Quem tem direito ao PIS/Pasep?
O cálculo do valor do benefício do abono salarial corresponde ao tempo de serviço com carteira assinada ao longo do ano-base de 2022. Esse ajuste é resultado de um atraso no calendário do PIS/Pasep decorrente da pandemia de Covid-19.
Para ter direito ao abono salarial, os trabalhadores devem ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos. A quantia a ser recebida é proporcional ao período de trabalho durante os 12 meses do ano-base.
Aqueles que trabalharam durante todo o ano de 2022 terão direito ao valor integral, equivalente a um salário mínimo nacional. Quem trabalhou por apenas um mês receberá 1/12 do piso, e assim sucessivamente.
É necessário que o trabalhador tenha sido informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) até o dia 10 de maio de 2023, e no eSocial até o dia 5 de dezembro de 2023. Após essas datas, o pagamento será efetuado somente no próximo exercício.
Não tem direito ao abono
Não têm direito ao recebimento do abono salarial os empregados domésticos, os trabalhadores rurais, assim como os trabalhadores urbanos empregados por pessoa física.