A constituição romana demonstrou uma desenvoltura irrefutável para reparar os abusos de poder, seja à custa do espírito do povo, da robustez do Senado ou pela autoridade dos magistrados.

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A Constituição Romana e o Combate ao Abuso de Poder

A questão do abuso de poder político é objeto de argumentações e debates no campo da teoria política desde a Antiguidade. No âmbito do pensamento político montesquiano, pode-se afirmar que sua proposta para que as sociedades evitem o abuso de poder político por parte do Estado reside em suas ideias sobre a separação dos poderes e na importância do controle dos governantes pelos cidadãos. No entanto, é interessante observar que as preocupações com o abuso de poder político não são exclusivas da modernidade, tendo sido objeto de preocupação de sociedades antigas, como a Roma Republicana.

Nesse sentido, é relevante analisar a Constituição Romana e como ela abordava a questão do abuso de poder político. De acordo com Vital Francisco Celestino Alves (2017), a Constituição Romana demonstrou uma desenvoltura irrefutável para reparar os abusos de poder, seja à custa do espírito do povo, da robustez do Senado ou pela autoridade dos magistrados.

Teoria Contratualista

A teoria contratualista, presente no pensamento de pensadores como John Locke, Thomas Hobbes e Jean-Jacques Rousseau, defende que a origem do poder político está no consentimento dos governados, expresso em um contrato social. Nessa perspectiva, o poder político não é absoluto, e o Estado deve ser responsável por proteger os direitos individuais e coletivos dos cidadãos.

Na Constituição Romana, a ideia de que o poder político não é absoluto também estava presente. A Lei das XII Tábuas, por exemplo, estabelecia que os magistrados deveriam obedecer às leis, e não poderiam agir de forma arbitrária ou abusiva.

Teoria da Democracia Deliberativa

A teoria da democracia deliberativa, desenvolvida por Jürgen Habermas, defende que a democracia não deve ser entendida apenas como um processo eleitoral, mas sim como um processo de deliberação pública, no qual os cidadãos têm a oportunidade de discutir e debater questões políticas.

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Na Constituição Romana, a ideia de deliberação pública também estava presente. As assembleias populares, por exemplo, eram responsáveis por tomar decisões políticas importantes, como a eleição de magistrados e a aprovação de leis.

Teoria Jusnaturalista

A teoria jusnaturalista, presente no pensamento de pensadores como Hugo Grotius e Samuel von Pufendorf, defende que os direitos humanos são universais e inalienáveis, e que o Estado deve protegê-los e promovê-los.

Na Constituição Romana, a ideia de que os direitos humanos são universais e inalienáveis também estava presente. A Lex Hortensia, por exemplo, estabelecia que as leis aprovadas pelas assembleias populares tinham a mesma força que as leis aprovadas pelo Senado, garantindo assim que os cidadãos tivessem voz nas decisões políticas.

Teoria do Governo Civil

A teoria do governo civil, presente no pensamento de John Locke, defende que o Estado deve ser responsável por proteger os direitos naturais dos cidadãos

e que, caso o governo falhe em cumprir essa função, os cidadãos têm o direito de resistir e até mesmo de derrubar o governo.

Na Constituição Romana, a ideia de que os governantes devem ser responsáveis perante os cidadãos também estava presente. O Senado, por exemplo, era composto por membros eleitos pelos cidadãos, e tinha a função de aconselhar os magistrados e garantir que as leis estivessem de acordo com a vontade do povo.

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Teoria Tripartite

A teoria tripartite, presente no pensamento de Montesquieu, defende que o poder político deve ser dividido em três esferas independentes e equilibradas: o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. Essa divisão de poderes tem como objetivo evitar que um único indivíduo ou grupo exerça um poder absoluto e abusivo.

Na Constituição Romana, a ideia de separação dos poderes também estava presente. Os magistrados, responsáveis pelo Poder Executivo, eram eleitos anualmente e não podiam ser reeleitos para o mesmo cargo antes de um intervalo de dez anos. O Senado, responsável pelo Poder Legislativo, era composto por membros vitalícios, que tinham a função de aconselhar os magistrados e garantir que as leis estivessem de acordo com a vontade do povo. E a Justiça Romana, responsável pelo Poder Judiciário, era independente e imparcial, garantindo que as leis fossem aplicadas de forma justa.

Conclusão

A análise da Constituição Romana nos permite compreender que as preocupações com o abuso de poder político não são exclusivas da modernidade. A Constituição Romana apresenta diversas características que visavam evitar o abuso de poder por parte dos governantes, como a divisão de poderes, a deliberação pública, a proteção dos direitos dos cidadãos e a responsabilização dos governantes perante o povo. Assim, a Constituição Romana serve como um exemplo de como sociedades antigas buscavam garantir a liberdade e a justiça, mesmo em um contexto político tão diferente do nosso.

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Formado em Educação Física, apaixonado por tecnologia, decidi criar o site news space em 2022 para divulgar meu trabalho, tenho como objetivo fornecer informações relevantes e descomplicadas sobre diversos assuntos, incluindo jogos, tecnologia, esportes, educação e muito mais.