Pergunta:
A Constituição Federal definiu que, quando por insuficiência do setor público, for necessária a contratação de serviços privados, deve ser respeitado: a. Celebração de contrato, conforme as normas de direito público e privado, em que não há prevalência de interesses entre as partes. B. A instituição por estar complementando o sistema não precisará atender a todos os princípios e as doutrinas do SUS, desde que preste o atendimento com qualidade. C. A integração dos serviços privados deverá se dar na mesma lógica organizativa do SUS, respeitando a regionalização e a hierarquização. D. Pode ser contratado qualquer tipo de instituição privada, sem que haja preferência por um tipo de serviço. E. Somente poderá haver contrato de serviços de privados em situações de emergência, como em casos de epidemias e catástrofes
A Constituição Federal do Brasil estabelece diretrizes importantes para a contratação de serviços privados na área da saúde, garantindo que essas ações estejam alinhadas com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). A alternativa correta é a Alternativa C: A integração dos serviços privados deverá se dar na mesma lógica organizativa do SUS, respeitando a regionalização e a hierarquização.
A alternativa correta destaca que a integração dos serviços privados deve seguir a mesma lógica organizativa do SUS, respeitando a regionalização e a hierarquização. Eis uma explicação mais detalhada:
Princípios do SUS: O SUS é regido por princípios como universalidade, equidade, integralidade, descentralização, e participação da comunidade. Portanto, qualquer contratação de serviços privados na área da saúde deve estar alinhada com esses princípios.
Integração na Lógica do SUS: A alternativa C corretamente enfatiza que os serviços privados contratados devem seguir a mesma lógica organizativa do SUS. Isso significa que eles devem atender às necessidades da população, respeitar a regionalização da assistência e obedecer à hierarquização dos serviços de saúde, com atenção primária, secundária e terciária.
Garantia de Qualidade: A Constituição Federal não permite que a qualidade dos serviços seja comprometida pela contratação de entidades privadas. Portanto, é fundamental que esses serviços mantenham padrões de qualidade compatíveis com as diretrizes do SUS.
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