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Assim, quando nos vemos diante de danos causados por chuvas

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Pergunta:

Assim, quando nos vemos diante de danos causados por chuvas, é recorrente que a Administração Pública alegue se tratar de um caso fortuito ou força maior, buscando, dessa forma, excluir sua responsabilidade sobre o ocorrido. De forma simplificada, caso fortuito é um evento que não se pode prever nem evitar, como tempestades, furacões ou raios. Já um caso de força maior seria um fato humano, que, embora possa ser previsto, não pode ser impedido, como uma guerra ou revolução. Ora, se estamos falando de danos causados por chuvas, como nos casos das enchentes presenciadas por todo o Estado, claramente estamos falando de um caso fortuito, correto.

Respostas


Os casos de danos causados por chuvas, como enchentes, são considerados casos fortuitos. Esses eventos são imprevisíveis e inevitáveis, configurando-se como situações que não podem ser previstas ou evitadas pela Administração Pública.

A distinção entre caso fortuito e força maior é essencial na análise de responsabilidades em eventos como enchentes decorrentes de chuvas intensas. O caso fortuito refere-se a eventos imprevisíveis e incontroláveis, como desastres naturais. No contexto das enchentes, a intensidade das chuvas e as consequentes inundações são consideradas eventos imprevisíveis e, portanto, se enquadram como casos fortuitos. Isso implica que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por eventos climáticos extremos, pois não pode prever ou evitar tais fenômenos.

#SPJ1

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