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O Que Significa Respectivamente As Palavras Ratificar E Reti

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O que significa respectivamente as palavras ratificar e retificar resposta obrigatória confirmar e alinhar eliminar ratos e consertar criar ratos e deixar retos

Os verbos retificar e ratificar possuem significados diferentes, apesar da semelhança na escrita e na forma de serem falados, Assim, retificar pode ter o sentido de alinhar, arrumar, corrigir, purificar líquido destilado, transformar um tipo de corrente elétrica em outro e medir uma curvatura, enquanto ratificar pode ser entendido como confirmar, autenticar, comprovar, corroborar e reafirmar.

O que é uma retificação de documentos?

2º Tabelião de Notas de São Paulo Por: 2º Tabelião de Notas de São Paulo – 16/ 3/ 2021

Quando um registro ou documento está lavrado e assinado em Cartório, qualquer alteração, modificação ou correção pode ser feita mediante ratificação, retificação e rerratificação, As palavras ratificar, retificar e rerratificação possuem significados diferentes, apesar da semelhança na escrita e na forma de serem falados. Confira:

Ratificação: ato pelo qual uma das partes de um negócio jurídico atribui validade a um ato anterior que era nulo ou anulável; confirmação. Retificação: correção de um ato que representa um erro ou omissão; emenda; alinhamento. Este processo existe para corrigir erros evidentes como, por exemplo, a escrita incorreta de um nome, ou alterar informações complexas.

  • Rerratificação: ato de corrigir parcialmente um documento e confirmar os demais termos não alterados.
  • Os atos notariais podem ser corrigidos por rerratificação.
  • Neste caso, temos uma nova escritura, a própria de rerratificação, para suprir ou corrigir elemento substancial, indispensável à eficácia plena do ato, em vista de haver faltado, apesar das assinaturas das partes e do tabelião.

Não há limite temporal para a correção por rerratificação. Gostou do tema? Continue nos acompanhando nas redes sociais @ 2cartoriosp! Dúvidas, Sugestões sobre a nóticia utilize o formulário. : 2º Tabelião de Notas de São Paulo

O que é se retificar?

A palavra ‘retificar’ é usada no sentido de ‘ corrigir alguma coisa ‘, e a palavra ‘ratificar’ é usada no sentido de ‘confirmar alguma coisa’.

O que é retificação exemplo?

Neste artigo você vai aprender a diferença de significados entre os parônimos ‘retificar’ e ‘ratificar’. As palavras retificar e ratificar são parônimas, ou seja, possuem grafias semelhantes, mas sentidos distintos As palavras ‘ retificar ‘ e ‘ ratificar’ são bastante parecidas, não é mesmo? À primeira vista, o que as diferencia são as vogais ‘e’, em ‘ Retificar ‘, e ‘a’, em ‘ Ratificar’, entretanto, seus significados são bastante diferentes.

cavaleiro e cavalheiro absorver e absolver cumprimento e comprimento

Agora vamos observar o que diferencia os parônimos ‘ Retificar ‘ e ‘ Ratificar ‘: → R e tificar Retificar significa corrigir, emendar, endireitar alguma coisa. Geralmente, utilizamos esse verbo no sentido de corrigir alguma coisa, Exemplos:

Gostaria de retificar meu comentário anterior porque creio ter sido mal compreendido. O professor retificou o gabarito do simulado. O material de divulgação será retificado,

→ R a tificar Ratificar significa confirmar, reafirmar, valida r, comprovar, autenticar, Geralmente, utilizamos esse verbo para atribuir o sentido de confirmação de uma situação, Exemplos:

O noivo ratificou o pedido de casamento. Minha mãe ratificou que não nos deixará sair hoje. Gostaria de ratificar minha participação nesse evento.

Exemplo de como ficariam esses parônimos (retificar e ratificar) em uma mesma frase:

Como dissemos, vamos retificar o motor do carro e gostaria de ratificar que não cobramos a taxa de entrega.

Viu como é interessante estudar a respeito da ortografia e da semântica das palavras da Língua Portuguesa? Continue lendo nossas dicas e bons estudos! Por Ma. Luciana Kuchenbecker Araújo

O que significa a expressão respectivamente?

advérbio – 1. Separadamente e de acordo com a ordem indicada (ex.: os três ciclos de formação superior conduzem, respectivamente, ao grau de licenciado, mestre e doutor; as bolsas de Londres e de Nova Iorque fecharam com valorizações de 0,32 e 0,57 por cento, respectivamente ).2. De modo respectivo ou recíproco (ex.: cumprimentaram-se respectivamente ). = RECIPROCAMENTE

Qual é o sinônimo da palavra retificar?

1 consertar, corrigir, emendar, refundir, reparar, refazer, remendar, restaurar, ver, rever.

O que faz uma retificadora

Uso da retificadora – É uma operação bastante utilizada na industria metal mecânica como operação de acabamento. Deve-se ter muita atenção com este processo porque muitas vezes a peça a ser retificada passa por diversos processos que podem ter seus custos acumulados perdidos, caso haja problemas na retificação.

Exemplos: Motor a combustão (praticamente todas as suas partes são retificadas para ter as medidas de acabamento com bastante precisão), barramentos, prismas de precisão, acabamento de engrenagens e outras peças planas ou cilíndricas. Pode-se remover finas camadas de material endurecido por têmpera, cementação ou nitretação, etc e até mesmo deformações causadas por algum tratamento térmico,

Seu uso também se deve à manutenção. Nestes, encontram-se exemplos como cilindros e outras peças internas do motor que se desgastam e podem ser reparadas. Seu uso é tão importante na mecânica que existem empresas específicas para produtos da área, por exemplo: há empresas específicas para a área de retificação de motores a diesel, para a área de motores a combustão, área de engrenagens, etc.

O que significa ratificar no direito?

O que é ratificar? – O verbo ratificar significa confirmar, validar, autenticar determinada coisa. Sendo assim, geralmente no âmbito jurídico o termo é utilizado para certificar e autenticar um documento. Contudo, o termo não pode ser confundido com retificar, que é oposto e tem sentido totalmente diferente.

O que significa retificar no direito?

Já retificar tem origem no latim, rectus, que significa reto, direito, regido, em conformidade. Retificar é um verbo transitivo direto e seu significado transmite a ideia de algo que precisa de ajustes, que é alvo de correção, que necessita ser endireitado. Ou seja, retificado.

O que significa ratifico a decisão?

Significado de ratificar – Confirmar um ato ou compromisso; validar: a testemunha será ouvida para ratificar as acusações; o juiz ratificou sua decisão à Corte. Certificar a validade de um compromisso assumido legalmente: ratificou o contrato de aluguel. Dizer novamente, de forma verdadeira, o que foi dito anteriormente: o prefeito ratificou que não assumirá o cargo.

O que é preciso para retificar?

QUAIS DOCUMENTOS PRECISO TER PARA A RETIFICAÇÃO? – Resumidamente, RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência e certidão de nascimento atualizada. Para além dos documentos pessoais, é preciso também apresentar um conjunto de certidões (eleitorais, militares, trabalhistas e etc.). Na sessão passo a passo, você encontra em vídeo uma explicação mais detalhada sobre isso. Corre lá!

O que é pedido de retificação?

Existem duas formas de se retificar um registro de nascimento, de casamento ou de óbito. Uma pela via judicial (artigo 109 da Lei 6.015/73) e outra administrativamente (artigo 110 da Lei 6.015/73). As retificações judiciais (artigo 109 da Lei 6.015/73) são aquelas onde o interessado contrata um advogado, que aciona o judiciário, apresentando as provas.

O Juiz, caso entenda que o registro deva ser retificado, expede uma ordem judicial para que o interessado leve até o cartório onde o ato (nascimento, casamento ou óbito) está registrado. O cartório averba a retificação no livro e expede certidão correta. Outra forma é a retificação administrativa (artigo 110 da Lei 6.015/73).

Apenas erros de grafia e erros evidentes podem ser corrigidos nesta via. O pedido é feito diretamente perante o cartório onde está o registro (nascimento, casamento ou óbito) ou perante qualquer outro cartório de registro civil do Estado de São Paulo ou da maioria dos Estados.

O cartório recepciona o pedido juntamente com os documentos (certidões anteriores) que comprovam a necessidade da retificação, protocola, autua e encaminha para análise do oficial. Somente são admitidos neste procedimento casos que não exijam indagação, ou seja, pela simples apresentação de uma certidão anterior percebe-se que houve um erro gráfico ou evidente na certidão posterior.

Não é necessário advogado para este pedido. O próprio usuário poderá fazer o pedido e levar diretamente no cartório onde está registrado o ato (nascimento, casamento ou óbito) ou em qualquer outro cartório de registro civil de pessoas naturais do Estado de São Paulo ou da maioria dos Estados.

Apenas erros que não necessitam de maior indagação podem ser retificados nesta via. São aqueles erros em um registro que apenas apresentando a certidão anterior é possível detectar a diferença. Exemplo: na certidão de nascimento do filho consta o sobrenome do pai como “Be s erra”. Já na certidão de nascimento e de casamento do pai, consta seu sobrenome como “Be z erra”.

É possível retificar pela via administrativa (artigo 110 da Lei 6.015/73) a certidão de nascimento do filho de “Beserra” para “Bezerra”. Importante salientar que o usuário do serviço público pagará os tributos para que o pedido seja processado, independentemente de o resultado ser positivo ou negativo, ou seja, independentemente de o oficial autorizar a retificação, exigir novos documentos ou negar, por considerar que o pedido causa indagações que só poderão ser dirimidas na via judicial.

Por decisão do Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça, Doutor Fernando Antonio Torres Garcia, no Processo nº 2021/00032000, publicada aos 23 de fevereiro de 2023, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) – Caderno Administrativo – Ano XVI – Edição 3683 – Páginas 6/16, no caso de o pedido de retificação administrativa ser feito em um cartório diferente daquele onde se encontra o registro (nascimento, casamento ou óbito), o cartório de não detém o registro não poderá mais analisar a documentação.

Apenas fará a mera recepção e remessa dos documentos. Não poderá, por exemplo, verificar a certidão do outro cartório que deve ser retificada, tampouco se os documentos (certidões etc) que serão apresentados como prova para a retificação. Apenas o cartório que detém o registro é competente para fazer esta análise.

  • O cartório que recepciona o pedido, não sendo o que detém o registro, se limitará em recepcionar o pedido e os documentos que comprovam o erro, e enviará, eletronicamente, para o cartório que detém o registro.
  • Por isso, caso deseje peticionar retificação administrativa aqui no 27º Cartório do Tatuapé, de registros de outros cartórios, é importante, primeiro, entrar em contato com o cartório detentor do registro para extrair quaisquer respostas acerca da viabilidade ou não de a retificação ser ou não possível pela via administrativa, haja vista que, feito o pedido, pagos os emolumentos, se houver negativa do cartório detentor do registro, o valor pago não será devolvido, conforme ordenou o Corregedor Geral da Justiça na mesma decisão supramencionada.

Aqui no 27º Cartório do Tatuapé, somente podemos, a partir de 23 de fevereiro de 2023, analisar, previamente, pedidos e documentos probatórios, de retificações de registros que estejam aqui nesta Serventia. Pedidos de retificação de assento (nascimento, casamento ou óbito) de outros cartórios, apenas serão recepcionados e encaminhados para análise do outro oficial, que, negando, o valor não será devolvido.

Estamos à disposição de Vossa Senhoria para recepcionar petições de retificações administrativas (artigo 110 da Lei 6.015/73) referentes aos assentos (nascimento, casamento ou óbito) aqui registrados, bem como de assentos de qualquer outro cartório do Estado de São Paulo e da maioria dos Estados do Brasil.

O modelo do pedido está disponível na página inicial, na seção MODELOS DE REQUERIMENTO, no link “Retificação – Pedido para retificar assento art.110” ou diretamente clicando aqui Retificação – Pedido para retificar assento art.110. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone 11 2942 1010, pelo e-mail [email protected] ou pelo whatsapp 11 9 6903 4988.

NORMATIZAÇÕES SOBRE O TEMA Provimento nº 58/89, Normas de Serviço Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, Capítulo XVII ( https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/NormasExtrajudiciais ) 22. Considera-se documento de identidade a identificação civil nacional – ICN, instituída pela Lei 13.444, de 11 de maio de 2017, a carteira de identidade expedida pelos órgãos de identificação civil dos Estados, a Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei 9.503/97, inclusive em formato digital, passaporte expedido pela autoridade competente e carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75, vedada a apresentação destes documentos replastificados.22.1.

Consideram-se documento de identidade da pessoa nacional de outro país ou apátrida, desde que contenham fotografia, o passaporte; o laissez-passer; a autorização de retorno; o salvo-conduto; a carteira de identidade de marítimo; a carteira de matrícula consular; o documento de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, quando admitidos em tratado de que o Brasil seja parte; o certificado de membro de tripulação de transporte aéreo; a carteira de Registro Nacional do Estrangeiro (RNE), expedido pela Polícia Federal, que passou ser denominado Registro Nacional Migratório (RNM); a carteira de Registro Nacional Migratório (RNM), inclusive em formato eletrônico.22.2.

Considera-se documento de identidade da pessoa solicitante de refúgio, de asilo, de registro nacional migratório, de reconhecimento de apatridia ou de acolhimento humanitário o documento comprobatório de que solicitou à autoridade competente, desde que contenha foto.144. Os pedidos de retificação, restauração ou suprimento de assentamentos no Registro Civil das Pessoas Naturais serão processados judicialmente, na forma legal.144.1.

A retificação, restauração ou suprimento se fará através de mandado que indique, com precisão, os fatos ou as circunstâncias que devam ser retificados e em que sentido, ou os que devam ser objeto de novo assentamento.144.2. As retificações serão feitas à margem direita com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado.

Se não houver espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões à margem do registro original.144.3. Quando houver alteração do nome do registrado no assento de nascimento, em sendo o registrado casado, deverá ser providenciado mandado de retificação específico, não bastando a comunicação para fins de anotação no assento de casamento, que se realizada, não fará operar a alteração do conteúdo registrário, mas tão-só informará tal ocorrência havida no assento remetido.144.4.

Quando houver alteração do nome do cônjuge em assento de casamento, deve ser procedida a averbação no assento de nascimento daquele cujo nome sofreu alteração. Com relação ao seu cônjuge, bastará a comunicação obrigatória entre os Registros Civis das Pessoas Naturais.145.

O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, diretamente no Registro Civil de Pessoas Naturais onde se encontrar o assentamento, e independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de: a) erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção; b) erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório; c) inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro; d) ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento; e) elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.145.1.

Nos casos em que a retificação decorra de erro imputável ao oficial, por si ou por seus prepostos, não será devido pelos interessados o pagamento de taxas e emolumentos.145.2. Quando a prova depender de dados existentes no próprio Registro Civil das Pessoas Naturais, poderá o Oficial certificá-lo nos autos.145.3.

No caso de retificação de registro civil embasada em documento de procedência estrangeira, este deverá ser apresentado devidamente apostilado ou consularizado, traduzido por tradutor público juramentado, inscrito em junta comercial brasileira, e registrado no Registro de Títulos e Documentos competente, conforme disposição do art.129, item 6º, da Lei 6.015/73.145.4.

Deferido o pedido, o Oficial averbará a retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo.145.4.1. Indeferido o pedido, o Oficial entregará ao interessado, no prazo de até 15 (quinze) dias, nota explicativa com os motivos da recusa.146.

Se o pedido de retificação extrajudicial for solicitado perante cartório diverso do qual está localizado o assento a ser retificado, o registrador deverá conferir a identidade de quem assina o requerimento, bem como a autenticidade e aptidão da documentação apresentada para fins de comprovação do erro.146.1.

Estando em ordem o requerimento e a documentação, o procedimento será encaminhado eletronicamente via CRC (e-protocolo), para que, após qualificação do título, seja averbado pelo oficial detentor do assento. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS – LEI 6.015/73 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm Art.110.

O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de: I – erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção; II – erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório; III – inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro; IV – ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento; V – elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.5o Nos casos em que a retificação decorra de erro imputável ao oficial, por si ou por seus prepostos, não será devido pelos interessados o pagamento de selos e taxas.

Provimento Nº 61 de 17/10/2017 – Conselho Nacional de Justiça https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2523 Art.1º Estabelecer a obrigatoriedade de informação do número do CPF, do CNPJ e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional.

Parágrafo único. As obrigações que constam deste provimento são atribuições dos cartórios distribuidores privados ou estatizados do fórum em geral, bem como de todos os serviços extrajudiciais. Art.2º No pedido inicial formulado ao Poder Judiciário e no requerimento para a prática de atos aos serviços extrajudiciais deverão constar obrigatoriamente, sem prejuízo das exigências legais, as seguintes informações: I – nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II – número do CPF ou número do CNPJ; III – nacionalidade; IV – estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão; VI – domicílio e residência; VII – endereço eletrônico.

Art.4º No caso de dificuldade na obtenção das exigências à qualificação das partes previstas no art.2º, o juiz, o responsável pelo serviço extrajudicial e as partes deverão atuar de forma conjunta para regularizá-las.

§1º O pedido inicial e o requerimento não serão indeferidos em decorrência do não atendimento do disposto no art.2º se a obtenção das informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à Justiça ou aos serviços extrajudiciais.§2º No pedido inicial e no requerimento, na hipótese do parágrafo anterior, deverá constar o desconhecimento das informações mencionadas no art.2º, caso em que o juiz da causa ou o responsável pelo serviço extrajudicial poderá realizar diligências necessárias à obtenção.

Art.5º Os juízes e os responsáveis pelos serviços extrajudiciais poderão utilizar-se da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), bem como poderão solicitar informações à Receita Federal do Brasil e ao Tribunal Superior Eleitoral para dar fiel cumprimento ao presente provimento.

  • Art.7º As corregedorias de justiça dos Estados e do Distrito Federal orientarão e fiscalizarão o cumprimento do presente provimento pelos órgãos judiciais e pelos serviços extrajudiciais.
  • ENUNCIADOS DA ARPEN-SP https://www.arpensp.org.br/enunciados Enunciado 64: Tratando-se de erro evidente, assim qualificado pelo oficial, nos moldes do inciso I do art.110 da Lei 6.015/73, cuja constatação seja feita a partir de apresentação de documento estrangeiro, este deverá estar apostilado ou consularizado (caso o país emissor não integre a Convenção da Haia), traduzido por tradutor público juramentado devidamente inscrito em Junta Comercial do Brasil e registrado no Registro de Títulos e Documentos competente.

Fundamento legal: Aprovação em Assembléia Geral Extraordinária realizada na sede da ArpenSP em 29/09/2017. Enunciado 65: Em caso de necessidade de retificação de erro(s) constante(s) em mais de um registro pertencente à mesma Serventia e na mesma ocasião, o requerimento correspondente deverá ser realizado num único instrumento com indicação precisa dos assentos a serem retificados, acompanhado dos documentos (originais, autenticados ou conferidos) que comprove(m) o(s) erro(s).

Neste caso, o oficial deverá cobrar por um procedimento de retificação, acrescido de tantas quantas forem as averbações adicionais, descontada daquela que integra o próprio procedimento de retificação.65.1 – A cobrança na forma acima é aplicável somente na retificação de registros da mesma pessoa e requerida no próprio cartório onde localizados os assentos.

Fundamento legal: Aprovação do enunciado em Assembléia Geral Extraordinária realizada na sede da ArpenSP em 29/09/2017 e subitem aprovado em 10/11/2020.

Como ocorre o processo de retificação

A litificação acontece quando os sedimentos são soterrados em sequências espessas e mais espessas de sedimentos. Para argila ou calcário argiloso, a pressão das camadas de sedimentos sobrepostas por si só é suficiente para transformar argila e calcário argiloso em calcário.

Qual é o prazo para retificar?

Receita dá o prazo de 5 anos para fazer a retificação. Contribuinte pode fazer a retificação mesmo depois do dia 31 de maio, quando terminou o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2023, relativo aos rendimentos do ano calendário 2022.

Como se escreve a palavra retífica

Grafia no Brasil: retífica. Grafia em Portugal:rectífica.

Pode retificar IR?

Ainda é possível retificar a declaração do Imposto de Renda 2023, caso você precise alterar ou adicionar informações na declaração original. A retificação é um processo importante, pois permite ajustar erros e evitar problemas com a Receita Federal. Quer saber até quando você pode retificar a declaração do Imposto de Renda 2023 e se isso altera a quantia a pagar ou receber? Então continue a leitura!

O que é um termo de ratificação

Ratificar contrato: o que significa? Ratificar um contrato significa que as partes envolvidas estão de acordo e cientes de todas as obrigações e de todos os direitos descritos no documento. Trata-se de uma espécie de validação do que foi previamente compactuado.

  • Nesse sentido, a ratificação ocorre por meio de um termo que todas as partes assinam, atestando que nada foi alterado no acordo de vontades feito anteriormente.
  • Porém, para entender melhor essa questão, é importante compreender a diferença entre ratificação e retificação, bem como saber quando fazer, e conhecer mais alguns detalhes pertinentes ao tema.
  • Acompanhe!

Qual a diferença entre retificação e alteração?

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  • SOCIEDADES LIMITADAS Retificação de Contrato Social
  • Sumário

1. Considerações Iniciais 2. Equívocos na Elaboração da Alteração Contratual 3. Retificação e Ratificação 4. Exemplo 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS As Sociedades Limitadas têm seu instrumento constitutivo consubstanciado no contrato social. Entretanto, fatos supervenientes à constituição da sociedade podem determinar a necessidade de se proceder à alteração do contrato original, como por exemplo: aumento ou redução de capital, ingresso ou saídas de sócios, mudança de endereço, objeto social, CEP etc.

  1. 2. EQUÍVOCOS NA ELABORAÇÃO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
  2. 3. RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO
  3. 4. EXEMPLO

Pode ocorrer que, por ocasião da elaboração da alteração contratual, ocorram falhas, enganos ou equívocos, como por exemplo, a alteração de dados em que nada se relaciona com o que se pretendia ou a alteração feita de modo que não represente efetivamente a modificação ocorrida.

A alteração contratual, apesar de elaborada de forma criteriosa e até mesmo passando por prévia revisão, poderá ser arquivada no registro competente com erros que podem trazer sérios problemas para a empresa. Embora o órgão do registro do comércio faça prévia verificação antes de autorizar o arquivamento de documentos das sociedades mercantis, há casos em que não é possível identificar o equívoco das informações constantes da alteração contratual.

Quando a alteração contratual já estiver novamente em poder da empresa, após o arquivamento no registro competente, e se constatar que a mesma foi elaborada com erro, este fato motivará a retificação. Convém frisar que a elaboração da retificação deve merecer toda cautela porque corrige e modifica o instrumento registrado no órgão competente.

  1. Observe-se que a retificação da alteração contratual já registrada difere desta porque não se procede à alteração, mas sim à retificação.
  2. Retificar significa corrigir algo que se fez de forma incorreta, ao passo que alterar significa modificar, total ou parcialmente, algo preexistente.
  3. Assim sendo, ao efetuar a correção de apenas um item ou cláusula da alteração registrada, deve-se fazer, na retificação, menção expressa a esse único item.

Também convém inserir no instrumento de retificação cláusula expressa que ratifique os demais itens ou cláusulas do instrumento de retificação, deixando claro que ratificamos, isto é, que confirmamos os demais itens não objetivados pela retificação. Recomenda-se, nesse sentido, que o instrumento de retificação seja denominado instrumento de “Re-ratificação”, ou seja, um instrumento em que se retifica(m) parte(s) e se confirmam os demais itens de um outro instrumento já arquivado.

  • CLÁUSULA PRIMEIRA
  • CLÁUSULA SEGUNDA
  • CLÁUSULA TERCEIRA
  • n° da OAB
  • Fundamentos Legais: os citados no texto.

Os Sócios Resolvem Re-Ratificar a cláusula primeira do contrato social, onde informou erroneamente o CEP da empresa, devendo constar da seguinte forma no endereço da sociedade: Avenida Tocantins, n° 500, Setor Central, Goiânia – Go, CEP 74.510.000. Ficam inalteradas todas as demais cláusulas do contrato social.

Qual a diferença de errata para retificação?

Quando fazer uma errata ou retificação de edital? – Tem alguma dúvida entre realizar uma errata ou retificação de publicação no Diário Oficial? Saiba a diferença entre os termos:

  • errata: é necessária quando o autor percebe o erro depois que o material já foi divulgado, seja por meio impresso ou eletrônico. É comum em públicos ou de concursos;
  • retificação: é uma alteração do edital que afeta a publicação e pode ser utilizado antes mesmo da publicação ser realizada.

Qual é o sinônimo de ratificar?

1 aprovar, autenticar, autorizar, homologar, legalizar, legitimar, sancionar, confirmar, validar.

Qual é o sinônimo da palavra retificar?

1 consertar, corrigir, emendar, refundir, reparar, refazer, remendar, restaurar, ver, rever.

O que significa ratificar em um processo?

O que é ratificar? – O verbo ratificar significa confirmar, validar, autenticar determinada coisa. Sendo assim, geralmente no âmbito jurídico o termo é utilizado para certificar e autenticar um documento. Contudo, o termo não pode ser confundido com retificar, que é oposto e tem sentido totalmente diferente.

O que faz uma retificadora

Uso da retificadora – É uma operação bastante utilizada na industria metal mecânica como operação de acabamento. Deve-se ter muita atenção com este processo porque muitas vezes a peça a ser retificada passa por diversos processos que podem ter seus custos acumulados perdidos, caso haja problemas na retificação.

  1. Exemplos: Motor a combustão (praticamente todas as suas partes são retificadas para ter as medidas de acabamento com bastante precisão), barramentos, prismas de precisão, acabamento de engrenagens e outras peças planas ou cilíndricas.
  2. Pode-se remover finas camadas de material endurecido por têmpera, cementação ou nitretação, etc e até mesmo deformações causadas por algum tratamento térmico,

Seu uso também se deve à manutenção. Nestes, encontram-se exemplos como cilindros e outras peças internas do motor que se desgastam e podem ser reparadas. Seu uso é tão importante na mecânica que existem empresas específicas para produtos da área, por exemplo: há empresas específicas para a área de retificação de motores a diesel, para a área de motores a combustão, área de engrenagens, etc.

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