Até 5 de janeiro de 2024, foram registradas pela Caixa Econômica Federal 9.925 solicitações de indenização pelo seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) devido a acidentes de trânsito ocorridos entre 15 de novembro e 31 de dezembro de 2023, informou a instituição financeira ao InfoMoney.

O banco, que é o responsável pela gestão dos recursos do DPVAT e operacionalização dos pagamentos das indenizações desde janeiro de 2021, anunciou em novembro passado a suspensão do pagamento deste seguro para vítimas de acidentes de trânsito ocorridos a partir de 15 novembro, alegando falta de recursos financeiros.

Até o momento não se sabe de onde virão esses recursos, uma vez que está parado no Congresso o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, que reformula o seguro obrigatório de proteção às vítimas de acidentes de trânsito no Brasil.

O PLP foi apresentado pela gestão do presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT) em outubro de 2023. A medida busca criar um fundo mutualista privado cuja administração se manteria sob a gestão da Caixa. Essa proposta em tramitação diverge do modelo sugerido pelo mercado segurador privado, que chegou a defender livre concorrência entre as seguradoras e subsídio para motos, mas que não foi para frente.

Como fica agora?

Advogados consultados pela reportagem já apontaram que, com a suspensão do pagamento de novas indenizações provenientes do DPVAT, certamente haverá aumento de casos na Justiça pedindo por reparação financeira devido a acidentes de trânsito.

A pedido do InfoMoney, a Deep Legal, lawtech especializada em inteligência de dados e gestão preditiva, fez um levantamento em tribunais no país e localizou, somente em 2024, 100 novas ações ainda sem resultado que versam sobre DPVAT no Brasil.

Segundo estimativa da Susep (Superintendência de Seguros Privados), seriam necessários cerca de R$ 230 milhões para o pagamento das indenizações referentes aos acidentes ocorridos de 15 de novembro até 31 de dezembro de 2023, além de outros R$ 3,5 bilhões para atender as vítimas de acidentes de trânsito em 2024.

Confira na íntegra a nota da Caixa enviada à reportagem:

A CAIXA, na qualidade de Agente Operador do FDPVAT, nos termos da Lei n° 14.544, de 4 de abril de 2023, atua de forma restrita à gestão dos recursos do FDPVAT e gestão e operacionalização dos pagamentos das indenizações previstas na Lei n° 6.194/74, artigo 3º.

Considerando as disposições da legislação em vigor que condicionam o pagamento das indenizações à disponibilidade de recursos no FDPVAT e às disposições contidas na Resolução CNSP n° 457, de 28 de dezembro de 2022, Art. 5°, § 2°, somente serão recepcionados pela CAIXA pedidos de indenização DPVAT referentes aos acidentes ocorridos entre 01 de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023.

Conforme citado no parágrafo anterior, a CAIXA está impedida de receber solicitações referentes a acidentes ocorridos após 14/11/2023. Além de dar cumprimento às disposições legais, a medida visa garantir o acesso à indenização para as vítimas e/ou beneficiários de acidentes de trânsito cobertos pela Lei 6.194/74, ocorridos entre 1° de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023, cujos recursos necessários ao pagamento das indenizações encontram-se devidamente provisionados e continuarão sendo recebidos pela CAIXA.

Esclarecemos que, em relação à jornada do usuário, após a autenticação no APP DPVAT CAIXA, o primeiro campo de informação solicitado ao cidadão é a data de acidente. Quando a data informada é posterior a 14/11/2023, é aberta tela do APP, solicitando informações de contato do beneficiário, para contato futuro quando do retorno dos pagamentos. Após informar os dados, o usuário visualiza a seguinte mensagem: “Em razão do artigo 5º, § 2° da Resol. CNS 457/22, só receberemos pedidos de acidentes entre 01/01/21 e 14/11/23. Acrescentamos que o Projeto de Lei Complementar 233/23, em tramitação no Congresso Nacional, trata do novo Seguro Obrigatório com objetivo da continuidade ao pagamento de indenizações às vítimas de trânsito”. Até 5 de janeiro, foram registradas 9.925 solicitações de acidentes entre 15/11 e 31/12/23.

Adicionalmente, informamos que a informação referente à continuidade do pagamento para acidentes ocorridos entre 01/01/2021 e 14/11/2023 também encontra-se disponível nos canais de agência e URA telefônica.

Mais informações relacionadas ao DPVAT referentes a documentação necessária, cobertura, prazo prescricional, valores da indenização, canais de atendimento, entre outros assuntos, estão disponíveis por meio da página da CAIXA no endereço https://www.caixa.gov.br/dpvat.

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