Pular para o conteúdo

O Que É Bpc É Quem Tem Direito?

  • por

Quem tem o BPC pode receber o auxílio Brasil

O pagamento do benefício ficará suspenso. No entanto, em caso de saída do emprego, ele pode ser reativado Publicado em 08/08/2023 18h08 Atualizado em 09/08/2023 11h53 O auxílio-inclusão é um benefício destinado às pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência e que ingressam no mercado de trabalho, seja em um emprego formal com carteira assinada ou que se formalizam como Microempreendedor Individual (MEI).

O objetivo é incentivar o reingresso ao mercado de trabalho, sem a perda de toda a renda. O benefício está previsto na Lei 13.146/2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 94, e foi regulamentado pela Lei 14.176/2021. O pagamento corresponde à metade do valor recebido no BPC, que é de um salário mínimo.

Em 2023, o beneficiário do auxílio-inclusão recebe R$ 660. Quem pode receber:

A pessoa que esteja recebendo ou tenha recebido o BPC nos 5 anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada Atender aos critérios de renda para acesso ao BPC e manter o CadÚnico atualizado Exercer atividade laborativa no mercado formal de trabalho com remuneração de até 2 salários mínimos Ter grau da deficiência moderado ou grave Não estar recebendo seguro-desemprego ou outro benefício pago pelo INSS (como, por exemplo, aposentadoria e pensão) Ter inscrição regular no CPF

Como solicitar : Por meio dos canais de atendimento do INSS. Pela central 135, a ligação é gratuita e o atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Quem preferir, pode fazer o pedido no site https://meu.inss.gov.br/ ou aplicativo Meu INSS.

Atualmente, o BPC é suspenso (não mais cessado) quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar, mas, se por algum motivo houver desligamento do emprego, ela poderá voltar a receber o BPC. O restabelecimento não depende de nova avaliação da deficiência, mas é necessário solicitar a reativação ao INSS.

Para fazer a solicitação basta acessar o site https://meu.inss.gov.br/ ou o aplicativo Meu INSS, escolher o serviço ” Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido” e, em seguida, na pergunta: Qual o motivo do não recebimento? Selecionar a opção : B) O benefício assistencial está suspenso por inclusão no Mercado de Trabalho,

Quais as novas regras para o BPC em 2023?

Qual a renda mínima para receber o BPC LOAS? – Em 2023 a renda mínima per capta para recebimento do BPC LOAS é de R$330 ou ¼ do valor do salário mínimo, Ou seja, a renda do núcleo familiar deve corresponder a R$330 para cada membro, Por exemplo, em uma família com 3 pessoas (dois idosos e uma criança) o recebimento total no mês deve ser de R$990,00.

Como saber se a pessoa tem direito ao BPC?

Principais Requisitos – Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil. A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício:

Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais. Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

A deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

Qual é o valor do BPC em 2023

Logo, o valor do benefício foi alterado em 2023, dos antigos R$1.212 para R$1.302. O valor do BPC é fixo em um salário mínimo, sem alteração com o perfil do beneficiário. Além disso, o BPC é um benefício assistencial, por isso, não dá direito ao recebimento de 13º salário.

Quanto tempo a pessoa recebe o BPC?

Quanto tempo dura o BPC? É transferível? Quem tem direito?

  1. Quanto tempo dura o BPC? É transferível? Quem tem direito?

Lisandra Pinheiro em 6 de julho de 2023 às 12:50 O BPC é um programa do governo federal que garante o amparo social de pessoas em situação de vulnerabilidade, que preencham alguns requisitos. O benefício é pago através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no entanto, é de categoria assistencial, se diferenciando dos demais benefícios do órgão.

Confira as melhores soluções meutudo para você
ProdutoTaxa a partir dePagamento
Empréstimo Consignado1,80% a.m6 a 84 parcelas
Portabilidade Consignado1,70% a.m6 a 84 parcelas

O Benefício de Prestação Continuada () é um benefício regido pela Lei Orgânica de Assistência Social (), e seu valor é de um salário mínimo mensal. Também conhecido como BPC/LOAS, o benefício assistencial não exige, diferente dos demais seguros pagos através do INSS.

Conheça: Logo, apesar de ser confundido com uma aposentadoria, o BPC é bastante diferente. Além de ter valor fixo, ele não dá direito a ou pensão por morte e não é permanente, Para ter direito ao BPC, o principal requisito é ser idoso acima de 65 anos ou possuir algum tipo de deficiência a qualquer idade, e ser considerado de baixa renda.

Também é necessário seguir alguns outros critérios para ter direito ao BPC :

  • Comprovar a deficiência, se for o caso;
  • Ser brasileiro nato, naturalizado ou ter naturalidade portuguesa;
  • Possuir renda familiar máxima de ¼ do (R$330,00 em 2023) por pessoa;
  • Estar cadastrado e com os dados atualizados no,

Preenchendo esses critérios, o interessado deve solicitar o benefício através do ou ligação para a central de atendimento do INSS, 135. Por ser um, o BPC não deixa direitos a terceiros, logo, é intransferível, Caso o beneficiário faleça, os pagamentos são encerrados.

  • Como mencionamos anteriormente, o BPC não é permanente, pois depende das condições e necessidades do segurado.
  • O benefício é reavaliado a cada dois anos para analisar se deve ser renovado ou cancelado – mais um motivo pelo qual o BPC não deve ser confundido com uma aposentadoria.
  • Além disso, caso algum dos requisitos deixe de ser preenchido pelo beneficiário, o cidadão também tem o benefício cortado e deixa de receber a quantia.
  • Para continuar se informando sobre o BPC com os conteúdos da, inscreva-se no formulário abaixo para receber nossos destaques semanais em seu e-mail.

Têm direito ao BPC idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade, que tenham renda familiar por pessoa abaixo de 25% de salário mínimo e não tenham condições de se sustentar ou ter seu sustento provido pela família. O Benefício de Prestação Continuada não é vitalício.

O LOAS prevê que o benefício deve ser revisado a cada dois anos para avaliar sua continuidade. O valor do BPC é reajustado de acordo com o salário mínimo vigente. Desde maio de 2023, o valor é de R$1.320,00. Antes de pedir o BPC, é necessário que a família esteja cadastrada e com os dados atualizados no CadÚnico.

Após isso, a solicitação do benefício pode ser feita pessoalmente em agências da Previdência Social, pelo número 135 ou pela plataforma Meu INSS. A meutudo pertence à TUDO Serviços S.A. (“TUDO”), CNPJ 27.852.506/0001-85, localizada à Rua Professor Dias da Rocha, nº 296, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60170-310, é uma fintech que facilita o acesso de clientes a empréstimos consignados. Atuamos como correspondente bancário de instituições financeiras, atividade regulada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº 4.935, de 29 de Julho de 2021.

Para Empréstimo Novo e Portabilidade, atua como correspondente bancário da PARATI CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, instituição financeira devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Brasil, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.311.443/0001-91 (“PARATI”) – Canais de Atendimento da PARATI: www.paratifinanceira.com.br / Telefone: +55 (27) 2123-4777 / Ouvidoria: [email protected].

No Saque-Aniversário do FGTS, atua como correspondente bancário da QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., sociedade de crédito direto com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.402.502/0001-35, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“QI TECH”) – Canais de atendimento da QI TECH: https://qitech.com.br/ ou [email protected] / Telefone: 0800 700 8836 / Ouvidoria: 0800 0244 346 ou [email protected].

  • Informações adicionais sobre o empréstimo consignado: prazo mínimo de 6 meses e máximo de 84 meses.
  • Valor mínimo de empréstimo R$ 1.500,00.
  • Taxa de juros a partir de 1,80% a.m.
  • E CET a partir de 1,93% a.m.
  • Informações adicionais sobre portabilidade de empréstimo consignado: taxa de juros a partir de 1,70% a.m e CET a partir de 1,67% a.m.

Informações adicionais sobre antecipação saque-aniversário: taxa de juros a partir de 1,80% a.m e CET a partir de 1,92% a.m. Os valores mencionados podem variar a partir das condições no momento da contratação. Simular empréstimo : Quanto tempo dura o BPC? É transferível? Quem tem direito?

Qual a idade para aposentadoria para quem nunca contribuiu?

Publicado em 27/09/2023 12h09 Atualizado em 27/09/2023 14h30 O Dia Nacional do Idoso é comemorado dia 1° de outubro. Nesta data de conscientização sobre os direitos das pessoas idosas, é importante esclarecer sobre a proteção do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a essas pessoas.

Você sabia que mesmo sem nunca ter contribuído há idosos que podem receber benefício do INSS?! Isso só é possível graças ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos, que não possuem condições de prover o próprio sustento. O primeiro passo para solicitar o benefício é buscar por um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), com o CPF, título de eleitor e um documento com foto de cada pessoa da família, a fim de realizar a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal.

Nessa etapa são registrados dados essenciais como identificação e escolaridade dos indivíduos que moram na mesma casa, bem como a situação de renda e de trabalho de cada pessoa. Após isso, é o momento de solicitar o BPC pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde também será necessário realizar um cadastro inicial.

Também é possível fazer o pedido pelo telefone 135. O CPF e o documento de identificação do solicitante devem ser apresentados no momento de requerimento do benefício. Outro ponto importante para a concessão do BPC é que a renda por pessoa do grupo familiar seja de até 25% do salário-mínimo por pessoa.

Para obter esse valor, é preciso somar os rendimentos de todos os membros da família e dividir pelo número de pessoas. Esse procedimento define se a família se encaixa no critério de baixa renda. Atualização do CadÚnico O CadÚnico tem validade de dois anos, por isso para evitar a suspensão do BPC é essencial manter o cadastro atualizado antes de exceder o período.

Quantas pessoas da mesma família pode receber o BPC?

É sim possível ter mais de um Benefício de Prestação Continuada no mesmo grupo familiar. Isso porque não entrará mais para o cálculo os benefícios de até um salário-mínimo pago pelo INSS – Lei 8.742/1993.

Quem recebe BPC e começa a trabalhar

Meu filho recebe BPC, eu posso abrir MEI? – Não. Ao abrir um CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI), presume-se que o sustento do filho está garantido pelos seus rendimentos como MEI. Logo, o benefício será cortado. Fábela Quintiliano Fábela é formada em Letras e Inglês. Começou na meutudo como analista e depois como líder de Customer Experience. Com o conhecimento adquirido em crédito consignado, aceitou o desafio de fazer parte do time de SEO & Conteúdo como Redatora. É a humana de 3 gatos, ama viajar e criar peças em crochê.374 artigos escritos

Quem recebe BPC pode voltar a trabalhar

Atualmente, o BPC é suspenso (não mais cessado) quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar, mas, se por algum motivo houver desligamento do emprego, ela poderá voltar a receber o BPC. O restabelecimento não depende de nova avaliação da deficiência, mas é necessário solicitar a reativação ao INSS.

Qual é a diferença do LOAS para o BPC?

A diferença entre LOAS e BPC é simples: LOAS é a lei que estabelece as regras gerais da assistência social no Brasil, inclusive as regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada ( BPC ). Já o BPC é o benefício assistencial específico previsto nessa lei ( LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social).

Vai ter décimo terceiro para quem recebe o BPC?

Projeto concede 13º a pessoa com deficiência e a idoso que recebem BPC.

Quanto tempo dura o benefício do LOAS

Quanto tempo dura o BPC? É transferível? Quem tem direito?

  1. Quanto tempo dura o BPC? É transferível? Quem tem direito?

Lisandra Pinheiro em 6 de julho de 2023 às 12:50 O BPC é um programa do governo federal que garante o amparo social de pessoas em situação de vulnerabilidade, que preencham alguns requisitos. O benefício é pago através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no entanto, é de categoria assistencial, se diferenciando dos demais benefícios do órgão.

Confira as melhores soluções meutudo para você
ProdutoTaxa a partir dePagamento
Empréstimo Consignado1,80% a.m6 a 84 parcelas
Portabilidade Consignado1,70% a.m6 a 84 parcelas

O Benefício de Prestação Continuada () é um benefício regido pela Lei Orgânica de Assistência Social (), e seu valor é de um salário mínimo mensal. Também conhecido como BPC/LOAS, o benefício assistencial não exige, diferente dos demais seguros pagos através do INSS.

Conheça: Logo, apesar de ser confundido com uma aposentadoria, o BPC é bastante diferente. Além de ter valor fixo, ele não dá direito a ou pensão por morte e não é permanente, Para ter direito ao BPC, o principal requisito é ser idoso acima de 65 anos ou possuir algum tipo de deficiência a qualquer idade, e ser considerado de baixa renda.

Também é necessário seguir alguns outros critérios para ter direito ao BPC :

  • Comprovar a deficiência, se for o caso;
  • Ser brasileiro nato, naturalizado ou ter naturalidade portuguesa;
  • Possuir renda familiar máxima de ¼ do (R$330,00 em 2023) por pessoa;
  • Estar cadastrado e com os dados atualizados no,

Preenchendo esses critérios, o interessado deve solicitar o benefício através do ou ligação para a central de atendimento do INSS, 135. Por ser um, o BPC não deixa direitos a terceiros, logo, é intransferível, Caso o beneficiário faleça, os pagamentos são encerrados.

  • Como mencionamos anteriormente, o BPC não é permanente, pois depende das condições e necessidades do segurado.
  • O benefício é reavaliado a cada dois anos para analisar se deve ser renovado ou cancelado – mais um motivo pelo qual o BPC não deve ser confundido com uma aposentadoria.
  • Além disso, caso algum dos requisitos deixe de ser preenchido pelo beneficiário, o cidadão também tem o benefício cortado e deixa de receber a quantia.
  • Para continuar se informando sobre o BPC com os conteúdos da, inscreva-se no formulário abaixo para receber nossos destaques semanais em seu e-mail.

Têm direito ao BPC idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade, que tenham renda familiar por pessoa abaixo de 25% de salário mínimo e não tenham condições de se sustentar ou ter seu sustento provido pela família. O Benefício de Prestação Continuada não é vitalício.

O LOAS prevê que o benefício deve ser revisado a cada dois anos para avaliar sua continuidade. O valor do BPC é reajustado de acordo com o salário mínimo vigente. Desde maio de 2023, o valor é de R$1.320,00. Antes de pedir o BPC, é necessário que a família esteja cadastrada e com os dados atualizados no CadÚnico.

Após isso, a solicitação do benefício pode ser feita pessoalmente em agências da Previdência Social, pelo número 135 ou pela plataforma Meu INSS. A meutudo pertence à TUDO Serviços S.A. (“TUDO”), CNPJ 27.852.506/0001-85, localizada à Rua Professor Dias da Rocha, nº 296, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60170-310, é uma fintech que facilita o acesso de clientes a empréstimos consignados. Atuamos como correspondente bancário de instituições financeiras, atividade regulada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº 4.935, de 29 de Julho de 2021.

Para Empréstimo Novo e Portabilidade, atua como correspondente bancário da PARATI CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, instituição financeira devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Brasil, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.311.443/0001-91 (“PARATI”) – Canais de Atendimento da PARATI: www.paratifinanceira.com.br / Telefone: +55 (27) 2123-4777 / Ouvidoria: [email protected].

No Saque-Aniversário do FGTS, atua como correspondente bancário da QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., sociedade de crédito direto com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.402.502/0001-35, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“QI TECH”) – Canais de atendimento da QI TECH: https://qitech.com.br/ ou [email protected] / Telefone: 0800 700 8836 / Ouvidoria: 0800 0244 346 ou [email protected].

Informações adicionais sobre o empréstimo consignado: prazo mínimo de 6 meses e máximo de 84 meses. Valor mínimo de empréstimo R$ 1.500,00. Taxa de juros a partir de 1,80% a.m. e CET a partir de 1,93% a.m. Informações adicionais sobre portabilidade de empréstimo consignado: taxa de juros a partir de 1,70% a.m e CET a partir de 1,67% a.m.

Informações adicionais sobre antecipação saque-aniversário: taxa de juros a partir de 1,80% a.m e CET a partir de 1,92% a.m. Os valores mencionados podem variar a partir das condições no momento da contratação. Simular empréstimo : Quanto tempo dura o BPC? É transferível? Quem tem direito?

Como dá entrada no BPC?

Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores. O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular ‘Meu INSS’.

Como saber se eu tenho direito a algum benefício do governo?

O acesso ao VEJAE será realizado no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS na seção do ‘Auxílio Emergencial’ Acesse o site ou pelo aplicativo ‘Cidadania em números’, seção ‘Programas’ e ‘Consultas’ Acesse o site.

Quem recebe BPC pode receber o Bolsa Família?

Sim, é possível receber BPC junto com o Bolsa Família, O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo governo federal a pessoas idosas ou com deficiência que possuam renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Já o Bolsa Família é um programa de transferência de renda que visa combater a pobreza e a desigualdade social. É possível receber junto o BPC com Bolsa Família ? O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e o Bolsa Família são dois programas sociais importantes no Brasil, que visam auxiliar pessoas em situação de vulnerabilidade. Muitas vezes, surgem dúvidas sobre a possibilidade de acumular esses benefícios, e é importante entender as regras para evitar problemas futuros.

  1. O BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover sua subsistência.
  2. Já o Bolsa Família é um programa de transferência de renda que visa combater a pobreza e a desigualdade, beneficiando famílias em situação de extrema pobreza.

Uma das principais dúvidas é se é possível receber BPC junto com o Bolsa Família, A resposta é sim, desde que a família se enquadre nos critérios estabelecidos por cada programa. No entanto, é importante ressaltar que o valor do Bolsa Família será reduzido de acordo com o valor recebido pelo BPC/LOAS.

  • Para entender melhor as regras de acumulação, é necessário conhecer os critérios de elegibilidade de cada programa.
  • No caso do BPC/LOAS, é necessário comprovar a renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.
  • Além disso, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ( CadÚnico ) e passar por uma avaliação social e médica.

Já o Bolsa Família possui critérios específicos, como a renda familiar per capita de até R$ 89,00 mensais para famílias em situação de extrema pobreza e de até R$ 178,00 mensais para famílias em situação de pobreza. Além disso, é necessário que a família tenha crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos. É fundamental que a família informe corretamente a situação de acumulação de benefícios aos órgãos responsáveis, como o Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) e a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc). A omissão ou a informação incorreta pode acarretar em problemas futuros, como a suspensão ou o cancelamento dos benefícios, O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e o Bolsa Família são dois importantes programas de assistência social no Brasil. Ambos têm como objetivo auxiliar as famílias em situação de vulnerabilidade econômica, garantindo-lhes uma renda mínima para suprir suas necessidades básicas.

No entanto, muitas pessoas têm dúvidas se é possível acumular esses benefícios, Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e explicar como funciona a acumulação do BPC/LOAS com o Bolsa Família, Antes de abordarmos a questão da acumulação, é importante entendermos o que são esses benefícios e quem tem direito a eles.

O BPC/LOAS é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família, Já o Bolsa Família é um programa de transferência de renda direta, voltado para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.

  1. Agora, vamos ao ponto central deste artigo: é possível receber BPC junto com o Bolsa Família ? A resposta é sim, é possível acumular esses benefícios, desde que a família se enquadre nos critérios de elegibilidade de ambos os programas.
  2. No entanto, é importante ressaltar que o valor do BPC/LOAS será descontado do valor do Bolsa Família, de forma a evitar a duplicidade de benefícios,

Para entender melhor como funciona essa acumulação, vamos dar um exemplo prático. Suponhamos que uma família seja beneficiária do Bolsa Família, recebendo um valor mensal de R$ 200,00. Se um dos membros dessa família se enquadrar nos critérios para receber o BPC/LOAS, o valor desse benefício será de R$ 1.100,00.

  1. Nesse caso, o valor do Bolsa Família será reduzido para R$ 900,00, de forma a totalizar a renda mínima garantida pelo BPC/LOAS.
  2. É importante destacar que a acumulação do BPC/LOAS com o Bolsa Família não é automática.
  3. Para que isso ocorra, é necessário que a família faça a solicitação junto ao órgão responsável pela concessão do BPC/LOAS.

Além disso, é preciso que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ( CadÚnico ), que é o sistema utilizado para identificar e selecionar as famílias que têm direito aos benefícios sociais. Outro ponto relevante é que a acumulação do BPC/LOAS com o Bolsa Família não interfere nos critérios de elegibilidade de cada programa.

Ou seja, mesmo que a família esteja acumulando esses benefícios, ela continuará sujeita às regras e exigências de cada programa. Por exemplo, no caso do Bolsa Família, a família precisa manter atualizados seus dados no CadÚnico e cumprir as condicionalidades estabelecidas, como a frequência escolar das crianças e o acompanhamento da saúde.

Em resumo, é possível receber BPC junto com o Bolsa Família, desde que a família se enquadre nos critérios de elegibilidade de ambos os programas. No entanto, é importante ressaltar que o valor do BPC/LOAS será descontado do valor do Bolsa Família, de forma a evitar a duplicidade de benefícios,

  • Para que essa acumulação ocorra, é necessário que a família faça a solicitação junto ao órgão responsável pela concessão do BPC/LOAS e esteja inscrita no CadÚnico,
  • É fundamental que as famílias conheçam seus direitos e busquem informações junto aos órgãos competentes para garantir o acesso aos benefícios sociais a que têm direito.

É comum que as pessoas tenham dúvidas sobre a possibilidade de acumular o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) com o Bolsa Família, Esses dois programas sociais são importantes para garantir a assistência e o amparo financeiro a famílias em situação de vulnerabilidade.

No entanto, é importante entender as regras de cada um deles para saber se é possível acumulá-los. O BPC/LOAS é um benefício destinado a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que não possuam meios de prover sua própria subsistência. Ele é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) e tem como objetivo garantir uma renda mínima para essas pessoas.

Já o Bolsa Família é um programa de transferência de renda que visa combater a pobreza e a desigualdade social. Ele é destinado a famílias em situação de extrema pobreza ou pobreza, com renda per capita de até R$ 178,00 mensais. A dúvida sobre a possibilidade de acumular o BPC/LOAS com o Bolsa Família surge porque ambos os benefícios têm critérios de elegibilidade semelhantes.

No entanto, é importante destacar que, de acordo com a legislação vigente, é possível acumular esses dois benefícios, Isso significa que, se uma pessoa já recebe o BPC/LOAS, ela não poderá receber o Bolsa Família, Da mesma forma, se uma família já é beneficiária do Bolsa Família, ela não poderá solicitar o BPC/LOAS.

Essa restrição existe porque o BPC/LOAS é considerado um benefício assistencial, ou seja, ele é destinado a pessoas que não têm condições de prover sua própria subsistência. Já o Bolsa Família é um benefício de transferência de renda, que visa complementar a renda das famílias em situação de pobreza.

Dessa forma, o objetivo do Bolsa Família é garantir uma renda mínima para as famílias, enquanto o BPC/LOAS tem como objetivo garantir uma renda mínima para pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade. É importante ressaltar que, caso uma pessoa ou família esteja recebendo o Bolsa Família e passe a ter direito ao BPC/LOAS, ela poderá optar por receber o benefício que lhe for mais vantajoso.

Nesse caso, ela deverá solicitar a suspensão do Bolsa Família e passar a receber o BPC/LOAS. No entanto, é necessário estar atento às regras e prazos estabelecidos pelo INSS e pelo Ministério da Cidadania para realizar essa transição. É importante buscar informações junto aos órgãos responsáveis para garantir que os direitos sejam assegurados.

Quais as 10 doenças que dão direito a aposentadoria

Trabalho, Previdência e Assistência Entre as enfermidades incluídas na lista, que dariam direito à aposentadoria por invalidez, estão esclerose sistêmica e doença pulmonar crônica.05/09/2013 – 13:59 Beto Oliveira Chico Lopes: proposta se baseia em pesquisas e em consultas a especialistas. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (4) proposta que aumenta a lista de doenças incapacitantes, que dão direito à aposentadoria por invalidez.

O texto inclui: hepatologia grave; doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória; amputação de membros inferiores ou superiores; miastenia (perturbação da junção neuromuscular) grave; acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; e esclerose sistêmica.

Atualmente, duas leis definem as doenças graves, contagiosas ou incuráveis que dão direito à aposentadoria: a 8.112/90, que se refere aos funcionários públicos, e a 8.213/91, que regulamenta os planos da Previdência Social para o setor privado. “A proposta se baseia em pesquisas efetuadas em unidades de juntas médicas e em consultas a especialistas que atestam tratar-se de doenças que comprometem seriamente a capacidade laboral”, sustenta o relator na comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE).

Ele chama a atenção para um possível vício de iniciativa em relação à parte que trata dos servidores públicos, uma vez que a iniciativa deveria ser do Poder Executivo e não do Legislativo. A proposta aprovada é o Projeto de Lei 4082/12, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). “Como cabe a essa comissão analisar apenas o mérito, votamos pela aprovação”, reiterou Lopes.

Pelo projeto, ficam isentos do Imposto de Renda os valores do benefício recebido a título de aposentadoria ou pensão por doença incapacitante de caráter permanente. A isenção aplica-se também a planos de previdência complementar e seguro de vida. Ainda segundo a proposta, havendo sequelas físicas ou psicológicas, o segurado continuará recebendo o benefício mesmo após tratamento que afaste os sintomas da doença.

A lei 8.112/90 relaciona como incapacitantes as seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante) e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids).

A lei que regula o setor privado (8.213/91) traz praticamente as mesmas doenças. Exclui apenas tuberculose ativa e hanseníase, mas inclui contaminação por radiação. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Quem contribuiu por 9 anos tem direito a aposentadoria?

Sim, é possível se aposentar com menos de 15 anos de contribuição. Eu mesma já vi casos de uma cliente que se aposentou com 11 anos de contribuição. Essa exceção é a regra de transição da carência reduzida.

Quais são as doenças crônicas que dão direito a aposentadoria

O CID-F06 dá direito à aposentadoria, desde que os sintomas dos transtornos associados impactem na impossibilidade permanente ou temporária de livre exercício do trabalho, Do mesmo modo, é necessário o reconhecimento do nexo causal entre desenvolvimento da doença e ambiente de trabalho.

  1. Neste artigo a CMPPrev descreve os principais quadros de saúde mental associados à aposentadoria, suas características e como solicitar os benefícios do INSS quando constatado sofrimento mental.
  2. Antes da leitura, vale a pena frisar que, caso esteja em sofrimento mental, procure sempre profissionais da saúde qualificados e capazes de auxiliar na melhora dos quadros psíquicos e psiquiátricos.

A CMPPrev, como especialista em Direito Previdenciário, também se posiciona como seu aliado na superação de desafios e na conquista de direitos.

Quais são as doenças consideradas pessoas com deficiência?

A deficiência física, também chamada de deficiência motora,é uma limitação do funcionamento completo ou parcial de partes do corpo humano, como membros inferiores e/ou membros inferiores. Os membros podem apresentar mau funcionamento ou até mesmo paralisia.

  • As pessoas com deficiência física ou motora precisam de acompanhamento de profissionais de áreas como psicologia e fisioterapia, pela necessidade de lidar com as suas limitações e também para que conheçam as suas potencialidades, e que possam desenvolvê-las.
  • Esse assunto é bem amplo, e há muito o que discutir – assim como o que estudar, sobre ele.

Há, inclusive, uma variedade de cursos voltados a profissionais e pessoas que querem aprofundar conhecimentos sobre o tema. Cursos online, por exemplo, oferecem a oportunidade de conhecer mais sobre deficiência física e de se capacitar, atualizar ou aperfeiçoar nesse campo.

  1. O Centro de Estudos e Formação trata do tema no curso online Deficiência Física, no qual aborda tudo o que diz respeito à acessibilidade e inclusão social de pessoas com deficiência.
  2. Esse pode ser tanto um curso para cuidadores de pessoas com deficiência física quanto para as outras áreas que trabalham diretamente com esses indivíduos.

É indicado também para quem quer somente saber mais sobre esse universo, para familiares e amigos de pessoas com deficiência. Na verdade, o debate sobre a acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência deve ser feito por toda a sociedade, uma vez que envolve uma sensível abordagem a um segmento que já passou por muita discriminação e preconceito.

  1. É preciso que se entenda que aceitá-las e respeitá-las é muito mais do que fazer o “politicamente correto”, é garantir o espaço que lhes é de direito, assim como de outras minorias.
  2. Conhecer sobre esse universo vai muito além de saber a nomenclatura correta – que já foi “pessoas deficientes” e “pessoas portadoras de deficiência” em momentos anteriores.

Conhecer os direitos das pessoas com deficiência significa saber, por exemplo, que a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho não é apenas para que as empresas “ganhem uma estrelinha” e sim porque essas pessoas podem ser tão competentes e profissionais como qualquer outra.

  1. Felizmente há, por parte dos órgãos competentes, muitas campanhas e políticas públicas voltadas à inclusão dessas pessoas.
  2. Por isso, e por vários outros motivos que aparecem no texto, os cursos a distância sobre deficiência devem alcançar públicos diversos e fomentarem esse debate sobre inclusão a acessibilidade, pois apesar do que já se conseguiu até aqui, ainda há muito para alcançar – como escolas terem recursos suficientes para adaptar salas de aula e espaços para receber crianças e jovens com deficiência que precisam de espaços diferenciados, por exemplo.

Já educadores podem obter em cursos EAD sobre deficiência física a compreensão necessária sobre a inclusão de crianças com deficiência física no ambiente escolar e tem uma visão ampla de tudo que abrange a educação especial inclusiva. Por outro lado, podem obter pelos cursos online com certificado, melhorias em sua carreira profissional. A menção do termo “deficiência física” imediatamente leva à ideia de uma pessoa sem mobilidade, sem movimentos e presa a uma cadeira de rodas. Ouvimos muito os termos paraplegia e tetraplegia, mas os tipos de deficiência física vão além disso. A deficiência nem sempre é de nascença, pode ser resultado de um acidente, amputação e de muitos outros fatores que nem imaginamos.

  1. Os tipos de deficiência física são : paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, t riplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação,paralisia cerebral e ostomia.
  2. A deficiência física tem quadros de graus e gravidades variáveis, de acordo com o que foi afetado, assim como o tipo de lesão que ocorreu.

Veja aqui a classificação dos tipos de deficiência física de acordo com as lesões. Alguns exemplos:

Lesão cerebral pode causar hemiplegias ou paralisia cerebral; Lesão medular causa paraplegias e tetraplegias; Esclerose e esclerose múltipla podem causar patologias degenerativas do sistema nervoso central.

Sequelas de queimaduras, doenças osteomusculares e muitas outras podem também causar algum tipo de deficiência. Como você pode notar, o que se tem, em geral, é um conhecimento raso sobre deficiência física. Você sabia, por exemplo, que algumas sequelas ou até mesmo as doenças osteomusculares podem causar algum tipo de deficiência ? Imaginava que esclerose pudesse estar, de alguma forma, ligada um dos tipos de deficiência física? Por isso há que se conhecer a fundo o assunto: os tipos de deficiência, as causas, os fatores de risco, conhecer sobre as necessidades dos adultos e crianças com deficiência, saber tudo sobre educação inclusiva, dentre outros tópicos.

Deixe um comentário