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Entende-se por fontes do direito tudo o que pode ser consid

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Pergunta:

Entende-se por fontes do direito tudo o que pode ser considerado como origem das normas jurídicas. Podem ser, por exemplo, fatores sociais, econômicos, morais, políticos ou religiosos, classificados como fontes naturais, ou estudos doutrinários, jurisprudência, costumes e hábitos das sociedades, que são exemplos das chamadas fontes formais. Essa divisão em categorias visa agrupar as diferentes origens por afinidade, de forma que o seu estudo possa auxiliar na compreensão dos fatores geradores das normas (MELLO, 2008). MELLO, C. M. Introdução ao estudo do direito. 2. ed. Rio de Janeiro: Maria Augusta Delgado, 2008. Ao aprofundarmos o estudo sobre as fontes do direito, nos defrontamos com pensamentos que:

Respostas


A classificação das fontes do direito em naturais e formais é uma classificação tradicional, mas alguns autores discordam dela. Esses autores argumentam que a classificação é simplista e que não reflete a realidade complexa do Direito. Neste sentido, a alternativa correta é a letra A.

A classificação das fontes do direito em naturais e formais é uma classificação tradicional que foi desenvolvida pelos juristas romanos. Essa classificação divide as fontes do direito em duas categorias:

  • Fontes naturais: são os fatores que influenciam a formação das normas jurídicas, mas que não são criados pelo Estado. Exemplos de fontes naturais incluem os fatores sociais, econômicos, morais, políticos e religiosos.
  • Fontes formais: são as normas jurídicas em si, que são criadas pelo Estado. Exemplos de fontes formais incluem a legislação, a jurisprudência, os costumes e os princípios gerais do direito.

Alguns autores, porém, discordam dessa classificação. Esses autores argumentam que a classificação em naturais e formais é artificial e que não reflete a realidade complexa do Direito. Eles afirmam que os fatores sociais, econômicos, morais, políticos e religiosos, que são classificados como fontes naturais, também influenciam a formação das fontes formais, como a legislação e a jurisprudência.

#SPJ1

A pergunta completa é a seguinte:

Entende-se por fontes do direito tudo o que pode ser considerado como origem das normas jurídicas. Podem ser, por exemplo, fatores sociais, econômicos, morais, políticos ou religiosos, classificados como fontes naturais, ou estudos doutrinários, jurisprudência, costumes e hábitos das sociedades, que são exemplos das chamadas fontes formais. Essa divisão em categorias visa agrupar as diferentes origens por afinidade, de forma que o seu estudo possa auxiliar na compreensão dos fatores geradores das normas (MELLO, 2008). MELLO, C. M. Introdução ao estudo do direito. 2. ed. Rio de Janeiro: Maria Augusta Delgado, 2008. Ao aprofundarmos o estudo sobre as fontes do direito, nos defrontamos com pensamentos que:

A. discordam desse tipo de classificação por entenderem que cabe a outras ciências o estudo dos fatores a elas associados (correta)

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