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Quem É Obrigado A Declarar Irpf?

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Sou obrigado a declarar

A declaração do Imposto de Renda costuma ser motivo de atenção para muitos brasileiros. Em 2023, o prazo final para a entrega da declaração é 31 de maio, e é importante cumprir essa obrigação dentro do prazo estabelecido para evitar multas e outras penalidades.

  1. Para evitar problemas, é fundamental se organizar com antecedência e compreender quem precisa realizar a declaração.
  2. A expectativa do governo é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações em 2023, o que representa um aumento em relação ao ano anterior.
  3. A declaração do Imposto de Renda é fundamental para a arrecadação do governo e para a organização financeira dos contribuintes.

No entanto, nem todas as pessoas são obrigadas a fazer a declaração. Segundo as regras estabelecidas pela Receita Federal, é obrigatório declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil durante o ano.

Além disso, aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizaram operações na Bolsa de Valores ou no mercado de capitais com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto também precisam fazer a declaração. Outro grupo que deve realizar a declaração são os agricultores que receberam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou têm prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.

Também é necessário fazer a declaração se você foi proprietário de bens, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 300 mil. E se você se mudou para o Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceu como residente até 31 de dezembro, também está obrigado a declarar.

O que acontece quando não declara IRPF?

Conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade explica consequências da não declaração do imposto de renda no prazo Por Deividi Lira/ Agência Apex Comunicação CFC Até o dia 31 de maio, quem tiver recebido mais que R$28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022 – ou então se enquadrar em algum dos outros critérios estabelecidos pela Receita Federal (confira no fim do texto) – precisa transmitir a declaração de imposto de renda para a Receita, seja por meio do programa, do aplicativo ou do site.

Aqueles que estiverem obrigados a enviar a declaração, mas não o fizerem podem, a partir do cruzamento de dados pela Receita Federal, ser identificados e penalizados por isso. “Os empregadores pessoa jurídica, as sociedades cooperativas de trabalho, as instituições de previdência privada e complementar, e as empresas em relação aos sócios e autônomos, encaminham à Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, Adriano Marrocos, sobre como a identificação de quem descumprir a obrigatoriedade.

Além disso, conta o conselheiro, os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos encaminham a Declaração sobre Operações Imobiliárias, enquanto bancos, planos de saúde, seguradoras, corretoras de valores, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradoras de consórcios e entidades de previdência complementar encaminham a e-Financeira com a movimentação em contas-correntes e contas poupança em valores superiores a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

“Assim, o que não falta para a Receita Federal são dados para identificar os contribuintes que deveriam ter entregue a declaração e não o fizeram”, diz. Penalidades O contribuinte que não declarar o imposto fica sujeito a uma multa de, no mínimo, R$165,74. O valor é aplicado para aqueles que não têm imposto a pagar.

Caso o contribuinte não declare e tenha algo a pagar, a multa varia de 1% a 20% do valor devido por mês. Além disso, a Receita Federal toma providências administrativas, com a inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).

“Ou seja, a pessoa fica com o CPF irregular (pendente de regularização) e, portanto, impedido de contratar empréstimos e financiamentos, viajar para o exterior, obter cartão de crédito e o passaporte, além de cair em uma “lista” que leva a exame mais minucioso das movimentações financeiras. Nos casos mais extremos, há a previsão do cancelamento do CPF e ação penal por sonegação fiscal”, enumera Marrocos.

O conselheiro explica ainda que quem não declarar, mas quiser corrigir a situação pode enviar a declaração a qualquer tempo, mas estará sempre sujeito à multa pelo atraso. Quem precisa declarar?

Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022. Os que ganharam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou retidos na fonte. Pessoas que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direito. Aqueles que realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil. Os que tiveram mais de R$142.798,50 em atividades rurais. Pessoas que são dono de bens que valem mais de R$ 300 mil. Aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2022.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

Como fazer o cálculo do IR

A base para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária. Por exemplo: se o funcionário tem remuneração bruta de R$ 3.000,00 — sobre a qual incide INSS de R$ 263,06 (12%) — a base de cálculo do IRRF é de R$ 2.736,94.

Qual valor Sou obrigado a declarar?

Segundo a Receita Federal, o valor para declarar Imposto de Renda é a partir de R$28.559,70 anuais. Ou seja, quem recebeu mais do que esse montante no ano passado deve realizar a declaração. ⚠️ *A estrutura da tabela de Imposto de Renda 2023 permanece inalterada.

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