Em reunião com integrantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), o Ministério da Educação apresentou regras e cronogramas para o programa em 2024

Secretários estaduais de educação conheceram detalhes da operacionalização do Pé-de-Meia, a poupança do ensino médio lançada pelo Governo Federal. O Ministério da Educação (MEC) apresentou às redes estaduais as regras definidas para o programa em 2024, assim como cronograma, responsabilidades de cada parte e operação. A reunião, em formato virtual, foi conduzida pela secretária-executiva do MEC, Izolda Cela, e pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt.

O Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais, que chegam a R$ 3 mil por estudante e, ao final da etapa de ensino, até R$ 9.200. A portaria com o detalhamento das regras do programa será publicada nos próximos dias, e a adesão das redes começará na quinta-feira, 8 de fevereiro. Os pagamentos aos estudantes elegíveis terão início no final de março.

Izolda Cela destacou a importância de detalhar a operacionalização do programa para as secretarias estaduais, responsáveis pela maioria das matrículas do ensino médio na rede pública. “Precisamos definir bem as tarefas e as competências. Estimamos o primeiro pagamento no final de março, então é necessário esse alinhamento para fazer valer a data que estamos estimando”, disse ela na abertura da reunião. Já Kátia Schweickardt reforçou o envolvimento dos entes federados para o sucesso de mais uma política do Ministério da Educação.

Em sua fala, Kátia destacou o cenário que o novo programa quer enfrentar: baixo desempenho dos estudantes em avaliações, o fato de 520 mil estudantes de 15 a 17 anos estarem fora da escola e a alta taxa de evasão do ensino médio, etapa abandonada por cerca de 480 mil estudantes a cada ano. “Concluir o ensino médio é importante para o futuro. O salário de quem conclui essa etapa é 104% maior do que de quem não conclui. Nosso objetivo com o Pé-de-Meia é a permanência e a conclusão escolar, o estímulo à mobilidade social, a inclusão social pela educação e a redução das taxas de retenção, abandono e evasão”, reforçou.

Critérios – Para ter direito ao incentivo, é necessário estar regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas, ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Nesse início, a prioridade será de beneficiários do Programa Bolsa Família. Foram apresentados, ainda, os critérios de saída ou desligamento do Pé-de-Meia: requerimento do interessado; reprovação duas vezes consecutivas; falecimento; evasão ou abandono. Também deixará de ter direito ao inventivo o estudante que: perder os requisitos de elegibilidade de um ano letivo para o outro, por sair da escola pública ou do Bolsa Família; ultrapassar 24 anos de idade; e passar a integrar família unipessoal. Nesses casos, o aluno poderá solicitar o eventual saldo acumulado na poupança após a conclusão do ensino médio, mediante comprovação. Se for comprovada situação de fraude ou irregularidade, ele perderá o incentivo e não terá direito ao reingresso no Pé-de-Meia, ainda que permaneça elegível. ​

Sistemas de ensino – Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei n. 14.818/2024, que instituiu o Pé-de-Meia. Além disso, os entes federados deverão contribuir com pontos focais e canais de atendimento e informação aos estudantes, assim como garantir a veracidade e a frequência correta das informações fornecidas.

O MEC detalhou às secretarias de educação o calendário de operação em 2024. As redes terão até 3 meses após o prazo de envio para fazerem as devidas correções ou complementações das informações prestadas. Nesse período, na ausência de informações, o pagamento do estudante não será prejudicado. Outro ponto detalhado foi a aferição de frequência. Por a política ser inclusiva, o estudante deixará de receber a parcela quando for comprovada a sua infrequência.

Prazos – O prazo para assinatura do termo de compromisso no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) irá de 8 a 25 de fevereiro. As secretarias de educação deverão indicar pelo menos dois operadores como responsáveis pelo envio mensal das informações da rede para o Sistema Gestão Presente. O novo sistema do MEC está sendo desenvolvido para realizar o acompanhamento de todos os estudantes da educação básica e para apoiar a gestão escolar das redes de ensino, por meio de matrícula de estudantes, controle de frequência, alertas preventivos de abandono, entre outros. Trata-se de uma solução sustentável e segura de integração e governança de dados da educação básica, que se integrará às soluções tecnológicas das redes já possuidoras de gestão escolar informatizada e oferecerá uma solução gratuita e segura para as redes que não a possuírem ainda. A operação do Sistema se iniciará apenas com os estudantes do ensino médio regular, mas abarcará as demais etapas em breve. Com a solução, o MEC poderá visualizar informações da rede, da escola e da turma.

Atribuições – Caberá às redes o envio das informações de todos os estudantes do ensino médio, a fim de que o MEC faça a integração com as demais bases (Receita Federal, Ministério do Desenvolvimento Social e Caixa Econômica Federal) para elegibilidade e pagamento aos beneficiários do Programa Pé-de-Meia. Já o estudante será responsável por providenciar CPF (obrigatório) se ainda não tiver, fazer a matrícula e frequentar as aulas. A Caixa abrirá as contas digitais automaticamente para os alunos elegíveis e comunicará o beneficiário. Menores de 18 anos precisarão do consentimento de um responsável para movimentação da conta no aplicativo ou na agência.

Por Ministério da Educação (MEC)

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