Pergunta:
Explique a diferença entre nulidade e anulabilidade no Direito Civil, e quais as consequências de cada uma delas.
A diferença fundamental entre nulidade e anulabilidade no Direito Civil está na validade inicial do ato: na nulidade, o ato é considerado inválido desde o início, enquanto na anulabilidade, o ato é inicialmente válido, mas pode ser posteriormente anulado. As consequências também diferem, com a nulidade tendo efeitos retroativos e a anulabilidade dependendo de uma ação ou manifestação para desfazer o ato.
No Direito Civil, a diferença entre nulidade e anulabilidade diz respeito à validade dos atos jurídicos e contratos, bem como às consequências que cada uma delas acarreta.
Nulidade é a situação em que um ato jurídico ou contrato é considerado desde o início como inexistente ou inválido, ou seja, não produz efeitos jurídicos em nenhum momento. Essa nulidade pode ser absoluta quando a lei expressamente a declara, como, por exemplo, um contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. As consequências da nulidade são retroativas, ou seja, os efeitos do ato são desfeitos desde o seu início, como se nunca tivessem ocorrido, e as partes devem restituir o que foi recebido.
Por outro lado, a anulabilidade ocorre quando um ato jurídico ou contrato é válido até que seja anulado por uma decisão judicial ou por alguém que tenha legitimidade para fazê-lo. Geralmente, a anulabilidade decorre de vícios no ato, como erro, dolo, coação, etc. As consequências da anulabilidade não são retroativas de forma automática; elas dependem de uma ação judicial ou da manifestação da parte prejudicada para anular o ato. Até que seja anulado, o ato produz efeitos válidos.
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