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A competência da Justiça do Trabalho é definida pelo art. 1

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Pergunta:

A competência da Justiça do Trabalho é definida pelo art. 114 da Constituição Federal. Este artigo determina que as ações oriundas das relações de trabalho serão de competência desta justiça especializada, inclusive quando se tratar de demanda de cunho coletivo e que envolvam o direito ao exercício de greve. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www. Planalto. Gov. Br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao. Htm. Acesso em: 12 jun. 2020.

Respostas


Explicação:

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