Compete à justiça do trabalho processar e julgar Competência da Justiça do Trabalho no Processamento e Julgamento de Demandas Trabalhistas
A Justiça do Trabalho é um ramo especializado do Poder Judiciário brasileiro que tem como finalidade principal a resolução de conflitos entre empregados e empregadores, decorrentes das relações trabalhistas. Neste sentido, a competência da Justiça do Trabalho está prevista na Constituição Federal de 1988 e é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como por outras normas específicas.
A competência da Justiça do Trabalho está relacionada à matéria e à pessoa, ou seja, ela é responsável por julgar demandas que envolvam questões trabalhistas, como salário, férias, horas extras, demissões, entre outros direitos previstos em lei. Além disso, a Justiça do Trabalho é responsável por julgar demandas que envolvam a relação de trabalho entre empregadores e empregados, independentemente do valor da causa ou do local onde ela ocorreu.
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Matéria e Pessoa
A competência da Justiça do Trabalho em relação à matéria refere-se às demandas trabalhistas que envolvam direitos trabalhistas previstos na legislação. Dessa forma, a Justiça do Trabalho é competente para julgar demandas que envolvam questões relacionadas à remuneração, jornada de trabalho, férias, adicional de periculosidade e insalubridade, entre outras matérias previstas na CLT e em outras normas específicas.
Já em relação à pessoa, a competência da Justiça do Trabalho está relacionada à relação de trabalho, independentemente da natureza jurídica do contrato ou do vínculo empregatício. Assim, a Justiça do Trabalho é competente para julgar demandas trabalhistas envolvendo empregados, trabalhadores autônomos, avulsos, temporários e estagiários, entre outros.
Princípio da Proteção
A Justiça do Trabalho tem como princípio fundamental a proteção ao trabalhador, buscando equilibrar a relação entre empregado e empregador e garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas. Este princípio é fundamentado na Constituição Federal de 1988, que estabelece que a ordem econômica deve estar sempre voltada para a justiça social e para a valorização do trabalho humano.
Assim, a Justiça do Trabalho atua de forma a proteger o trabalhador, buscando a aplicação da legislação trabalhista de forma mais favorável ao empregado, em casos de dúvida ou interpretação divergente das normas. Além disso, a Justiça do Trabalho atua para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados, evitando abusos por parte dos empregadores e assegurando a dignidade dos trabalhadores.
Competência Territorial
A competência territorial da Justiça do Trabalho está relacionada ao local onde ocorreu a prestação de serviços. De acordo com a legislação trabalhista, a competência territorial é determinada pela sede da empresa ou pelo local onde o empregado presta seus serviços, sendo que a Justiça do Trabalho da região correspondente é a competente para processar e julgar a demanda trabalhista.
No entanto, existem algumas exceções à regra geral de competência territorial, como é o caso das ações envolvendo trabalhadores itinerantes, que são aqueles que prestam serviços em diversos locais, sem uma sede fixa. Nesses casos, a competência territorial é determinada pelo local em que o contrato de trabalho foi celebrado ou pelo local em que o trabalhador se inscreveu no programa de emprego.