Onde posso dar entrada no seguro-desemprego
Solicite o benefício – O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou:
- Portal Gov.br.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Quanto tempo leva para dar entrada no seguro-desemprego?
O trabalhador tem de 7 a 120 dias corridos de prazo, contados a partir do dia seguinte à sua demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico.
Como dar entrada no seguro-desemprego sem ser pela internet
Atualmente para encaminhar o Seguro-Desemprego o trabalhador precisa agendar o comparecimento a um posto de atendimento do Sine, preencher um formulário e entregar a documentação. O atendimento leva aproximadamente 15 minutos.
Quando você perde o direito do seguro-desemprego?
Informações sobre a suspensão ou cancelamento do Seguro-Desemprego. O pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será SUSPENSO nas seguintes situações: – Admissão do trabalhador em novo emprego; – Início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.
- Caso o motivo da suspensão tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não recebimento integral do Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa.
- O CANCELAMENTO do benefício do Seguro-Desemprego ocorre nos seguintes casos: – Pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior; – Por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; – Por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego; – Por morte do segurado.
OBSERVAÇÃO: Este serviço não é oferecido aos sábados no SINE – Faça Fácil.
O que fazer quando a empresa não dá a Guia do seguro-desemprego?
Empregador. Caso a empresa empregadora não forneça o requerimento do seguro-desemprego, o trabalhador pode entrar com processo na Justiça do Trabalho, ou pode formalizar uma denúncia no Ministério do Trabalho.