Há 25 anos, tornou-se obrigatório o fornecimento gratuito de água potável a clientes de uma série de estabelecimentos comerciais instalados no Distrito Federal, bem como a cidadãos que estejam em repartições públicas. A Lei nº 1.954/1998 entrou em vigor em junho daquele ano. A norma, contudo, não estendeu a obrigação a casas noturnas, danceterias e estabelecimentos assemelhados. Para corrigir a lacuna, o deputado Fábio Felix (Psol) apresentou proposta alterando a legislação. O projeto de lei nº 703/2019 foi aprovado pela Câmara Legislativa na última sessão deliberativa deste ano.

A matéria seguirá para a sanção do governador. Caso vire lei, o artigo 1º da norma terá a seguinte redação: “As repartições públicas e os estabelecimentos de comercialização de gêneros alimentícios, hotéis, bares, restaurantes, cafés, lanchonetes e congêneres; bem como as danceterias, casas noturnas e assemelhados, fornecerão, gratuitamente, água potável a clientes e frequentadores”.

“Esta iniciativa é celebrada pela sociedade do Distrito Federal, sendo apoiada por consumidores, empresários e agentes públicos. Qualquer cidadão deve ter assegurado o acesso livre à água potável, não podendo ser cerceado deste direito por incapacidade financeira. Também não é razoável que, em função da permanência nestes estabelecimentos, se deva pagar valores abusivos para ter acesso a este direito básico”, justificou o parlamentar.

Marco Túlio Alencar – Agência CLDF

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