas pela equipe multiprofissional; Diminui o risco de infecção relacionada à assistência em serviços de saúde; Propicia o contato dos pais e familiares com a equipe multiprofissional por ocasião da avaliação da mulher e do recém-nascido, e durante a realização de outros cuidados.

Qual o valor do cartão da gestante

O benefício pago é de R$ 65 por mulher grávida na família. O valor, pago durante nove meses, é concedido sem ter em conta o estágio da gravidez ou se o pré-natal foi iniciado.

Como calcular de quantas semanas estou grávida

Como Fazer o Cálculo da Gravidez – O primeiro dia da menstruação deve ser considerado como ponto inicial na calculadora de gravidez. A partir daí os meses são contados de 30 em 30 dias, de quatro em quatro semanas, para fechar um mês de gestação, Quando uma mulher chega a 12 semanas ela sai do terceiro mês ( primeiro trimestre ) para entrar no quarto mês e assim por diante.

  1. Na verdade, a calculadora gestacional é útil exatamente por isso, há meses em que há 31 dias e esse dia faz diferença para o nascimento, contar por semanas e não por meses é o mais correto pra acertar um dia mais exato para o parto,
  2. Para calcular as semanas de gravidez deve-se saber o aniversário da semana, ou seja, qual o dia que a semana vira para entrar na próxima.

A calculadora de gravidez pode te ajudar a descobrir o dia da semana em que a gravidez passa de uma semana para outra, e assim por diante. Existe também a Regra de Naegele, que é uma forma padronizada de calcular a data provável do parto. Funciona assim: você subtrai três meses e adiciona sete dias à data da última menstruação.

Quanto custa uma gestante pelo SUS?

Quanto custa um parto pelo SUS? – Se você optar pela rede pública de saúde, não precisará pagar nada. Isso ocorre porque o governo cobre todos os custos da maternidade no plano de parto SUS. Portanto, tanto o parto cesárea quanto o parto normal não têm custos.

Embora a vantagem seja não ter que pagar nada, a desvantagem é lidar com a falta de médicos, o que muitas vezes pode atrasar o parto ou impedir que seja realizado da maneira desejada, como partos humanizados, por exemplo. É verdade que existem vários programas na saúde pública voltados para oferecer toda a atenção necessária à gestante, tanto durante a gravidez quanto no parto.

No entanto, na prática, nem sempre esses programas de plano de parto SUS são eficientes como deveriam ser. É comum encontrar mulheres que não conseguem realizar o pré-natal adequadamente por diferentes motivos. E na maioria das vezes, mesmo quando o pré-natal ocorre como deveria, o parto acaba sendo realizado por um profissional que não acompanhou a gestante durante todo o processo, e em alguns casos, eles nem a conhecem.

  1. É possível ter um parto completamente gratuito pelo SUS, mas as chances de não ser realizado da forma desejada, com o conforto adequado e pelo médico que acompanhou toda a gestação, um profissional que conhece a gestante e em quem ela confia, são muito altas.
  2. Portanto, antes de optar pelo parto no SUS, é importante se informar sobre como esse serviço público funciona em sua cidade, antes de contar com ele neste momento tão importante.

Pense com cuidado se vale a pena usar a versão gratuita deste serviço, considerando que ele pode não atender às suas necessidades na maternidade, a menos que seja uma emergência.

Quantos ultrassom a gestante tem direito pelo SUS

Atualmente, no Brasil, é reconhecida a importância de se ter um acompanhamento abrangente no pré-natal, que inclua não só as questões biológicas, mas, também, outros aspetos relevantes ao desenvolvimento infantil, como a saúde emocional da mãe, o apoio que ela encontra nos familiares, no trabalho, na escola e na comunidade, bem como orientações sobre a importância da construção do vínculo com o bebê e da participação do pai.

O pré-natal deve começar assim que a mulher descobre que está grávida. No Brasil, a partir desse momento, o Ministério da Saúde recomenda que sejam realizadas no mínimo seis consultas (uma no primeiro trimestre da gravidez, duas no segundo e três no terceiro), Sendo ideal é que a primeira consulta aconteça no primeiro trimestre e que, até a 34ª semana, sejam realizadas consultas mensais.

Entre a 34ª e 38ª semanas, o indicado seria uma consulta a cada duas semanas e, a partir da 38ª semana, consultas toda semana até o parto, que geralmente acontece na 40ª semana, mas pode durar até 42 semanas. O atendimento proporcionado nessas consultas deve ser registrado e monitorado no Cartão da Gestante, pelos profissionais envolvidos, utilizado nas unidades básicas de Saúde do País e também pelos profissionais que a atenderão no parto.

  • Por meio desse monitoramento, é possível fazer o acompanhamento, o diagnóstico e o tratamento de doenças pré-existentes ou das que podem surgir durante a gravidez.
  • Durante o pré-natal, a gestante deve receber informações sobre seus direitos, hábitos saudáveis de vida (alimentação, exercícios etc.), medicamentos que precisa tomar e os que deve evitar e as mudanças que ocorrem durante a gravidez, como a maior incidência de sono e alterações no ritmo intestinal.

Também tem de receber informações sobre sinais de risco em cada etapa da gravidez, como lidar com dificuldades de humor, temores em relação à sua saúde e a saúde do bebê, enjoos, inchaço, manchas na pele, sinais de parto etc. As consultas O pré-natal segue um protocolo para o monitoramento da saúde da gestante e do feto.

Inclui anamnese, exame físico e análise de exames laboratoriais e de imagem. No entanto, é muito importante que as gestantes aproveitem o momento da consulta para colocar suas dúvidas, preocupações, experiências a fim de ampliar o diálogo com os profissionais de saúde. Exames Laboratoriais Os exames de rotina para triagem de situações clínicas de maior risco no pré-natal é solicitado no acolhimento da mulher no serviço de saúde, imediatamente após o diagnóstico de gravidez.

Alguns exames solicitados deverão ser repetidos no inicio do 3º trimestre da gestação. Exames complementar de rotina são: Hemograma completo – repetir entre 28-30 semanas. Grupo sanguíneo e fator Rh. Sorologia para sífilis (VDRL); repetir entre 28-30 semanas.

  1. Glicemia em jejum – repetir entre 28-30 semanas; em gestantes sem fator de risco para diabetes e se o resultado da primeira glicemia for menor que 85 mg/dL.
  2. Teste Oral de Tolerância à Glicose (TOTG – 75g, 2h) – para os casos triados com fator de risco para diabetes gestacional presente e/ou com glicemia de jejum inicial maior ou igual a 85mg/dL.

Exame sumário de urina (Tipo I). Urocultura com antibiograma para o diagnóstico de bacteriúria assintomática – repetir entre 28-30 semanas. Sorologia anti-HIV – repetir entre 28-30 semanas. Sorologia para toxoplasmose, IgG e IgM – repetir trimestralmente se for IgG não reagente.

Sorologia para hepatite B (HBSAg). Protoparasitológico de fezes. Colpocitologia oncótica. Bacterioscopia da secreção vaginal – avaliação de perfil bacteriológico do conteúdo vaginal por critério de Nugent, indicada para pacientes com antecedente de prematuridade, possibilitando a detecção e o tratamento precoce da vaginose bacteriana, idealmente antes da 20ª semana.

Cultura específica do estreptococo do grupo B, coleta anovaginal entre 35-37 semanas. Ultrassonografia obstétrica – Caso a gestante inicie o pré-natal precocemente o primeiro ultrassom pode ser realizado entre 10º à 13º semana e deve se repetir entre 20º á 24º semanas.

Vantagens do pré-natal A assistência do pré-natal bem estruturada pode promover a redução dos partos prematuros e de cesárias desnecessárias, de crianças com baixo peso ao nascer, de complicações de hipertensão arterial na gestação, bem como da transmissão vertical de patologias como o HIV, sífilis e as hepatites.

No entanto, para que essa assistência seja efetiva, é importante que abarque os seguintes aspectos: Captação precoce – quanto antes a gravidez for diagnosticada e a gestante receber os cuidados da equipe perinatal, mais precocemente poderão ser detectados problemas passíveis de controle ou de cura.

Frequência e periodicidade adequadas – é preciso garantir que a gestante receba o atendimento necessário em seis consultas, no mínimo, durante a gravidez. Extensão de cobertura – é fundamental que a assistência atinja 100% das gestantes de uma cidade, de um estado e de todo o País. No entanto, dados oficiais do Ministério da Saúde do Brasil, de 2011, indicam que 4,6% de mulheres grávidas estavam sem assistência de pré-natal.

Qualidade – de nada adianta captar precocemente e oferecer o número adequado de consultas se não houver uma prática que garanta tecnologias atuais, apropriadas e precisas que causem impacto positivo da saúde perinatal, fortalecendo a integralidade. Qualidade do atendimento pré-natal Para que haja, de fato, um atendimento que promova qualidade de vida à gestante, ao bebê e à família, algumas iniciativas são essenciais.

  1. A primeira está relacionada ao formato do atendimento que, para se prestar aos objetivos reais do pré-natal, precisa ser multiprofissional.
  2. Isso significa contar com a ação de médicos obstetras e ginecologistas, médicos de família, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, psicólogos, assistentes sociais, nutricionistas, educadores físicos e fisioterapeutas.

No entanto, não adianta ter todos os profissionais atuando se esse trabalho não for integrado e, sobretudo, centrado nas necessidades das gestantes para que ocorra a troca de conhecimentos e a busca compartilhada de soluções para cada impasse detectado.

Vale ressaltar que, desde 1984, o Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PAISM), do Ministério da Saúde do Brasil, preconiza esse atendimento multiprofissional. Outro aspecto a ser considerado para o total êxito do pré-natal é o apoio comunitário, intimamente relacionado ao conceito de saúde-doença, reforçando a ideia de que a saúde é produzida nos diferentes espaços.

Por isso, a importância de os cidadãos e as comunidades trabalharem no sentido de garantir uma melhor qualidade de vida, estimulados pela implantação de ações e políticas públicas que promovam a intersetorialidade e o bem-estar coletivo. Por exemplo, no caso do pré-natal de gestantes adolescentes é fundamental envolver a família e a escola como elementos da rede de suporte social para que atuem na incorporação de hábitos saudáveis, assegurando seus direitos.

O pré-natal, as dimensões psicológicas e a importância do pai Além da tradicional abordagem fisiológica da gestante e do feto, é essencial que o pré-natal amplie seu foco, garantindo acolhimento à futura mãe, repleta de dúvidas, possíveis medos e ansiedade. Por isso, recomenda-se que o pai da criança acompanhe as consultas.

Além de ajudar a mãe a sentir-se mais segura e protegida, ele começa a estabelecer um maior vínculo com o filho, trazendo benefícios não só à gestante e a ele mesmo, mas especialmente, ao bebê. A questão do acolhimento é um dos eixos e diretrizes da Política Nacional de Humanização e de Atenção Obstétrica e Neonatal do Ministério da Saúde do Brasil.

O atendimento psicológico (a psicoprofilaxia) à gestante pode ser dar nas consultas individuais e nos grupos de discussão ou educativos propiciados pela equipe de Saúde para envolver a futura mãe, seu parceiro e a família e que devem ser uma estratégia transformadora e apoiadora da família grávida. É importante que nesses espaços ela possa compartilhar suas impressões sobre a gestação e o momento do parto e que haja a troca de sensações entre os envolvidos (o pai, a família), com a supervisão e orientação dos profissionais de Saúde.

Publicação dirigida aos profissionais e usuários do SUS, que contempla as diretrizes de boas práticas na assistência ao pré-natal, parto e nascimento propostas na Estratégia Rede Cegonha e alinhadas à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher.

A Caderneta da Gestante serve como instrumento de apoio para o desenvolvimento das consultas e para a otimização do trabalho; deve ser utilizada por todos os profissionais de saúde, pode auxiliar no diálogo com a gestante, por meio de textos e figuras explicativas, e nas ações de educação em saúde. Inclui um cartão de acompanhamento do pré-natal para registro das consultas clínicas e odontológicas, dos resultados de exames e das vacinas, entre outras informações, contendo todas as informações importantes de interação da gestante com os serviços de saúde É informativa, explicativa, descritiva e interativa, e traz orientações e esclarecimento sobre: Dúvidas comuns; Tabus; Cuidados para uma boa gestação, parto e puerpério; Amamentação; Planejamento Reprodutivo; Bom atendimento de pré-natal, acolhimento hospitalar e boas práticas do parto; Direitos civis e trabalhistas da gestante; Possui espaços para todos preencherem de acordo com seu interesse – gestantes, familiares e seu companheiro/ pai.

Link PDF da Caderneta da Gestante: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/caderneta_gestante.pdf Link da Ficha perinatal: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/ficha_perinatal_ambulatorio.pdf

Qual a nova lei para gestante 2023

O que é a nova lei trabalhista para gestante 2023? – A legislação trabalhista mais recente relacionada às colaboradoras gestantes é a lei 14.614/2023. Ela veio para ampliar os direitos e garantias das atletas gestantes. Assim, a nova regra assegura o pagamento do bolsa atleta durante todo o período de gestação e mais seis meses após o nascimento do bebê.

Estou grávida tenho direito a algum benefício do governo

Auxílio Gestante: entenda o benefício do governo às grávidas

Auxílio Gestante: entenda o benefício do governo às grávidas

Lisandra Pinheiro em 19 de junho de 2023 às 14:38 Apesar de não ser conhecimento geral, gestantes têm direito a benefícios do governo em diversas ocasiões, podendo contar com um suporte financeiro durante e após sua gestação. A depender da condição da gestante, se está empregada ou se é beneficiária do Bolsa Família, a mulher pode ter direito a um benefício adequado à sua situação.

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  • Existem duas possibilidades: Caso a gestante seja beneficiária do, esta terá direito ao valor adicional de R$50,00 mensais, além do valor do benefício.
  • A segunda possibilidade ocorre caso a gestante esteja empregada, tenha contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social () ou seja contribuinte individual.
  • Neste caso, o auxílio para gestante será o, também chamado de auxílio-maternidade, que explicaremos melhor como funciona nos próximos tópicos.
  • O Art.392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”, Para ter direito ao benefício, a mãe deve apresentar atestados médicos e manter comunicação com seu empregador sobre as datas previstas para seu afastamento.

    A legislação também prevê: “I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999) II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

    (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)”. Saiba mais: Com exceção dos direitos específicos para mulheres que passaram pela gestação, como mudança de cargo por motivos de saúde e dispensa para consultas médicas, a pessoa que “adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art.392 desta Lei”,

    • Empregados com contrato de trabalho assinado, inclusive trabalhadores avulsos;
    • Desempregados com qualidade de segurado;
    • Empregado doméstico;
    • Contribuinte individual, inclusive Microempreendedores Individuais (MEIs);

    O salário-maternidade é um benefício de direito de pessoas que precisam se afastar do trabalho por:

    • Nascimento ou adoção de filho;
    • Guarda judicial para fins de adoção;
    • Aborto espontâneo (não criminoso) ou nos casos previstos em lei;
    • Fetos natimortos (que falecem na hora do parto ou no útero da mãe).

    Saiba também:

    1. Estas são as situações em que a mãe terá direito ao, para poder contar com um auxílio financeiro durante um período após as ocasiões previstas.
    2. Como mencionado no tópico anterior, também é um direito da mãe receber o salário-maternidade quando esta perde o bebê.
    3. Quando a gestante sofre um aborto espontâneo ou realiza o aborto conforme casos previstos por lei, como fruto de estupro ou por trazer riscos de vida para a mãe, ou quando o feto falece no útero da mãe ou na hora do parto, a mãe tem direito ao auxílio.

    Veja também: Da mesma forma que o salário-maternidade ajudaria com os gastos extras da criança, poderá trazer algum conforto financeiro durante o afastamento e recuperação da perda. O valor do auxílio-maternidade não pode ser menor do que um vigente. Além disso, o valor do benefício varia conforme a situação da segurada. Confira:

    Valor salário-maternidade
    Tipo de segurado Valor Pago por
    Empregada Salário recebido Empregador
    Empregada Doméstica Salário recebido INSS
    Trabalhadora Rural (Segurada Especial) Salário mínimo INSS
    Contribuinte Individual Média 12 contribuições, últimos 15 meses INSS
    Desempregada Média 12 contribuições, últimos 15 meses INSS

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  • Atenção: Nos casos onde o valor é a média dos últimos salários, o valor não pode ser inferior a um salário mínimo.
  • O salário-maternidade pode ser solicitado totalmente online através da plataforma, disponível por site e aplicativo para dispositivos móveis.
  • Confira como solicitar o benefício:
  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login utilizando seus dados cadastrados;

    Role a tela para baixo e procure a opção “Pensões, e Salário-Maternidade”. Clique nesta opção;

    Selecione a opção desejada entre “Salário-Maternidade Rural” ou “Salário-Maternidade Urbano”;

    Verifique e atualize seus dados cadastrais caso seja necessário;

    Leia as instruções exibidas na tela e prossiga para o envio de documentos.

    Siga as demais instruções informadas para concluir seu pedido! Também é possível solicitar seu benefício através do, disponível pela central de atendimento no número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Veja também:

    1. A solicitação do auxílio-maternidade pode ser feita até cinco anos após o acontecimento, seja nascimento, perda, adoção, etc.
    2. Siga as demais instruções informadas para concluir seu pedido!
    3. Também é possível solicitar seu benefício através do, disponível pela central de atendimento no número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
    4. A solicitação do auxílio-maternidade pode ser feita até cinco anos após o acontecimento, seja nascimento, perda, adoção, etc.

    Saiba mais: Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação no Meu INSS através da opção “Consultar Pedidos”. Confira a documentação comum para todos os casos para fazer o do seu auxílio-maternidade: Obrigatória:

    • CPF;
    • Caso se afaste 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante;
    • Caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
    • Caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

    Se for procurador ou representante legal:

    • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
    • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

    Confira como funciona a duração do salário-maternidade, para qualquer tipo de segurado, conforme a situação:

    Duração do salário-maternidade
    Situação Duração do benefício
    Parto 120 dias
    Adoção e guarda judicial para fins de adoção 120 dias
    Aborto espontâneo (não criminoso) 14 dias
    Feto natimorto (quando o bebê morre no momento do parto ou no útero da mãe) 120 dias

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  • Também vale lembrar que a segurada não pode ser demitida até cinco meses após o nascimento do filho, caso esteja empregada.
  • O salário-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários caso estes sejam:, aposentadoria por invalidez ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • No caso de demais benefícios, o auxílio-maternidade pode ser acumulado com outro seguro normalmente.
  • Conheça: Agora que você já sabe a quais benefícios gestantes têm direito e como funciona o auxílio para grávida, poderá contar com o suporte do governo caso passe pela situação. Para continuar aprendendo com os conteúdos da, cadastre-se no formulário abaixo e enviaremos nossos destaques semanais para o seu e-mail.

    Depende. Se a gestante estiver empregada, tiver contribuído ao INSS ou for contribuinte individual, terá direito ao salário-maternidade. Porém, caso já seja beneficiária do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família) ou se encaixe nos critérios, poderá receber o benefício e o adicional de R$50 mensais. Caso a gestante seja beneficiária do Bolsa Família ou outros benefícios sociais, tem o direito de receber o valor adicional de R$50 mensais para ajudar nas despesas extras.

    Caso a gestante já tenha contribuído ao INSS ou esteja empregada, tem direito ao salário-maternidade. Caso seja beneficiária do Bolsa Família, tem acesso ao valor adicional de R$50 mensais. Além disso, gestantes podem fazer consultas pré-natal e exames de sangue gratuitamente em postos de saúde.

    • [email protected]
    • (11) 93432-4430
    • Capitais e regiões metropolitanas 4000-1836
    • Demais localidades 0800 700 8836

    A TUDO Serviços S.A. (meutudo), sociedade anônima, inscrita no CNPJ nº 27.852.506/0001-85, localizada à Rua Frei Mansueto, n° 1101, 1° andar, Varjota, Fortaleza/CE, CEP: 60175-157, é uma fintech que facilita o acesso de clientes a empréstimos consignados.

    Atua como correspondente bancária, seguindo as diretrizes da Resolução nº 4.935/2022 do Banco Central, das instituições financeiras: (i) PARATI CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., instituição financeira, inscrita no CNPJ nº 03.311.443/0001-91, para Empréstimo Consignado do INSS (Novo e Portabilidade) – canais de atendimento: www.paratifinanceira.com.br / telefone: +55 (27) 2123-4777 / ouvidoria: [email protected] e (ii) QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., sociedade de crédito direto, inscrita no CNPJ nº 32.402.502/0001-35 – canais de atendimento: www.qitech.com.br ou [email protected] / telefone: 0800 700 8836 / ouvidoria: 0800 0244 346 ou [email protected].

    Informações adicionais sobre o empréstimo consignado: prazo mínimo de 6 meses e máximo de 84 meses. Valor mínimo de empréstimo R$ 1.500,00. Taxa de juros a partir de 1,70% a.m. e CET 23,85% a.a. Exemplo: um empréstimo consignado de R$ 10.000,00 para ser pago 7 anos (84 meses) – 84 parcelas mensais de R$ 224,48 com taxa de juros de 1,70% a.m.

    Como faço para ganhar enxoval de bebê pelo SUS?

    Gestão humanizada: Prefeitura de Santa Rita garante kit enxoval às gestantes em vulnerabilidade social Gestantes em situação de vulnerabilidade social podem contar com a Prefeitura de Santa Rita, através dos Centros de Referência de Assistência Social, para ter acesso a kits de enxovais oferecidos pela Secretaria de Assistência Social.

    Gestantes em situação de vulnerabilidade social podem contar com a Prefeitura de Santa Rita, através dos Centros de Referência de Assistência Social, para ter acesso a kits de enxovais oferecidos pela Secretaria de Assistência Social.Os kits contém itens essenciais para os primeiros meses do bebê: banheira, roupas, toalha de banho, fraldas, mamadeiras e material de higiene.Além desse benefício, as ações sociais da Prefeitura disponibilizam um micro-ônibus, chamado de ‘MobSuas”, que dá assistência às gestantes, levando para os CRAS e outras localidades que envolvem o serviço da assistência social.A gestante Marcela Kamila, moradora de Cicerolândia, que será mãe pela primeira vez, recebe esse acompanhamento da Assistência Social.”Somos muito bem recebidas, a equipe está de parabéns por todo apoio e atenção a minha gestação e toda família, o kit de enxoval veio na hora certa, só tenho que agradecer”, contou.”Nosso trabalho é diário, pensamos muito nas mães e principalmente nas crianças, vamos proporcionar uma atenção maior na gestação e um começo de vida melhor para as nossas crianças, estamos trabalhando para melhorar ainda mais o ritmo de entrega dos nossos enxovais”, frisou Conceição Amália, Secretaria da Assistência Social. Acesso ao benefício

    Para ter direito ao kit enxoval, as gestantes precisam estar cadastradas no Cadastro Único programa do Governo Federal, listadas no CRAS e apresentar toda documentação pessoal – última ultrassonografia da gestante, cartão do SUS e devendo atender aos critérios de vulnerabilidade social.

    Quais são os benefícios que a gestante tem direito?

    1. Quais sãos os direitos assegurados por lei à gestante? – Em regra, a gestante possui vários direitos assegurados por lei. Veja alguns abaixo: a) O futuro pai da criança é obrigado por lei a custear parte dos gastos decorrentes da gravidez (exames, medicamentos, alimentos da mãe).

    • A isso damos o nome de Alimentos Gravídicos, podendo essa pensão alimentícia provisória ser pleiteada enquanto a mulher ainda está gravida.
    • Basta nesse caso somente o início de prova da gravidez (resultado de exame comprobatório), bem como em relatos, fotos ou quaisquer outros elementos que possam servir para justificar o elo entre as partes.

    O valor da contribuição do pai durante a gestação ficará a critério do juiz. A Justiça levará em conta as condições financeiras dos pais para definir o quanto o homem terá de contribuir financeiramente nos meses de gravidez. b) Benefícios concedidos às grávidas no emprego: – Garantia de estabilidade do período em que ela descobrir a gravidez até o quinto mês após o parto (mesmo em trabalhos temporários).- Licença-maternidade de 120 dias a partir do 8º mês de gestação, sem prejuízo do salário (salário-maternidade) e da função exercida, ou 180 dias para os casos previstos para a licença-maternidade ampliada.- Pausas no trabalho para que a mãe possa amamentar o filho nos primeiros meses.- A gestante tem garantida a possibilidade de ser dispensada durante o horário de serviço para pelo menos seis consultas médicas e exames ( CLT ).- Duas semanas de repouso caso de aborto natural ( CLT ).- Direito a receber o salário-maternidade mesmo que esteja desempregada (verificar condições com a Previdência Social) c) Benefícios concedidos às grávidas na sociedade: – Prioridade no atendimento médico em instituições públicas e privadas.- Assentos preferenciais em transportes coletivos.

    Quanto o SUS paga por uma cesária?

    Atualmente, o valor unitário de um parto normal na rede do SUS é de R$ 317,39 e o de uma cesárea, de R$ 443,68. O objetivo é diminuir a média atual de 42% de partos cirúrgicos realizados no país para cerca de 25% do total de partos realizados.

    Quem tem direito a cesárea pelo SUS?

    Projeto garante à mulher direito de optar por cesariana ou de ser anestesiada no parto normal – Notícias 22/03/2021 – 15:41 O autor da proposta, deputado Neucimar Fraga O Projeto de Lei 768/21 garante à gestante atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de optar pelo parto por cesariana e, em caso de parto normal, de receber anestesia caso não haja impedimentos médicos.

    O texto tramita na Câmara dos Deputados. Segundo o texto, a cesariana só será permitida após a 39ª semana de gestação, e desde que a parturiente esteja ciente dos benefícios do parto normal e dos riscos do procedimento cirúrgico. Cesarianas antes de 39 semanas poderão ocorrer quando a gestação envolver risco à mulher ou ao feto.

    Autor do projeto, o deputado argumenta que a lei precisa garantir apoio às gestantes, principalmente as de baixa renda social. “Para que sejam atendidas de forma digna e que tenha assegura do direito de optar pelas cirurgias cesáreas. Muitas mulheres ‘pobres’ acabam prejudicadas em partos normais forçados, sofrendo horas de dor”, relata.

    Segundo o autor, 1.575 mulheres perderam a vida no parto em 2019. “Há casos de morte materna em alguns municípios justamente porque não existe a possibilidade de cesariana”, completa. Dados do Portal de boas práticas em saúde da mulher, da criança e do adolescente (Fiocruz) apontam que cerca de 20% das causas de óbitos maternos relaciona-se à hipertensão arterial provocada pela gravidez; 12%, à hemorragias; 7%, à infecção puerperal; e 5%, ao aborto.

    A pesquisa demonstra que 92% dos óbitos poderiam ter sido evitados pela cesariana no momento certo. Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.

    Quando posso pedir cesárea pelo SUS

    O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.284/20, que traz a definição exata do período gestacional que, após cumprido, permite ao médico, eticamente, atender à vontade da mulher de realizar parto cesariano, nas situações de risco habitual.

    Pela norma, esse procedimento pode acontecer a partir da 39ª semana completa de gravidez. A norma foi editada para garantir a segurança do feto e dirimir eventuais dúvidas sobre a delimitação da idade gestacional. Por meio dela, o CFM ressalta que a cesariana a pedido da gestante somente pode ser realizada a partir do 273º dia de gestação, devendo haver registro em prontuário.

    Com a publicação, foi revogada a Resolução CFM nº 2.144/16, “O cálculo da idade gestacional é baseado na regra de Naegele, que estima a duração da gravidez em 280 dias, e postergar a interrupção eletiva da gestação por cesariana até se completarem as 39 semanas reduz principalmente o risco neonatal de morbidade respiratória”, afirma Ademar Carlos Augusto, conselheiro relator da resolução e coordenador da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia (CTGO) do CFM.

    1. Atualização – “A CTGO foi indagada sobre a expressão ‘a partir da 39ª semana’, tendo em vista que alguns a interpretavam como 38 semanas completas mais alguns dias de gestação, e outros como 39 semanas completas”, explica Ademar Augusto.
    2. Segundo ele, a Resolução veio para dirimir essa dúvida, conferindo maior segurança ao médico assistente e ao binômio materno-fetal.

    A literatura médica indica que a realização do parto cesáreo eletivo a partir de 39 semanas completas de gestação evita complicações que demandam cuidados em unidades de tratamento intensivo neonatal, estando os distúrbios respiratórios, metabólicos e neurológicos entre os mais frequentes em recém-nascidos.

    • Portanto, a Resolução aprovada pelo CFM pacificou a idade gestacional de 39 semanas completas como padrão de segurança para a cesárea eletiva.
    • Com essa norma, os médicos ficam respaldados em suas condutas e ganham um argumento técnico sólido para orientar suas pacientes e familiares”, reiterou o relator Ademar Augusto.

    Acesse aqui a Resolução CFM nº2.284/20, que revoga a Resolução CFM nº 2.144/16

    Tem tratamento pelo SUS para engravidar

    A reprodução assistida e o SUS – Sistema Único de Saúde. A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera infertilidade a incapacidade de um casal conseguir engravidar após um ano de relações sexuais regulares. Também estima que aproximadamente 8% a 15% dos casais no mundo têm algum problema de infertilidade ao longo da vida.

    Diante desse dado iniciamos o assunto esclarecendo que muito embora as questões relativas à reprodução humana assistida sejam sim diretamente ligadas à saúde, ou consequência dela, quando no âmbito judicial as demandas que versam sobre o custeio de seu tratamento não as inserem na obrigação de o Estado tutelar o direito fundamental à saúde (artigos 6º e 196 da Constituição Federal), pois, nestes casos, não se está diante de riscos à vida ou à saúde da mulher, salvo exceções.

    Em verdade, sempre que estamos a tratar de FIV ou Inseminação Artificial, qualquer pretensão de realização, custeio, autorização ou regulamentação está relacionada ao dever do Estado alusivo ao planejamento familiar. Essa informação é muito relevante pois determina qual é o fundamento jurídico que embasa os pedidos judiciais.

    Com efeito, a Constituição Federal, lei suprema no ordenamento jurídico brasileiro, dispõe, em seu artigo 226, § 7º, que o planejamento familiar é de livre decisão do casal e tem por base os princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, Ademais, o mesmo dispositivo prevê que compete ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito e que é vedada qualquer forma coercitiva, seja por parte de instituições oficiais ou privadas,

    De maneira muito clara, a regulamentação ao art.226, §7º, da Constituição Federal, encontra-se na Lei nº 9.263/96, que trata do planejamento familiar, e cujo art.9º, assim preceitua: “Art.9º Para o exercício do direito ao planejamento familiar, serão oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção.

    Parágrafo único. A prescrição a que se refere o caput só poderá ocorrer mediante avaliação e acompanhamento clínico e com informação sobre os seus riscos, vantagens, desvantagens e eficácia. ” Ainda, a Portaria nº 426/2005 do Ministério da Saúde, por sua vez, instituiu a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida e definiu que esta seria constituída por três componentes fundamentais – Atenção Básica, Média Complexidade e Alta Complexidade -, sendo que apenas os serviços de referência de Alta Complexidade estão habilitados a realizar os procedimentos de fertilização in vitro.

    Para diante, enfrentaremos especificamente a questão do custeio dos procedimentos de reprodução assistida pelo Sistema Único de Saúde. Pois bem, desde 2012, através da portaria 3.149, o SUS oferece o programa de reprodução assistida de inseminação artificial ou FIV.

    Mas é óbvio que, sempre que falamos de saúde pública, muitos são os entraves e burocracias para que se alcance o fim pretendido. Nesse contexto, citamos alguns requisitos para o casal que busca a gravidez: o diagnóstico de infertilidade, após ter tentado por métodos naturais, pelo período não inferior a dois anos; a mulher não pode ser menor de 18 anos e nem maior de 38; etc Além disso depende da sorte de existir uma clínica especializada em FIV conveniada ao SUS em seu Estado/Município, o que é realmente uma loteria tendo em vista que até o presente momento, existem aproximadamente 141 clínicas cadastradas em todo o país.

    A título de exemplo, não existe, até o momento, no Estado do Paraná, nenhum local que ofereça o tratamento de fertilização in vitro pelo Sistema Único de Saúde. Somente Estados como Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Distrito Federal possuem esse serviço.

    Mas caso o local onde você reside não ofereça através de uma clínica conveniada o tratamento pretendido, existe uma solução: a possibilidade de o procedimento ser realizado em alguma das instituições dos Estados mencionados, através do Tratamento Fora de Domicílio (TFD).Por meio do TFD há a possibilidade de o Estado custear o seu tratamento, mas novamente, SE ATENDIDOS CRITÉRIOS constantes na Portaria nº 55/1999, do Ministério da Saúde, quais sejam, (i) esgotamento dos meios de tratamento disponíveis no Município; (ii) paciente atendido exclusivamente na rede pública ou conveniada ao SUS; (iii) garantia de atendimento na unidade de referência, com dia e horário previamente agendado.De acordo com o Manual de Regulamentação para Tratamento Fora do Domicílio/TFD no Sistema Único de Saúde – SUS – PR14, é o Estado quem banca as despesas e operacionaliza o TFD Interestadual, por meio da Secretaria Estadual de Saúde (SESA-PR).E, para a realização do procedimento, as pacientes devem aguardar em uma lista de espera da instituição e estarem dentro dos critérios desta, como, por exemplo, limite de idade, ausência de doenças crônicas graves, não serem portadoras dos vírus HIV, Hepatite, etco que pode levar uma média de quatro anos.

    Portanto, pode-se notar que é muito amplo o conjunto de leis e normas que disciplinam e tratam do tema. Que de fato o Estado tem o dever legal de proporcionar o melhor tratamento para que se alcance o sonho da paternidade/maternidade, contudo, são tantos os requisitos para que se consiga o custeio através do SUS que é praticamente impossível preenchê-los antes da idade limite.

    Quem tem direito ao parto no SUS?

    Projeto garante à mulher direito de optar por cesariana ou de ser anestesiada no parto normal – Notícias 22/03/2021 – 15:41 O autor da proposta, deputado Neucimar Fraga O Projeto de Lei 768/21 garante à gestante atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de optar pelo parto por cesariana e, em caso de parto normal, de receber anestesia caso não haja impedimentos médicos.

    O texto tramita na Câmara dos Deputados. Segundo o texto, a cesariana só será permitida após a 39ª semana de gestação, e desde que a parturiente esteja ciente dos benefícios do parto normal e dos riscos do procedimento cirúrgico. Cesarianas antes de 39 semanas poderão ocorrer quando a gestação envolver risco à mulher ou ao feto.

    Autor do projeto, o deputado argumenta que a lei precisa garantir apoio às gestantes, principalmente as de baixa renda social. “Para que sejam atendidas de forma digna e que tenha assegura do direito de optar pelas cirurgias cesáreas. Muitas mulheres ‘pobres’ acabam prejudicadas em partos normais forçados, sofrendo horas de dor”, relata.

    • Segundo o autor, 1.575 mulheres perderam a vida no parto em 2019.
    • Há casos de morte materna em alguns municípios justamente porque não existe a possibilidade de cesariana”, completa.
    • Dados do Portal de boas práticas em saúde da mulher, da criança e do adolescente (Fiocruz) apontam que cerca de 20% das causas de óbitos maternos relaciona-se à hipertensão arterial provocada pela gravidez; 12%, à hemorragias; 7%, à infecção puerperal; e 5%, ao aborto.

    A pesquisa demonstra que 92% dos óbitos poderiam ter sido evitados pela cesariana no momento certo. Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.

    Tem como escolher a maternidade pelo SUS?

    Posso escolher ter o meu bebê em um hospital que seja apenas maternidade? Você pode escolher o hospital/maternidade que deseja ter o seu parto. Caso você tenha plano de saúde analise quais as maternidades credenciadas e escolha a que melhor atender suas necessidades.

    1. Você pode entrar em contato com a operadora para verificar se há alguma orientação sobre a rede credenciada durante a pandemia de Coronavírus.
    2. Caso você utilize o SUS, dependendo da cidade e região que reside, poderá escolher em qual maternidade deseja ter seu parto.
    3. De acordo com a Lei Federal nº 11.634/2007, você tem direito de conhecer, antecipadamente, a maternidade ou o hospital onde será realizado seu parto.

    Durante a gravidez, a Unidade Básica de Saúde em que realiza o pré-natal deve encaminhá-la para conhecer a maternidade na qual será realizado o parto. A Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo, SOGESP, orienta que converse com seu ginecologista e obstetra de confiança ou no serviço de saúde que você realiza pré-natal para escolher, com tranquilidade e segurança, o hospital/maternidade que terá o bebê.

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    Formado em Educação Física, apaixonado por tecnologia, decidi criar o site news space em 2022 para divulgar meu trabalho, tenho como objetivo fornecer informações relevantes e descomplicadas sobre diversos assuntos, incluindo jogos, tecnologia, esportes, educação e muito mais.