Pergunta:
Pode ser chamado de princípio da proibição de excesso, pois “objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais”. Chega-se à síntese que este princípio deve fazer com que a administração pública possa atuar no exercício da discrição, ou seja, sem desenvolver qualquer espécie de favoritismo ou desvalia em proveito ou detrimento de alguém. Considerando o exposto, a que princípio o texto está se referenciando?
O princípio da proporcionalidade é um princípio jurídico que estabelece que os meios utilizados para atingir um fim devem ser adequados, necessários e proporcionais. O princípio citado no texto é o princípio da proporcionalidade.
No caso específico do texto, o princípio da proporcionalidade é utilizado para garantir que a Administração Pública não restrinja os direitos fundamentais dos cidadãos de forma desnecessária ou abusiva. O princípio exige que a Administração Pública avalie a compatibilidade entre os meios e os fins de suas ações, de modo a evitar que sejam adotadas medidas que sejam excessivas ou desproporcionais.
O princípio da proporcionalidade é um dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, pois garante a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Detalhes adicionais:
- O princípio da proporcionalidade é um princípio geral do direito, que é aplicável a todas as esferas do direito público e privado.
- O princípio da proporcionalidade é composto por três elementos:
- Adequação: os meios utilizados devem ser adequados para atingir o fim pretendido.
- Necessidade: os meios utilizados devem ser os menos gravosos possível para atingir o fim pretendido.
- Proporcionalidade em sentido estrito: os meios utilizados devem ser proporcionais ao fim pretendido.
#SPJ1