Como classificar impostos a recolher
Imposto a recolher X imposto a pagar Basicamente, esta é a principal diferença entre eles. Dessa forma, podemos classificar o imposto a recolher como passivo, afinal de contas há uma saída de valores do caixa e o imposto a recuperar como ativo, porque retorna uma parte da quantia ao caixa da empresa.
Onde fica impostos a recolher no balanço patrimonial?
A resposta é: passivo! Uma vez que estamos falando de um dever, uma obrigação da sua empresa, basta lembrar do conceito de passivo, que foi explicado no início desse conteúdo. Então, na elaboração da sua tabela de balanço patrimonial, não esqueça de identificar o ICMS a recolher como um passivo.
O que é imposto a recolher?
O que é imposto a recolher? – Como o próprio nome sugere, imposto a recolher refere-se ao imposto a pagar. “Recolher” quando se refere a impostos, tem o mesmo significado de “Pagar”. Por exemplo, toda empresa que trabalha com a venda de mercadorias precisa recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços),
- Na Nota Fiscal emitida para representar a transação comercial, o valor do ICMS é destacado de acordo com a alíquota designada.
- Vale ressaltar que, neste caso específico, por se tratar de um imposto estadual, a alíquota do ICMS varia de acordo com o estado brasileiro.
- Para saber a alíquota, é preciso consultar a tabela oficial de alíquotas do ICMS no site da CONFAZ,
Ao final do mês-base, a empresa precisa recolher (pagar) o ICMS das transações realizadas. Para calcular o imposto a recolher é muito simples. O gestor precisa, primeiramente, saber quais os impostos que incidem sobre a transação suas alíquotas respectivas.
Qual a natureza da conta impostos a recolher
Qual a diferença entre imposto a recolher e imposto a recuperar? – O imposto a recolher é uma obrigação que uma pessoa física ou jurídica possui e que obrigatoriamente precisa pagar. Já o imposto a recuperar é um direito dessa empresa, por isso ele é classificado como um ativo.
Nesse caso, os impostos recolhidos são recuperados segundo a compensação de tributos, No entanto, para que exista a compensação de impostos, eles precisam ser da mesma natureza, e só acontece quando o valor das compras com direito ao crédito for superior ao valor das vendas no mesmo período. Para exemplificar, imagine uma empresa que tenha comprado R$ 10 mil em matéria-prima, pagando por isso um valor de R$ 1.800 de ICMS (18%).
Vamos considerar que essa mesma empresa tenha vendido somente R$ 5 mil naquele determinado mês, e tenha que pagar o valor de R$ 900 de ICMS. Nesse exemplo, como a empresa pagou mais imposto de entrada, dependendo do seu enquadramento tributário, ela terá o direito de recuperar R$ 900 de imposto.
Qual a classificação de impostos?
Os impostos diretos são aqueles que o ônus não repercute em terceiros, quem paga é o contribuinte de direito (aquele que pratica o fato gerador). Exemplos: IR, IPTU, IPVA etc. Por outro lado, os indiretos: o ônus repercute em terceiros, quem paga é o contribuinte de fato (o consumidor final). Exemplos: ICMS e IPI.
O que faz parte do ativo circulante
Diferença entre ativo circulante e não circulante – Não é difícil reconhecer o ativo circulante. Para descobrir como, imagine que o empreendedor precise levantar capital para o negócio de forma bem rápida. De qual lugar viria esse dinheiro? Pode ser da venda de produtos em estoque, antecipação de contas a receber ou dinheiro de caixa.
Todas essas fontes de recursos e outras que possibilitam levantar dinheiro rápido, fazem parte do ativo circulante, Mas qual é a diferença em relação ao ativo não circulante? Ao contrário do circulante, esse segundo tipo engloba todos os bens e direitos que só podem ser transformados em dinheiro no médio ou longo prazo.
Alguns exemplos são:
Imóveis; Equipamentos; Investimentos de longo prazo; Propriedade intelectual (patentes ou marcas).
No geral, existem quatro tipos de ativos não circulantes:
Realizável a longo prazo – direitos a serem recebidos após o fim do período do balanço patrimonial (um ano ou mais). São exemplos as duplicatas, depósitos, empréstimos ou aplicações financeiras; Investimentos – aplicações de capital feitas em médio ou longo prazo; Imobilizável – bens fixos e tangíveis utilizados no dia a dia da empresa, como móveis, utensílios, máquinas, equipamentos e imóveis; Intangível – valores econômicos que não são materiais, mas que fazem parte do patrimônio da empresa, como: clientes, valor da marca, patentes e software.
O que é imposto a recolher e a recuperar
Diferenças entre imposto a recolher e imposto a recuperar – Depois do que foi exposto acima, fica bem mais fácil compreender as diferenças entre imposto a recolher e imposto a recuperar. Reveja os principais pontos abaixo:
Imposto a recolher: é uma obrigação da empresa (classificado como passivo) e se refere ao imposto que a empresa precisa pagar; Imposto a recuperar: é um direito (classificado como ativo). Os impostos recolhidos são recuperados de acordo com a compensação de tributos. Para que haja a recuperação, os impostos devem ser da mesma natureza. Lembrando que o imposto a recuperar só acontece quando o valor das compras com direito ao crédito for superior às vendas com débito contabilizadas no mesmo período. O imposto a recolher acontece todas às vezes em que houver uma transação comercial. O imposto a recuperar é somente aplicado quando a empresa possui um valor maior de créditos do que de débitos.
Cabe ao gestor ficar por dentro destes conceitos e saber como eles funcionam para que possa direcionar o orçamento da empresa e tomar decisões estratégicas que garantem uma posição forte de sua empresa no segmento em que atua. A melhor maneira de eliminar suas dúvidas e recuperar os créditos a que sua empresa tem direito é ter o apoio de um contador de confiança, que poderá ajudá-lo em suas transações comerciais e orientá-lo nas decisões tributárias.
Aos gestores de pequenas e médias empresas que preferem se aventurar nas operações contábeis e fiscais, é necessário que o cuidado seja redobrado. O recolhimento incorreto de impostos poderá resultar em problemas com o fisco que, no futuro, poderá comprometer a saúde financeira da empresa. O contato com uma empresa de contabilidade idônea é importante para garantir que as transações sejam contabilizadas corretamente.
Se você precisa de auxílio para Gestão, Planejamento e Auditoria Tributária, não deixe de nos mandar uma mensagem. Além disso, nossa equipe é preparada para fazer atendimento individualizados. Fonte: Conexão NFE, Jornal Contábil, Rebouças
O que faz parte do ativo não circulante?
O que é o Ativo não Circulante? – Ativo não Circulante é uma subcategoria dentro dos ativos que engloba todos os bens fixos e tangíveis usados na operação da empresa, como máquinas, equipamentos, móveis, veículos, entre outros. Esses bens são usados para o funcionamento normal da organização e possuem características que os diferenciam dos ativos circulantes, como o fato de ter um maior prazo de utilização, o que significa que serão utilizados por um período de tempo maior do que um ano.
O que compõe o passivo?
Você sabe o que é passivo? Parte do Balanço Patrimonial de uma empresa, o passivo contempla todas as despesas, dívidas e obrigações financeiras de um negócio. Dividido em circulante e não circulante, saber o que é passivo é essencial para manter a saúde financeira do seu negócio.
- Depois de descobrir como abrir empresa, o empreendedor precisa conhecer e aprender mais sobre diversos termos que farão parte da rotina do seu negócio, entre eles, Balanço Patrimonial, ativo e passivo.
- Mas você sabe o que é passivo em uma empresa? Passivo são todas as obrigações financeiras de uma empresa,
Ou seja, suas despesas e dívidas, independentemente dos prazos que têm para serem quitadas ou suas recorrências. Esse controle é essencial para garantir a saúde financeira de qualquer negócio. Afinal, toda empresa visa lucros, e uma maneira de conseguir isso é equilibrando os valores que entram e os que saem.
Como são classificadas as contas?
As contas são classificadas em: Contas Patrimoniais – São os bens, os direitos, as obrigações e o patrimônio líquido. Dividem- se em Ativas e Passivas e são elas que representam o Patrimônio da empresa através do Balanço Patrimonial. Contas de Resultado – Dividem- se em contas de despesas e de receitas.
Quais são os ativos circulantes e não circulantes?
Qual a diferença entre ativo circulante e não circulante? – Mas afinal, qual é a diferença entre ativo circulante e não circulante? Com a explicação acima, você já deve ter percebido as distinções entre ambos. Porém, para não restar mais dúvidas vamos falar sobre as diferenças entre o ativo circulante e o não circulante.
Quais são os impostos e contribuições?
Qual a diferença entre impostos federais, estaduais e municipais? – Impostos Federais – São responsáveis por cerca de 60% das arrecadações do país. São eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS, Impostos Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD.
O que é contas a pagar no balanço patrimonial?
Este conteúdo é exclusivo para usuários logados – Se você não tem uma Conta Sebrae, crie a sua! É rapidinho, gratuito e garante acesso a conteúdos e serviços exclusivos! Finanças | CUSTOS Entenda as diferenças entre contas a receber e a pagar Entenda a diferença e a importância de controlar as entradas e saídas de valores, e mantenha a sua empresa saudável financeiramente. · 18/10/2017 · Atualizado em 27/01/2020 Finanças A Saúde financeira de sua empresa depende principalmente do controle e gestão de três pilares: Pessoas, processos e ferramentas. Ou seja, pessoas competentes, operando processos bem definidos e utilizando boas ferramentas. Pensando nisso iremos abordar neste artigo uma parte importante do processo: Contas a receber e a pagar, que servem como indicador para mensurar a saúde financeira de sua empresa. É o tipo de conta onde são registradas as entradas (aumentos) e as baixas (reduções) das vendas de uma empresa. Relacionados com a venda de conceitos diferentes de produtos ou serviços. Esta conta é composta por letras de câmbio, títulos de crédito e promissórias a favor da empresa, por exemplo. Contas a pagar são basicamente as obrigações financeiras que a empresa assume com seus fornecedores, é um tipo de conta onde ficam registrados os compromissos financeiros a serem liquidados como fornecedores ou impostos. É importante ficar atento a este processo pois a falta de controle sobre o que tem que ser pago pode significar, além de falta de organização um grande perigo para o futuro da empresa.
Não gaste mais do que ganha registre todas as suas contas a pagar Tenha uma ferramenta de controle financeiro Pague suas contas em dia, evitando multas e juros. Antecipe os pagamento que oferecem descontos Em caso de dificuldades renegocie, não espere a bomba estourar
Saiba mais Agora que você já sabe a diferença entre contas a pagar e a receber, aprenda a fazer o controle através do ” Controle de contas a receber “. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Amapá – Sebrae, apoia aos pequenos negócios.
O que é o Imposto sobre o patrimônio
Imposto sobre o patrimônio (wealth tax) Dicionário MAPFRE de Seguros São os impostos cuja base tributável são as propriedades possuídas por uma pessoa física previstos na Constituição Federal; ou seja, seus bens e direitos econômicos. Destacam-se o IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, o ITR – Imposto Territorial Rural e o IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Quais são os impostos fixos
Os principais tipos de impostos cobrados hoje são: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Faturamento (COFINS), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS).
São exemplos de impostos?
IMPOSTOS – CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO
- CONCEITO
- “Imposto” é todo tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (artigo 16 do Código Tributário Nacional).
- Como exemplos de impostos, no Brasil, temos: Imposto de Renda, o IPI, o ICMS, o ISS, o IPVA, o IPTU, o ITR, ITCMD.
- IMPOSTOS DIRETOS
- Incidem sobre o “Contribuinte de Direito”, o qual não tem, pelo menos teoricamente, a possibilidade de repassar para outrem o ônus tributário.
- No da pessoa física assalariada, por exemplo, é o empregado quem suporta a obrigação, não havendo condições de ocorrer a repercussão (transferência do ônus tributário para outrem).
- IMPOSTOS INDIRETOS
- A carga tributária cai sobre o “Contribuinte de Direito” que o transfere para outrem, O “Contribuinte de Direito” é figura diferente do “Contribuinte de Fato”.
- Nem sempre o contribuinte que paga é, efetivamente, quem suporta em definitivo a carga tributária.
- Assim temos:
- Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto.
- Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal.
- Esse aspecto é de importância fundamental na solução dos problemas de restituição do indébito tributário.
- O e o são impostos indiretos, uma vez que o consumidor final é que, de fato, acaba por suportar a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte desses impostos.
- ADICIONAL
Quando o seu fato gerador é representado pelo pagamento de outro imposto. Como exemplo, temos o adicional de 10% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. FIXO Quando determinado o seu quantum em quantia certa, independentemente de cálculos. Como exemplo, o dos profissionais liberais.
- PROPORCIONAL
- Quando estabelecido em porcentagem única incidente sobre o valor da matéria tributável, crescendo o valor do imposto apenas quando o valor básico para o cálculo sofra crescimento (ICMS, IPI e o ISS, quando incidente sobre a receita).
- PROGRESSIVO
- Quando suas alíquotas são fixadas em porcentagens variáveis e crescentes, conforme a elevação de valor da matéria tributável – como exemplo, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
- REGRESSIVOS
São cobrados em porcentagens iguais sobre contribuintes, não levando em conta a capacidade econômica daquele que suportará o ônus fiscal. Isto o torna “regressivo”, ou seja, os contribuintes com menores condições econômicas acabam pagando (proporcionalmente) maior parcela de tributos sobre suas rendas.
- REAL
- É o imposto baseado em bens reais (físicos), são os denominados “Impostos sobre o Patrimônio”, como, e,
- PESSOAL
- Pessoal é o imposto que estabelece diferenças tributárias em função de condições inerentes ao contribuinte. Tributa-se de acordo com sua capacidade econômica (Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas), em decorrência do disposto no § 1 do artigo 145 da CF:
- “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.
- EXTRAFISCAL
Tributo que não visa só a arrecadação, mas também, corrigir anomalias. Exemplo:,11/10/2022 : IMPOSTOS – CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO
Quais são as contas do ativo?
ALGUNS EXEMPLOS DE CONTAS DE ATIVO SÃO: ESTOQUES (DE PRODUTOS ACABADOS OU DE MATÉRIA- PRIMA), BENS COMO MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PRÉDIOS OU AINDA CONTAS DE ATIVOS FINANCEIROS, COMO INVESTIMENTOS OU DUPLICATAS A RECEBER.
Como saber se é ativo circulante?
Ativo Circulante Operacional – Pode ser considerado um ativo circulante operacional todos os procedimentos operacionais que podem ser transformados em recurso financeiro em um curto prazo, como contas a receber de vendas de estoque e duplicatas.
O que são contas do ativo e passivo?
O que é ativo e passivo? Ativo : São os bens, direitos e valores que a empresa possui e podem ser convertidos em benefícios econômicos futuros. Passivo : São as obrigações e dívidas da empresa, ou seja, as contas a pagar e outras responsabilidades financeiras.