Judiciário do Rio Grande do Sul, onde corre processo de recuperação judicial da Fundação Universitária de Cardiologia, acolheu pedido e suspendeu intervenção no ICTDF
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a intervenção da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICTDF).
A decisão é assinada pelo juiz Gilberto Schäfer, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre. O magistrado acolheu o pedido da Fundação Universitária de Cardiologia (FUC), que solicitava a suspensão da portaria da SES, que decretou a intervenção, além de requisitar todos os bens e funcionários no ICTDF. A FUC é responsável por seis hospitais de cardiologia do país — incluindo o do DF —, e que também está em processo de recuperação judicial na Corte estadual do RS desde 27 de novembro.
Ao acatar o pedido do instituto, Schäfer enfatiza que o Governo do Distrito Federal (GDF), quando determinou a intervenção no instituto, desconsiderou que a causa do desarranjo financeiro, com a impossibilidade de adquirir insumos para funcionamento, “é dada em larga medida pela ausência de repasses de valores devidos por parte do próprio ente público”. A dívida do governo local com a FUC é de quase R$ 17 milhões.
“Conforme apuração realizada pela administração judicial, o valor incontroverso constatado totaliza a soma de R$ 16.974.761,35, demonstrado por meio das notas fiscais emitidas pelo Governo do Distrito Federal”, citou o magistrado.
No fim da decisão de sete páginas, o juiz revelou que a pasta de saúde do DF está há 19 meses em atrasos com repasses ao ICTDF e, por isso, determinou que a SES-DF realize o pagamento do valor devido em 48h, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Ao justificar a decisão, a SES-DF considerou que o Instituto de Cardiologia e Transplantes do DF encontra-se nessa situação devido à recuperação solicitada pela Fundação Universitária de Cardiologia. De acordo com a pasta, passa a valer a suspensão imediata de todos os procedimentos eletivos que exijam insumos e a autorização de uma instituição para o transplante de fígado, coração e rim por falta de insumos.
Procedimentos de transplante de medula óssea e a recusa de recebimento de órgãos para transplantes e a interrupção de procedimentos essenciais também ficam suspensos. A pasta considera que aproximadamente 85% dos serviços de cardiologia e transplantes são obtidos através de complementaridade da rede pública com o ICTDF.
Sobre a nova decisão, o Correio procurou a SES-DF e aguarda uma resposta.
Com informações do Correio Braziliense
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