Quem se aposenta por invalidez pode se aposentar por idade
Quem é aposentado por invalidez pode aposentar por idade?
- Quem é aposentado por invalidez pode aposentar por idade?
, Camila Freitas em 1 de novembro de 2023 às 15:28
- No universo da Previdência Social, é bastante comum termos dúvidas quanto aos benefícios que são pagos e como mudar para outro.
- Neste conteúdo, nós iremos aprofundar nossos conhecimentos sobre aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e entender seus direitos.
- Continue a leitura para saber se quem é aposentado por invalidez pode se aposentar por idade!
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A é um concedido a trabalhadores que, devido à doença ou acidente. Leia também:
- Ela também pode ser conhecida como, já que é destinada aos segurados que se encontram permanentemente incapazes de exercer suas atividades devido a problemas de saúde ou acidentes.
- Não, não é possível acumular duas aposentadorias e nem converter a aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade.
- Se o trabalhador já tem condições de se aposentar por idade e já está aposentado por invalidez, ele pode escolher entre a aposentadoria normal ou a por incapacidade, logicamente a que for mais vantajosa para ele.
- Mas se você for aposentado por invalidez, o que pode fazer é juntar documentos e comprovar que pode retornar ao trabalho.
- Realizar algumas contribuições para o INSS e em seguida, solicitar a aposentadoria por idade.
- Caso tenha alguma dúvida, você pode para entender se é possível realizá-la.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho, por meio de, além disso, é necessário:
- Carência mínima de 12 meses de ;
- Estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça quando for acometido pela doença ou acidente incapacitante;
- Possuir um laudo médico-pericial comprovando que a incapacidade é total e permanente para o trabalho.
Quer receber nossas notícias gratuitas em seu e-mail? e receba uma seleção de conteúdos meutudo! Conheça: Os direitos do aposentado por invalidez incluem o saque dos saldos da sua e também do /, no momento da aposentadoria. Saiba também:
- Além disso, o aposentado por invalidez, que necessita de assistência permanente de terceiros, t em direito à isenção em algumas espécies de tributos,
- Confira a seguir outros direitos que o aposentado por invalidez possui.
- Muitos aposentados por invalidez t êm direito a descontos em medicamentos, por meio de programas de benefícios em medicamentos (PBM) em que as farmácias oferecem descontos diretos ao consumidor.
Vale lembrar que para ter direito aos descontos especiais em medicamentos é necessário apresentar a prescrição médica, Em alguns casos, é preciso realizar um cadastro no laboratório que fabrica o medicamento e também na farmácia.
- Dependendo da situação, o aposentado por invalidez pode ter direito ao (Benefício de Prestação Continuada) e (antigo Auxílio Brasil).
- Mas é importante lembrar que para ser concedido, é necessário cumprir as regras específicas de cada um destes benefícios.
- O auxílio-acompanhante consiste no sobre o valor do benefício ao segurado aposentado por invalidez.
- Por sua vez, é necessário comprovar que o aposentado necessite de assistência permanente de terceiro para a realização de suas atividades e cuidados habituais.
- A perda da aposentadoria por invalidez pode ocorrer quando:
- A doença que gerou a incapacidade for cessada, ou seja, quando o aposentado estiver apto a retornar ao trabalho. A recuperação deve ser constatada pela perícia médica do INSS;
- O segurado retornar voluntariamente ao trabalho;
- Com o falecimento do segurado.
A escolha entre e por invalidez depende da situação individual de cada segurado. Aproveite a oportunidade: A resposta para essa pergunta depende muito da situação individual de cada segurado, Anteriormente, muitos consideravam que a aposentadoria por invalidez era sempre melhor porque garantia 100% do benefício sem perdas pelo fator previdenciário.
- No entanto, com as novas regras da reforma da previdência, apenas as pessoas que se tornaram incapazes, decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho mantêm essa vantagem.
- Ambos os benefícios têm particularidades e requisitos distintos, sendo essencial compreendê-los para fazer a melhor escolha de acordo com cada caso.
- Portanto, é importante avaliar cada caso individualmente, se precisar de ajuda para entender qual a melhor opção para você, converse com um profissional especializado.
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Depende da situação individual. A aposentadoria por invalidez é para quem está permanentemente incapaz de trabalhar, enquanto a por idade é para quem atinge a idade mínima e contribuição. Após 2 anos recebendo o benefício, passa por avaliação médica. Se confirmada a invalidez, torna-se definitiva. A meutudo pertence à TUDO Serviços S.A. (“TUDO”), CNPJ 27.852.506/0001-85, localizada à Rua Professor Dias da Rocha, nº 296, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60170-310, é uma fintech que facilita o acesso de clientes a empréstimos consignados. Atuamos como correspondente bancário de instituições financeiras, atividade regulada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº 4.935, de 29 de Julho de 2021.
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O que é melhor aposentar por idade ou por invalidez?
Conclusão: o que é melhor Aposentadoria por Idade ou Invalidez? – Considerando as vantagens e desvantagens da aposentadoria por invalidez, é importante observar as particularidades de cada caso, lembrando que para ter direito neste benefício é necessário que o(a) segurado(a) do INSS esteja incapaz permanentemente para o trabalho.
- Lembre-se cada caso é um caso, devendo ser analisado questões como a condição de saúde, o tempo de contribuição, as necessidades financeiras do(a) segurado(a).
- Conhecer as vantagens e desvantagens da aposentadoria por invalidez possibilita que os(as) segurados(as) tomem decisões mais adequadas para a própria realidade, devendo ser cada aspecto ponderado cuidadosamente.
Devemos destacar que quem recebe aposentadoria por invalidez está sujeito a ter o benefício revisado há qualquer momento pelo PENTE FINO do INSS e também não pode retornar ao trabalho em razão da incapacidade para o trabalho. Por outro lado, a aposentadoria por idade é uma alternativa importante para garantir a estabilidade financeira na terceira idade, mesmo porque este tipo de benefício é vitalício, não passando por revisões periódicas como aposentadoria por invalidez.
- Saber quais são os requisitos, como é calculado o benefício e as vantagens e desvantagens, é essencial para tomar uma decisão consciente para cada situação.
- Além disso, informamos que quem recebe aposentadoria por idade, pode continuar trabalhando após a aposentadoria e recebe o benefício por um período mais longo (vitalício), não estando sujeito as revisões periódicas.
Para concluir, vamos destacar as situações em que cada modalidade pode ser mais vantajosa. Por exemplo, se você já possui uma idade avançada, pode ser mais interessante buscar aposentadoria por idade. Por outro lado, se você possui uma condição de saúde que comprovadamente o(a) incapacita para o trabalho, a aposentadoria por invalidez pode ser a melhor opção.
- Pense nisso! É recomendado buscar orientação de um profissional especializado em direito previdenciário para entender melhor cada detalhe e os requisitos específicos desses benefícios do INSS (Aposentadoria por Invalidez e Aposentadoria por Idade).
- Esses profissionais podem auxiliar no processo de solicitação do benefício, orientar sobre a documentação necessária e oferecer suporte durante eventuais revisões periódicas ou planejar estratégias para o melhor benefício.
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É possível alterar o tipo de aposentadoria
Clareza das informações: um direito do segurado – A autorização para a troca de modalidade está prevista na Instrução Normativa nº 77/2015, responsável por estabelecer as rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social.
Isto é, ela assegura que a condução do processo de aposentadoria deixe claro para o segurado qual o serviço mais vantajoso para ele. Se isso não tiver acontecido, o segurado pode, por meio de uma ação jurídica ou administrativa, solicitar uma outra aposentadoria. Mas lembre-se: uma vez que o segurado saca o pagamento, o benefício torna-se vitalício.
Ou seja, não há opção de mudança ou renúncia. Nesse caso, apenas é cabível a revisão do valor, em caso de erro por parte do INSS na concessão da aposentadoria,
Qual a desvantagem da aposentadoria por invalidez?
2.2. O que pode ser considerado Desvantagens da aposentadoria por invalidez – A gente pode destacar o seguinte:
Restrições na continuação da atividade laboral
Uma das desvantagens da aposentadoria por invalidez é a restrição na continuação da atividade laboral. Quando um segurado é considerado permanentemente incapaz para o trabalho, ele geralmente é afastado de suas funções profissionais e não pode mais exercer suas atividades remuneradas.
Possibilidade de revisão periódica da invalidez
Outra desvantagem da aposentadoria por invalidez é a possibilidade de revisão periódica da invalidez por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso significa que, mesmo após a concessão do benefício, o segurado pode ser convocado para realizar avaliações médicas e reavaliações da sua condição de incapacidade.
É o chamado pente-fino do INSS. Se você quiser saber mais, clique aqui, Essas revisões periódicas têm o objetivo de verificar se houve alguma melhora na condição de saúde do segurado que possibilite o retorno ao trabalho. Caso seja constatado que houve uma recuperação parcial ou total da capacidade de trabalho, o benefício de aposentadoria por invalidez pode ser suspenso ou cancelado.
É importante analisar cuidadosamente os valores e os cenários específicos de cada caso para tomar a decisão mais adequada. Em resumo, a escolha entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade depende de vários fatores, incluindo idade, condição de saúde, contribuições previdenciárias acumuladas e perspectivas de trabalho futuro.
O que acontece quando a pessoa se aposenta por invalidez
Trabalho, Previdência e Assistência Projeto assegura renda mensal correspondente a 110% do salário-de-benefício 17/09/2021 – 16:07 Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Para Benedita da Silva, atual regra não é socialmente sustentável A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto que assegura aos aposentados por incapacidade permanente, inclusive quando decorrente de acidente de trabalho, uma renda mensal correspondente a 110% do salário-de-benefício, acrescida de 2% por ano de contribuição do beneficiário.
O salário de benefício corresponde à média aritmética simples de todos os salários de contribuição recebidos pelo segurado do INSS desde julho de 1994. O texto aprovado é o substitutivo da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) ao Projeto de Lei 4769/12, do Senado. Ele altera a Lei de Benefícios da Previdência Social,
Benefício superior A nova regra gera um benefício superior ao que é previsto atualmente para as aposentadorias por incapacidade permanente – nome que designa a aposentadoria por invalidez desde a reforma da Previdência (2019). Hoje, um segurado do INSS que se aposenta por incapacidade permanente recebe 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo (20 anos homens e 15 anos mulheres).
Se a incapacidade permanente for provocada por acidente de trabalho, o valor sobe para 100% do salário de benefício. Para Benedita da Silva, a regra atual representa um decréscimo na renda mensal dos segurados, o que “não é socialmente sustentável”. “Quando as pessoas se aposentam por incapacidade permanente, não há um decréscimo nas despesas mensais dos segurados, mas, pelo contrário, geralmente ocorre um aumento de despesas”, disse.
Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Janary Júnior Edição – Wilson Silveira
Quantos anos de contribuição se aposenta por invalidez
Lista de doenças que isentam o segurado do período de carência – Para ter direito à aposentadoria por invalidez e auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é preciso cumprir o período de carência. Ou seja, requer-se pelo menos 12 contribuições para a Previdência Social.
Dessa forma, para esses benefícios o tempo carência exigido é de 12 meses. No entanto, existem certas doenças, que devido a gravidade e imprevisibilidade, dispensam o cumprimento de carência. Assim, basta apenas que o segurado tenha um vínculo ativo com o INSS, ou seja, esteja com qualidade de segurado perante a Previdência.
Dessa forma, a Portaria MTP/MS n.º 22/2022 determina que as doença dispensadas do período de carência para os benefícios por incapacidade são as seguintes: I – tuberculose ativa; II – hanseníase; III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; IV – neoplasia maligna; V – cegueira; VI – paralisia irreversível e incapacitante; VII – cardiopatia grave; VIII – doença de Parkinson; IX – espondilite anquilosante; X – nefropatia grave; XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; XIV – hepatopatia grave; XV – esclerose múltipla; XVI – acidente vascular encefálico (agudo); e XVII – abdome agudo cirúrgico.
Qual o prazo para a aposentadoria por invalidez se torna definitiva?
A aposentadoria por invalidez se torna definitiva quando o beneficiário possui mais de 55 anos e já recebe o benefício por mais de 15 anos.
Quem aposenta por invalidez ganha mais
Trabalho, Previdência e Assistência Projeto assegura renda mensal correspondente a 110% do salário-de-benefício 17/09/2021 – 16:07 Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Para Benedita da Silva, atual regra não é socialmente sustentável A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto que assegura aos aposentados por incapacidade permanente, inclusive quando decorrente de acidente de trabalho, uma renda mensal correspondente a 110% do salário-de-benefício, acrescida de 2% por ano de contribuição do beneficiário.
O salário de benefício corresponde à média aritmética simples de todos os salários de contribuição recebidos pelo segurado do INSS desde julho de 1994. O texto aprovado é o substitutivo da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) ao Projeto de Lei 4769/12, do Senado. Ele altera a Lei de Benefícios da Previdência Social,
Benefício superior A nova regra gera um benefício superior ao que é previsto atualmente para as aposentadorias por incapacidade permanente – nome que designa a aposentadoria por invalidez desde a reforma da Previdência (2019). Hoje, um segurado do INSS que se aposenta por incapacidade permanente recebe 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo (20 anos homens e 15 anos mulheres).
Se a incapacidade permanente for provocada por acidente de trabalho, o valor sobe para 100% do salário de benefício. Para Benedita da Silva, a regra atual representa um decréscimo na renda mensal dos segurados, o que “não é socialmente sustentável”. “Quando as pessoas se aposentam por incapacidade permanente, não há um decréscimo nas despesas mensais dos segurados, mas, pelo contrário, geralmente ocorre um aumento de despesas”, disse.
Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Janary Júnior Edição – Wilson Silveira
Quem tem 60 anos pode perder aposentadoria por invalidez?
Aposentadoria por invalidez definitiva (dispensa de perícia) – Existem algumas situações que dispensam a realização de perícias de reavaliação. Ou seja, o INSS não pode obrigar a fazer perícia. Perícia nunca mais ! É isento de perícia e realização de outros procedimentos o aposentado por invalidez que não retornou ao trabalho, com mais de 55 anos de idade e que tenha recebido benefícios por incapacidade por pelo menos 15 anos.
- Podendo somar o tempo da aposentadoria por invalidez e também do auxílio-doença que antecedeu, conforme art.101, §1.º, I da lei 8.213/91,
- Além disso, também está isento o aposentado que completar 60 anos de idade, independentemente do tempo em gozo da sua aposentadoria por invalidez, com base no art.101, §1.º, II da lei 8.213/91.
Também é isento de fazer perícia o aposentado por invalidez diagnosticado com HIV/AIDS, conforme a rt.43, § 5.º da Lei 8.213/91. Dessa forma, a convocação para perícias não ocorrem nas seguintes situações: I – após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; II – após completarem sessenta anos de idade; III – Aposentado com HIV/AIDS.
O que muda para quem já está aposentado por invalidez?
Quem já é aposentado muda alguma coisa? – Caso o benefício da aposentadoria tenha sido concedido até 11/11/2019 as regras anteriores à reforma estão asseguradas pelo princípio retroativo, Desse modo, prevendo o cálculo com base na totalidade da média dos 80% maiores salários de contribuição desde junho de 1994.
Qual a idade mínima para se aposentar por idade
Aposentadoria por idade: reforma na lei alterou regras A aposentadoria por idade é um dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Aprovada em 2019, a Reforma da Previdência alterou tanto a exigência de tempo de contribuição, quanto de idade mínima – neste caso, só para as mulheres.
No Brasil, a regra em vigor exige no mínimo 65 anos para homens e 62 para mulheres – antes, a idade era 60 anos. E o tempo de contribuição ao INSS tem de ser pelo menos 20 anos para homens. Anteriormente, o cálculo era de 15 anos tanto para homens quanto para mulheres. “Além disso, a Reforma da Previdência criou regras de transição para os segurados que já estavam contribuindo para a Previdência Social antes.
Essas regras permitem que os segurados se aposentem com tempo de contribuição menores do que os exigidos na regra geral, sendo o tempo de 15 anos para ambos os sexos”, explica André Beschizza, advogado especialista em benefícios do INSS. Como o benefício é calculado O valor da aposentadoria por idade varia conforme a regra a que o beneficiário tem direito.
- Aposentados por idade antes da Reforma (até 12/11/2019) recebem 70% da média dos seus 80% maiores salários a partir de julho de 1994, mais 1% ao ano completo de trabalho.
- Já os que se encaixam na regra de transição recebem 60% da média de todos seus salários a partir de julho de 1994, mais 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Quem começou a contribuir depois da Reforma, recebe 60% da média de todos seus salários a partir de 1994, mais 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Vale destacar que quem não contribuiu ao longo da vida para a Previdência Social não pode se aposentar por idade.
- A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário, alerta Beschizza.
- Modelo alternativo de aposentadoria Quem não contribuiu com o INSS ao longo da vida pode utilizar de outras possibilidades de aposentadoria, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- O BPC é um benefício assistencial concedido ao idoso com 65 anos ou mais e que comprove a condição de miserabilidade.
Para ter direito ao BPC, o idoso não precisa ter contribuído para a Previdência Social. “Já a aposentadoria por idade híbrida é um benefício concedido ao segurado que não tem o tempo de contribuição mínimo exigido para a aposentadoria por idade, mas que tem um período trabalhado como trabalhador rural (boia-fria, lavrador ou pescador) anotado na CTPS e períodos de atividade formais contribuídos para o INSS”, finaliza Beschizza.
Pode ter dois tipos de aposentadoria
A aposentadoria é um direito garantido aos trabalhadores que contribuem para o regime previdenciário, sendo um dos principais pilares da proteção social no Brasil. No entanto, muitos trabalhadores têm dúvidas se é possível receber duas aposentadorias do mesmo regime previdenciário.
Desse modo, a resposta é não ! Não é possível receber duas aposentadorias do mesmo regime previdenciário ao mesmo tempo. Isso porque, de acordo com as regras da Previdência Social, o segurado só pode receber um benefício de aposentadoria por vez, correspondente à sua atividade principal. Isso significa que um trabalhador não pode receber duas aposentadorias pelo INSS, por exemplo, mesmo que tenha contribuído por tempo suficiente para ambos os benefícios.
No entanto, se ela também trabalhou como servidor público e contribuiu para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ela só poderá se aposentar por esse regime se cumprir os requisitos específicos. Caso a pessoa tenha direito a duas aposentadorias de regimes diferentes, ela poderá escolher qual benefício deseja receber, mas não poderá acumulá-los.
Médicos que trabalham num hospital privado (regime CLT) e num consultório próprio (contribuinte individual); Professores que trabalham em mais de uma escola privada; Pessoas que trabalham sob o regime de CLT e fazem alguns trabalhos de forma esporádica como Microempreendedor Individual (MEI)
No caso, o tempo de contribuição exercido nos dois (ou mais) trabalhos concomitantes não são contados em dobro. O efeito previdenciário que ocorre no trabalho concomitante é a soma dos seus recolhimentos. Vieira Xavier Advogados é um escritório situado na cidade de Montes Claros-MG com atuação em todo o Brasil.
É possível transformar a aposentadoria por invalidez em pensão por morte?
1. Sobrevindo o óbito do autor no curso do processo, no qual postulava benefícios por incapacidade, é possível a conversão daquele benefício em pensão por morte, não caracterizando julgamento ultra ou extra petita, por ser este benefício consequência daquele.
Porque o INSS nega aposentadoria por invalidez
Por que o INSS nega auxílio doença? O INSS é respons á vel por fornecer diversos benef í cios aos segurados, incluindo o aux í lio-doen ç a. Este benef í cio é vital para quem enfrenta problemas de sa ú de que impossibilitam o exerc í cio do trabalho por um per í odo determinado.
- No entanto, muitos requerentes se deparam com uma situação desagrad á vel: a negativa do aux í lio-doen ç a.
- Por que o INSS nega o aux í lio-doen ç a? Essa é uma pergunta que assombra muitos trabalhadores que veem suas expectativas frustradas ap ó s um pedido negado.
- Neste guia completo, exploraremos detalhadamente os principais motivos pelos quais o INSS pode negar esse benef í cio t ão importante.
Compreender esses motivos é crucial para quem est á passando por esse processo e deseja recorrer de uma decisão desfavor á vel. O que é o Aux í lio-Doen ç a? O aux í lio-doen ça é um benef í cio previdenci á rio pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social a trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de realizar suas atividades profissionais em decorr ê ncia de uma doen ç a ou acidente.
- Em regra ele é pago pelo INSS a partir do 16 º dia de afastamento, garantindo a subsist ê ncia do segurado e de sua fam í lia nesse momento delicado.
- Para que o benef í cio seja concedido, o trabalhador precisa preencher requisitos determinados em lei, como por exemplo, ter contribu í do por pelo menos 12 meses antes de solicitar o aux í lio-doen ç a.
Entretanto, algumas doen ç as consideradas graves pelo INSS afastam a necessidade desse per í odo de car ê ncia. Requisitos do benef í cio: Para ter direito ao aux í lio-doen ça, é necess á rio preencher alguns requisitos b á sicos:
Afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos : O trabalhador deve comprovar que est á temporariamente incapacitado para o trabalho e que seu afastamento excede esse per í odo m í nimo; Qualidade de segurado do INSS: É preciso estar contribuindo regularmente para a Previd ê ncia Social ou ter a qualidade de segurado preservada, mesmo que não esteja trabalhando no momento.; Comprova ção da incapacidade: É necess á rio apresentar laudos e exames m é dicos que atestem a incapacidade tempor á ria para o trabalho. Carê ncia : A car ê ncia é o nú mero m í nimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS para ter direito aos benef í cios previdenci á rios. No caso do aux í lio-doe nç a, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito.
Assim, para ter direito ao aux í lio-doen ça, é necess á rio que o trabalhador seja segurado do INSS e tenha contribu í do para a Previd ê ncia Social por pelo menos 12 meses. Al é m disso, é preciso que ele esteja incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias seguidos.
- É importante ressaltar que a incapacidade deve ser comprovada por meio de exame m é dico realizado por um perito do INSS.
- Esse exame é obrigat ó rio e deve ser feito ap ó s o 15º dia de afastamento.
- Os segurados que não contribu í ram por 12 (doze) meses, podem ter direito ao aux í lio-doen ç a em casos de acidente de trabalho, doen ç as profissionais ou doen ç as causadas por contaminaçã o por agentes qu í micos, f í sicos e biol ó gicos.
É importante lembrar que, para ter direito ao aux í lio-doen ça, é necess á rio que o trabalhador esteja contribuindo para a Previd ê ncia Social. Caso ele esteja sem contribuir, ele não ter á direito ao benef í cio. Mas afinal, por que o INSS nega o Aux í lio Doen ç a? Motivo 1: Falta de Documentação Adequada : Um dos principais motivos pelos quais o INSS nega o aux í lio-doen ça é a falta de documentação correta.
- O processo de requerimento exige uma s é rie de documentos m é dicos e administrativos que comprovem a incapacidade do requerente para o trabalho.
- Para evitar esse problema, é importante que o cidadão re ú na todos os documentos necess á rios como: atestados m é dicos, exames, laudos e outros registros que detalhem sua condição de sa ú de para comprovar a incapacidade para o trabalho.
Motivo 2: Aus ê ncia de car ê ncia: Outro motivo comum para a negativa do aux í lio-doen ça é a aus ê ncia de car ê ncia. A car ê ncia é o nú mero m í nimo de contribuições mensais que o segurado deve ter feito para ter direito ao benef í cio. Em regra, são necess á rios 12 meses de contribuições para ter direito ao aux í lio-doen ç a.
Muitos trabalhadores informais ou aut ô nomos podem não ter contribu í do o suficiente para atender a essa exig ê ncia. Nesses casos, é importante buscar orienta ção com advogado especialista em direito previdenci á rio sobre como regularizar a situação junto ao INSS ou explorar outras opções de benef í cios.
Motivo 3: Avaliaçã o M é dica Contradit ó ria (N ã o constata ção da incapacidade): A avaliaçã o m é dica é fundamental no processo de obtenção do aux í lio-doen ç a. O INSS realiza per í cias m é dicas para determinar a gravidade da condição de sa ú de do requerente e sua incapacidade para o trabalho.
- No entanto, grande maioria dos casos, a avaliaçã o m é dica pode ser equivocada.
- Isso acontece porque o m é dico perito do INSS chega a uma conclusão diferente daquela do m é dico particular do segurado.
- É importante entender que a decisão do m é dico perito é a que prevalece para o INSS.
- Contudo, devemos informar que existem v á rias formas de reverter a decisão do m é dico do INSS, o que falaremos mais abaixo.
Motivo 4: Falta de atualizaçã o: A falta de atualização dos dados no INSS pode ser outro motivo para a negativa do aux í lio-doen ç a. Por isso, importante manter todos os seus dados cadastrais atualizados, pois qualquer inconsist ê ncia ou informação desatualizada pode resultar na recusa do benef í cio.
Para evitar esse problema, acesse o MEU INSS e certifique-se de que todas as informações fornecidas ao INSS estejam corretas e atualizadas, incluindo endere ç o, telefone, informa çõ es de contato e tamb é m as informações do extrato do CNIS (extrato das contribuiçõ es/extrato previdenci á rio). Motivo 5: N ão cumprimento de exig ê ncias: O INSS pode negar o aux í lio-doen ç a se o segurado não cumprir certas exig ê ncias do processo de solicitação.
Isso pode incluir, por exemplo, nã o comparecer à per í cia m é dica agendada ou não fornecer documentos adicionais solicitados pelo INSS. É importante estar atento à s comunicações do INSS, que ocorrem via correspond ê ncia ou atrav é s do aplicativo do MEU INSS e cumprir todas as exig ê ncias dentro dos prazos estabelecidos.
Motivo 6: Benef í cio Previdenci á rio: O INSS pode negar o aux í lio-doen ça é se o requerente j á estiver recebendo outro benef í cio previdenci á rio, como aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade. Nesses casos, o solicitando não pode acumular mais de um benef í cio previdenci á rio ao mesmo tempo, salvo o recebimento de aux í lio-acidente em razão de outra incapacidade. Assim, aux í lio-doen ç a somente n ão poder á ser cumulado com o aux í lio-acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doen ç a que gerou a incapacidade, para as demais hip ó teses não existe impedimento podendo cumular. Documentos: A seguir, est á uma lista de documentos para comprovar a incapacidade:
Laudos m é dicos: laudos m é dicos detalhados que descrevam a condiçã o m é dica, diagn óstico, histó rico da doen ç a e a gravidade dos sintomas do(a) segurado(a). Exames m é dicos: Anexe resultados de exames, como radiografias, resson â ncias magn é ticas, tomografias, exames de imagem em geral e demais exames importantes que comprovem as doen ç as e a incapacidade. Relat ó rios de tratamento : Relat ó rios m é dicos que demonstram os tratamentos m é dicos e fisioterap ê uticos que o(a) segurado(a) realizou ou realiza, incluindo medicações prescritas, terapias realizadas e suas respostas aos tratamentos. Hist ó rico de consultas m é dicas : Hist ó rico detalhado das consultas m é dicas relacionadas à doen ç a degenerativa, incluindo datas, nomes dos m é dicos e especialidades, e uma descrição dos procedimentos e orientações recebidos. Relatos de dificuldades/limitaçõ es : Na hora da per í cia descreva para o perito as dificuldades di á rias que voc ê enfrenta em decorr ê ncia da incapacidade, como limitações de mobilidade, dores intensas, incapacidade de realizar atividades rotineiras e impactos na qualidade de vida. Registros de afastamento do trabalho: Caso tenha se afastado do trabalho em razão da incapacidade, apresente os registros de afastamento fornecidos pela empresa ou pelo pr ó prio INSS.
OBSERVA ÇÃO : A lista de documentos é apenas uma orientação geral e os documentos necess á rios podem variar de acordo com cada caso espec í fico. É sempre recomend á vel buscar orienta çã o jurí dica de um advogado especialista em INSS para garantir que voc ê esteja apresentando a documentação correta e suficiente para comprovar a incapacidade.
O que fazer se o benef í cio for negado? Caso o INSS negue o seu pedido, o segurado pode recorrer da decisão e entrar com um pedido de reconsideração ou mesmo ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos. O trabalhador tamb é m pode recorrer da decisão na justi ç a. Para isso, é importante contratar um advogado especializado em direito previdenci á rio, que ir á ajud á -lo a reunir os documentos necess á rios para comprovar a sua incapacidade de trabalhar e entrar com recurso caso o benef í cio seja negado.
Como solicitar o aux í lio-doen ç a? Neste conte ú do ” Por que o INSS nega aux í lio doen ç a? ” vamos ensinar rapidamente como solicitar o aux í lio. Para isso, o trabalhador deve agendar uma per í cia m é dica no INSS. O agendamento pode ser feito pela internet, pelo telefone 135 ou em uma ag ê ncia da Previd ê ncia Social.
Documento de identificação com foto; Carteira de Trabalho; Comprovante de resid ê ncia; Exames e laudos m é dicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
No dia da per í cia, o trabalhador deve levar todos os documentos m é dicos que comprovem a sua incapacidade de trabalhar. É importante lembrar que o trabalhador deve estar acompanhado de um atestado m é dico, seja ele particular ou do SUS, que o acompanhe durante o processo de solicitaçã o.
No dia da per í cia, o segurado deve levar todos os documentos necess á rios, como atestados m é dicos e exames, que comprovem a sua incapacidade para o trabalho. Caso o benef í cio seja concedido, o segurado receber á o aux í lio-doen ç a a partir do 16 º dia de afastamento. Se o benef í cio for negado, é poss í vel recorrer administrativamente da decisão no prazo de 30 (trinta) dias.
Conclus ão: Por que o INSS nega Aux í lio Doen ça ? A nega ção do aux í lio-doen ç a pelo INSS pode ser frustrante, mas compreender os motivos pelos quais isso pode ocorrer é o primeiro passo para buscar uma solução e evitar que o indeferimento aconte ç a.
A falta de documentação adequada, a falta do per í odo de car ê ncia, falta da comprovação da incapacidade para o trabalho, falta de atualização de dados, não cumprimento de exig ê ncias e outros fatores podem levar à negativa do benef í cio. Existem v á rios motivos de indeferimento que podem ser evitados pelo segurado, dos quais: a falta da atualização de dados, o não cumprimento das exig ê ncias, a falta de documentação adequada.
É fundamental que os segurados estejam atentos a esses fatores e busquem orientação especializada quando enfrentarem a negativa do aux í lio-doen ç a pelo INSS. Com a assist ê ncia adequada, é poss í vel recorrer da decisão, seja no pr ó prio INSS ou judicialmente, para obter o benef í cio t ão necess á rio e cuidar condiçõ es de sa ú de que impedem o trabalho.
Quem é aposentado por invalidez pode voltar a trabalhar
Servidor público aposentado por invalidez pode trabalhar? Primeiramente, você tem que entender o que é aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores segurados que ficaram incapacitados de forma total e permanente para exercer o seu trabalho. Entretanto, no caso de servidores públicos, a aposentadoria por invalidez não é concedida pelo INSS, pois eles são regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
- Em que casos o servidor público aposentado por invalidez pode trabalhar?
- Qualquer pessoa, independentemente de ser servidor público ou não, após ser considerado incapacitado ao trabalho e conseguir o benefício de se aposentar por invalidez não pode exercer nenhuma atividade remunerada.
- Isso se deve ao fato de que, se uma pessoa foi aposentada por invalidez, ela não tem condições de realizar nenhum tipo de atividade profissional, logo o benefício é justamente porque existe essa incapacidade total e permanente, sem a possibilidade de reabilitação.
- Posso voltar ao serviço público depois de me recuperar?
- Se o servidor público se recuperar, então ele pode voltar a trabalho, porém, ele precisa passar por uma avaliação médica para constatar sua capacidade laboral de retornar ao trabalho.
Em alguns casos, o servidor não será liberado para retornar as suas atividades. Em vez disso, ele será readaptado para um cargo que atenda às suas limitações.
- Se o servidor achar que está apto para voltar ao trabalho, então ele pode solicitar a reversão da aposentadoria, porém, primeiramente, ele deve passar por uma avaliação médica que ateste a sua capacidade ao trabalho.
- Se na avaliação, ficar constatado sua capacidade para voltar ao trabalho, então ele poderá solicitar a reversão da aposentadoria por invalidez e ser reintegrado ao trabalho.
- Porém, é preciso ficar atento, pois mesmo após reintegração, se o servidor ser novamente considerado incapaz de trabalhar, então ele deverá parar de trabalhar e voltar a receber a aposentadoria por invalidez.
- Como fica a remuneração para quem é reintegrado ao trabalho?
- Em caso de reintegração, a remuneração do servidor será integral conforme o cargo que ele ocupava antes de ser diagnosticado incapaz de exercer suas atividades laborais.
- O tempo em que o servidor ficar afastado conta para fins de aposentadoria?
Sim! O tempo em que o servidor ficou afastado conta para fins de aposentadoria e também para progressão funcional.
- E se o servidor não for considerado apto para voltar ao trabalho?
- Nesse caso, se a avaliação médica não o liberar para o trabalho, então ele não poderá realizar nenhum tipo de atividade remunerada.
- Se você está nessa situação ou conhece alguém que quer saber mais sobre os seus direitos de servidor público, basta procurar um de nossos advogados!
Preencha o formulário abaixo para solicitar atendimento : Servidor público aposentado por invalidez pode trabalhar?
Como transformar aposentadoria por invalidez em definitiva?
Maiores de 60 anos A aposentadoria por invalidez se torna definitiva quando o beneficiário completa 60 anos, por isso, não serão necessárias novas perícias. Então, ao completar essa idade a aposentadoria será definitiva e permanente.
Pode acumular aposentadoria por invalidez com aposentadoria por tempo de contribuição?
Mas enfim, existe a possibilidade de acumular aposentadorias? – Então, questiona-se: quem é aposentado por invalidez pode ter outra aposentadoria ? E a resposta, conforme mencionamos no tópico anterior é sim. Entende-se que há a possibilidade de acumulação, uma vez que sejam de aposentadorias em regimes diferentes.
Pode ter 2 aposentadoria por invalidez?
2. É possível acumular dois benefícios? – Sim, como vimos, a reforma da previdência não alterou a possibilidade de acumulação, então continua possível acumular benefícios previdenciários! Entretanto, não são todos os benefícios previdenciários que podem ser acumulados e os que podem, não são pagos de maneira integral.