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Quem É Mei Tem Direito Ao Pis?

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Quem paga MEI tem direito ao abono do PIS

FGTS e PIS para MEI – Primeiramente, é importante destacar que o MEI não tem direito ao FGTS. No entanto, se o indivíduo trabalhou anteriormente como CLT e possui saldo no FGTS, ele terá direito ao FGTS por essa ocupação formal, desde que não tenha sido demitido por justa causa. Isso significa que ser um MEI e ter um CNPJ não impede o trabalhador de receber o FGTS.

  1. É válido lembrar que é possível ser MEI e trabalhar como CLT simultaneamente, mantendo os benefícios do FGTS, férias e outras vantagens do emprego formal.
  2. Quanto ao PIS, o MEI pode ter direito a esse benefício, desde que cumpra certos requisitos, como ter cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP, uma remuneração média de pelo menos dois salários-mínimos no ano-base, ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base da apuração e ter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS),

Portanto, embora o MEI não tenha direito automático ao FGTS e ao PIS, é possível acessar esses benefícios sob determinadas condições, especialmente se o MEI também trabalhar sob um contrato de carteira assinada. É importante que os MEIs compreendam essas nuances para aproveitar ao máximo seus direitos trabalhistas.

Quem tem MEI pode dar entrada no seguro desemprego

Quem tem MEI recebe seguro-desemprego? – A resposta para essa pergunta é sim e esse direito é garantido pela Lei nº 7.998, que trata sobre o benefício e discrimina os requisitos. A única exigência para o MEI poder receber o seguro-desemprego é estar vinculado a um emprego por meio da CLT, ou seja, ter sido demitido sem justa causa de onde trabalhava com carteira assinada.

  • Isso porque a regra do MEI permite que o profissional tenha outra fonte de renda com pessoa física e possua vínculo empregatício.
  • Mas, lembrando sempre que ela precisa se enquadrar em todos os requisitos.
  • Somente o fato dela ser MEI não garante automaticamente direito ao benefício.
  • Vale lembrar, ainda, que é necessário uma comprovação de que a sua renda com o CNPJ não é suficiente para a manutenção da família.

Isto é, ela precisa ser igual ou inferior a um salário mínimo.

Quem tem MEI tem direito ao PIS 2023

Sou MEI, posso receber o Abono Salarial do PIS/Pasep? – Depende. O PIS/Pasep é um benefício dos trabalhadores com carteira assinada, ou seja, registrados no regime CLT. Se você é um micro ou pequeno empreendedor e sua renda vem somente das suas atividades como MEI, você não pode receber o PIS/Pasep.

Quem tem MEI pode receber o FGTS?

Quem é MEI com carteira assinada recebe FGTS? – Sim, é possível MEI com carteira assinada receber FGTS, mas é preciso cumprir algumas regras. Conheça: Como fazer empréstimo do FGTS? A primeira delas é: Ter um contrato de trabalho formal, ou seja, trabalhar de carteira assinada.

Quem paga MEI tem algum benefício

O MEI e sua família tem direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade (após cumprir carência), pensão e auxílio reclusão. A contribuição mensal reduzida, apenas 5% do salário-mínimo.

Quem é MEI tem algum benefício do governo?

II – Para os dependentes: – A) Auxílo-reclusão: Carência 24 contribuições mensais. O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, limitado ao valor de 1 (um) salário-mínimo e observados os demais requisitos legais.

  • B) Pensão por morte: Não exige período de carência, podendo ser concedida a partir do primeiro pagamento em dia.
  • A pensão por morte tem duração variável, conforme o tipo de dependente (beneficiário).
  • A concessão do benefício está vinculada à comprovação da qualidade de segurado do MEI (instituidor) e da qualidade de dependente na data do óbito.

O prazo de duração do benefício começa a contar do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou quando requerida no prazo de 90 dias, para os demais dependentes. Caso o benefício seja requerido após esses prazos, será devida a partir da data do requerimento.B.1.

  • Se o óbito ocorrer sem que a pessoa segurada (falecido) tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
  • Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento da pessoa segurada.

b.1.2. Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pela pessoa segurada e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável, a duração da pensão por morte observa a tabela abaixo:

Idade do cônjuge, do(a) companheiro(a) na data do óbito Duração máxima do benefício
menos de 22 anos 3 anos
entre 22 e 27 anos 6 anos
entre 28 e 30 anos 10 anos
entre 31 e 41 anos15 anos
entre 42 e 44 anos20 anos
acima de 45 anos vitalício

B.2. Filhos(as): O(s) filho(s) terá(ão) direito a receber o benefício até:

  • b.2.1. Completar 21 anos de idade, para o filho, ou a pessoa a ele equiparada, de ambos os sexos:
  • b.2.1.1 No caso de filho(a) com invalidez ou deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, o benefício será permanente ou até que ocorra a recuperação da invalidez ou deficiência, caso isso aconteça.

Observação: O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de MEI, não impede a concessão ou a manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. Observações importantes:

  • O período de carência é definido como o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o MEI tenha direito a um benefício e é contado sempre a partir do primeiro pagamento em dia.
  • As contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. Quem é MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social e direito aos seus benefícios), em regra, até 12 meses após a última contribuição.
  • O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pela pessoa segurada desde julho de 1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 1 salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será sempre no valor de 1 salário mínimo.

Além destes benefícios, o MEI pode também contribuir de forma complementar caso queira se aposentar por tempo de contribuição. Para o MEI que desejar contribuir adicionalmente, orientamos primeiramente a consultar o INSS para verificar se fazendo a complementação, terá alguma vantagem no direito à aposentadoria por tempo de contribuição, pois em 2019 ocorreram diversas mudanças na Previdência, conforme a EC 103/2019, e para a maioria dos contribuintes pode não compensar financeiramente fazer a complementação.

No momento da aposentadoria, o valor a receber será calculado pelo INSS com base em todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994. Isto significa que qualquer valor pago a maior ou a menor vai refletir no valor final da aposentadoria por tempo de contribuição e também em qualquer outro benefício, como Auxílio-Doença ou Salário-Maternidade, ou aposentadoria por idade ou por invalidez.

Para informações mais detalhadas, contate o INSS pela Central 135 da Previdência, visite o site do INSS ( https://www.inss.gov.br/ ) ou acesse o aplicativo Meu INSS (disponível para os sistemas Android e iOS). O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas, com consultores e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita.

Qual o valor da aposentadoria para quem paga o MEI

Quem paga MEI se aposenta? – Sim, quem paga MEI se aposenta, assim como trabalhadores CLT, autônomos que recolhem INSS à parte, e empreendedores de outras naturezas jurídicas, Para que o MEI tenha direito à aposentadoria é preciso que ele recolha o valor mensal referente a esse benefício e que atenda aos requisitos necessários.

comércio e indústria : R$ 56,00, sendo R$ 55,00 do INSS e R$ 1,00 do ICMS; prestação de serviços : R$ 60,00, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS; comércio e serviços : R$ 61,00, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.

Na prática, o recolhimento do INSS é equivalente a 5% do salário mínimo vigente — R$ 1.100 em 2021. Além de dar direito à aposentadoria do MEI por idade ou invalidez, esse valor também garante ao microempreendedor os benefícios que citamos no início deste artigo. Relembrando, são:

auxílio-doença; salário-maternidade; pensão por morte e auxílio-reclusão para os familiares.

Dica de leitura: ” Tabela INSS 2021: Contribuição, Alíquotas, Mudanças ”

Sou MEI e fui demitido?

Quem é demitido e tem CNPJ, pode receber seguro-desemprego?

  1. Quem é demitido e tem CNPJ, pode receber seguro-desemprego?

Roberta Lourenço em 24 de outubro de 2023 às 14:54 Receber o seguro-desemprego é um direito assegurado aos trabalhadores formais dispensados de seus empregos, fornecendo um suporte financeiro enquanto buscam uma nova oportunidade de trabalho. Mas e quem tem CNPJ, pode receber seguro-desemprego ? Neste artigo, abordaremos se Microempreendedores Individuais (MEI) podem ou não receber o seguro-desemprego.

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  • O é um programa criado com base no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sendo um dos benefícios da Seguridade Social.
  • Este benefício oferece assistência financeira temporária aos trabalhadores que foram e procura ajudar a manter uma certa segurança financeira enquanto buscam um novo emprego.
  • Segundo o, os trabalhadores formais e domésticos que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) têm direito a receber este benefício. Além disso, devem se enquadrar nos seguintes critérios :
    • Não devem possuir renda própria que seja suficiente para se manter ou manter a sua família;
    • Receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
    • Não recebem nenhum, exceto o, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço,

    Confira: Além dos trabalhadores formais e domésticos, esses também têm direito ao benefício do seguro-desemprego:

    • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participar de algum curso ou programa de qualificação profissional oferecido pela empresa;
    • Pescador profissional durante o período de defeso;
    • Trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo.

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    Geralmente, as pessoas que possuem um CNPJ em seu nome ou são sócios de uma empresa não possuem direito ao seguro-desemprego. Mas, essa regra pode não se aplicar a Microempreendedores Individuais (), que, em determinadas situações, podem ser elegíveis para o seguro-desemprego. Saiba também:

    1. Se você for demitido de um emprego com carteira assinada (CLT) e tiver um CNPJ ativo, que não seja da categoria MEI e que fature recursos suficientes para se sustentar, provavelmente não terá acesso ao seguro-desemprego.
    2. A relação entre MEI e seguro-desemprego pode causar dúvidas. Segundo o Governo Federal:
    3. “Independentemente de registro como microempreendedor individual – MEI e desde que preencha os requisitos da, de 1990, entre as quais cita-se a exigência de ter sido dispensado sem justa de vínculo de emprego formalizado com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego”,
    4. Portanto, pessoas que possuem MEI podem sim receber o seguro-desemprego, mas em determinadas situações.

    Quer receber nossas notícias em seu e-mail? e receba os melhores conteúdos da meutudo! Basicamente, há duas ocasiões em que o trabalhador com MEI pode ser elegível a receber o seguro-desemprego:

    • A pessoa precisa ser demitida sem justa causa de um emprego formal;
    • Além disso, precisa comprovar que o seu MEI está inativo ou não tem faturamento suficiente para conseguir sustentar a si ou a família.

    Portanto, para receber o MEI, o trabalhador deve ter sido dispensado de um trabalho com carteira assinada, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja: ser apenas MEI não te classifica a receber o seguro-desemprego. Caso seu requerimento do seguro-desemprego seja negado, você pode solicitar a revisão do seu pedido ao Ministério do Trabalho e Emprego.

    Para solicitar a revisão, você deve realizar um pedido de recurso que está disponível no ou no aplicativo da, Segundo o site Gov.br, “o tempo médio de análise de recurso seguro-desemprego dependerá do tipo de notificação, mas em regra a análise dura em torno de 30 dias”. Planejar uma reserva financeira para situações como o desemprego pode ser uma excelente alternativa para ter segurança com suas finanças.

    Aproveite e use a nossa, O Microempreendedor Individual é uma opção vantajosa para empreendedores que atuam em quase 500 diferentes atividades permitidas, isso porque o MEI pode trazer segurança financeira ao trabalhador. Oportunidade:

    • Graças aos oferecidos pelo MEI, os trabalhadores têm seus direitos resguardados em várias situações, assim como ocorre com o colaborador que atua sob a CLT. Confira alguns dos principais benefícios:
    • Contudo, para ter acesso a estes benefícios, o empreendedor com MEI precisa pagar mensalmente as guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DAS-MEI), no valor de R$ 66,10 a R$ 71,10 em 2023.
    • Agora que você já sabe sobre o seguro para MEI, não perca tempo e preencha o formulário abaixo para receber outros conteúdos da meutudo em seu e-mail.

    O seu seguro-desemprego pode ser cancelado se você não estiver dentro de algum requisito necessário para obter o benefício. Caso seja negado, você pode pedir revisão do pedido no aplicativo da Carteira Digital. Pessoas que têm CNPJ podem ser elegíveis para o seguro-desemprego em 2023 se estiverem dentro da categoria MEI, e cumprirem os demais requisitos ao benefício Para a primeira solicitação, é preciso estar empregado formalmente há 12 meses nos últimos 18 meses em relação à data de demissão, além de não possuir renda suficiente para se sustentar. A meutudo pertence à TUDO Serviços S.A. (“TUDO”), CNPJ 27.852.506/0001-85, localizada à Rua Professor Dias da Rocha, nº 296, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60170-310, é uma fintech que facilita o acesso de clientes a empréstimos consignados. Atuamos como correspondente bancário de instituições financeiras, atividade regulada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº 4.935, de 29 de Julho de 2021.

    Para Empréstimo Novo e Portabilidade, atua como correspondente bancário da PARATI CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, instituição financeira devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Brasil, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.311.443/0001-91 (“PARATI”) – Canais de Atendimento da PARATI: www.paratifinanceira.com.br / Telefone: +55 (27) 2123-4777 / Ouvidoria: [email protected].

    No Saque-Aniversário do FGTS, atua como correspondente bancário da QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., sociedade de crédito direto com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.402.502/0001-35, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“QI TECH”) – Canais de atendimento da QI TECH: https://qitech.com.br/ ou [email protected] / Telefone: 0800 700 8836 / Ouvidoria: 0800 0244 346 ou [email protected].

    1. Informações adicionais sobre o empréstimo consignado: prazo mínimo de 6 meses e máximo de 84 meses.
    2. Valor mínimo de empréstimo R$ 1.500,00.
    3. Taxa de juros a partir de 1,80% a.m.
    4. E CET a partir de 1,93% a.m.
    5. Informações adicionais sobre portabilidade de empréstimo consignado: taxa de juros a partir de 1,70% a.m e CET a partir de 1,67% a.m.

    Informações adicionais sobre antecipação saque-aniversário: taxa de juros a partir de 1,80% a.m e CET a partir de 1,92% a.m. Os valores mencionados podem variar a partir das condições no momento da contratação. Simular empréstimo : Quem é demitido e tem CNPJ, pode receber seguro-desemprego?

    Qual a vantagem de contribuir ao mesmo tempo como MEI é CLT?

    5. Qual é a vantagem de contribuir como MEI e CLT ao mesmo tempo? – A vantagem é que esses valores vão ser somados quando houver o cálculo de algum benefício previdenciário. Mas atenção: os valores só serão somados se você fizer a complementação de 15% sobre o valor do salário-mínimo.

    Quanto tempo depois de cancelar o MEI posso dar entrada no seguro desemprego

    Abaixo respondo seus questionamentos. – ele deve dá baixa no CNPJ ou só deixar de pagar as DAS? R – Sendo MEI ele não terá direito ao seguro-desemprego nem mesmo dando baixa com no minimo 60 dias antes da ctps. E não pode deixar de recolher o DAS pois irá se tornar um débito federal.

    Quem tem MEI pode trabalhar todos os dias?

    MEI pode ter vínculo empregatício? Entenda a questão 12/7/23 A contratação de Microempreendedores Individuais (MEI) como prestadores de serviços tem se tornado uma prática comum nas empresas, especialmente devido aos benefícios fiscais que ela proporciona.

    No entanto, surge uma dúvida: será que contratar um MEI pode gerar vínculo empregatício? Neste artigo da Ponto Soft, abordaremos esse assunto controverso para trazer esclarecimentos sobre a questão. Confira! O que é MEI? MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria empresarial destinada a empreendedores individuais que exercem atividades por conta própria e possuem faturamento anual limitado a R$ 81 mil.

    A contratação de MEIs como prestadores de serviços tem se tornado cada vez mais comum, principalmente devido aos benefícios fiscais que essa modalidade oferece às empresas contratantes. No entanto, surge uma dúvida: contratar MEI pode gerar vínculo empregatício? A resposta para essa pergunta é que, em geral, a contratação de MEIs não gera vínculo empregatício, mas é preciso tomar alguns cuidados para evitar problemas jurídicos.

    Quais os critérios para vínculo empregatício? Existem critérios que devem ser observados para determinar a existência de um vínculo empregatício: subordinação, pessoalidade e habitualidade. Como os MEIs são profissionais autônomos, ao serem contratados por outras empresas, eles não podem ficar sujeitos ao mesmo tratamento que um funcionário com contrato de trabalho formal (CLT).

    Para evitar que a contratação de um MEI seja considerada um vínculo empregatício, é necessário levar em conta os seguintes cuidados:

    Subordinação: O MEI não deve ficar sujeito a uma relação hierárquica, de direção, fiscalização ou coordenação por parte da empresa contratante. O profissional deve ter liberdade para realizar os serviços da forma que considerar mais adequada, sem qualquer tipo de subordinação.

    Pessoalidade: O MEI não pode ser obrigado a realizar o serviço por conta própria, sem a possibilidade de delegá-lo a outra pessoa. O contratante deve permitir que o MEI escolha quem irá realizar o serviço em seu lugar, caso possua funcionários.

    Habitualidade: O MEI tem flexibilidade para definir os dias e horários de trabalho. O contratante não pode exigir do MEI uma agenda fixa, pois cabe ao microempreendedor definir seus próprios horários de trabalho.

    É importante ressaltar que, caso haja um conflito judicial entre a empresa contratante e o MEI, um juiz do trabalho poderá determinar se existe ou existiu um vínculo empregatício. Se forem identificados indícios de subordinação, pessoalidade e habitualidade na relação de trabalho, o juiz poderá reconhecer o vínculo e a empresa contratante poderá ser obrigada a pagar os encargos e benefícios trabalhistas ao MEI.

    Alguns dos valores que a empresa pode ser condenada a pagar em caso de reconhecimento do vínculo empregatício incluem depósitos atrasados do FGTS, recolhimento do INSS, férias, 13º salário e benefícios equivalentes aos dos funcionários em regime CLT. Portanto, é fundamental que a contratação de MEIs seja realizada de forma adequada, com um contrato de prestação de serviços bem detalhado e alinhado entre as partes.

    Entretanto, a contratação de um funcionário formal como CLT e posterior recontratação dele como MEI, visando evitar a relação de emprego, não é permitida pela lei, exceto após um período de quarentena de no mínimo 18 meses. Apesar dos cuidados necessários, a contratação de MEIs como prestadores de serviços é uma prática comum e legalmente aceita, desde que sejam respeitados os critérios mencionados para evitar o reconhecimento de vínculo empregatício.

    É sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito do trabalho para garantir o cumprimento das obrigações legais e evitar problemas futuros. Obrigado pela leitura do blog da Ponto Soft. Esperamos que as informações te ajudem a entender mais das obrigações e critérios legais como MEI.

    Acompanhe nosso blog para mais informações sobre legislação e processos de recursos humanos! ‍ : MEI pode ter vínculo empregatício? Entenda a questão

    Quem foi o presidente que criou o MEI

    Qual a lei que instituiu o MEI? O MEI foi instituído pela lei complementar 128/2008, e foi desenvolvido pelo deputado Antonio Carlos Mendes Thame, que é vinculado ao partido PSDB. A lei complementar 128/2008 modificou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, e assim criou o Microempreendedor Individual.

    Quem tem MEI recebe 40 do FGTS?

    Quem é MEI tem direito a FGTS? – O Governo Federal não concede o benefício do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem trabalha unicamente como microempreendedor individual. Para que o MEI ganhe o direito ao FGTS, é preciso a atuação simultânea no regime de carteira assinada,

    Como funciona o FGTS para quem é MEI?

    FGTS e PIS para MEI – Primeiramente, é importante destacar que o MEI não tem direito ao FGTS. No entanto, se o indivíduo trabalhou anteriormente como CLT e possui saldo no FGTS, ele terá direito ao FGTS por essa ocupação formal, desde que não tenha sido demitido por justa causa. Isso significa que ser um MEI e ter um CNPJ não impede o trabalhador de receber o FGTS.

    1. É válido lembrar que é possível ser MEI e trabalhar como CLT simultaneamente, mantendo os benefícios do FGTS, férias e outras vantagens do emprego formal.
    2. Quanto ao PIS, o MEI pode ter direito a esse benefício, desde que cumpra certos requisitos, como ter cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP, uma remuneração média de pelo menos dois salários-mínimos no ano-base, ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base da apuração e ter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS),

    Portanto, embora o MEI não tenha direito automático ao FGTS e ao PIS, é possível acessar esses benefícios sob determinadas condições, especialmente se o MEI também trabalhar sob um contrato de carteira assinada. É importante que os MEIs compreendam essas nuances para aproveitar ao máximo seus direitos trabalhistas.

    Quanto o MEI paga de FGTS

    Custo de contratação – O valor com encargos na contratação de um empregado pelo microempreendedor individual é de 11% sobre o salário mínimo vigente ou o piso da categoria. O salário contratual do empregado do MEI deve ser o mínimo permitido em lei, ou seja, deve corresponder ao salário mínimo previsto na Lei Federal ou ao piso salarial da categoria, que é definido por convenção coletiva e pode ser consultado no portal do Ministério do Trabalho e Previdência,

    O custo total com encargos do empregado para o microempreendedor individual é de 11% do respectivo salário, que corresponde a 8% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e 3% para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Que saber mais quanto custa um empregado para o MEI? Clieque aqui e acesse o artigo “Quanto custa para você, MEI, contratar um funcionário?”.

    Veremos a seguir que os cálculos dos encargos incidentes sobre a folha de pagamento do empregado do MEI será feito automaticamente pelo eSocial, que deve ser acessado no portal: https://www.gov.br/esocial/pt-br, Atenção! mantendo em dia o pagamento do FGTS e INSS, o MEI se protege de reclamações trabalhistas e o seu empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença e licença-maternidade.

    Quais são os benefícios de pagar o MEI?

    Este conteúdo é exclusivo para usuários logados – Se você não tem uma Conta Sebrae, crie a sua! É rapidinho, gratuito e garante acesso a conteúdos e serviços exclusivos! Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Conheça as vantagens e obrigações de ser um MEI Se você já é ou quer se tornar um MEI, saiba que você tem direito a uma série de benefícios. · 10/09/2021 · Atualizado em 10/09/2021 O que é MEI MEI significa Microempreendedor Individual e é o profissional autônomo.

    Ao realizar um cadastro no MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ, o que permite a emissão de notas fiscais, facilitar a abertura de conta bancária e pedidos de empréstimos, além de ter os direitos e deveres de uma pessoa jurídica Confira mais sobre a definição de MEI em nosso artigo: Conheça o MEI.

    Como ser MEI Para ser registrado como Microempreendedor Individual, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, já que o MEI foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais. Para ser MEI, é necessário.

    CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades; Poderá vender para o governo; Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito; Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos; Vai poder emitir nota fiscal; Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família); Acesso a apoio técnico do SEBRAE.

    É ou não é uma grande vantagem ser formalizado

    A outra parte, que também é boa, é que não há surpresas na hora de pagar o imposto devido (DAS). Você paga o mesmo valor todos os meses. Uma vez por ano o valor é atualizado, quando o salário-mínimo for alterado.

    Mas para ter acesso às vantagens, é preciso estar em dia com a contribuição mensal ( DAS ). O Sebrae oferece variados assuntos que podem ser encontrados no portal, como também, uma equipe de especialistas em gestão empresarial para retirar todas suas dúvidas de forma online gratuita. O conteúdo foi útil pra você? Sim Não Obrigado! Foi um prazer te ajudar 🙂 ×

    Quem é cadastrado no MEI tem que pagar INSS?

    A contribuição para a previdência é obrigatória para todos os trabalhadores, o microempreendedor individual – MEI é obrigado a contribuir também com a Previdência Social, o que para ele é uma vantagem.

    Quem paga o MEI tem direito a bolsa família

    A elegibilidade do MEI para o Bolsa Família Se você, enquanto MEI, se encaixa nesse patamar de renda, então está habilitado a solicitar o benefício.

    Quem paga o MEI tem direito a auxílio-doença?

    Por quanto tempo o MEI pode receber o auxílio-doença? – O MEI, assim como os demais segurados, tem direito a receber o auxílio-doença enquanto a sua situação de saúde persistir. Desse modo, o prazo do benefício considera o período de incapacidade da pessoa, sendo que os médicos peritos do INSS poderão definir o período de afastamento.

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