Quando um banco cobra dívidas, pode solicitar a penhora de diversos bens em nome do devedor, incluindo automóveis, dinheiro em contas bancárias, aplicações financeiras e até mesmo imóveis.
“Porém, existem alguns bens que são protegidos pela lei, como a sua residência se for única registada no seu nome”, explica o advogado Daniel Romano Hajaj.
De acordo com o artigo 833 do Código de Processo Civil, além dos salários e do imóvel único de família, há uma série de outros bens que não podem ser penhorados. Esses bens impenhoráveis incluem:
Bens que não podem ser penhorados por dívidas
- Bens inalienáveis ou declarados imunes à execução, como o bem de família, que é o único imóvel onde o devedor reside com sua família.
- Móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do devedor, desde que não tenham valor elevado e sejam compatíveis com um padrão de vida médio.
- Vestuário e itens de uso pessoal do devedor, exceto se forem de alto valor.
- Salários, aposentadorias, pensões e outras fontes de renda essenciais para o sustento do devedor e de sua família.
- Ferramentas e instrumentos necessários ao exercício da profissão do devedor.
- Seguro de vida.
- Materiais necessários para obras em andamento, desde que essas obras não sejam objeto de penhora.
- Pequena propriedade rural trabalhada pela família.
- Recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.
- Valores depositados em cadernetas de poupança até o limite de 40 salários mínimos.
- Recursos públicos do fundo partidário recebidos por partidos políticos.
- Créditos provenientes da venda de unidades imobiliárias sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.