Fernando Haddad, Lula e Simone Tebet

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou, na noite de quarta-feira (20), medida provisória (MPV 1200/2023) que abre crédito extraordinário de R$ 93,143 bilhões para quitar estoque de sentenças judiciais transitadas em julgado (ou seja, sem possibilidade de novos recursos na Justiça e que precisam ser pagas) − os chamados precatórios, devidos pela União.

O dispositivo foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e vem na esteira de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de declarar inconstitucionais trechos de duas Emendas Constitucionais aprovadas no governo de Jair Bolsonaro (PL). A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet (MDB), também assina a medida.

Os textos estabeleciam um limite no pagamento dos precatórios, seguindo a mesma lógica do teto de gastos − regra fiscal que determinava que as despesas públicas somente poderiam crescer em linha com a inflação entre um exercício e outro.

Na decisão formada no início do mês, o STF autorizou o governo Lula a regularizar o estoque de precatórios sem infringir as regras fiscais estabelecidas.

O entendimento atendeu parcialmente pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que também pedia que houvesse uma distinção entre o valor principal dos títulos (que continuariam classificados como despesas primárias) e os encargos financeiros fruto da incidência de juros e correção monetária (que seriam classificados como despesas financeiras, e, portanto, ficariam de fora das metas de resultado primário). Tal pedido, criticado por especialistas em contas públicas, foi negado pelos magistrados.

A medida provisória distribui os R$ 93.143.160.563,00 em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e de Encargos da União.

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