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Quem É Obrigado A Votar?

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Quem pode votar de acordo com a Constituição

Nos termos do art.14, § 1º, CF, o exercício do direito político ativo (direito de votar) surge para os brasileiros natos ou naturalizados da seguinte forma: a) alistamento e voto facultativo: maiores de 16 e menores de 18 anos; analfabetos; maiores de 70 anos.

Quem não pode se alistar como eleitor?

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

Tem que justificar o voto no segundo turno

Justificativa no dia da eleição Justificativa pós-eleição Consequências para quem não justificar

A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções:

aplicativo e-Título : baixe nas Plataformas Android e iOS; formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) : apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais ( consulta a zonas eleitorais ).

Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição. O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiveram ausentes, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.

  1. O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
  2. No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e -Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei ) no local de votação ou de recepção de justificativas.

Esses documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade. O Formulário RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

  1. O formulário RJE deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não aceita CPF).
  2. Se tiver dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será hábil para processamento da justificativa de ausência na eleição.
  3. O juízo eleitoral responsável pela recepção do RJE não registrado em urna deve lançar as informações no Cadastro Eleitoral até 7 de dezembro de 2022, em relação ao primeiro e ao segundo turnos.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

  1. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
  2. Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição, nos termos dos arts.7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021.

Eleitorado no exterior Pode apresentar a justificativa pela ausência à votação pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica : – a pessoa com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição; – a pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que esteja fora de seu domicílio eleitoral na data de eleição presidencial.

  • Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal,
  • A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações.

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma dessas opções:

Aplicativo e-Título : baixe nas Plataformas Android e iOS; Sistema Justifica : acesse nos Portais da Justiça Eleitoral. Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF,

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral.

Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito, O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiveram ausentes, poderá ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise.

Após a decisão, a pessoa será notificada. Para o pleito de 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são: – até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2.10.2022); – até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022, se houver). Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, o eleitor ou a eleitora ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Este Requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. Para tirar dúvidas, as zonas eleitorais podem ser contatadas. Os dados de cada zona eleitoral podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE em consulta a zonas eleitorais,

Eleitorado no exterior A pessoa com título de zona eleitoral no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição e queira apresentar justificativa pela ausência após o pleito também poderá utilizar o e-Título, o Sistema Justifica, ou encaminhar, por meio dos serviços de postagens, o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título em até 60 (sessenta) dias após cada turno.

Pode ainda apresentar a justificativa até 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil. A pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) também poderá justificar sua ausência às urnas por um desses três meios. Mas nesse caso a obrigatoriedade do voto ocorre apenas na eleição para a Presidência da República.

A ausência às urnas é registrada logo após o pleito, independente do transcurso dos prazos indicados. Os prazos de justificativa destacados são indicações do tempo que o eleitor ou a eleitora tem para regularizar a ausência sem pagar multa eleitoral. Se, no decorrer do período, e antes do envio do requerimento de justificativa, a pessoa que esteja no exterior necessitar de quitação eleitoral (para renovar visto ou passaporte, por exemplo), deve entrar em contato com as unidades de atendimento da Justiça Eleitoral ou quitar o débito eleitoral.

A análise da justificativa apresentada ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito, Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal,

A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações. Consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art.7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965:

obter passaporte (1) ou carteira de identidade;

(1) A restrição prevista no § 1º não é aplicável à brasileira ou ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art.7º do Código Eleitoral.

receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido(a) ou empossado(a); renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, conforme disciplinam o art.11, § 7º, da Lei nº 9.504, de 1997, art.3º, XII, da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, e a Resolução-TSE nº 21.823, de 2004; obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais (Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, art.3º, IV e V); obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.

Qual é o direito de votar

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Política
Poderes
Formas de governo
Regimes e sistemas
Tipos de poder
Classes de estado
Conceitos
Processos
Divisões administrativas
Cargos
Disciplinas
Espectro político
Ideologias
Atitudes
Portal • Categoria
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O sufrágio (do termo latino suffragium, “voto”) é a manifestação direta ou indireta do assentimento ou não assentimento de uma determinada proposição feita ao eleitor, É uma forma de participação e demonstração de interesses dos indivíduos na vida pública e na sociedade política, como através do debate, do voto e da manifestação.

Quando a participação é direta, o povo decide os assuntos do governo, e quando a participação é indireta, são eleitos representantes para que sejam tomadas as decisões. Nos Estados nos quais existe o pressuposto de que o poder emana do povo ou da nação, o sufrágio seria o meio pelo qual esse poder é expresso.

Para os que defendem o sufrágio entre as formas de designação de pessoas capacitadas para o governo, esta é uma forma promotora de estabilidade e representatividade das pessoas eleitas, já que há publicidade de anuência da maioria do povo, o que minimiza a possibilidade de conflitos políticos, já que os descontentes com a direção vigente seriam reconhecidos como uma minoria,

Quem tem direito de ser votado no Brasil?

14, § 1º, CF, o exercício do direito político ativo (direito de votar) surge para os brasileiros natos ou naturalizados da seguinte forma: a) alistamento e voto facultativo: maiores de 16 e menores de 18 anos; analfabetos; maiores de 70 anos.

É obrigatório todo homem se alistar?

Sim, todo cidadão brasileiro é obrigado a prestar serviço militar. Entretanto, em tempo de paz, os eclesiásticos e as mulheres estão dispensados.

O que é alistamento eleitoral no Brasil

Publicado em 05/07/2022 03h40 Atualizado em 16/06/2023 03h30 ALISTAMENTO ELEITORAL (Primeiro título) O alistamento eleitoral é o requerimento para obter título de eleitor. Uma vez autorizado, o(a) eleitor(a) fica apto(a) a votar, na Coreia do Sul, para a Presidência da República Federativa do Brasil.

  • Brasileiros(as) entre 18 e 70 anos que moram na Coreia do Sul há pelo menos 3 meses e que nunca tiveram título eleitoral podem solicitar o alistamento eleitoral.
  • Para cidadãos brasileiros entre 16 e 18 anos, o alistamento é facultativo, bem como para maiores de 70 anos.
  • COMO SOLICITAR O atendimento é exclusivamente a distância e diretamente com a Justiça Eleitoral.

Não há atendimento presencial nem por correio para este serviço no consulado. Siga as instruções abaixo para saber como requerer: Solicitação online diretamente com o cartório eleitoral do exterior (ZZ), SEM necessidade de comparecimento e de envio de documentos originais ao Brasil ou ao consulado.1) Separe os documentos exigidos e preencha os formulários de dispensa de multas e de declaração de endereço (veja aqui a lista de documentos necessários ).2) Preencha o formulário eletrônico Título Net e, em Documentos, no campo FOTO SEGURANDO UM DOCUMENTO, anexe foto “selfie” segurando um documento que confirme sua identidade – conforme seus documentos pessoais (passaporte e/ou RG) – o qual também deve ser anexado ao formulário eletrônico no campo correspondente.

  • Se o documento não contiver filiação (nome de pai e mãe), será obrigatório anexar certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso.
  • Preencha os dados com bastante cuidado e inclua os documentos exigidos (foto ou imagem digitalizada).
  • Quanto mais documentos anexar, maior a chance de seu pedido ser aceito.

Atenção: se o Título Net estiver incompleto, sem a selfie do requerente, com dados incorretos ou faltando documentos, o requerimento será indeferido (recusado) e excluído pela Justiça Eleitoral. Neste caso, será necessário preencher novo formulário com novo protocolo. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Anexe no Título Net a imagem do original dos seguintes documentos:

1 Documento de identificação com foto Cédula de Identidade (RG) OU do passaporte (ainda que vencido) OU CNH (carteira nacional de habilitação). Obs: apresentar o documento mais recente deles.
2 Certidão de registro civil Documento com filiação (nome dos pais) a. Pessoas solteiras – original da certidão de nascimento; b. Pessoas casadas /separadas judicialmente/divorciadas – original da certidão de casamento brasileira, com averbação de divórcio ou separação judicial registrada no Brasil. OBS: Caso tenha irmão(ã) gêmeo(a), deve apresentar também, original da certidão de nascimento; c. Se houve mudança de nome por decisão judicial no Brasil – original da certidão brasileira de nascimento de inteiro teor.
4 Declaração de endereço Declaração de Residência, devidamente preenchido e assinado.
5 Dispensa de pagamento de multas Formulário de Pedido de Dispensa de Multa, devidamente preenchido e assinado.
6 Documento militar para homens Cidadãos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos: documento militar (Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa etc)
7 Selfie do/a requerente Foto do requerente segurando documento de identidade com foto. O rosto deve estar bem visível (não pode estar coberto), e os dados do documento devem estar nítidos. O documento utilizado na selfie deve ser anexado em separado (incluir duas vezes: na selfie e em “documento de identidade”)
8 Dados do título (opcional) Original do Título de Eleitor, se possuir; ou Certidão de quitação eleitoral, se possuir (para os que já quitaram as multas ou estejam solicitando apenas a transferência eleitoral).

Como proceder após o pedido eleitoral: O prazo para o processamento diretamente pelo Cartório Eleitoral do Exterior, atualmente, é de algumas semanas. Aguarde a análise do cartório e atualização do cadastro pelo e-Título ou pelo site do TSE: https://www.tse.jus.br/ (pesquise por nome em “situação eleitoral”).

  • O Cartório Eleitoral do Exterior não mais encaminhará títulos impressos aos eleitores no exterior.
  • Assim, não haverá mais entrega de títulos físicos aos eleitores inscritos.
  • Para verificar se seu requerimento de regularização eleitoral foi processado, aceito e atualizado, siga os passos abaixo: 1.
  • Verifique sua situação eleitoral em: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome 2.

Se a situação eleitoral estiver regular, verifique os dados de sua situação eleitoral (número de inscrição, local de votação) em: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao ou acesse o website do TSE: http://www.tse.jus.br,

  • Na página inicial, procure, selecione a opção e preencha os dados requeridos.3.
  • Para obter a certidão de quitação eleitoral, siga os passos abaixo: Após obter o número de seu título de eleitor, acesse https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral e preencha os dados requeridos.

ou baixe o aplicativo ‘e-Título’ em seu celular para obter a versão digital do título de eleitor e acessar dados de sua situação eleitoral, local de votação e quitação eleitoral.

Quem não votou no segundo turno?

Os eleitores de Joinville e Blumenau que não compareceram às seções eleitorais neste domingo (29), dia do 2º turno das Eleições Municipais de 2020, têm até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso comprovar porque não foi possível participar do pleito.

  • Até o dia 28 de janeiro de 2021, o eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) no 2º turno poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível na nossa página na internet.
  • Para encaminhar a justificativa eleitoral será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.

Da mesma forma, os eleitores que não compareceram ao 1º turno, no dia 15 de novembro, também têm até 60 dias após a votação para justificar a ausência às urnas. Neste caso, o prazo se encerra no dia 14 de janeiro de 2021. Para quem estava fora do país no dia da eleição, a justificativa poderá ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do retorno ao país.

  1. O eleitor que não votou e não justificar poderá regularizar sua situação eleitoral pagando multa correspondente a R$3,51 para cada turno.
  2. A emissão de boletos (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais poderá ser feita pela internet ou pelo aplicativo e-Título.

Fonte: TSE Com informações do TRE-SC

Qual a diferença entre voto nulo e voto em branco?

Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.

  1. Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo? Voto em branco De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.
  2. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco.

Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Voto nulo O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.

Votos válidos Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.

A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz: “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”. Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Como é possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições majoritárias (eleições para presidente, governador e senador), em que o eleito é o candidato que obtiver a maioria simples (o maior número dos votos apurados) ou absoluta dos votos (mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos).

O que é voto sufrágio?

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Política
Poderes
Formas de governo
Regimes e sistemas
Tipos de poder
Classes de estado
Conceitos
Processos
Divisões administrativas
Cargos
Disciplinas
Espectro político
Ideologias
Atitudes
Portal • Categoria
  • v
  • d
  • e

O sufrágio (do termo latino suffragium, “voto”) é a manifestação direta ou indireta do assentimento ou não assentimento de uma determinada proposição feita ao eleitor, É uma forma de participação e demonstração de interesses dos indivíduos na vida pública e na sociedade política, como através do debate, do voto e da manifestação.

  • Quando a participação é direta, o povo decide os assuntos do governo, e quando a participação é indireta, são eleitos representantes para que sejam tomadas as decisões.
  • Nos Estados nos quais existe o pressuposto de que o poder emana do povo ou da nação, o sufrágio seria o meio pelo qual esse poder é expresso.

Para os que defendem o sufrágio entre as formas de designação de pessoas capacitadas para o governo, esta é uma forma promotora de estabilidade e representatividade das pessoas eleitas, já que há publicidade de anuência da maioria do povo, o que minimiza a possibilidade de conflitos políticos, já que os descontentes com a direção vigente seriam reconhecidos como uma minoria,

Qual é a importância do voto no Brasil

Prefeita de Ibitinga incentiva e reforça importância do voto para o exercício da democracia – Prefeitura de Ibitinga A Prefeita de Ibitinga, Cristina Arantes, reforçou a importância do direito ao voto como “poder-dever” de cada cidadão. Com a chegada do pleito eleitoral, a gestora municipal redigiu uma carta aberta para incentivar a população a se dirigir às urnas para escolher, de maneira absolutamente livre, seu candidato ou candidata.

Confira: CARTA ABERTA AOS IBITINGUENSES Estamos próximos do pleito eleitoral para os cargos de Presidente, Governador (e os respectivos vices), Senador da República, Deputados Federal e Estadual.

Cada um dos nossos eleitores tem o direito de escolher, de maneira absolutamente livre, sua ou seu candidato. O importante é cumprir com o dever cívico de votar, para o fortalecimento da nossa democracia. Votar é um poder-dever. O ato de votar, constitui um dever e não um mero direito.

A essência desse poder-dever está na ideia da responsabilidade que cada cidadã ou cidadão tem para com a coletividade ao escolher seus mandatários. Peço aos ibitinguenses, cidade que sempre procurou viver, mesmo em momentos turbulentos, na paz social, que não se furtem a votar, na sua ou no seu candidato.

Não anule ou se abstenha de votar. Esse gesto não fará uma democracia melhor. Para que possamos construir uma sociedade livre, justa e solidária, como um dos fundamentos da nossa República, é preciso que o Dono do Poder escolha livremente seus representantes.

Essa paz é necessária porque, saia quem sair vencedor no pleito eleitoral, deverá tomar posse no seu mandato e, a Administração Municipal, para o bem de todos, irá manter-se, com os eleitos, sejam eles quais forem, como tem feito até aqui, esforços para que tenhamos uma cidade melhor, com recursos federal e estadual.

CRISTINA MARIA KALIL ARANTES Prefeita Municipal da Estância Turística de Ibitinga : Prefeita de Ibitinga incentiva e reforça importância do voto para o exercício da democracia – Prefeitura de Ibitinga

Qual é o direito de um cidadão

A Constituição Federal de 1988 (CF) traz, de forma geral, os direitos e deveres do cidadão brasileiro, que, salvo algumas exceções, devem ser aplicados a todas e todos, independentemente da condição social, cor, etnia, religião ou ideologia política.

O #dhtododia de hoje aborda quais são esses direitos previstos na Constituição Cidadã Brasileira, e as diferenças entre direitos fundamentais e garantias fundamentais que dão a possibilidade de o indivíduo ter uma vida digna. Os direitos fundamentais são prerrogativas reconhecidas pelo Estado. Isso quer dizer que o direito fundamental é uma norma, com vantagens previstas no texto constitucional.

As garantias fundamentais, no entanto, são instrumentos que existem com o objetivo de assegurar que o texto constitucional seja universalmente aplicado dentro do território do Estado. Nesse sentido, os direitos e garantias fundamentais do cidadão brasileiro, podem ser divididos em três grandes grupos: os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (civis), os Direitos Sociais e os Direitos Políticos.

Dentre os direitos individuais e coletivos, por exemplo, trazem direitos fundamentais relacionados ao direito à vida e à liberdade, tanto de indivíduos quanto de coletivos organizados ou formados a partir de características específicas. Os direitos sociais, por sua vez, levam em consideração os direitos fundamentais que toda a sociedade desfruta.

Os direitos à educação, alimentação, segurança, trabalho, moradia e saúde são exemplos de direitos sociais fundamentais. Os direitos de nacionalidade, como o nome já diz, determina quais são as normas, direitos e deveres dos brasileiros (natos e naturalizados), em relação ao seu país e à sua condição de cidadão brasileiro em outros locais.

  1. Já os direitos políticos determinam a liberdade de manifestação política, de se organizar politicamente e de constituir partidos políticos, apresentando regras, direitos e deveres do cidadão e da célula partidária política frente à sociedade.
  2. O artigo 5º da Constituição Federal, um dos principais da CF, destaca que todos somos iguais perante a lei, sem nenhuma distinção entre pessoas.

Bem como esse artigo garante o direito à vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade e outros, direitos tidos como fundamentais. Constituem, portanto, garantias individuais previstas na CF a todo cidadão brasileiro: direito à vida; à liberdade; à igualdade; à segurança; e à propriedade.

Quem é o cidadão brasileiro

O que é ser Cidadão Afinal, o que é ser cidadão? Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva: o direito à educação, ao trabalho justo, à saúde, a uma velhice tranqüila.

  1. Como exercemos a cidadania? Cidadania é a expressão concreta do exercício da democracia.
  2. Exercer a cidadania plena é ter direitos civis, políticos e sociais.
  3. Expressa a igualdade dos indivíduos perante a lei, pertencendo a uma sociedade organizada.
  4. É a qualidade do cidadão de poder exercer o conjunto de direitos e liberdades políticas, socio-econômicas de seu país, estando sujeito a deveres que lhe são impostos.

Relaciona-se, portanto, com a participação consciente e responsável do indivíduo na sociedade, zelando para que seus direitos não sejam violados. A cidadania instaura-se a partir dos processos de lutas que culminaram na Independência dos Estados Unidos da América do Norte e na Revolução Francesa.

Esses dois eventos romperam o princípio de legitimidade que vigia até então, baseado nos deveres dos súditos e passaram a estruturá-lo a partir dos direitos do cidadão. Desse momento em diante todos os tipos de luta foram travados para que se ampliasse o conceito e a prática de cidadania e o mundo ocidental o estendesse para a s mulheres, crianças, minorias nacionais, étnicas, sexuais, etárias.

: O que é ser Cidadão

Quantos votos válidos no Brasil?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu a totalização de todos os votos do segundo turno das Eleições Gerais 2022 às 00h18 desta segunda-feira (31). Do total de 156.454.011 eleitores aptos a votar, 124.252.796 compareceram às urnas, número equivalente a 79,41%.

  • Os votos válidos totalizaram 118.552.353.
  • A abstenção alcançou 32.200.558, representando 20,59%.
  • Os votos nulos foram 3.930.765, o que corresponde a 3,16% do total de votos.
  • Já os votos em branco somaram 1.769.678 (1,43%).
  • No total, foram apuradas 472.075 seções eleitorais, a última delas no Amazonas.
  • Os números estão disponíveis na página Resultados,

Confira também no aplicativo Resultados (baixe nas lojas on-line App Store e Google Play ) ou no Portal do TSE, Presidência da República Ainda na noite de domingo (30), foi definida matematicamente a disputa em segundo turno para presidente da República.

Luiz Inácio Lula da Silva, da Coligação Brasil da Esperança, foi eleito pela maioria dos votos. Com a totalização da apuração de todas as seções, Lula obteve 60.345.999 votos (50,90% dos votos válidos) e Jair Bolsonaro (Coligação Pelo Bem do Brasil) recebeu 58.206.354 votos (49,10% dos votos válidos).

Governadores e eleições suplementares Em 12 estados do país, a definição do novo governador também ficou para o segundo turno. Além disso, oito municípios também realizaram eleições suplementares para prefeito, convocadas porque candidatos eleitos no pleito municipal de 2020 tiveram o mandato ou o registro cassado pela Justiça Eleitoral.

A marcação das eleições suplementares segue regras instituídas pela Resolução-TSE nº 23.280, de 22 de junho de 2010. Anualmente, o TSE designa o calendário das novas eleições, Assim, a cada ano são publicadas resoluções com as datas passíveis de realização de pleitos suplementares. Este ano, ainda ocorrerão mais duas eleições suplementares, 27 de novembro e 11 de dezembro.

JL/LC, DM Leia mais: 30.10.2022 – Eleições suplementares: oito municípios elegem novos prefeitos 30.10.2022 – Eleições 2022: confira os 12 governadores eleitos no 2º turno 30.10.2022 – Lula é eleito novamente presidente da República do Brasil

Como funciona os votos do exterior no Brasil?

Publicado em 28/09/2022 17h15 Atualizado em 06/10/2022 17h07 No contexto das eleições de 2022, o Itamaraty preparou ficha informativa com os principais dados das eleições no exterior. Para acessá-la, clique aqui, Dúvidas frequentes: Quando serão as eleições presidenciais de 2022? O primeiro turno será no domingo 2 de outubro,

O segundo turno, se houver, será no domingo 30 de outubro, O horário de votação é das 8h às 17h, horário local, Eu ainda posso pedir a transferência do título eleitoral? O prazo para transferência encerrou-se em maio passado. Somente a partir de novembro, após as eleições deste ano, será possível solicitar novamente a transferência.

Eu pedi ao cartório eleitoral a transferência do meu título, dentro do prazo. Estou apto a votar? Caso o título tenha sido transferido, basta comparecer ao local de votação, no dia do pleito, portanto um documento brasileiro válido de identificação e, se possível, o seu título de eleitor,

  1. Não poderei votar.
  2. Como posso justificar a ausência nas eleições? No dia da eleição, o eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estiver fora de seu domicílio eleitoral, poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
  3. Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno, justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

O eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data das eleições presidenciais deve apresentar justificativa no dia e no horário da votação pelo aplicativo e-Título. Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno ou no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentar justificativa pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Para mais informações, entre em contato com a embaixada ou consulado mais próximo : https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/reparticoes-consulares-do-brasil

O que quer dizer abstenção nas eleições?

De acordo com o glossário do TSE, a abstenção eleitoral é o termo usado para definir a não-participação do eleitor no ato de votar. O índice que vemos por aí é calculado como o percentual de eleitores que, mesmo tendo o direito de votar, não se apresentam às urnas.

Qual a diferença entre voto nulo e voto em branco?

Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.

Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo? Voto em branco De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco.

Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Voto nulo O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.

Votos válidos Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.

A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz: “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”. Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Como é possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições majoritárias (eleições para presidente, governador e senador), em que o eleito é o candidato que obtiver a maioria simples (o maior número dos votos apurados) ou absoluta dos votos (mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos).

São inelegíveis no território de jurisdição do titular

§ 3° São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao

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