Olá, posso te ajudar?
Pular para o conteúdo

Nova Tabela Imposto De Renda 2024

  • por

Como fica a tabela do Imposto de Renda 2024

O projeto do Orçamento de 2024 enviado pelo governo ao Congresso Nacional nesta quinta-feira (31) não traz a correção da tabela do Imposto de Renda (IR) sobre pessoas físicas.

O que mudou no Imposto de Renda no governo Lula

Lula sanciona lei que altera as faixas do Imposto de Renda; entenda o que muda Entenda as mudanças na dedução do imposto de renda A faixa de isenção subiu para R$ 2.112. No entanto, todos que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) terão um tipo de desconto automático do governo de R$ 528 para serem incluídos na faixa de isenção.

  • Com o aumento da isenção, mesmo quem ganha mais de dois salários mínimos será afetado.
  • Isso porque o imposto não é cobrado sobre todo o salário – só incide nos valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.
  • Por exemplo: quem ganha R$ 4 mil por mês (e se encaixa na faixa 4) não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário, só sobre a parte acima da isenção.

Mas o valor que as faixas salariais vão deduzir a mais mensalmente é pequeno. Os novos valores já valiam desde maio, quando a medida provisória foi publicada. Veja como era antes e como fica agora: Se o contribuinte se enquadra na faixa 3 e recebe de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a parcela a deduzir passou de R$ 354,80 (na tabela anterior) para R$ 370,40 com a regra atual – uma diferença de R$ 15,60. Câmara aprova MP que reajusta salário mínimo e amplia faixa de isenção do imposto de renda; veja o que está valendo : Lula sanciona lei que altera as faixas do Imposto de Renda; entenda o que muda

Quando vale nova tabela IR

Leia também – A partir de agora, de acordo com o novo texto, quem ganha até R$ 2.112 por mês não terá mais que pagar o Imposto de Renda. A isenção, anteriormente, era para aqueles que recebem até R$ 1.903,98. Já os que recebem até R$ 3.751,05 devem pagar alíquota de 15% e R$ 370,4 é o valor da parcela a deduzir no Imposto de Renda.

Como é feito o cálculo do Imposto de Renda?

Como funciona o cálculo do IRRF no salário? Para calcular o IRRF, é necessário saber o salário bruto do colaborador, que é encontrado a partir da soma dos vencimentos. A partir disso, deve-se subtrair os descontos do INSS, para em seguida realizar o cálculo do IRRF.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

Isentos. Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2022. Pessoas que têm doenças consideradas graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias. É necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção.

Quantos lotes do Imposto de Renda 2023

Imposto de Renda 2023: Receita paga 4º lote da restituição nesta quinta; veja se você está no grupo 1 de 1 Receita paga o 4º lote de restituições nesta quinta-feira. — Foto: Marcos Serra/g1 Receita paga o 4º lote de restituições nesta quinta-feira. — Foto: Marcos Serra/g1 Do montante a ser restituído pelo Fisco, cerca de R$ 914,4 milhões serão pagos a contribuintes que têm prioridade no recebimento.

Ao total, são: Além disso, o Fisco também deve pagar aproximadamente R$ 6,6 bilhões a mais de 5,7 milhões de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até 29 de maio de 2023. Os pagamentos das restituições do IR 2023 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações terminou em 31 de maio.

Veja o calendário de pagamento da restituição:

1º lote: 31 de maio2º lote: 30 de junho3º lote: 31 de julho 4º lote: 31 de agosto 5º lote: 29 de setembro

G1 em 1 Minuto: Veja os erros que mais levam à malha fina do IR

Como fazer a declaração de isenção de Imposto de Renda?

Ou seja, todos os contribuintes que tiveram uma renda anual inferior a esse valor mínimo do IR estarão isentos do pagamento. Este ano, estão dispensados da declaração as pessoas com renda anual inferior a R$28.559,70 no ano anterior.

Como funciona o desconto de 528 do Imposto de Renda

Nova tabela do IR: desconto de R$ 528 e faixa de isenção ampliada A partir deste ano, os contribuintes brasileiros serão beneficiados com uma nova tabela de (IR), que traz o desconto simplificado de R$ 528. A mudança visa tornar o sistema mais vantajoso para os trabalhadores, proporcionando redução na retenção de imposto na O desconto de R$ 528 é opcional e será aplicado automaticamente para quem recebe até R$ 2.640, resultando em isenção total do Imposto de Renda tanto na folha de pagamento como na declaração anual.

Quem ganha 50 mil por mês paga quanto de Imposto de Renda

Qual é a tabela do IRRF em 2023?

Base de cálculo anualAlíquotaDedução
De R$ 21.453,24 a R$ 32.151,48 7,00% R$ 1.608,99
De R$ 32.151,49 a R$ 42.869,16 15,00% R$ 4.020,35
De R$ 42.869,17 a R$ 53.565,72 22,5% R$ 7235,54
Acima de R$ 53.565,72 27,5% R$ 9.313,83

Qual o valor máximo na poupança para não pagar Imposto?

E a poupança, quem deve declarar? – A poupança, em si, não é um motivo para a obrigatoriedade da DIRPF. Mas pode ser necessário fazer a declaração se você:

1.Teve posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil e parte desse valor estiver guardada na poupança; 2.Ou recebeu mais de R$ 40 mil de rendimentos isentos ou não tributáveis, e o valor que a poupança rendeu durante 2022 foi maior que R$ 40 mil.

Para descobrir se precisa declarar, verifique com seu banco os valores que estão na poupança e os rendimentos do ano todo. Além disso, você só precisa declarar o saldo na poupança se for superior a R$ 140,00 até o dia 31 de dezembro de 2022. Então, se você transferiu todo o dinheiro da poupança para outro lugar, como um investimento ou consórcio, não será necessário declarar na DIRPF.

Quem não declara Imposto de Renda 2023?

A Receita Federal divulgou que foram entregues mais de 40 milhões de declarações este ano – Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 acabou no dia 31 de maio (Foto: Freepik) Na última quinta-feira (31), a Receita Federal encerrou o prazo estipulado para o enviou das declarações do Imposto de Renda 2023. De acordo com a instituição, foram entregues 41.151.515 declarações até às 23h59 – número maior do que em 2022, quando receberam 36.403.675.

Ainda foi revelado que 60,61% dos contribuintes vão ter imposto a restituir, 19,83% vão pagar o IR e 19,57% não têm que pagar ou receber. Porém, quem perdeu o prazo ainda precisa enviar a sua declaração. Quem não entregou a declaração do imposto de renda 2023 no prazo, o que fazer? Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda 2023 dentro do período terá que pagar uma multa mínima de R$ 165,74, mas o valor pode chegar a até 20% do valor do imposto devido no ano.

Além disso, ainda precisa enviar a declaração, mesmo depois do prazo. Quem não enviar o documento poderá ter o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) suspenso e ainda pode ser indiciado por sonegação fiscal, correndo o risco de ser preso. A pessoa que atrasou a entrega da declaração do IR pode entregar o documento em até cinco anos pelos meios digitais da Receita Federal.

Na hora de enviar o documento, o contribuinte receberá a guia para pagamento da multa em até 30 dias após a entrega da declaração em atraso. Caso a pessoa demore mais de cinco anos para entregar sua declaração, ela não poderá mais enviar por meio digital. O contribuinte deverá ir até uma agência da Receita Federal com todos os documentos comprobatórios e prestar suas contas.

A Receita Federal aplica uma multa de 150% do imposto devido e pode ser investigado por crime de sonegação fiscal, que corre o risco de prisão. Restituição do imposto de renda A restituição do Imposto de Renda 2023 acontecerá dentro de cinco lotes, sendo um por mês.

Quanto tempo dura a isenção do Imposto de Renda?

Isenção do imposto de renda na aposentadoria, pensão e reforma – Instituto Oncoguia O que é o Imposto de Renda? O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre determinados ganhos provenientes do trabalho assalariado e de outras atividades econômicas, empresariais e financeiras.

  • Salvo exceções previstas em lei, o Imposto de Renda incide, inclusive, sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma.
  • O paciente com câncer tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma? Pacientes com câncer ou com outras doenças consideradas graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma.

Benefícios previdenciários como auxílio-doença e auxílio-acidente também já se originam isentos do Imposto de Renda. Como obter esse benefício? O paciente deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado ou Município) e requerer a isenção do Imposto de Renda que incide sobre esses rendimentos.

  • Requerimento de isenção de Imposto de Renda.
  • Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (de preferência vinculado à própria fonte pagadora – ex.: INSS), com as seguintes informações:
  1. Diagnóstico expresso da doença.
  2. Estágio clínico atual da doença/paciente.
  3. Se possível, data inicial da manifestação da doença.
  4. CID – Classificação Internacional de Doenças.
  5. Data, nome e CRM do médico com a devida assinatura.
  6. Exames que comprovem a existência da doença.

Observações:

  • O serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle.
  • Tenha ao modelo de laudo pericial disponibilizado pela Receita Federal.
  • Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do Imposto de Renda.

Para que o beneficiário de pensão alimentícia (fixada judicialmente) faça jus à isenção, deverá requerê-la oficialmente a algum órgão ou basta ter o relatório emitido por serviço médico oficial? A doença deverá ser reconhecida através de laudo pericial, emitido por serviço médico oficial.

  • Se a declaração do contribuinte cair na malha fina, basta que o paciente apresente o laudo acima referido para regularizar a situação.
  • A isenção se aplica aos rendimentos recebidos a partir da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo, ou, caso contrário, no mês da emissão do laudo.

Os salários recebidos em razão do exercício de atividade profissional (autônoma ou empregatícia) também são isentos do Imposto de Renda? A Receita Federal entende que a remuneração do contribuinte portador de doença grave em atividade não é alcançada pela isenção do Imposto de Renda.

A isenção também não alcança rendimentos de outras naturezas, como aluguéis e rendimentos de aplicações financeiras, mesmo que o paciente seja aposentado. Há, contudo, decisões judiciais garantindo aos portadores de doenças graves o direito à isenção do Imposto de Renda tanto na atividade (salário ou remuneração) como na inatividade (proventos de aposentadoria, pensão ou reforma).

O paciente que obtiver a isenção do Imposto de Renda é obrigado a apresentar a declaração anual? Sim. A isenção não abstém o contribuinte do dever de apresentar a declaração anual quando cabível. É possível pedir a restituição de valores descontados indevidamente? Sim.

O paciente que atender aos requisitos para isenção do Imposto de Renda pode requerer à Receita Federal a restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos, desde que comprove que durante esse período preenchia os requisitos para obtenção do benefício. Os rendimentos do plano de previdência privada também são isentos do Imposto de Renda? Sim.

Os rendimentos recebidos de entidades de previdência privada por pacientes com câncer são isentos do Imposto de Renda. Quanto ao resgate total do saldo do plano de previdência privada, a Receita Federal entende que o valor a ser retirado está sujeito à incidência do Imposto de Renda.

Contudo, há decisões judiciais, garantindo o direito ao resgate total com isenção do imposto. Saiba mais Legislação (art.6º,incisos XIV, XXI) – dispõe sobre o Imposto de Renda. (art.47 que altera o inciso XIV e acrescenta o inciso XXI da Lei nº 7.713/88 e art.48 que isenta pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada) –altera o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.

(art.30) – inclui a “fibrose cística – mucoviscidose” no inciso XIV, do art.6º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988. (art.35) – Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

  • – disciplina a restituição de tributos.
  • Jurisprudência
  • Garantindo aos portadores de doenças graves o direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos tanto na atividade como na inatividade (TRF 1ª Região – EIAC 0009540-86.2009.4.01.3300/BA, AMS 0014402-96.2006.4.01.3400/DF, AC 0044763-52.2013.4.01.3400/DF).
  • Garantindo o direito ao resgate total do plano de previdência privada com isenção do imposto de renda (STJ – AgRg no REsp 1144661/SC, REsp 1012903/RJ, REsp 1204516/PR).

: Isenção do imposto de renda na aposentadoria, pensão e reforma – Instituto Oncoguia

O que é a isenção do Imposto de Renda

Ser portador de uma doença grave é algo que não se deseja. Mas é importante saber que a lei prevê alguns benefícios para pessoas nessas condições. Na dica de hoje, será abordada a isenção do imposto de renda. Na próxima publicação, apresentaremos a isenção da contribuição previdenciária.

A isenção de imposto de renda é um benefício concedido à pessoa física que recebe, entre outros rendimentos, proventos de aposentadoria, ante a comprovação de estar acometida por alguma doença grave ou ter sido aposentada por acidente em serviço ou moléstia profissional. A Lei n.7.713/1988 enumera os casos de isenção de imposto de renda para pessoas físicas.

Entre as hipóteses previstas que interessam diretamente aos servidores aposentados do PJSC estão os proventos de aposentadoria motivada por acidente em serviço ou moléstia profissional, ou ainda aquisição de alguma das doenças graves mesmo após a aposentadoria.

tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome da imunodeficiência adquirida; e Fibrose cística (Mucoviscidose).

O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que o rol de doenças graves que dão direito à isenção é taxativo, dessa forma, não são isentos do imposto de renda os proventos percebidos por aposentados portadores de moléstias graves não elencadas no art.6º, XIV, da Lei n.7.713/1988.

Saliente-se que, para obter o benefício da isenção do imposto de renda, o servidor não precisa estar aposentado por invalidez, devendo, no entanto, estar aposentado por quaisquer das regras de aposentadoria previstas. No caso dos servidores aposentados do PJSC, para obter a isenção do imposto de renda, o interessado deverá reunir os atestados, exames ou outros documentos médicos que comprovem a doença e anexá-los ao formulário de requerimento disponível no Portal do Servidor; após a autuação, a Junta Médica procederá à análise da documentação apresentada e a comprovação da doença será realizada por emissão de laudo médico-pericial, que fixará o prazo de validade do laudo no caso de moléstias passíveis de controle.

A decisão será proferida pela Divisão de Registros Funcionais, que, se for o caso, providenciará a restituição dos valores retidos como imposto de renda referentes ao exercício atual. As isenções podem ser definitivas ou por prazo certo, a depender da manifestação da Junta Médica.

Por isso, aos portadores de doenças passíveis de controle será necessário solicitar a prorrogação do benefício, de acordo com a validade constante do laudo médico. O Superior Tribunal de Justiça sumulou o entendimento de que o portador da doença grave tem direito à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, ainda que atualmente não apresente mais sintomas da doença nem sinais de recidiva da enfermidade, uma vez que a isenção do imposto de renda em favor dos inativos portadores de moléstia grave tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico.

O aposentado que obtiver o benefício da isenção do imposto de renda ainda poderá solicitar à Receita Federal a restituição do imposto descontado nos últimos 5 anos, a contar da data do diagnóstico da doença grave ou moléstia ocupacional ou da data da aposentadoria, o que tiver ocorrido por último.

Cumpre alertar, por último, que a concessão do benefício da isenção do imposto de renda não isenta o contribuinte de seus deveres de apresentar a declaração anual de IRPF, caso se insira em uma das situações de obrigatoriedade. Você sabia? São isentos do imposto de renda os valores recebidos a título de pensão quando o(a) pensionista for portador(a) das doenças relacionadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei n.7.713/88, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão.

Esta hipótese, contudo, não é aplicável à decorrente de moléstia profissional. Também são isentos de imposto de renda os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela Previdência Social dos Estados, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor do limite mensal de isenção, que atualmente é de R$ 1.903,98.

Isenção da contribuição previdenciária e do imposto de renda

O que é um rendimento tributável

O que são rendimentos tributáveis? Um rendimento tributável é aquele que está sujeito à cobrança de Imposto de Renda. No PGD da Receita Federal existe uma aba dedicada a eles e é possível visualizar a lista completa.

Como fazer a declaração de isenção de Imposto de Renda

O que é declaração de isento no IR e como obtê-la? – A Declaração Anual de Isento consistia em uma obrigação legal, mas não existe desde 2008. O controle é feito com os dados fornecidos pela empresa que você presta serviço. Assim, a Receita comprova que você não precisa declarar Imposto de Renda,

  1. Como já foi mencionado, a DAI não existe mais,
  2. Quando a declaração for solicitada, ela pode ser feita de forma escrita e assinada pelo contribuinte ou por um procurador legal.
  3. Vale lembrar que as informações inseridas devem ser verdadeiras, para que não aconteçam sanções de ordem criminal.
  4. No Portal do Governo você encontra um modelo de Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física,

Basta preencher com seus dados pessoais e colocar a sua assinatura. O processo é muito rápido e simples. Portanto, é importante ficar atento caso precise realizar a Declaração Anual de Isento para não ficar prejudicado com a Receita e não ter o CPF como irregular.

A declaração de IR é essencial e não pode ser deixada de lado. Além disso, as informações precisam ser verídicas. Qualquer dado errado pode gerar diversas penalizações. Se for necessário, conte com um profissional especializado no assunto. Um contador, por exemplo, pode ser um grande aliado nesse processo.

Gostou do conteúdo que preparamos para você? Então, não deixe de assinar agora mesmo nossa newsletter sobre IR para receber conteúdos específicos a respeito do assunto!

Deixe um comentário