Qual o nome do movimento criminológico originário das décadas 1970/80 cujos expoentes foram os sociólogos e criminólogos noruegueses Nils Christie (1928-2015) e Thomas Mathiesen (nascido em 1933) e o criminólogo holandês Louk Henri Christiaan Hulsman (1923-2009) os quais desenvolvem análise crítica da sociedade capitalista e afirma que a solução para a problemática social da criminalidade não se encontra no Direito Penal?
Movimento Abolicionista Penal: Uma Crítica ao Direito Penal Tradicional
Nos últimos anos, uma corrente criminológica ganhou destaque ao questionar os fundamentos do sistema penal tradicional e propor alternativas para lidar com a problemática social da criminalidade. Esse movimento, originado nas décadas de 1970 e 1980, é conhecido como abolicionismo penal. Expoentes desse movimento incluem os renomados sociólogos e criminólogos noruegueses Nils Christie e Thomas Mathiesen, bem como o criminólogo holandês Louk Henri Christiaan Hulsman. Neste artigo, exploraremos de forma detalhada os principais aspectos desse movimento e sua análise crítica da sociedade capitalista, que sustenta que a solução para a criminalidade não reside no Direito Penal.
1. O Contexto do Abolicionismo Penal
O abolicionismo penal surge em um período marcado por transformações sociais, políticas e culturais. Nas décadas de 1970 e 1980, houve um questionamento cada vez maior em relação à eficácia e aos efeitos punitivos do sistema penal. Movimentos sociais, como o feminismo e o movimento pelos direitos civis, trouxeram à tona as desigualdades e injustiças presentes no sistema de justiça criminal.
2. Crítica à Sociedade Capitalista
Os abolicionistas penais, representados por Christie, Mathiesen e Hulsman, desenvolvem uma análise crítica da sociedade capitalista como um fator contribuinte para a criminalidade. Eles argumentam que o sistema capitalista, baseado na desigualdade de recursos e oportunidades, cria condições propícias para o surgimento do crime. A pobreza, a exclusão social e a falta de acesso a educação e emprego são vistos como fatores que impulsionam indivíduos para a criminalidade.
3. Críticas ao Direito Penal Tradicional
Uma das principais premissas do abolicionismo penal é a crítica ao Direito Penal tradicional como solução para a criminalidade. Os abolicionistas argumentam que o sistema penal é inerentemente injusto e opressivo, concentrando-se na punição e no encarceramento em vez de abordar as causas estruturais da criminalidade.
4. Alternativas Propostas pelos Abolicionistas Penais
Em contraposição ao sistema penal tradicional, os abolicionistas penais defendem a busca por alternativas que promovam a justiça restaurativa, a mediação e a resolução de conflitos por meio do diálogo e da reconciliação. Eles acreditam que a reintegração social e a reparação dos danos causados são abordagens mais eficazes para lidar com o crime do que a simples punição.
5. Transformação Social e Prevenção da Criminalidade
Os abolicionistas penais ressaltam a importância da transformação social como forma de prevenção da criminalidade. Eles defendem a necessidade de abordar as desigualdades sociais, investir em políticas públicas que promovam inclusão e igualdade de oportunidades, e eliminar as condições que levam ao surgimento do crime.
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