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Lei Do Divórcio

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É aprovada a Lei do divórcio

imagem por Pixabay no Pexels Sancionada em 26 de dezembro de 1977, a Lei do Divórcio (6.515/1977) inseriu a possibilidade de dissolução oficial do casamento no ordenamento jurídico e foi responsável por grandes mudanças na sociedade brasileira. Três dias após a sanção, a então juíza de paz Arethuza Figueiredo de Aguiar e seu ex-marido foram ao cartório em Niterói, no Rio de Janeiro, para converter o desquite – documento que encerrava a sociedade conjugal – em divórcio.

Em entrevista ao IBDFAM, a primeira mulher a se divorciar no país, hoje com 83 anos de idade, relembra o cenário anterior à sanção, marcado por batalhas travadas contra as forças religiosas e os setores mais conservadores da sociedade. Naquela época, a também advogada especializada em Direito das Famílias era atuante no movimento em prol da mudança normativa do casamento, que ainda era indissolúvel.

Arethuza palestrava em congressos no Brasil e garante que “nunca teve medo de expor suas ideias”. Em retrospecto, Arethuza acredita que a lei representou “um bem para o país”. Segundo ela, os primeiros momentos após a sanção foram marcados por um grande número de pedidos de divórcio. Fonte: O Globo, 1977 Emenda que inseriu o divórcio direto no ordenamento jurídico foi concebida pelo IBDFAM Publicada há 12 anos, a Emenda Constitucional 66/2010 inseriu a possibilidade do divórcio direto no ordenamento jurídico brasileiro. O texto foi concebido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e apresentado pelo então deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA).

A emenda conferiu nova redação ao artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio. Suprimiu o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos. “A emenda constitucional veio fazer exatamente aquilo que eu presumia: diminuir o prazo”, comenta Arethuza.

Segundo ela, é importante “fazer o que a lei determina para que tudo continue fluindo normalmente”. Leia mais: Concebida pelo IBDFAM, emenda que inseriu o divórcio direto no ordenamento jurídico completa 12 anos

Quando a separação de bens é obrigatória?

O Código Civil, em seu artigo 1.641, II, prevê a obrigatoriedade do regime de separação de bens para o casamento de pessoa com mais de 70 anos. Contudo, o Código não traz regulamentação para o caso de o maior de 70 anos constituir união estável.

Quando o cônjuge perde o direito aos bens?

1 – Abandono de lar pode gerar perda de propriedade – Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.

O que fazer quando um dos cônjuges não quer o divórcio?

Quando um dos cônjuges não aceita a separação, o procedimento do divórcio deverá ser o chamado ‘litigioso’, e não o ‘consensual’, e, por isso, não poderá ser feito em cartório, mas apenas via processo judicial. Essa é a única consequência da recusa.

Quem fica com a casa em caso de separação?

Como fica o imóvel do casal na separação? O imóvel adquirido pelo casal na constância do casamento, cada cônjuge tem direito à metade. Uma das saídas é vender o bem para que cada um fique com 50% do valor. Uma alternativa é analisar os demais bens de propriedade do casal.

É possível negar o divórcio?

Não há possibilidade de uma pessoa negar ao outro o direito de se divorciar.

É obrigatório o divórcio?

Entenda os tipos de divórcio e como dar entrada na Defensoria Pública Para oficializar juridicamente o fim de um casamento, quando a união é formal, o casal precisa realizar o divórcio. E o diálogo é o melhor caminho para as duas partes chegarem a um acordo e tomarem decisões importantes sobre o futuro, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

  1. Quando há um acordo amigável, o divórcio será consensual.
  2. Já quando as partes discordam sobre os termos da ruptura, o divórcio será litigioso.
  3. Há também as situações de dissolução de uma união estável.
  4. Entenda abaixo as diferenças: Divórcio judicial consensual: acontece quando as duas partes chegam a um acordo sobre o final do casamento e os termos dessa separação.

Esse tipo de divórcio deverá ser feito com o auxílio de mediadores ou Defensores Públicos. Após selado, o acordo vai para homologação na justiça. Divórcio judicial litigioso: acontece quando o ex-casal não chega a um acordo sobre como será feita essa ruptura.

  1. Nesse tipo de divórcio, o processo vai para uma Vara de Família, onde serão feitas audiências para discussão de todos os pontos.
  2. Depois disso, o juiz decidirá sobre os termos do fim da relação.
  3. Dissolução de união estável: Configura-se união estável quando dois indivíduos, com a intenção de formar uma família, decidem conviver como se fossem casados.

Para solicitar a ação de dissolução de união estável, é necessário inicialmente reconhecer essa união por meio de testemunhas e provas. No cartório Desde 2007, o divórcio consensual de casais que não têm filhos menores de 18 anos ou filhos incapazes pode ser realizado no Cartório de Notas.

Para isso, as partes precisam estar de acordo com os termos e é necessário que um advogado ou Defensor Público esteja presente. Depois de oficializar o divórcio no Cartório de Notas, o casal precisa se dirigir ao mesmo Cartório de Registro Civil onde registrou a união, para fazer a averbação dos dados no registro do casamento.

Caso prefira, o casal pode dar entrada no pedido de divórcio no cartório de forma online, através do e-Notariado. Cada parte deverá solicitar um certificado digital na plataforma. Depois disso, é preciso ligar para o cartório de notas e agendar uma videoconferência.

Qual é o prazo mínimo para o pedido de divórcio

Existe prazo mínimo para se divorciar após o casamento? Novidades 28/07/2023 26 – Novidades No filme hispano-argentino de 2014,, entre seis histórias de vingança contadas, há uma que envolve a descoberta de uma traição (do noivo com uma convidada) em plena festa de casamento. E a questão é: o requerimento de divórcio já é válido? Vamos conferir.

  • O divórcio
  • O divórcio é um instrumento jurídico utilizado para obter o rompimento legal e definitivo do vínculo matrimonial, ou seja, do casamento civil.
  • Formas de divórcio

Divórcio consensual (extrajudicial) – Também conhecido como divórcio amigável, trata-se do divórcio que tem a concordância das partes acerca da dissolução do casamento. Isto, claro, em todos os aspectos da dissolução. Uma opção que é aconselhada pelos advogados, afinal, evitar ou reduzir conflitos sempre é o caminho mais fácil em qualquer processo.

  • Além disso, os custos do divórcio consensual são bem mais baixos do que os custos de um divórcio litigioso.
  • Divórcio litigioso (judicial) – O divórcio litigioso, entretanto, trata-se do divórcio em que uma das partes – ou ambas as partes – se recusa a realizar o divórcio de forma amigável.
  • Isso significa que as partes não conseguem chegar a um consenso acerca dos temas da dissolução do casamento.

Nesse caso, as partes devem, cada uma, encontrar um advogado de sua confiança. Ou seja, cada um precisa encontrar um profissional que o represente. Uma das partes, então, por intermédio do advogado ou advogada, dá entrada no processo de divórcio, através da petição inicial.

  • Em seguida, o juiz marcará a audiência de conciliação para tentar gerar um acordo.
  • Se acaso a conciliação não acontecer, o processo segue até que a questão se resolva pela decisão do juiz.
  • Quanto tempo demora para realizar o divórcio? Depende.
  • O divórcio extrajudicial, ou seja, o realizado em cartório, costuma acontecer bem rapidamente, em média de três dias.

Existe prazo mínimo para o divórcio? A resposta é não! Desde o ano de 2010 (quando o prazo era de 2 anos de separação), não há exigência de tempo mínimo de separação para o requerimento de divórcio. Assim, havendo interesse das partes em romper o relacionamento, o procedimento poderá ser realizado imediatamente.

  1. Requisitos para realizar o divórcio extrajudicial em Tabelionato de Notas
  2. ◾ Ambas as partes concordem com todos os termos do divórcio;
  3. ◾ Não haja filhos menores/incapazes, ou que todas as questões relativas a eles (guarda, pensão, visitação, etc.) já tenham sido resolvidas judicialmente;

◾ Ambos estejam assessorados por advogado(s). Pode ser o mesmo.Mas convém sempre lembrar: não dá pra voltar atrás. Caso o divórcio seja concluído, se o casal quiser reatar, deverá casar novamente. Confira aqui no 26º! Quer saber mais? Conte com a gente, E para ficar por dentro de outros temas? Acesse : Existe prazo mínimo para se divorciar após o casamento?

Quem não é divorciado pode casar de novo

Recebi essa dúvida de um cliente e resolvi partilha com vocês. Neste caso, a pessoa que está separada judicialmente não poderá casar novamente, isso porque, a separação judicial põe fim apenas à sociedade conjugal. É importante lembrar que há diferença entre separação judicial e divórcio (ver a diferença entre separação e divórcio no próximo artigo).

Então, vamos compreender melhor esse caso! Entende-se que o casamento civil é constituído pela sociedade conjugal e pelo vínculo conjugal, ou matrimonial. Assim, com a separação judicial ocorreria apenas o fim da sociedade, permanecendo o vínculo, ou seja, pessoas separadas não poderiam se casar novamente com outras – embora a lei admitisse a possibilidade de união estável.

Desta forma, o vínculo jurídico criado por meio do casamento só poderá ser desfeito pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou pela sentença que declare a nulidade do mesmo. Nesse azo, a pessoa que encontra-se separada, seja por via de fato ou mesmo judicialmente, ainda encontra-se legalmente casada, portanto, não poderá contrair novas núpcias, sob pena de incorrer no crime de bigamia.

Sobre o autor Especialista em Direito Ambiental, Professora e Palestrante Publicações 453 Seguidores 1306

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Quem vive junto tem direito a pensão

Companheira e ex-cônjuge de segurado falecido podem ter direito à pensão Além do cônjuge de segurado ou segurada falecida, também podem ter direito à pensão por morte ex-marido, ex-esposa, companheiro e companheira. No caso do cônjuge, a dependência é presumida.

Para o companheiro ou companheira, é necessário provar a união estável. Já para o ex-cônjuge, é preciso comprovar a dependência econômica, como no caso de quem recebe pensão alimentícia. União estável – Para ter direito à pensão por morte, o companheiro ou companheira do segurado que falece deve apresentar ao INSS pelo menos duas provas da união estável.

Uma dessas provas deve ser de, no máximo, dois anos antes do óbito. Alguns exemplos de documentos que podem ser aceitos são: certidão de nascimento de filho em comum; certidão de casamento religioso; prova de mesmo domicílio; conta bancária conjunta; declaração de Imposto de Renda em que um conste como dependente do outro; apólice de seguro em que um seja instituidor e o outro seja beneficiário; ficha de tratamento em instituição médica em que o companheiro conste como responsável pelo segurado, ou vice-versa; entre outros documentos que possam servir para essa comprovação.

  • Duração do benefício – Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável.
  • Também é necessário comprovar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência.
  • Se for comprovado ou casamento ou a união por menos de dois anos ou houver menos de 18 contribuições mensais ao INSS, a pessoa poderá ter direito à pensão por morte somente por quatro meses.

A duração da pensão também varia de acordo com a idade do cônjuge, companheiro ou companheira, de acordo com a tabela abaixo:

Idade na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
A partir de 45 anos Vitalício

Outros dependentes – Também podem ter direito à pensão do segurado falecido os filhos, menores sob tutela e enteados. Nesse caso, a pensão é paga até os 21 anos ou, após essa idade, em caso de invalidez. Para os menores sob tutela e enteados, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.

Já os pais poderão receber o benefício somente se não houver os dependentes preferenciais (cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, companheira, filhos, enteados e tutelados) com o direito à pensão. Se não houver nenhum desses dependentes e nem pais, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos podem ter direito.

A comprovação da dependência econômica em relação ao falecido também é necessária no caso de pais e irmãos. Canais remotos – É possível obter mais informações no link, Já os documentos para a comprovação da dependência estão na página que explica, O requerimento do benefício pode ser feito pelo telefone 135, site gov.br/meuinss ou aplicativo Meu INSS para celular.

Quem mora junto tem direito aos bens do outro?

União estável tem direito a herança? – Em resumo, quem mora junto com uma pessoa tem, sim, direito à herança em caso de falecimento do companheiro se for configurada uma união estável, “Se eu moro com uma pessoa e é um relacionamento amoroso, que é considerado público, contínuo e duradouro com objetivo de constituição de família, de fato ou por documento, essa pessoa é minha herdeira”, diz Boueri.

O que não entra na separação de bens

O que não entra na divisão de bens? – Não devem entrar, independente do regime escolhido pelo casal, os bens aqueles recebidos de forma gratuita, através de doação ou herança. Esse tipo de bem não é considerado como patrimônio do casal, e, por isso, não pode ser partilhado.

Bens adquiridos antes de casar;Bens que você comprou com o dinheiro de outro bem que já era seu;Salário e instrumentos de trabalho.

Um exemplo que ilustra o segundo caso é quando você vende seu carro antigo — que já possuía antes de casar — para comprar um novo. Como seu carro novo apenas cumpriu o papel de substituir o anterior, ele não pode ser considerado como um dos itens da divisão de bens.

Por outro lado, os bens financiados pelo casal durante o casamento entram, obrigatoriamente, na lista de divisão de bens. A diferença é que não será o bem em si que será partilhado, mas sim o correspondente ao valor de todas as parcelas que foram quitadas enquanto o casamento ainda existia. Por exemplo, imagine que você e seu parceiro ou parceira financiaram a casa que compraram, e ela valia R$ 500.000,00.

Mas, durante o tempo que vocês permaneceram casados, apenas quitaram R$ 100.000,00. A divisão de bens irá considerar apenas esses R$ 100.000,00, e cada um de vocês terá direito a R$ 50.000,00.

Quem herda Na separação total de bens?

Portanto, no regime da separação de bens (convencional), o cônjuge sobrevivente participa da herança com os descendentes do falecido, isso porque, independente do regime de casamento, o cônjuge é herdeiro necessário (artigo 1.845 do CC).

Como é feita a divisão de bens no divórcio

Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes.

Tem como fazer o divórcio sem dividir os bens

Conclusão – Você pode sim se divorciar sem dividir os bens! No caso específico, como o pedido de divórcio é um direito potestativo, não há de ser controverso. Assim o juiz poderá decidir parcialmente o divórcio para que produza seus efeitos; prossiga com a partilha de bens e as questões atinentes a ela ao longo do processo.

  1. Esse caminho irá levar o artigo do Código Civil ao desuso eis que se tornou mais rápido e mais prático e mais econômico usar só um processo do que vários processos.
  2. É importante que o casal esteja atento.
  3. Elas podem modificar de forma decisiva a forma como é feita o casamento bem como as implicações disso em um possível divórcio.

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Quanto tempo posso requerer meus bens após a separação?

Agora, o prazo prescricional para propositura da ação de partilha, para que não ocorra a sua prescrição, é de 10 anos.

Quanto tempo de casado pode pedir o divórcio?

Desde 2010, não há exigência de tempo mínimo de casamento para que um casal decida pelo divórcio. O legislador adotou o entendimento de que o término do casamento pode ocorrer pelo simples fato de que acabou o afeto entre as partes, excluindo-se com isso, inclusive, o debate quanto à culpa pela dissolução do vínculo.

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