Um dos maiores eventos esportivos do planeta, os Jogos Olímpicos, atraem milhares de pessoas. Neste ano, o campeonato ocorrerá em Paris e a expectativa dos organizadores é de que a capital francesa receba mais de 10 mil atletas e 15 milhões de visitantes.
Enquanto turistas se preparam para assistir às modalidades e esportistas seguem treinando em busca do tão sonhado lugar no pódio, o Senado brasileiro discute a aprovação de um projeto de lei que garante a contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais para atletas e treinadores profissionais e não profissionais.
Ó PLS 67/2015 foi aprovado na segunda-feira (29) pela CEsp (Comissão de Esporte). No caso de competições olímpicas e paralímpicas, a contratação do seguro para os não profissionais ficará sob a responsabilidade da organização esportiva da respectiva modalidade. Como o texto aprovado foi um substitutivo, terá de passar por turno suplementar de votação na CEsp. Caso aprovado na comissão, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Conforme a Agência Senado, o projeto do senador Romário, do PL do Rio de Janeiro, foi apresentado em 2015, depois que a atleta Laís Souza se acidentou nos Estados Unidos enquanto treinava para disputar medalha nos Jogos Olímpicos de Inverno de Sochi, na Rússia, na modalidade de esqui aéreo. Na época, as organizações desportivas só eram obrigadas a contratar seguros para atletas profissionais, o que mudou com a Lei 13.155, de 2015. Com a sanção da lei, o projeto foi considerado prejudicado, inclusive em relatório apresentado pela senadora Leila Barros em 2019.
No entanto, a entrada em vigor da Lei Geral do Esporte mudou o cenário. Ela consolidou a legislação esportiva anterior, mas, ao tratar dos seguros para os atletas, não especificou que os não profissionais devem ser incluídos, o que, na visão da relatora, gera insegurança jurídica. Por isso, ela apresentou voto pela aprovação do projeto de Romário, na forma de um substitutivo que altera a Lei Geral do Esporte e especifica quem é responsável pela contratação do seguro.
O que é exigido por lei?
Em um dos episódios do videocast “Tá Seguro?”Liciane da Luz, corretora de seguros especializada no ramo esportivo, explicou que dentro da legislação que institui regras para o desporto brasileiro há pontos que tratam especificamente do seguro para os atletas.
A primeira delas a ter exigências nesse sentido, conta Liciane, foi a nº 9.615, de março de 1998, também conhecida como Lei Pelé, que exigia a contratação do seguro de vida e acidente de trabalho pelos clubes – mas restringia a exigência apenas a jogadores de futebol, desconsiderando atletas de outras modalidades.
A corretora informou que uma atualização da lei em 2011 modificou a redação do texto, adequando a regra aos produtos disponibilizados pelo mercado de seguros. Ou seja, o termo utilizado passou de “acidente de trabalho” para “acidentes pessoais”.
Mais recentemente, em junho de 2023, houve nova mudança na legislação: a revogação da Lei Pelé por meio da instituição da nova “Lei Geral do Esporte” (nº 14.597, de 14 de junho de 2023). Com isso, o texto passou a considerar a exigência da contratação, por parte da organização esportiva (incluindo seleções), de seguro de vida e de acidentes pessoais, com o objetivo de cobrir os riscos aos quais os atletas (e não mais somente jogadores de futebol) e os treinadores estão sujeitos.
No caso de um acidente, o valor da indenização pode variar conforme fatores, como:
- a parte do corpo afetada;
- a remuneração anual paga pelo clube ao atleta.
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