O peso do prefeito Clésio Salvaro (PSD) na candidatura de Vaguinho Espíndola (PSD) à prefeitura de Criciúma foi parar na Justiça Eleitoral logo nos primeiros dias do horário eleitoral gratuito. A campanha de Ricardo Guidi (PSD) questionou o adversário pela presença de Salvaro na propaganda pessedista por mais de 25% do tempo de cada programa, o que é vedado pela legislação eleitoral.
O pedido foi atendido pelo juiz eleitoral Sergio Renato Domingos, da 10ª Zona Eleitoralque rejeitou o argumento da campanha de Vaguinho Espíndola de que além da presença como apoiador, o prefeito também atuaria na função de “âncora” ou “comunicador” nos programas eleitorais do PSD.
Juiz eleitoral diz que Clésio Salvaro extrapola tempo de participação
O juiz eleitoral rejeitou a tese em sua decisão, dizendo ser “totalmente fora de propósito, portanto, que se substitua o profissional de marketing ou de imprensa por uma figura pública com forte capital político”.
“Ademais, não há outra razão para a substituição do profissional de marketing ou imprensa pelo atual prefeito senão a de extender o período do apoiador, pois a função do comunicador ou entrevistador poderia ser realizada, sem prejuízo, por qualquer profissional da área de imprensa”, avaliou o magistrado.
Com a decisão, a propaganda questionada deve ser substituída e Clésio Salvaro deve se limitar a ser apoiador de Vaguinho Espíndola nos programas eleitorais, limitado a 25% de exposição – o que nos programas eleitorais do PSD em Criciúma equivalem a 45 segundos dos 3 minutos destinados à coligação Criciúma Acima de Tudo (PDT / PODEMOS / UNIÃO / Federação PSDB-CIDADANIA / PSD).
Na propaganda impugnada, como apoiador e como “comunicador”, Clésio Salvaro aparece durante 1 minutos e 38 segundos, mais da metade do tempo destinado à coligação.