Quem é MEI pode se aposentar
Como se aposentar pelo MEI? – Para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter realizado o pagamento da contribuição do INSS via DAS MEI por no mínimo 180 meses (ou 240 meses caso você for homem e tenha iniciado sua contribuição após a Reforma Previdenciária de 2019).
Deve também ser respeitada a idade mínima para se aposentar: 62 anos para mulheres e 65 para homens. A aposentadoria MEI paga o valor de um salário mínimo mensal vigente, Para garantir o benefício, é feito o recolhimento previdenciário de 5% do valor do salário mínimo via DAS MEI, o boleto mensal do microempreendedor.
Atenção: o pagamento da alíquota de 5% se dá a título de contribuição ao INSS para garantir a aposentadoria do MEI por idade ou invalidez, apenas.
Como pedir auxílio desemprego MEI
Este conteúdo é exclusivo para usuários logados – Se você não tem uma Conta Sebrae, crie a sua! É rapidinho, gratuito e garante acesso a conteúdos e serviços exclusivos! Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI: Seguro-Desemprego O seguro-desemprego é um dos benefícios da seguridade social cujo objetivo é garantir o amparo financeiro. · 17/01/2022 · Atualizado em 18/01/2022 O que é O seguro-desemprego é um dos benefícios da seguridade social cujo objetivo é garantir o amparo financeiro ao trabalhador exonerado involuntariamente, ou seja, despedido sem justa causa.
- Dessa forma, conforme a decisão do Governo Federal, o Microempreendedor Individual demitido do seu emprego no regime CLT sem justa causa e conta com CNPJ de MEI, dispõe do direito de adquirir as parcelas do seguro-desemprego.
- Requisitos para o MEI receber o benefício Para isso acontecer, o empreendedor não pode ter alcançado uma renda mensal igual ou maior que um salário-mínimo durante o tempo de pagamento do seguro.
Portanto, no momento da solicitação, o MEI deve comprovar através da declaração anual simplificada o seu faturamento com a sua categoria. Além disso, quem trabalha apenas como MEI e deixar de ter faturamento por alguns meses, não terão direito ao benefício do seguro-desemprego.
Isso por o pagamento ser devido aos trabalhadores formais demitidos, o que não ocorre com o trabalhador autônomo. Como solicitar o benefício A solicitação poderá ser feita de forma presencial ou através do portal Gov.br na seção ” Trabalho, Emprego e Previdência “. Para solicitações feitas de forma presencial, o trabalhador deverá ir em umas das unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE ou do Sistema Nacional de Emprego — SINE.
Em casos de aprovação, você receberá informações como:
Valor a receber; Data de liberação; Quantidade de parcelas.
Entretanto, se tiver o requerimento negado, o trabalhador tem a opção de entrar na Justiça para tentar reverter a decisão tomada. Lembre-se de apresentar documentos que comprovem o seu faturamento como empreendedor. Como retirar o auxílio O benefício será depositado de forma automática na conta da Caixa Econômica Federal informado no requerimento realizado.
Na ocasião de outros bancos, o depósito será realizado por TED, a partir da data de início da validade da parcela. E por fim, quando não for possível creditar o dinheiro em conta bancária, o trabalhador poderá acessar o benefício com o uso do cartão Cidadão em lotéricas, correspondente Caixa Aqui, caixas eletrônicos e agências do banco.
Como utilizar o serviço digital “Solicitar o Seguro-Desemprego” Saiba mais Caso tenha dúvida, entre em contato com o atendimento do Sebrae ou ligue gratuitamente para Central de Relacionamento que funciona 24 horas no número 0800 570 0800. O conteúdo foi útil pra você? Sim Não Obrigado! Foi um prazer te ajudar 🙂 ×
Qual é o custo mensal de uma MEI
Receita Federal alerta para novos valores de contribuição para o Microempreendedor Individual (MEI) Info Notícias MEI Com a edição da MP 1172, que definiu o novo salário mínimo, a parte relativa à seguridade social será reajustada. A Receita Federal alerta aos Microeemprendedores Individuais (MEI) para que estejam atentos aos novos valores de contribuição.
Com a edição da MP 1172, que definiu o novo salário mínimo, a parte relativa à seguridade social será reajustada. A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018 estabelece os valores que compõem o total a ser recolhido pelo MEI. São dois valores fixos para os contribuintes do ISS e ICMS e um variável, referente à seguridade social, que equivale a 5% do salário mínimo.
A Medida Próvisória nº 1172, de 1º de maio de 2023, fixou o novo salário mínimo em R$ 1.320,00. Dessa forma a seguridade social passa ter o valor de R$ 66,00.
Os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos:- R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS;- R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS;- R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS;Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.
O período de apuração é realizado pelo regime de competência. Portanto, os novos valores serão recolhidos a partir de junho, quando será possível a emissão de todos os documentos de arrecadação – DAS relativos aos períodos de apuração de maio até dezembro. Acesse a Medida Provisória 1172/2023. : Receita Federal alerta para novos valores de contribuição para o Microempreendedor Individual (MEI)
Quem é MEI tem que declarar imposto de renda
Se você é CLT e MEI, precisa informar as duas fontes de renda na sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Basta informar cada fonte pagadora e a respectiva renda oriunda de cada uma delas.
O que o MEI tem que fazer todo mês?
Entre as principais obrigações do MEI, destacamos: Emitir Nota Fiscal de Serviço ou de Venda, conforme o caso, sempre que o seu cliente for pessoa jurídica ou mesmo pessoa física, se esta solicitar; Preencher o Relatório Mensal de Faturamento, incluindo todos os valores recebidos com ou sem emissão de Nota Fiscal.
Quem tem MEI pode dar entrada no auxílio Brasil?
MICROEMPREENDEDORES (MEI) PODEM RECEBER AUXÍLIO EMERGENCIAL O pagamento deve iniciar nesta quinta-feira, 09. A Caixa Econômica Federal disponibilizou o site e o aplicativo por meio do qual os trabalhadores já podem solicitar o auxílio emergencial.
Quem são as pessoas que vão perder o Bolsa Família
Mais de 1,5 milhão de beneficiários serão excluídos do Bolsa Família Mais de 1,5 milhão de beneficiários que recebem o Bolsa Família irregularmente serão excluídos do programa social em março, anunciou hoje (24) o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Wellington Dias.
- Segundo o ministro, mais 700 mil famílias com direito ao benefício serão incluídas no programa.
- De acordo com o ministro, os beneficiários que deixarão de receber o Bolsa Família têm renda acima do limite legal para o programa.
- Do total de 1,5 milhão de pessoas, informou o ministro, existem cerca de 400 mil cadastros unipessoais (famílias de apenas um membro).
Ao mesmo tempo em que exclui beneficiários em situação irregular, o ministério incluirá cerca de 700 mil famílias em março. De acordo com o ministro essas pessoas cumprem os requisitos para receberem o Bolsa Família, mas não conseguiam ser alcançadas, o que exigiu do governo a busca ativa dos participantes.
Qual o limite da renda para receber o Bolsa Família?
Bolsa Família – Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo
- O programa Bolsa Família é um programa de transferência de renda com condicionalidades na saúde e na educação.
- São elegíveis ao Programa Bolsa Família as famílias inscritas no Cadastro Único em situação de pobreza, com renda per capita até R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).
- As famílias beneficiárias no Programa Bolsa Família devem cumprir as seguintes condicionalidades :
- Na saúde
- realização de pré-natal;
- cumprimento do calendário nacional de vacinação; e
- acompanhamento do estado nutricional das crianças com 07 anos incompletos.
Na educação
- frequência escolar mínima de 60% (sessenta por cento) para as crianças de quatro e cinco anos de idade;
- frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento) para crianças e adolescentes de seis a dezessete anos de idade;
- O Programa é composto pelos seguintes benefícios:
- Benefício Renda de Cidadania + Benefício complementar para atingir o piso de R$ 600,00
- Benefício de Primeira Infância por criança até 6 anos no valor de R$ 150,00
- Benefício Variável familiar para gestantes, nutriz, crianças e adolescentes com idade entre 7 e 17 anos de R$ 50,00
: Bolsa Família – Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo
Qual é a renda per capita para receber o Bolsa Família
Bolsa Família – Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo
- O programa Bolsa Família é um programa de transferência de renda com condicionalidades na saúde e na educação.
- São elegíveis ao Programa Bolsa Família as famílias inscritas no Cadastro Único em situação de pobreza, com renda per capita até R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).
- As famílias beneficiárias no Programa Bolsa Família devem cumprir as seguintes condicionalidades :
- Na saúde
- realização de pré-natal;
- cumprimento do calendário nacional de vacinação; e
- acompanhamento do estado nutricional das crianças com 07 anos incompletos.
Na educação
- frequência escolar mínima de 60% (sessenta por cento) para as crianças de quatro e cinco anos de idade;
- frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento) para crianças e adolescentes de seis a dezessete anos de idade;
- O Programa é composto pelos seguintes benefícios:
- Benefício Renda de Cidadania + Benefício complementar para atingir o piso de R$ 600,00
- Benefício de Primeira Infância por criança até 6 anos no valor de R$ 150,00
- Benefício Variável familiar para gestantes, nutriz, crianças e adolescentes com idade entre 7 e 17 anos de R$ 50,00
: Bolsa Família – Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo
Qual o valor do INSS para quem recebe Bolsa Família?
Se ela tem emprego formal, o valor do benefício do INSS é igual ao salário mensal dela. Se ela está desempregada e no período de graça do INSS, o valor do benefício é o salário-mínimo (R$1.320,00 em 2023). Some o valor do benefício do INSS com as demais rendas familiares (excluindo o valor do Bolsa Família).
Quem é MEI tem que declarar imposto de renda
Este conteúdo é exclusivo para usuários logados – Se você não tem uma Conta Sebrae, crie a sua! É rapidinho, gratuito e garante acesso a conteúdos e serviços exclusivos! Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI precisa declarar imposto de renda pessoa jurídica e pessoa física? Você também tem esta dúvida? Vamos te auxiliar e esclarecer para que você não fique com pendências na Receita Federal · 13/06/2023 · Atualizado em 08/08/2023 Uma dúvida que sempre surge na cabeça do Microempreendedor Individual (MEI) todos os anos por esta época é: Preciso declarar imposto de renda Pessoa Física? Ou pessoa jurídica? Ou os dois? Pois é. Esta dúvida é totalmente compreensível. As regras parecem não ser muito claras, as informações, disponibilizadas pela mídia principalmente, na maioria das vezes deixam a situação ainda mais confusa.
Mas este artigo tem por finalidade esclarecer estas dúvidas e clarear o entendimento para quem é MEI. Inicialmente podemos dizer que o MEI está obrigado por lei a efetuar a Declaração de Faturamento da pessoa jurídica. Todos os anos até o dia 31 de maio o MEI deve realizar, no site do Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI,
Nesta declaração o MEI deve informar o total de seu faturamento bruto do ano anterior. Podemos dizer que fazendo isto o MEI está cumprindo a sua obrigação como Pessoa Jurídica junto à Receita Federal. Seria assim o equivalente ao que uma empresa que não seja MEI faz na sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Mas as obrigações do microempreendedor para com a Receita Federal não param por aí. Esta é apenas a primeira parte. Tomando por base o faturamento anual é necessário calcular o lucro do MEI pois este valor deve ser informado É preciso calcular corretamente os lucros obtidos com a atividade do MEI para fazer corretamente a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, caso o microempreendedor precise declarar.
É necessário efetuar alguns cálculos para se ter a certeza exata de como agir corretamente para não ficar com problemas em relação ao fisco. O seu compromisso como Pessoa Jurídica basicamente se resume a duas obrigações: pagar todos os meses a DAS-MEI e todos os anos, até o dia 31 de maio, efetuar a DASN- SIMEI informando à Receita Federal o seu Faturamento Bruto do ano anterior, conforme descrevemos acima.
- Como pessoa física, todos os anos ele precisa verificar se terá ou não a obrigação de fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou IRPF, chamada oficialmente pela Receita Federal de Declaração de Ajuste Anual.
- Esta declaração normalmente neste ano de 2023 tem seu prazo final em 31 de maio.
Quando realiza a DASN-SIMEI o MEI deve informar somente as receitas, ou seja, o total recebido no ano anterior, no exercício de sua atividade como MEI. Quando está no seu momento “Pessoa Física” ele precisa prestar contas de todas as suas atividades como qualquer outro cidadão brasileiro prestando à receita federal informações sobre todas as suas rendas, seus investimentos, seu patrimônio e até suas dívidas, se for o caso.
No que se refere às rendas, além daquelas relacionadas as suas atividades como MEI, deve declarar todas outras fontes de renda que possuir, como salários, caso tenha emprego formal, aluguéis, lucros ou dividendos de seus investimentos, aposentadorias ou outros benefícios como Bolsa Família, Auxílio Emergencial/Auxílio Brasil ou qualquer outra renda tributável recebida em 2022.
Abaixo descrevemos como deve ser realizado o cálculo para definir o rendimento tributável das atividades do MEI