Pergunta:
Nas lições de José Afonso da Silva, poder significa “a porção de matérias que a Constituição distribui entre as entidades autônomas e que passam a compor seu campo de atuação governa[1]mental, suas áreas de competência”. Então, a competência determina a “esfera delimitada de poder que se outorga a um órgão ou entidade estatal, mediante a especificação de matérias sobre as quais se exerce o poder de governo” (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. Pg. 494). No Federalismo Brasileiro haverá uma cooperação entre os entre federativos, com atribuições comuns ou concorrentes, buscando garantir a efetividade dos direitos fundamentais. Com relação à competência legislativa concorrente, pode-se afirmar que:
Explicação: No âmbito da legislação concorrente, compete à União estabelecer normas gerais e específicas, inclusive de caráter local, quando necessárias.
A abordagem da competência legislativa concorrente no Federalismo Brasileiro desvela um cenário de colaboração entre os entes federativos, onde União, estados e municípios compartilham a prerrogativa de legislar sobre determinadas matérias.
Competência Legislativa Concorrente no Federalismo Brasileiro: Colaboração e Efetividade Jurídica
No contexto do Federalismo, a competência legislativa concorrente permite que União, estados e municípios elaborem leis sobre temas específicos simultaneamente.
Essa cooperação legislativa visa garantir a efetividade dos direitos fundamentais, possibilitando a atuação conjunta na regulação de matérias comuns.
A distribuição de competências visa evitar conflitos e assegurar a harmonia na legislação entre os diferentes entes federativos.
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