Pergunta:
A propósito do modo com que o jusnaturalismo e o juspositivismo abordam o direito, é possível afirmar:.
O jusnaturalismo e o juspositivismo são duas correntes filosóficas e teóricas distintas no estudo do direito. Aqui está uma breve explicação de cada uma:
Jusnaturalismo:
Base Filosófica: O jusnaturalismo fundamenta o direito em princípios universais e imutáveis, muitas vezes associados a uma ordem moral ou divina.
Fonte do Direito: Acredita que o direito é derivado de princípios naturais inerentes à natureza humana ou à ordem cósmica.
Relação com a Moral: Existe uma estreita ligação entre o direito e a moralidade no jusnaturalismo. Os defensores dessa abordagem argumentam que certos direitos são inalienáveis e derivam de uma ordem moral superior.
Juspositivismo:
Base Filosófica: O juspositivismo separa o direito da moral, enfatizando que a existência do direito não depende de sua conformidade com princípios éticos.
Fonte do Direito: Considera que a validade do direito é determinada por fontes socialmente reconhecidas, como leis escritas, costumes e decisões judiciais.
Relação com a Moral: Não necessariamente vincula o direito à moralidade. Para o juspositivismo, uma norma é válida simplesmente porque foi estabelecida por uma autoridade competente, independentemente de sua justiça ou moralidade.
Explicação:
Portanto, a diferença fundamental entre as duas abordagens reside na relação entre direito e moral. O jusnaturalismo busca fundamentar o direito em princípios morais ou naturais, enquanto o juspositivismo enfatiza a separação entre direito e moral, focando nas fontes socialmente reconhecidas para determinar a validade do direito.