Pergunta:
Atualmente, segundo o art. 392 da CLT, a empregada gestante tem direito a licença maternidade de quantos dias corridos? a) A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 30 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. B)A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 60 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. C)A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 90 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. D)A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. E)A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 150 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
O art. 392 da CLT estabelece direitos fundamentais para a empregada gestante, principalmente no que diz respeito à licença-maternidade. A alternativa correta é: D) A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Garantias Legais: A Licença-Maternidade de 120 Dias segundo o Art. 392 da CLT
De acordo com o art. 392 da CLT, a empregada gestante tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias.
Essa licença não acarreta prejuízo ao emprego e ao salário da trabalhadora.
A legislação busca garantir um período adequado para a recuperação pós-parto e os cuidados iniciais com o recém-nascido, promovendo a saúde da mãe e do bebê.
Portanto, a opção correta reflete a atual disposição legal que estabelece 120 dias de licença-maternidade no Brasil.
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