Quem é o outorgante e o outorgado na procuração
Publicado em 19/07/2022 11h27 Atualizado em 09/11/2023 04h55 Informações Gerais Forma de Atendimento Instruções e documentos necessários: – Procuração por Instrumento Público (Procuração Pública) – Procuração por Instrumento Particular (Procuração Particular) – Procuração diretamente no Maistraatti Estrangeiros não portadores de visto brasileiro válido ou de CRNM válida Revogação de Procuração Renúncia de Mandato Substabelecimento de Procuração Segunda Via de Procuração
Informações Gerais
A Procuração é o mandato pelo qual alguém (outorgado, aquele que irá representar outra pessoa) recebe de outrem (outorgante, aquele que consente os poderes) poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses no território brasileiro. Todo ato lícito pode ser objeto de mandato, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção.
Portanto, por meio de uma procuração o cidadão brasileiro que reside no exterior pode designar um amigo, um familiar ou terceiros (por exemplo, advogado) para representar seus interesses no Brasil. Os poderes consentidos, assim como seu prazo de validade, são definidos pelo interessado. Segundo a Legislação brasileira, a procuração pode ser pública ou particular.
Atenção: Pela Lei brasileira, alguns atos só podem ser realizados mediante procuração pública (por exemplo hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos). Recomenda-se que o interessado verifique junto ao órgão/instituição perante o qual o documento será utilizado se uma procuração particular é suficiente ou se é exigida uma procuração pública.
Importante: A Embaixada somente lavra procurações (seja pública ou particular) para cidadãos brasileiros ou para cidadãos estrangeiros portadores de visto brasileiro válido ou de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válida, maiores de 18 anos de idade ou emancipados, no gozo dos seus direitos civis.
Estrangeiros que não possuem visto ou CRNM válidos somente podem lavrar uma procuração perante notário público local (Maistraatti), solicitar o apostilamento da procuração (Apostille, também no Maistraatti), traduzir no Brasil (por tradutor público juramentado) e transcrever em Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil.
- O cidadão que tem entre 16 e 18 anos incompletos, os analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar o nome, somente poderão dar procuração por instrumento público.
- Os relativamente incapazes assinarão o respectivo termo conjuntamente com o seu assistente legal.
- O termo será assinado por representante a seu rogo (brasileiro ou estrangeiro) quando o outorgante for analfabeto ou não puder assinar.
Voltar ao Topo
Forma de Atendimento
Procuração particular : Presencial ( por agendamento ), ou diretamente no Maistraatti. Procuração pública : Somente presencial ( por agendamento ). Voltar ao Topo
Instruções e Documentos Necessários:
a) Procuração por Instrumento Público (“Procuração Pública”) As procurações por instrumento público são aquelas lavradas no Livro de Procurações de Repartição Consular brasileira ou Cartório no Brasil. Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como é o caso da procuração para o casamento (art.1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos (compra e venda de imóveis, movimentação de conta bancária, inventário, etc.).
- É necessário realizar duas etapas: 1) Preencher totalmente o formulário eletrônico de procuração.
- Preencha completamente o formulário online em https://formulario-mre.serpro.gov.br/ (ignore a mensagem sobre a segurança do website e clique em continuar neste site) Importante: Inclua todas as informações solicitadas, tanto do outorgante (quem confere os poderes), quanto do outorgado (quem recebe os poderes), inclusive e especialmente: a) os números dos CPFs; b) as profissões; c) os endereços completos; d) os endereços de e-mail; e e) os números de telefone.
Não esquecer ainda de completar o texto dos poderes (texto completo contendo descrição clara e concisa dos poderes a serem concedidos ao(s) outorgado(s)); Observação : O interessado poderá valer-se dos modelos fornecidos por Cartório, por advogado ou por bancos.
Apenas como referência, poderá ainda consultar a página Procurações – Modelos, Atenção: A responsabilidade sobre o texto da procuração é exclusiva do outorgante. A Embaixada não pode redigir os poderes de sua procuração. Recomendamos trazer o arquivo eletrônico com o texto em pen drive ou no celular, no dia do agendamento, caso alguma alteração ainda seja necessária.
Quando terminar o preenchimento, imprima o protocolo (recibo). Atenção: Assine o protocolo no campo indicado (dentro do retângulo, sem ultrapassar as bordas). Na parte de baixo do protocolo, não esquecer de informar o seu telefone de contato. A foto (seja em formato eletrônico, durante o preenchimento, seja aquela a ser colada no recibo de entrega) não é obrigatória.
Manual para o preenchimento do formulário eletrônico.2) Agendar o comparecimento ao Setor Consular para apresentação dos seguintes documentos: Importante: Somente serão aceitas as cópias de documento do outorgado (aquele que recebe os poderes). O outorgante (quem concede os poderes) deve apresentar todos os documentos originais.2.1.) Documentos originais do outorgante (aquele que confere os poderes): * Somente são aceitos originais ou cópias autenticadas em cartório do Brasil.
Caso o outorgante seja cidadão brasileiro, apresentar todos os seguintes documentos (são aceitos apenas originais ou cópias autenticadas em cartório):
1. Documento de identidade brasileiro válido | – Passaporte brasileiro válido, ou – Carteira de identidade brasileira ou – Carteira de registro em entidade profissional (OAB, CREA, CRM, etc) Atenção: A Carteira Nacional de Habilitação – CNH somente será aceita para fins de procuração, juntamente com a apresentação de certidão de nascimento brasileira original ou cópia autenticada em cartório. |
2. CPF | Cartão de CPF Também é aceito documento brasileiro original (RG, por exemplo) que contenha o CPF. Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento. Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF, Atenção: A Carteira Nacional de Habilitação – CNH com CPF somente será aceita para fins de procuração, juntamente com a apresentação de certidão de nascimento brasileira original ou cópia autenticada em cartório. |
3. Se casado (a): | Certidão de casamento brasileira original ou cópia autenticada em cartório. |
Caso o outorgante seja cidadão estrangeiro portador de visto brasileiro ou CRNM válidos :
1. Documento de identificação estrangeiro | Passaporte estrangeiro original válido |
2. RNE válida ou visto brasileiro válido | Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válida ou visto brasileiro válido |
3. CPF | Cartão de CPF Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento. Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF, |
4. Se casado(a) | Certidão de casamento |
Caso o outorgante seja pessoa jurídica brasileira :
1. CNPJ |
2. Certidão simplificada da Junta Comercial válida por 30 dias. |
3. Cópia do contrato social da empresa no qual conste a qualidade do sócio |
2.2.) Cópia simples dos documentos do outorgado (aquele que recebe os poderes): * São aceitas as cópias simples de documento do outorgado (aqueles que recebe os poderes). Caso o outorgado seja cidadão brasileiro:
1. Cópia do documento de identidade brasileiro válido | – Passaporte brasileiro válido, ou – Carteira de identidade brasileira ou – Carteira de registro em entidade profissional (OAB, CREA, CRM, e tc.) Atenção: A Carteira Nacional de Habilitação – CNH somente será aceita para fins de procuração, juntamente com a apresentação de cópia certidão de nascimento brasileira. |
2. Cópia do CPF | Cartão de CPF Também é aceito documento brasileiro (RG, por exemplo) que contenha o CPF. Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento. Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF, Atenção: A Carteira Nacional de Habilitação – CNH com CPF somente será aceita para fins de procuração, juntamente com a apresentação de certidão de nascimento brasileira. |
Caso o outorgado seja cidadão estrangeiro portador de visto brasileiro válido ou de CRNM válida :
1. Documento de identificação estrangeiro | Passaporte estrangeiro válido |
2. CRNM válida ou visto brasileiro válido | Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válida ou visto brasileiro válido |
3. Cópia do CPF | Cartão de CPF Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento. Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF, |
ul> Valor do Serviço:
Taxas consulares : a) Grátis, para as procurações que tratem de cobrança de pensões, aposentadoria ou vencimentos de serviço público, – sempre que forem por instrumento particular; b) € 6, para as procurações que tratem de cobrança de pensões, aposentadoria ou vencimentos de serviço público – sempre que forem por instrumento público; e c) € 24,00, para as procurações tanto públicas quanto particulares – sempre que tratem de qualquer outra finalidade que não aquelas mencionadas nos itens (a) e (b); d) Caso a procuração tenha mais de um outorgante, o valor total a ser pago corresponderá ao número de outorgantes (ex: se uma mesma procuração contiver dois outorgantes, o valor cobrado será de € 48,00); e) Se a procuração for lavrada por outorgantes casados, será cobrado apenas um valor (€ 24,00).
Prazo de Processamento: Ao final do atendimento, os outorgantes assinam o livro de procurações e recebem o traslado da procuração pública.
b) Procuração por Instrumento Particular (“Procuração Particular”) As procurações por instrumento particular, efetuadas pelo próprio interessado, deverão ter a assinatura do outorgante reconhecida pela Embaixada a fim de que produzam efeitos perante terceiros.
- A procuração por instrumento particular pode ser solicitada por qualquer brasileiro ou estrangeiro portador de visto brasileiro válido ou de CRNM válida,
- O documento deverá ser preparado pelo próprio interessado nos casos em que não se exige a procuração pública.
- Para ser válida no Brasil, a procuração por instrumento particular passada no exterior deve observar o procedimento seguinte: Comparecer ao Setor Consular, no dia agendado, e apresentar os seguintes documentos originais: 1) Procuração pronta e impressa em papel A4, já com os dados de qualificação civil do outorgante e do outorgado (procurador) e os poderes concedidos.
IMPORTANTE: O local e a data no documento deverão ser Helsinque e a data do agendamento, Não assine o documento. A procuração deve ser assinada perante a Autoridade Consular.2) Documentos originais do outorgante (aquele que confere os poderes) * Também são aceitas as cópias autenticadas em cartório:
1. Documento de identidade brasileiro válido | – Passaporte brasileiro válido, ou – Carteira de identidade brasileira ou – Carteira de registro em entidade profissional (OAB, CREA, CRM, etc) Atenção: A Carteira Nacional de Habilitação – CNH somente será aceita para fins de procuração, juntamente com a apresentação de certidão de nascimento brasileira original ou cópia autenticada em cartório. |
2. CPF | Cartão de CPF Também é aceito documento brasileiro (RG, por exemplo) que contenha o CPF. Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento. Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF, Atenção: A Carteira Nacional de Habilitação – CNH com CPF somente será aceita para fins de procuração, juntamente com a apresentação de certidão de nascimento brasileira. |
3. Se casado (a): | Certidão de casamento brasileira original ou cópia autenticada em cartório., |
Caso o outorgante seja cidadão estrangeiro portador de visto brasileiro válido ou CRNM válida :
1. Documento de identificação estrangeiro | Passaporte estrangeiro original válido |
2. CRNM válida ou visto brasileiro válido | Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válida ou visto brasileiro válido |
3. CPF | Cartão de CPF Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento. Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF, |
Caso o outorgante seja pessoa jurídica brasileira : – CNPJ da empresa ; – Certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias); – Cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade do sócio.
Valor do Serviço:
a) Grátis, para as procurações que tratem de cobrança de pensões, aposentadoria ou vencimentos de serviço público, – sempre que forem por instrumento particular; b) € 24,00, para as procurações tanto públicas quanto particulares – sempre que tratem de qualquer outra finalidade Atenção: Os detalhes bancários para transferência são informados após o recebimento e verificação da documentação.
Prazo de Processamento: Ao final do atendimento, o requerente receberá a procuração particular com o reconhecimento de firma.
c) Procuração Particular diretamente no Maistraatti: Alternativamente, se impossibilitado de comparecer à Embaixada, o outorgante poderá providenciar a autenticação da assinatura na procuração particular por tabelião público local (“Maistraatti”) e solicitar, no próprio tabelião (Maistraatti), que aponha o apostilamento (“apostille”) no documento.
- Nesse caso, não é necessário qualquer procedimento na Embaixada.
- Sugere-se que o texto seja redigido em Português.
- Para as procurações particulares passadas no Maistraatti, é necessário enviar a procuração ao outorgado no Brasil, instruindo-o a registrá-la em Cartório de Registro de Títulos e Documentos (art.129, § 6º, da Lei 6.015/73 – Lei do Registro Civil).
Atenção: Procurações redigidas em língua estrangeira deverão ser traduzidas, no Brasil, por tradutor juramentado antes de seu registro. Mais informações em Traduções Juramentadas. d) Estrangeiros não portadores de visto brasileiro válido ou de CRNM válida: Os outorgantes estrangeiros não portadores de visto brasileiro válido ou de CRNM válida deverão comparecer perante tabelião do local de residência (“maistraatti”) para autenticação da assinatura na procuração e solicitar, no próprio tabelião (maistraatti), que aponha o apostilamento (“apostille”) no documento.
A Embaixada não realiza procurações particulares de estrangeiros não portadores de RNE válida. Sugere-se que o texto seja redigido em Português. Para as procurações particulares passadas no Maistraatti, é necessário enviar a procuração ao outorgado no Brasil, instruindo-o a registrá-la em Cartório de Registro de Títulos e Documentos (art.129, § 6º, da Lei 6.015/73 – Lei do Registro Civil).
Observações Importantes Atenção: Procurações redigidas em língua estrangeira deverão ser traduzidas, no Brasil, por tradutor juramentado antes de seu registro. Mais informações em Traduções Juramentadas. Voltar ao Topo Revogação de Procuração A revogação de procuração pode ser feita por uma das seguintes formas:
Se lavrada em repartição consular:
Caso o outorgante e o outorgado estejam no exterior, ambos deverão comparecer à Repartição Consular e solicitar a lavratura de uma “Escritura Pública de Revogação de Procuração”, a ser assinada por ambos. A Autoridade Consular efetuará a averbação correspondente à margem do Livro de Procurações em que foi lavrada a procuração original que foi revogada. Caso não seja possível o comparecimento do outorgado, o outorgante deverá comparecer à Repartição Consular e solicitar a lavratura de uma “Escritura Pública de Revogação de Procuração”, a ser assinada por ele. Nesse caso, ele deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a extinção do mandato, a fim de que a mesma tenha eficácia jurídica. Caso o outorgado encontre-se no Brasil, o interessado deverá contatar Cartório de Registro de Títulos e Documentos para que se proceda à sua notificação extrajudicial. Caso necessário, deverá nomear procurador para providenciar a referida notificação. Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação. Caso a procuração a ser revogada tenha sido lavrada em outra Repartição Consular, deverá ser apresentada uma via original ou a cópia do respectivo termo. Caso não seja possível o comparecimento do outorgado, o outorgante solicitará à autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que, tanto este quanto a Repartição Consular brasileira onde foi lavrado o mandato, sejam notificados do desejo de revogá-lo. Recebida a notificação, a Autoridade Consular efetuará a devida averbação na procuração original;
Se lavrada em cartório no Brasil:
Caso o outorgante e o outorgado estejam no exterior, ambos comparecerão à Repartição Consular: Adota-se o mesmo procedimento do item A.1, sendo que o termo da “Escritura Pública de Revogação de Procuração” deverá ser assinado por ambos. Neste caso, não será necessária a notificação extrajudicial, uma vez que o outorgado já tem ciência do fim do mandato. Caso não seja possível o comparecimento do outorgado, o outorgante deverá comparecer à Repartição Consular e apresentar uma via original da procuração a ser revogada ou uma fotocópia transmitida diretamente pelo Cartório, e solicitar a lavratura de uma “Escritura Pública de Revogação de Procuração”. O outorgante deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a existência da revogação a fim de que esta tenha eficácia jurídica. Nesse sentido, o interessado deverá ser orientado a contatar Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil para que se proceda a notificação extrajudicial do outorgado a propósito da extinção do mandato. Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação. Caso não seja possível o comparecimento do outorgado, o outorgante poderá constituir procurador no Brasil para representá-lo no ato da revogação. Assim, o procurador comparecerá ao Cartório, assinará o termo de revogação e providenciará a notificação do outorgado. Caso não seja possível o comparecimento do outorgado, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado que tanto este quanto o Cartório onde foi lavrada a procuração sejam notificados da revogação.
Voltar ao Topo Renúncia de Mandato A renúncia é o ato pelo qual o outorgado/mandatário declara expressamente que não quer mais ser procurador de determinada procuração. Nesses casos, o interessado deverá solicitar a lavratura de uma “Escritura Pública de Renúncia de Procuração”.
Voltar ao Topo Substabelecimento de Procuração O substabelecimento é a transferência, pelo mandatário (outorgado da procuração original), dos poderes que lhe foram outorgados no mandato (pelo outorgante da procuração original), em parte ou no todo, para outrem, a fim de que o substitua (outorgado do substabelecimento).
O substabelecimento pode ser feito com ou sem reserva de iguais poderes para o mandatário que transfere o mandato que lhe foi outorgado. Assim, o substabelecimento não deixa de ser uma procuração, tendo forma semelhante. Os dados do outorgante do substabelecimento serão os do outorgado da procuração original, cujos poderes estão sendo substabelecidos.
A procuração original deverá ser anexada ao termo de substabelecimento. O interessado em substabelecer procuração que lhe foi outorgada deverá apresentar a via original da procuração originária, na qual não deverá constar o veto ao substabelecimento. Conforme o art.655 do Código Civil, ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Assim, o interessado poderá optar por fazer substabelecimento por instrumento particular e efetuar o procedimento de acordo com os itens anteriores. Voltar ao Topo Segunda Via de Procuração A primeira via da procuração (denominada “traslado de procuração”) será entregue ao outorgante.
- O outorgante e/ou outorgado poderão solicitar a emissão de uma ou mais vias.
- Quando solicitada por terceiros (que não seja outorgante ou outorgado), a segunda via só será emitida caso não fique caracterizada a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes (§ 1º do art.23 da Lei nº 8.159/1991).
Caso se configure tal situação, será dado tratamento sigiloso ao documento, restringindo a emissão da segunda via à solicitação do outorgante e/ou do outorgado.
O que é outorgante exemplo?
O que é Outorgante: – Outorgante é o interveniente como interessado com escritura pública, contrato-promessa, ou qualquer outro tipo de contrato. Outorgante é aquele que concede a escritura, e outorgado é quem recebe. Quando uma pessoa faz uma procuração, ela outorga poderes para alguém exercê-los em seu nome. Quando transfere-se um direito ou poder para alguém, a pessoa está outorgando.
Quando se recebe do governo uma autorização ou alvará para explorar um determinado lugar, o indivíduo está recebendo uma outorga, nesse caso o governo é o outorgante e quem solicita é o outorgado.Outorgante é um termo jurídico de origem latina usado em contratos de negócios, para designar as partes que intervêm num determinado negócio.Nos contratos, em vez de se citar o nome das partes ao longo do texto, usam-se os termos 1ª Outorgante ou 2ª Outorgante, para designar uma e outra parte (contratante e contratado).
Quem pode ser outorgante
1. Quem está apto a outorgar uma procuração? – Diz o Código Civil Brasileiro em seu art.654, que toda pessoa capaz é apta para outorgar procuração, exceto as absolutamente incapazes e os relativamente incapazes, sendo que estes últimos podem firmar procuração desde que assistidos por seus pais.
Quem pode ser outorgado em uma procuração
1. Quem está apto a outorgar uma procuração? – Diz o Código Civil Brasileiro em seu art.654, que toda pessoa capaz é apta para outorgar procuração, exceto as absolutamente incapazes e os relativamente incapazes, sendo que estes últimos podem firmar procuração desde que assistidos por seus pais.
O que quer dizer assinatura do outorgante?
Outorgante – Refere-se à pessoa a qual concede a procuração. Outorgado – Refere-se à pessoa para a qual esta é passada. Especifica-se assim os poderes, definindo o prazo de validade e a finalidade da presente procuração, seguido da localidade, data e assinatura do outorgado.
Para que serve o outorgante
O que é Outorgante: – Outorgante é o interveniente como interessado com escritura pública, contrato-promessa, ou qualquer outro tipo de contrato. Outorgante é aquele que concede a escritura, e outorgado é quem recebe. Quando uma pessoa faz uma procuração, ela outorga poderes para alguém exercê-los em seu nome. Quando transfere-se um direito ou poder para alguém, a pessoa está outorgando.
Quando se recebe do governo uma autorização ou alvará para explorar um determinado lugar, o indivíduo está recebendo uma outorga, nesse caso o governo é o outorgante e quem solicita é o outorgado.Outorgante é um termo jurídico de origem latina usado em contratos de negócios, para designar as partes que intervêm num determinado negócio.Nos contratos, em vez de se citar o nome das partes ao longo do texto, usam-se os termos 1ª Outorgante ou 2ª Outorgante, para designar uma e outra parte (contratante e contratado).
O que não pode faltar em uma procuração?
QUAIS OS ELEMENTOS QUE NÃO PODEM FALTAR NUMA PROCURAÇÃO? A qualificação do outorgante e do outorgado; A indicação do lugar e da data onde foi passada a procuração; O objetivo da outorga, a designação e extensão dos poderes conferidos.
Quem o outorgante
Outorgante – Refere-se à pessoa a qual concede a procuração. Outorgado – Refere-se à pessoa para a qual esta é passada. Especifica-se assim os poderes, definindo o prazo de validade e a finalidade da presente procuração, seguido da localidade, data e assinatura do outorgado.
O que colocar na procuração de plenos poderes?
– Procuração de plenos poderes – A procuração de plenos poderes é uma das mais amplas, uma vez que por meio dela se outorgam poderes para que alguém represente o outorgante em qualquer situação. Portanto, um procurador com plenos poderes pode realizar quase qualquer ato civil em nome do outorgante. Por isso, a procuração de plenos poderes só deve ser concedida a alguém em quem o outorgante tem plena confiança, Outra recomendação para aumentar a segurança dessa transação é trazer à procuração um prazo determinado. Assim, o outorgado perde seus poderes transcorrido o período estipulado no documento.
Quem não pode assinar procuração
Procuração: Procuração – Cartório Felipetto Malta Procuração 1) O QUE É UMA PROCURAÇÃO? Procuração é o ato de se atribuir poderes de representação. Ela serve como autorização, para que uma pessoa atue em nome de outra em certas tarefas.2) QUEM PODE PASSAR E RECEBER UMA PROCURAÇÃO? Quem passa a procuração é chamado de “mandante” ou “outorgante”. É a pessoa que atribui os poderes. Podem ser:
- 1. pessoas capazes maiores de 18 anos;
- 2. pessoas relativamente incapazes (maiores de 16 e menores de 18 anos, alcoólatras, viciados, pessoas com desenvolvimento mental incompleto e pródigos), desde que assistidos (tutor, curador ou pais) e somente por procuração pública;
- 3. pessoas absolutamente incapazes desde que representados pelos pais, tutores ou curadores;
- 4. pessoas cegas e analfabetas, desde que por procuração pública (a Rogo-assinado na presença de duas testemunhas e um a rogo, não podendo ter parentesco, todos devem ser maiores de idade e saber ler e escrever );
Quem recebe os poderes de representação é chamado de “mandatário”, “outorgado” ou “procurador”. É a pessoa que recebe os poderes para realizar determinada tarefa. Podem ser:
- 1. pessoas capazes acima de 18 anos;
- 2. maiores de 16 e menores de 18 anos (o mandante não terá como ser ressarcido, se ocorrer algum dano pela escolha do menor de 18 anos);
- A procuração pública:
É feita no tabelionato de notas. O tabelião receberá as pessoas interessadas em passar e receber os poderes, indicará a melhor forma de redação, solicitará os documentos necessários para cada tipo de procuração e lavrará o documento. Depois da leitura, as pessoas poderão aprová-la, assiná-la e retirar a procuração.
- 3) QUANDO POSSO USAR UMA PROCURAÇÃO?
- São infinitos os casos, a procuração poderá ser utilizada para:
- · comprar e vender imóveis;
- · alugar imóveis;
- · comprar e vender carros;
- · fazer doações;
- · contratar consórcios;
- · abrir, movimentar e fechar contas em bancos;
- · abrir e fechar empresas;
- · administrar negócios particulares ou em empresas;
- · casar;
- · solicitar o divórcio;
- · registrar um filho;
- · rescindir contratos de trabalho;
- · receber salário, pensões e outras verbas, alimentares ou não;
- · ceder e renunciar à herança;
- · habilitar-se em inventário; e
- · retirar 2ª via de carteira de habilitação.
- 4) QUANDO NÃO POSSO USAR UMA PROCURAÇÃO?
- A procuração não pode ser usada nos casos que tenham a ver com os chamados “direitos personalíssimos”: direitos que dizem respeito à própria pessoa e que não podem ser transferidos.
- Veja alguns exemplos de atos que não poderão ocorrer por procuração:
- · fazer testamento;
- · exercer cargo público;
- · prestar serviço militar;
- · abrir mão da integridade física (doação de órgãos); e
- · renunciar a direitos de imagem ( reality shows ).
- 5) COMO COLOCO FIM A UMA PROCURAÇÃO?
- A procuração termina nas seguintes situações:
- · REVOGAÇÃO : a pessoa que outorgou os poderes, declara que deseja deixar de atribuir tais poderes a alguém, é lavrada Escritura Pública de Revogação de Mandato Unilateral, e o procurador deve ser cientificado, mediante notificação extrajudicial de que a procuração concedida a ele foi revogada (sem tal cientificação, a revogação não tem plena validade, podendo o procurador continuar usando a procuração de boa fé, alegando desconhecer que a mesma encontrava-se revogada);
- · RENÚNCIA : a pessoa que aceita os poderes atribuídos pela procuração (procurador) declara que deseja interromper o recebimento desses poderes. Mediante a lavratura de Escritura Pública de Renúncia de Mandato, se a renúncia do procurador gerar danos a quem lhe atribuiu esses poderes, deverá requerer perdas e danos;
- · CONCLUSÃO DO NEGÓCIO : acontece quando a procuração tiver poderes atribuídos para uma certa tarefa. Feita essa tarefa, a procuração termina;
- · TÉRMINO DO PRAZO : acontece quando a atribuição de poderes é feita por um certo período. Passado esse prazo, a procuração termina; e
· MORTE, INTERDIÇÃO OU MUDANÇA DE ESTADO : a morte de quem atribui ou recebe os poderes põe fim à procuração. O mesmo acontece quando uma das pessoas envolvidas na procuração é interditada (por impedimento mental, por exemplo) ou muda de status civil (divórcio, por exemplo).
Qual o risco de assinar uma procuração?
PROCURAÇÃO – Cuidados antes de assinar. A procuração, juridicamente chamada como mandato, trata-se de um negócio entre as partes, onde uma delas recebe poderes, gerais ou específico, para praticar atos processuais e administrativos no nome da outra. A procuração, quando bem redigida e analisada pelas duas partes, traz segurança e clareza na relação firmada.
Entretanto, existem perigos impostos em uma procuração que não atenda às expectativas de quem está outorgando poderes ao outro. Situação que pode gerar dores de cabeça irreversíveis. A procuração tem diversas modalidades, e pode ser utilizada nas mais diferentes ocasiões, inclusive nas particulares, realizadas no cotidiano.
O mais importante saber é que, embora seja uma simples folha de papel assinada, com uma procuração outra pessoa poderá te representar e tomar decisões por você. A notícia ruim é que você fica obrigado a cumprir as obrigações firmadas por quem usou a procuração, até provar o contrário.
No caso específico de um contrato realizado entre um advogado e um cliente, a procuração tem grande importância no processo, ela é requisito para que uma ação inicie, somente com essa autorização que o advogado poderá atuar em nome do cliente. Nesse caso, em regra, o cliente assina uma procuração particular.
Portanto, LEIA sempre a procuração! Como citei acima, ela pode dar poderes GERAIS (apresentar contestação, comparecer em audiência, arrolar testemunhas, apresentar documentos) ou ESPECIAIS (atos específicos com maior peso em um processo, por exemplo, dar quitação e receber).
Confira em quais atos e negócios o procurador poderá atuar;Confira em quais atos e negócios o procurador poderá atuar;Certifique se há cláusula de substabelecimento (passar a procuração para outra pessoa);
IMPORTANTE! Para revogar (CANCELAR) uma procuração é necessário que uma das partes informe que não deseja mais fazer parte do documento assinado. Pode ser feito a qualquer tempo a revogação, com isso, a procuração perde os efeitos. Não basta apenas rasgar o papel e achar que tudo acabou.
Quantos outorgantes pode ter em uma procuração?
“Em uma só procuração”pode ter várias pessoa. A procuração passada é para uma só pessoa ou pode ter várias pessoas para representar em assembléia, ou seja, quando um não puder o outo pode e assim por diante, É isso? Entre para responder (+5 pontos) Entre para responder (+5 pontos) : “Em uma só procuração”pode ter várias pessoa.
Quando a procuração perde o efeito
I – pela revogação ou pela renúncia; II – pela morte ou interdição de uma das partes; III – pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer; IV – pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
Qual a procuração mais segura?
Quais são os tipos de procuração? – A procuração pode ser classificada em dois tipos distintos:
- Procuração pública: feita em cartório por um tabelionato de notas e válida juridicamente em todos os lugares. Por possuir um registro em um órgão competente, ela é considerada mais segura. Apesar de envolver maior burocracia, ela é menos propensa a ser fraudada.
- Procuração particular: feita sem o registro em cartório, podendo ser redigida em próprio punho ou impressa. Por ser mais suscetível a fraudes, a procuração particular não é aceita em determinados locais.
Pode fazer uma procuração para outra pessoa me representar
2º Tabelião de Notas de São Paulo Por: O cartório – 17/ 7/ 2018 Conheça o substabelecimento, que pode ser feito em Cartório de Notas É muito comum uma pessoa passar para seu advogado uma procuração, dando a ele poderes específicos para resolver diversos atos.
Essa relação de confiança pode ser oficializada por meio de um documento, feito em Cartório de Notas. Entretanto, aquele que recebeu a procuração (procurador) pode não responder mais pelo procurado (aquele que passou a procuração). Para isso, existe o substabelecimento, em que o procurador passa os poderes recebidos para outra pessoa.
O substabelecimento deve seguir a mesma forma exigida para a prática do ato. Ou seja, se a procuração foi feita por instrumento público, o substabelecimento da procuração deve ser da mesma forma. De acordo com o Código Civil, é preciso respeitar algumas regras para que a prática aconteça: Art.667.
- O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
- Substabelecimento pode acontecer de duas formas Com reserva de poderes: nesse tipo de substabelecimento, ocorre a transferência dos poderes para outra pessoa.
Porém, esses poderes são provisórios. Ou seja, aquele que receber os poderes terá limitações e um tempo para atuar. Após esse período, o primeiro procurador obtém novamente todos os poderes que lhe foram conferidos pelo procurado. Além disso o procurador poderá requerer os poderes de volta a qualquer tempo.
Como solicitar o substabelecimento? Para saber mais sobre o assunto, fale conosco.
O substabelecimento de procuração pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, sendo dispensável a presença e a autorização do outorgante (aquele quem passa a procuração). No ato, devem estar presentes o atual procurador e aquele que vai receber os poderes.
Como preencher uma procuração outorgante é outorgado?
Perguntas frequentes – O que é uma procuração? Procuração é um documento por meio do qual o outorgante concede poderes para que o outorgado tome alguma ação em seu nome. A procuração é considerada um instrumento de mandato, e os poderes concedidos por ela podem ser muitos: poder de representação jurídica ou perante órgãos públicos, poder de assinatura, de realizar movimentações comerciais, de assumir compromissos e obrigações, entre tantas outras. Como fazer uma procuração? Para fazer uma procuração, você precisará informar uma série de dados do outorgante e do outorgado, como nome, endereço, profissão, nacionalidade, número de documento, entre outros. Depois, deve especificar o objetivo da procuração e quais são exatamente os poderes outorgados.
Qual a função do outorgante?
O que é Outorgante: – Outorgante é o interveniente como interessado com escritura pública, contrato-promessa, ou qualquer outro tipo de contrato. Outorgante é aquele que concede a escritura, e outorgado é quem recebe. Quando uma pessoa faz uma procuração, ela outorga poderes para alguém exercê-los em seu nome. Quando transfere-se um direito ou poder para alguém, a pessoa está outorgando.
Quando se recebe do governo uma autorização ou alvará para explorar um determinado lugar, o indivíduo está recebendo uma outorga, nesse caso o governo é o outorgante e quem solicita é o outorgado.Outorgante é um termo jurídico de origem latina usado em contratos de negócios, para designar as partes que intervêm num determinado negócio.Nos contratos, em vez de se citar o nome das partes ao longo do texto, usam-se os termos 1ª Outorgante ou 2ª Outorgante, para designar uma e outra parte (contratante e contratado).
O que é a outorga de procuração?
Mas o que é outorgar poderes? É conceder/autorizar que outra pessoa assine por você, responda por você. Em alguns casos a procuração precisa ser pública, e por isso deve ser feita em cartório e assinada pelo tabelião. Em outros casos, pode ser particular, apenas com a assinatura do outorgante.
Quantos outorgados pode ter uma procuração?
“Em uma só procuração”pode ter várias pessoa. A procuração passada é para uma só pessoa ou pode ter várias pessoas para representar em assembléia, ou seja, quando um não puder o outo pode e assim por diante, É isso? Entre para responder (+5 pontos) Entre para responder (+5 pontos) : “Em uma só procuração”pode ter várias pessoa.