O que significa este documento RNE
Descrição. O Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) é um documento que atesta a identidade de indivíduos estrangeiros com residência temporária ou permanente no Brasil.
Quanto tempo um estrangeiro com RNE pode ficar fora do Brasil
Como saber qual o endereço da Polícia Federal em meu estado? A Polícia Federal divulga o endereço de cada unidade de atendimento em seu site oficial. Para mais informações clique aqui, O que é CRNM ou CIE? CRNM é a sigla da Carteira de Registro Nacional Migratório, antigamente denominada por CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro.
- Qual a diferença de CRNM e RNM? Ca rteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) é o documento físico de identificação de imigrantes registrados no Brasil válido em todo o território nacional.
- Registro Nacional Migratório (RNM) é o número do registro alfanumérico aposto na CRNM, decorrente da identificação de cada imigrante por meio de suas informações pessoais e impressões digitais.
Onde posso pagar as taxas? A Guia de Recolhimento da União – GRU é emitida através do site da Polícia Federal ( clique aqui ) e poderá ser paga em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários, obedecendo aos critérios estabelecidos para recebimento por esses correspondentes.
- Não tenho condição econômica de pagar a(s) taxa(s) ou a(s) multa(s).
- O que posso fazer? Conforme disposto no art.312 do Decreto 9.199/17 e na Portaria 218/2018, a condição de hipossuficiência econômica poderá ser declarada pelo solicitante, ou por seu representante legal, e avaliada pela autoridade competente (para modelo de declaração clique aqui ).
Na hipótese de falsidade da declaração, o solicitante ficará sujeito ao pagamento de taxa ou multa correspondentes e às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. É necessária a legalização e tradução oficial dos documentos estrangeiros? D e modo geral sim, os documentos emitidos no exterior deverão respeitar as regras de legalização e tradução.
- Para mais informações clique aqui,
- Como devo comprovar renda ou meios de subsistência? Como devo comprovar meios de vida lícitos que permitam a minha subsistência a do meu grupo familiar de convívio? Em regra, os documentos aceitos estão exemplificados no art.6º da Portaria Interministerial nº 03/2018, embora o próprio artigo cite que podem ser aceitos outros que possam cumprir idêntica função probatória ( I – contrato de trabalho em vigor ou CTPS com anotação do vínculo vigente;II – contrato de prestação de serviços; III – demonstrativo de vencimentos impresso; IV – comprovante de recebimento de aposentadoria; V – contrato social de empresa ou de sociedade simples em funcionamento, no qual o imigrante figure como sócio ou como responsável individual; VI – documento válido de registro ativo em Conselho Profissional no Brasil; VII – carteira de registro profissional ou equivalente; VIII – comprovante de registro como microempreendedor individual; IX – declaração comprobatória de percepção de rendimentos; X – declaração de ajuste anual para fins de imposto de renda; XI – inscrição como autônomo nos cadastros dos órgãos competentes; XII – comprovante de investimentos financeiros ou de posse de bens ou direitos suficientes à manutenção própria e da família; XIII – declaração, sob as penas da lei, de dependência econômica nos casos dos dependentes legais, hipótese em que também deverá ser juntado comprovante de subsistência do responsável; e XIV – declaração, sob as penas da lei, de que possui meios de vida lícitos e suficientes que permitam a subsistência do interessado e de sua família no país).
Atenção! A mera apresentação de um dos documentos elencados não garante, a princípio, sua aceitação imediata como comprovante de renda/subsistência. A autoridade responsável poderá exigir outros documentos e/ou realizar diligências para averiguar e comprovar os dados para embasar sua decisão.
Quanto tempo vale o protocolo que recebi na solicitação de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)? Não expedida a Carteira de Registro Nacional Migratório, o imigrante registrado apresentará o protocolo recebido, quando de sua solicitação, acompanhado do documento de viagem ou de outro documento de identificação estabelecido em ato do Ministro de Estado do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e terá garantido os direitos previstos na Lei nº 13.445, de 2017, pelo prazo de até cento e oitenta dias, prorrogável pela Polícia Federal, sem ônus para o solicitante.
Como saber se a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) está disponível para retirada na unidade de atendimento? É possível consultar o andamento do processo pela internet ( clique aqui ).
- O sistema irá informar que o documento está pronto para ser retirado.
- Sou imigrante registrado na Polícia Federal e mudei de endereço.
- O que devo fazer? B asta preencher o formulário eletrônico, anexando o comprovante de residência, como conta de água e de luz, contendo endereço completo inclusive CEP.
Não precisa comparecer pessoalmente na unidade de atendimento. É possível também confirmar se o pedido foi deferido em andamento de processos A partir de quando posso renovar a minha Carteira de Registro Nacional Migratório? O imigrante poderá requerer a alteração de prazo no período de noventa dias anteriores ao vencimento do prazo da Carteira de Registro Nacional Migratório.
Qual o prazo para solicitar o registro para emissão de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) após o deferimento da autorização de residência? Como fazer? O imigrante a quem tenha sido deferido o pedido de autorização de residência no País deverá proceder à solicitação de registro no prazo de trinta dias, contado da data da publicação do deferimento do referido pedido, sob pena de aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art.307 do Decreto 9.199/2017,
Para mais informações acesso o serviço Registrar-se como Estrangeiro no Brasil, Quero renovar a minha Carteira de Registro Nacional Migratório. Como devo proceder? A documentação necessária depende de cada tipo de situação. a) Caso possua autorização de residência permanente (prazo de residência indeterminado), acesse Substituir Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ; b) Caso necessite renovar a autorização de residência ou transformar residência temporária para permanente, acesse Obter Autorização de Residência ou Obter autorização de residência para fins laborais a imigrantes ; c) Caso já tenha nova autorização de residência deferida, acesse Registrar-se como Estrangeiro no Brasil,
- Minha Carteira de Registro Nacional Migratório está vencida.
- Vou pagar multa para renová-la? Para Carteira de Registro Nacional Migratório expedida em razão de autorização de residência permanente (prazo de residência indeterminado) não existe previsão legal para multa.
- Para a Carteira de Registro Nacional Migratório expedida em razão de autorização de residência temporária, existe previsão multa (art.307, inc.
II, do Decreto 9.199/2017 ): II – permanecer no território nacional depois de encerrado o prazo da documentação migratória: Sanção: multa por dia de excesso e deportação, caso não saia do País ou não regularize a situação migratória no prazo estabelecido;,
- Como um imigrante que teve sua Carteira de Registro Nacional Migratório extraviada/roubada, pode obter uma segunda via? Acesse Solicitar 2ª via de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e obtenha todas as informações necessárias.
- Posso renovar minha Carteira de Registro Nacional Migratório estando fora do país? A renovação da Carteira de Registro Nacional Migratório só é feita pessoalmente, antes do vencimento da validade da mesma.
Como saber qual o endereço da Polícia Federal em meu estado? A Polícia Federal divulga o endereço de cada unidade de atendimento em seu site oficial. Para mais informações clique aqui, Tenho um antepassado imigrante falecido e gostaria de obter uma segunda via de seu documento de identidade junto a Polícia Federa.
É possível? A polícia Federal não emite segunda via de documento de identidade em caso de falecimento de imigrante, mas os descendentes poderão requerer uma Certidão de Registro Nacional Migratório. Gostaria de me naturalizar brasileiro. Como devo proceder? Acesse o serviço Quero me Naturalizar Brasileiro,
Gostaria de obter a Igualdade de Direitos. Como devo proceder? A cesse o serviço Obter a igualdade de direitos para cidadão português, Sou imigrante e gostaria de obter um CPF. Como devo proceder? Acesse o serviço Inscrever no cadastro de pessoas físicas (CPF),
Por motivos alheios a minha vontade, permaneci mais de 2 (dois) anos ininterruptos fora do país. Perdi minha autorização de residência? O imigrante que ficar mais de dois anos fora do país, poderá perder a autorização de residência por se ausentar do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa,
Desse modo, o imigrante será notificado a apresentar justificativa, e, caso não seja aceita, será instaurado procedimento de perda de autorização de residência com base no art.135, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017, respeitados a ampla defesa e o contraditório.
Qual o prazo para usar o visto? O prazo de validade do visto é aquele ao longo do qual o visto poderá ser utilizado para entrada no País. O prazo de validade para utilização estará indicado nos vistos e começará a ser contado a partir da data de emissão. Após esse prazo expirar, o visto não poderá mais ser utilizado para entrada no país.
O prazo de validade do visto será: a) visita: 1 (um) ano e permitirá múltiplas entradas enquanto estiver válido (quando houver reciprocidade de tratamento o visto poderá ter prazo de validade de até 10 (dez) anos); b) temporário: poderá ser concedido com prazo de até 1(um) ano e permitirá múltiplas entradas enquanto estiver válido.
- Atenção : O prazo de validade do visto não se confunde com o prazo de autorização de residência que será concedido no momento do registro.
- Ou seja, os vistos temporários terão, em regra, prazo de um ano, devendo a Polícia Federal estabelecer o prazo de autorização de residência conforme cada hipótese legal.
Sou estrangeiro e gostaria de viver no país, podendo trabalhar, estudar e constituir família. O que devo fazer? Para ter a autorização de residência no Brasil, a regra é que o estrangeiro obtenha um visto consular junto à Representação Diplomática Brasileira no país de residência do interessado (para mais informações clique aqui ).
- Há também a possibilidade de solicitar a autorização de residência pela transformação do visto em autorização de residência, desde que o visitante preencha os requisitos legais,
- Para mais informações acesse a página Migração do site da Polícia Federal, em especial os serviços Obter Autorização de Residência, Registrar-se como Estrangeiro no Brasil e Obter autorização de residência para fins laborais a imigrantes,
Sou imigrante e estou no país com visto de visita. Quero obter a autorização de residência no Brasil. O que devo fazer? P ara ter a autorização de residência no Brasil, a regra é que o estrangeiro obtenha um visto consular junto à Representação Diplomática Brasileira no país de residência do interessado (para mais informações clique aqui ).
Há também a possibilidade de solicitar a autorização de residência pela transformação do visto em autorização de residência, desde que o visitante preencha os requisitos estabelecidos no Decreto 9.199/2018, Para mais informações acesse a página Migração do site da Polícia Federal, em especial os serviços Obter Autorização de Residência, Registrar-se como Estrangeiro no Brasil e Obter autorização de residência para fins laborais a imigrantes,
Gostaria de me registrar como residente fronteiriço. O que devo fazer? Há certas condições específicas para o registro da autorização de residente fronteiriço, que foram estabelecidas em regulamento ou tratado, de determinados países. Para mais informações clique aqui,
- Como faço para verificar a autenticidade de um protocolo ou certidão? É possível verificar a autenticidade de um protocolo ou certidão pela internet.
- Para mais informações clique aqui,
- Como faço para verificar a validade de uma Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou de um Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)? É possível verificar a validade de uma Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou de um Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) por meio de consulta ao QR-CODE constante no verso do documento.
Como comprovar o vínculo de união estável entre o requerente e o brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência? A Portaria Interministerial nº 12, de 14 de junho de 2018 menciona os documentos aceitos para comprovação de vínculo de união estável.
O que é registro de residente?
A autorização de residência é concedida ao imigrante que pretenda trabalhar ou residir e se estabelecer temporária ou definitivamente no Brasil, desde que satisfaça as exigências de caráter especial, previstas na Lei de Migração e seu regulamento.
Qual documento substitui RNE
Documentos de identificação Info Aqui você vai conhecer quais são os documentos de identificação dos solicitantes de refúgio e das pessoas refugiadas no Brasil. Existem alguns modelos mais antigos e mais novos coexistindo, mas são todos válidos no território nacional.
Com eles, essa população tem acesso a todos os direitos garantidos por lei e está com situação migratória regular. DOCUMENTOS DE SOLICITANTES DE REFÚGIO Solicitantes são as pessoas que pediram refúgio e deram início aos seus processos, mas ainda não têm uma decisão do Conare sobre seus pedidos. Após se e, os solicitantes devem ir à Polícia Federal (PF) para, fazer a coleta de dados biométricos e emitir o Protocolo de Refúgio, o documento de identificação no Brasil.
Esse documento confere direitos aos solicitantes, além de autorização de residência temporária. Em algumas unidades da PF no Brasil, nesse momento já é pedida também a emissão do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), que deve ser retirado no local alguns dias depois.
- Protocolo de Refúgio – que possui dois modelo (Sisconare e SEI);
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
Saiba mais sobre os documentos nas seções abaixo. O documento possui uma sequência numérica de 17 dígitos 00000.000000/0000-00. Os últimos números correspondem ao ano em que a solicitação foi feita. Por exemplo: 12345.678910/ 2019 -00. Isso também corresponde ao número do processo de refúgio junto à Coordenação-Geral do Conare.
Com ele, é possível obter informações sobre o andamento do seu pedido. O Protocolo de Refúgio tem dois modelos: Modelo Sisconare Esse modelo de Protocolo passou a ser emitido após a implementação do como o Sistema de tramitação de processos de refúgio, em setembro de 2019. Ele tem o formato de uma carteirinha, podendo ser dobrado e plastificado,
Modelo SEI As pessoas que solicitaram o reconhecimento da condição de refugiado antes de 2019 possuíam o Protocolo de Refúgio – SEI, que começou a ser substituído pelo modelo do Sisconare no momento de renovação do documento. O documento é impresso em uma folha A4. É um documento de identidade em formato de carteira plástica, gratuito e não é necessário nenhum procedimento especial nem preenchimento de formulário específico para emiti-lo. Consulte o para saber mais. Como obter o DPRNM? Ele é emitido pela Polícia Federal em uma das ocasiões:
- No momento do registro do pedido de refúgio pela primeira vez, junto com o Protocolo de Refúgio;
- Quando a pessoa solicitante for renovar o seu Protocolo de Refúgio emitido em papel, dentro do período normal de renovação. Saiba mais no,
Dados do DPRNM Na frente do documento, há uma sequência de uma letra, seis números e um dígito que correspondem ao Registro Nacional Migratório (RNM) da pessoa solicitante. Ex: A123456-7. Caso a pessoa portadora do documento seja reconhecida como refugiada pelo Conare, esse número de identificação continuará o mesmo.
Além disso, o Protocolo que vem escrito no verso do documento corresponde a um número gerado ao preencher o cadastro do Sistema de Registro Nacional Migratório ( Sismigra ) da Polícia Federal. Os quatro primeiros dígitos correspondem ao ano de registro da pessoa solicitante. Esse número não é o Protocolo de Refúgio e por isso é importante que a pessoa solicitante mantenha sempre os dois documentos.
Como consultar a validade do DPRNM? É necessário utilizar a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code no canto superior direito no verso do documento. A data de validade não vem impressa na carteira. Ao ser emitido, o DPRNM tem a validade de 1 ano, ou enquanto estiver ativo o processo de refúgio.
Ele é renovado automaticamente no momento da renovação do Protocolo de Refúgio, que deve ser feita anualmente. Não é necessário emitir um novo DPRNM a cada renovação. A cédula será a mesma até a decisão final do Conare. Documento de viagem internacional O DPRNM e o Protocolo de Refúgio não são documentos de viagem internacional e nem substituem a necessidade de visto para reentrada no Brasil, se a nacionalidade da pessoa solicitante assim exigir.
É preciso ter um passaporte válido ou outro documento de viagem aceito pelas autoridades dos países que se deseja visitar. DOCUMENTOS DE PESSOAS REFUGIADAS Pessoas refugiadas são aquelas que tiveram seus processos decididos pelo Conare e que foram reconhecidas.
- A partir dessa decisão, elas passam a ter autorização de residência por tempo indeterminado e devem ir à Polícia Federal,
- Pessoas que foram reconhecidas antes de 2017 podem possuir, ainda, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE),
- Saiba mais sobre os documentos nos quadros abaixo.
- Produzida em carteira plástica, a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) está substituindo, aos poucos, o antigo RNE (Registro Nacional de Estrangeiro).
A mudança veio após a Lei de Migração (). O modelo atual foi definido pela, Ele é bem parecido com o modelo da DPRNM. Além da cor, que é azul para a CRNM, e o termo RESIDENTE, escrito na frente do documento, o que diferencia essas duas carteirinhas é a validade : é preciso renovar a CRNM apenas a cada 9 anos,
Na ocasião, uma nova carteira plástica será emitida. O Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) é um documento de identificação para imigrantes, inclusive pessoas refugiadas, que foi emitido até o final de 2018 e também tem o formato de um cartão. Ele está sendo substituído, aos poucos, pela Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
O modelo é utilizado por pessoas que foram reconhecidas como refugiadas durante a vigência do Estatuto do Estrangeiro,, revogado pela, O RNE, dentro da data de validade, cumpre todos os papeis de um documento de identificação. Preciso trocar meu RNE por uma CRNM? CRNM e RNE são dois modelos diferentes para o documento de identificação de pessoas imigrantes e refugiadas, com residência por tempo indeterminado no Brasil. Se o seu RNE está dentro da validade, não se preocupe. Você só precisa renová-lo quando a data de vencimento se aproximar.
No momento da renovação, seu novo documento virá no modelo da CRNM. Documento de viagem internacional A CRNM e o RNE não são documentos de viagem internacional, Para viagens ao exterior, é preciso ter um passaporte válido ou outro documento de viagem aceito pelas autoridades dos países que se deseja visitar.
Também é possível solicitar o passaporte nacional para estrangeiros emitido também para pessoas refugiadas. Saiba mais na seção do nosso site. Para mais informações sobre modelos de Carteiras de Registro Nacional Migratório (CRNM), consulte a, : Documentos de identificação
Quem pode ter RG no Brasil
Veja o passo a passo para tirar a primeira carteira de identidade – Um dos documento mais importante de identificação, o Registro Geral, conhecido como RG ou Carteira de Identidade, é o ponto de partida para outros documentos como a Carteira Nacional de Habilitação e a Carteira de Trabalho.
Podem ter o documento pessoas que nasceram e foram registrados no Brasil e nascidos no exterior, filhos de pais brasileiros (desde que conste o termo “brasileiro nato” na certidão). Não existe uma idade mínima para tirar o RG, que pode ser solicitado a qualquer momento. Para requerer a identidade é necessário agendar o serviço em um dos Postos do Poupatempo e apresentar no dia a certidão de nascimento e certidão de casamento.
Todos os documentos devem estar legíveis, sem manchas, rasuras ou rasgos. Não é necessário levar foto, pois será tirada no atendimento. Para os menores de 16 anos de idade, é necessário ir acompanhado do responsável, que deve estar com documento original de identificação.
Qual é o prazo limite que um estrangeiro pode permanecer no Brasil
No desembarque o solicitante receberá um carimbo em seu passaporte com os dizeres (numéricos) da data de entrada, por onde entrou e quanto tempo o agente decidiu colocar em dias sua estada no Brasil. Porém vale ressaltar uma observação IMPORTANTE que muitos postos de fronteira não são colocados o prazo de estadia em território brasileiro.
Por isso a importância do estrangeiro solicitar essa informação junto ao agente de imigração. Normalmente o turista que venha ao Brasil com seu VIVIS (visto turismo) eu seu passaporte ele tem um prazo de 90 dias de estada legal, porém alguns países podem prorrogar por mais 90 dias conforme a legislação vigente no quadro Quadro Geral de Regime de Vistos para a Entrada de Estrangeiros no Brasil.
Agora os estrangeiros precisam ficar atentos ao limite máximo de estada legal, pois na nova lei da imigração brasileira conforme descrito a baixo ela está mais rigorosa quanto ao então Estatuto Lei Nº 6815, de 19 de agosto de 1980. “Nova” lei da imigração no Brasil.
- LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.
- DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS Art.108.
- O valor das multas tratadas neste Capítulo considerará: I – As hipóteses individualizadas nesta Lei; II – A condição econômica do infrator, a reincidência e a gravidade da infração; III – A atualização periódica conforme estabelecida em regulamento; IV – O valor mínimo individualizável de R$ 100,00 (cem reais); V – O valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e o máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para infrações cometidas por pessoa física; VI – O valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e o máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para infrações cometidas por pessoa jurídica, por ato infracional.
Art.109. Constitui infração, sujeitando o infrator às seguintes sanções: I – Entrar em território nacional sem estar autorizado: Sanção: deportação, caso não saia do País ou não regularize a situação migratória no prazo fixado; II – Permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória: Sanção: multa por dia de excesso e deportação, caso não saia do País ou não regularize a situação migratória no prazo fixado; III – Deixar de se registrar, dentro do prazo de 90 (noventa) dias do ingresso no País, quando for obrigatória a identificação civil: Sanção: multa; IV – Deixar o imigrante de se registrar, para efeito de autorização de residência, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, quando orientado a fazê-lo pelo órgão competente: Sanção: multa por dia de atraso; V – Transportar para o Brasil pessoa que esteja sem documentação migratória regular: Sanção: multa por pessoa transportada; VI – Deixar a empresa transportadora de atender a compromisso de manutenção da estada ou de promoção da saída do território nacional de quem tenha sido autorizado a ingresso condicional no Brasil por não possuir a devida documentação migratória: Sanção: multa; VII – furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do território nacional: Sanção: multa.
Art.110. As penalidades aplicadas serão objeto de pedido de reconsideração e de recurso, nos termos de regulamento. Parágrafo único. Serão respeitados o contraditório, a ampla defesa e a garantia de recurso, assim como a situação de hipossuficiência do migrante ou do visitante. O estrangeiro deve ficar atento ao seu período de estada legal no Brasil, por mais que alguns países são ISENTOS do visto VIVIS, porém quando o estrangeiro desembarca no Brasil ele é qualificado como turista.
esse artigo colocamos a importância para os estrangeiros não sofrer sanções administrativas por parte da Policia Federal. Então cabe o mesmo total responsabilidade de sua estadia em território brasileiro e ficar atento ao seu prazo. Desde já agradecemos e muito obrigado!
Tem RNM Digital?
O aplicativo para utilização da Carteira Digital do Migrante será disponibilizado para os sistemas Android e IOS na loja virtual do Governo Federal.
Quem tem RNE pode trabalhar no Brasil?
É possível contratar estrangeiro para trabalhar no Brasil? – Sim, é possível. Após a revogação do Estatuto do Estrangeiro e a vigoração da Lei 13.445, é assegurado aos migrantes acessos ao mercado de trabalho e cidadania, em posição de igualdade com brasileiros nativos. Para contratar estrangeiro para trabalhar no Brasil, é necessário solicitar permissão ao Ministério encarregado (atualmente, o Ministério da Justiça e Segurança Pública ), que faz a liberação de autorização por escrito e fiscaliza o processo, além de emitir guias em situações cujo pagamento de taxa de imigração deve ser feito.
- Apesar do processo de inclusão do estrangeiro ao mercado de trabalho nacional, cidadãos brasileiros têm prioridade na quantidade de vagas, de acordo com a legislação.
- Devido a isso, as empresas precisam justificar a necessidade da contratação.
- No decorrer deste artigo, veremos a lista da documentação necessária para os trâmites contratuais.
Agora vamos entender melhor o que diz a lei sobre como contratar um estrangeiro para trabalhar no país.
O que o estrangeiro não pode fazer no Brasil?
O que estrangeiros não podem fazer no Brasil? Ao estrangeiro que se encontra no Brasil ao amparo de visto de turista, de trânsito ou temporário na condição de estudante, bem como aos dependentes de titulares de quaisquer vistos temporários é vedado o exercício de atividade remunerada.
Quem pode ser deportado do Brasil?
Expulsão é o ato por meio do qual o Estado manda embora de seu território o estrangeiro que tem comportamento nocivo ou inconveniente aos interesses nacionais. Veja o que diz o Estatuto do Estrangeiro (Lei n. ° 6.815/80): Art.65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.
Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que: a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil; b) havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado para fazê-lo, não sendo aconselhável a deportação; c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro.
De quem é a competência para a expulsão? O Estatuto do Estrangeiro afirma que caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação (art.66). A expulsão ou a sua revogação deverá ser feita por meio de decreto.
Apesar da lei mencionar “exclusivamente”, é possível que o Presidente delegue esse ato de expulsão? SIM. É possível que o decreto de expulsão de estrangeiro seja subscrito pelo Ministro da Justiça, por delegação do Presidente da República. O Poder Judiciário poderá avaliar a decisão de expulsão? SIM, é possível.
No entanto, como o ato de expulsão é considerado discricionário, somente cabe ao Poder Judiciário analisar se ele foi praticado em conformidade ou não com a legislação em vigor ( controle de legalidade ), não podendo examinar a sua conveniência e oportunidade, ou seja, não poderá realizar o controle sobre o mérito da decisão.
- É possível algum tipo de “recurso” administrativo contra a decisão de expulsão? Em regra, é possível que o interessado formule ” pedido de reconsideração ” no prazo de 10 dias, a contar da publicação do decreto de expulsão.
- Excepcionalmente, não caberá pedido de reconsideração se a expulsão foi por causa de: • infração contra a segurança nacional, a ordem política ou social e a economia popular; • tráfico de drogas; ou • de desrespeito à proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro.
O art.75 da Lei n. ° 6.815/80 prevê TRÊS hipóteses nas quais não poderá ocorrer a expulsão: Não se procederá à expulsão: 1) Se implicar extradição inadmitida pela lei brasileira. (explico: se o estrangeiro se enquadra em uma das hipóteses nas quais não cabe extradição, também não será possível a expulsão, pois haveria uma burla na regra); 2) Quando o estrangeiro tiver cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos.
Obs: verificado o divórcio ou a separação, de fato ou de direito, a expulsão poderá efetivar-se a qualquer tempo.3) Quando o estrangeiro tiver filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente. Obs1: em regra, o filho deve nascido, sido adotado ou reconhecido antes do fato que motivar a expulsão.
Obs2: verificado o abandono do filho, a expulsão poderá efetivar-se a qualquer tempo. Esse dispositivo deu origem à Súmula 1 do STF que, no entanto, é incompleta porque não trata sobre o nascimento do filho após o fato que originou a expulsão: Súmula 1-STF: É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.
- É possível a expulsão de estrangeiro que possui filho brasileiro nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório? Pela redação do § 1º do art.75, a expulsão seria possível.
- Assim, em regra, o nascimento de filho brasileiro após a prática da infração penal não constitui óbice à expulsão.
Há julgados do STF nesse sentido: (.) 2. O nascimento de filho brasileiro após a prática da infração penal não constitui óbice à expulsão.(.) ( HC 85203, Relator: Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, julgado em 06/08/2009) O STJ, no entanto, flexibilizou a interpretação desse dispositivo afirmando que, se o estrangeiro possui filho brasileiro, mesmo que nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório, ele NÃO deverá ser expulso desde que prove que o filho brasileiro depende economicamente dele e que há uma convivência socioafetiva entre eles : 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça flexibilizou a interpretação do art.65 (rectius: 75), inciso II, da Lei 6.815/80, para manter no país o estrangeiro que possui filho brasileiro, mesmo que nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório, no afã de tutelar a família, a criança e o adolescente.2.
Todavia, o acolhimento desse preceito não é absoluto e impõe ao impetrante que efetivamente comprove, no momento da impetração, a dependência econômica e a convivência sócio-afetiva com a prole brasileira, a fim de que o melhor interesse do menor seja atendido.(.) ( HC 250.026/MS, Rel.
- Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 26/09/2012) O estrangeiro expulso poderá retornar ao país? O estrangeiro somente poderá retornar ao Brasil se o decreto que o expulsou for revogado por outro decreto.
- E se o estrangeiro expulso retornar sem que tenha sido revogado seu ato de expulsão? Nesse caso, ele cometerá o crime previsto no art.338 do CP: Art.338 – Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso: Pena – reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
Fonte: dizer o direito. Não deixe de conferir e aprender as principais mudanças e novidades do Novo CPC! http://www.carreiradoadvogado.com.br/principais-mudancasenovidades-do-novo-cpc-2
Como comprovar que é residente no Brasil?
O Atestado de Residência Fiscal não tem um prazo de validade. Uma vez emitido pela Receita Federal, ele poderá ser utilizado para comprovar o período em que a pessoa permaneceu como residente fiscal no Brasil.
O que é ser residente permanente?
Um portador de Green Card (residente permanente) é uma pessoa que possui autorização para residir e trabalhar nos Estados Unidos permanentemente. Uma prova deste status é a concessão de um cartão de residência permanente, chamado de Green Card. Para informações adicionais sobre viagens internacionais como um residente permanente legal (lawful permanent resident – LPR), visite este website,
Qual a diferença entre RNE e RNM?
O Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiros – RNE ) é o documento que no Brasil atesta a identidade de indivíduos estrangeiros com residência temporária ou permanente no território da Federação.
Quem tem RNE é brasileiro naturalizado
Quem tem RNE pode ter RG? – Não, pois ambos são documentos de identificação diferentes. O RNE é documento de identificação do estrangeiro. Por outro lado, o RG é documento de identificação do brasileiro, seja ele nato ou naturalizado. Assim, o estrangeiro que tiver interesse em se naturalizar, poderá alterar o documento de identificação de RNE para RG, pois se tornará brasileiro.
O que acontece se não tiver RG?
Vetos – O Executivo vetou o prazo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamente a lei. Para o governo, é inconstitucional o Poder Legislativo fixar prazos de regulamentação de leis ao Poder Executivo, pois entende que isso viola o princípio da separação dos Poderes.
Também foi vetado um artigo determinando que a Receita Federal deveria atualizar semestralmente sua base de dados com os resultados obtidos de batimentos eletrônicos realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando evitar a concessão em duplicidade de CPF para uma mesma pessoa. O governo lembrou que a Receita já tem um convênio com o TSE desde 2010, em que recebe os dados mensalmente, e também possui acesso on-line à base do TSE.
Em contrapartida, a Receita também disponibiliza acesso on-line à base CPF ao TSE. Sendo assim, o prazo de seis meses para o TSE encaminhar dados do cadastro eleitoral à Receita seria um retrocesso ineficaz. Os vetos do governo serão agora analisados pelo Parlamento, em data a ser definida, e poderão ser derrubados.
O que é preciso para se naturalizar brasileiro?
Naturalização brasileira ordinária – A naturalização brasileira ordinária é a mais comum no Brasil. Esses são os requisitos de como se naturalizar brasileiro:
ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 anos; comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
O estrangeiro pode conseguir redução de prazo de residência permanente antes de pedir a naturalização brasileira ordinária se:
tem filho brasileiro nato ou naturalizado, excluindo a naturalização provisória; ou tem cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização; for oriundo de país com idioma oficial português e viver no Brasil por 1 ano ininterrupto (com autorização indeterminada); tem prestado ou poder prestar serviço relevante ao País; ou for recomendo por sua capacidade profissional, científica ou artística.
Estrangeiros que venham de países que falam a língua portuguesa também podem ter o pedido facilitado se possuírem:
residência no País por um ano sem interrupções; e idoneidade moral.
Tem RNM Digital?
O aplicativo para utilização da Carteira Digital do Migrante será disponibilizado para os sistemas Android e IOS na loja virtual do Governo Federal.
Quem tem RNE pode entrar na Argentina?
RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) – Caso o turista resida no Brasil e possua o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), o qual é emitido pela Polícia Federal, esse documento poderá ser utilizado para sair e entrar na Argentina. No entanto, essa regra é válida apenas para viajantes que venham de países em que o visto não seja requerido.