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O Direito Internacional Privado – DIPr recebeu os efeitos d

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Pergunta:

O Direito Internacional Privado – DIPr recebeu os efeitos de uma transformação generalizada, em razão do progresso nas comunicações e dos avanços nos meios de transporte, que influenciou as relações humanas e alcançou povos de todos os continentes, resultando no que se nomina de “fenômeno de aproximação e integração dos povos”. Considerado esse contexto, em relação à aplicação e ao desenvolvimento do DIPr, é correto se afirmar:

Respostas


Com base nos conhecimentos acerca do Direito Internacional Privado, ele lida com questões que transcendem as fronteiras nacionais, e portanto, precisa considerar as leis e regulamentos de outros países. Portanto, a alternativa correta é a Letra A.

O Direito Internacional Privado (DIPr) é um ramo do direito que lida com questões jurídicas que transcendem as fronteiras nacionais. Ele não se limita ao princípio da territorialidade, o que significa que não se restringe apenas às leis do país onde o juiz está localizado. Em vez disso, o DIPr precisa definir quando, em quais casos e dentro de quais limites o direito estrangeiro pode ser aplicado pelo juiz nacional.

Isso é particularmente relevante em um mundo cada vez mais globalizado, onde as pessoas, as empresas e até mesmo as questões legais muitas vezes cruzam as fronteiras nacionais. Por exemplo, um contrato pode ser assinado em um país, executado em outro e disputado em um terceiro. Nesses casos, o DIPr ajuda a determinar qual lei deve ser aplicada.

#SPJ1

A pergunta completa é a seguinte:

O Direito Internacional Privado – DIPr recebeu os efeitos de uma transformação generalizada, em razão do progresso  nas comunicações  e dos avanços nos meios de transporte, que influenciou as relações humanas e alcançou povos de todos os continentes, resultando no que se nomina de “fenômeno de aproximação e integração dos povos”. Considerado esse contexto,  em relação à aplicação e ao desenvolvimento do DIPr, é correto se afirmar:

Escolha uma opção:

a. Configura-se como ciência jurídica que não se limita ao princípio da territorialidade, na medida em que precisa definir quando, em que casos e em quais limites pode o direito estrangeiro ser aplicado pelo juiz nacional.

b. Possui interesse pontual no sistema normativo interno a cada Estado, de modo a compatibilizar a jurisdição interna à jurisprudência dos Tribunais Internacionais, que possuem a competência para solução de conflitos jurídicos dos cidadãos que envolvam mais de um Continente.

c. Constata-se que é muito pequena a quantidade de contratos que se realizam entre empresas e indivíduos domiciliados em países diferentes, o que tem feito que, nos últimos tempos, os juristas tenham se concentrado nos efeitos do Direito Internacional Público, que se aplica em maior extensão e com maior relevância às controvérsias existentes entre Estados.

d. Considerando o elevado número de brasileiros que deixam o país para se dirigirem à União Europeia e aos Estados Unidos, com a finalidade de fazer turismo ou de estudar, e em razão de essa conjuntura potencializar o surgimento de conflitos de direito vinculando Estados soberanos diversos, o interesse dos Estados orienta-se pelo fortalecimento do Direito Internacional Público – DIP, em detrimento do DIPr, que alcança um reduzido contingente de pessoas.

e. É o ramo da ciência jurídica  que se limita e observa a aplicação do princípio da territorialidade, pressuposto legal que a Constituição da República adota no trato dos conflitos internacionais.

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