O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT)afirmou, nesta quinta-feira (21), que reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) firmou entendimento de que, a partir de 3 de janeiro de 2024, os juros cobrados no rotativo do cartão de crédito não poderão superar o valor original da dívida (o chamado “principal”).
Tal entendimento já estava previsto na lei que instituiu o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes − Desenrola Brasil (Lei nº 14.690/2023), sancionada em 3 de outubro.
O texto determinava que os emissores de cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos utilizados em arranjos abertos ou fechados submetessem à aprovação do CMN, “de forma fundamentada e com periodicidade anual”, limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito como medida de autorregulação.
Ainda pela legislação, se os limites não fossem aprovados em no máximo 90 dias, contados a partir da sanção da lei, o total cobrado em cada caso a título de juros e encargos financeiros não poderá exceder o valor original da dívida.
Considerando o prazo apontado, a regra passaria a vigorar a partir de 1º de janeiro do ano que vem.
Como a proposta de autorregulamentação não prosperou, o CMN baixou resolução (Resolução nº 5.112/2023) definindo os termos da nova regra para os juros do cartão de crédito.
A norma é assinada pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que integra o conselho junto com o Haddad e Simone Tebet (MDB), ministra do Planejamento e Orçamento.
“O Desenrola demonstrou que esse era uma dos grandes problemas do país. As pessoas estavam com dívidas às vezes dez vezes o valor do crédito original. A pessoa devia R$ 1 mil no cartão de crédito, dali a ‘x’ meses, estava em R$ 10 mil. Ela não conseguia mais pagar”, afirmou Haddad em conversa com jornalistas.
“O Desenrola mostrou que os descontos (oferecidos pelas instituições financeiras na renegociação) chegavam às vezes até 95%/97%, porque os juros acumulados eram de tal ordem que, mesmo dando esse desconto, compensava para o banco receber. Isso gerou uma distorção no Brasil como não se vê em nenhum outro país”, disse.
Na entrevista, Haddad citou como exemplo o caso de uma pessoa que contrate dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito. Hoje, caso ela não quite o compromisso, estaria sujeita a quase 450% de juros ao ano. Com a nova regra, o percentual não poderia exceder 100% − isto é, R$ 1 mil, totalizando R$ 2 mil (soma de principal e juros).
Vale destacar, contudo, que o custo do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) está fora do cálculo e a regra é aplicável somente a novos depósitos contraídos a partir de janeiro de 2024.
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