Gary Sims / Autoridade Android
A Starbucks está em apuros depois que um grupo de proteção ao consumidor alegou que a rede de café lucrou com seu sistema injusto de pagamento de aplicativos no valor de US$ 900 milhões em cinco anos.
A Coalizão de Proteção ao Consumidor de Washington pediu ao procurador-geral do estado que investigasse os cartões-presente e os sistemas de pagamento de aplicativos da Starbucks que levam os clientes a entregar à empresa mais dinheiro do que o necessário. O grupo alega que os clientes não podem gastar integralmente o valor que carregam em suas contas pré-pagas da Starbucks.
“A Starbucks prepara sua plataforma de pagamento para que os consumidores sejam incentivados a deixar dinheiro não gasto em seus cartões e aplicativos”, disse Chris Carter, gerente de campanha do grupo, em uma afirmação.
“Alguns dólares aqui e ali restantes em uma plataforma de pagamento podem não parecer muito, mas fazem sentido. Nos últimos cinco anos, a Starbucks reivindicou quase US$ 900 milhões em cartões-presente e dinheiro de aplicativos não gastos como receita corporativa, aumentando os lucros corporativos e inflando os bônus executivos”, acrescentou Carter.
“Os clientes depositaram cerca de US$ 15 bilhões em cartões Starbucks no ano passado, e a empresa depende desses fundos como fonte de capital operacional sem juros. A empresa tem, portanto, um poderoso incentivo para maximizar o fluxo de fundos para a plataforma de pagamento e, de fato, procura maximizar esse fluxo usando vários recursos manipulativos de design digital em seu aplicativo móvel”, observou o grupo em seu relatório. queixa formal.
Enquanto isso, a Starbucks contestou as acusações e disse Fortuna que o cliente possa pagar seus pedidos com o saldo restante em seu aplicativo ou cartão-presente e pagar o valor restante em dinheiro na loja, atingindo assim o saldo zero.
O porta-voz da Starbucks, Sam Jefferies, disse à publicação que a empresa “está comprometida em trabalhar com o estado de Washington para garantir que permaneça em conformidade com todas as leis e regulamentos estaduais”.