Quem está em união estável é casado
Conclusão – Resumindo e respondendo à pergunta inicial, quem vive em união estável não é considerado casado, mas sim, possui uma relação equiparada em alguns aspectos ao casamento perante a lei. O status civil dessas pessoas é de solteiro(a), mas é possível formalizar a relação por meio do casamento civil, caso desejem.
Como colocar o estado civil de quem vive em união estável?
No caso da União Estável, a escritura é registrada em um cartório de notas e não altera o estado civil – ou seja, os dois continuam solteiros.
Qual estado civil de quem desfaz união estável
• Como desfazer a união estável? – É possível desfazer a união de duas maneiras. A primeira delas é judicialmente, a qual será declarada pelo Poder Judiciário por meio de ação judicial, A segunda maneira é a extrajudicial, Nesse caso, a separação poderá ser feita no Cartório de Notas, onde uma escritura pública de Dissolução de União Estável é lavrada.
- Entretanto, isso só poderá ocorrer se o pedido for consensual e se o casal não tiver filhos menores ou maiores incapazes,
- Assim, os dois terão que concordar com todos os termos de separação,
- Por fim, ressaltamos que é sempre importante contar com o auxílio de um advogado para orientá-lo a respeito da oficialização da união estável.
Por Mayla Araújo Revisão do advogado Hyran Pontes
Qual é a diferença entre união estável e casamento civil?
União estável com registro em cartório e casamento civil, qual é a diferença? – “O casamento é um ato civil e formal, que precisa ser formalizado perante cartório. A união estável não é um ato formal, mas sim uma situação de fato, que pode ou não ser formalizada.
- “Além disso, talvez a diferença mais notada entre os dois institutos é que o casamento civil altera seu estado civil para ‘casado’, enquanto a união estável não modifica o estado civil de nenhum dos indivíduos daquela união.”
- Vantagens e desvantagens de uma união estável
- “Eu diria que a união estável é um primeiro passo, que funciona por um tempo com o casal”, diz Clark, que acredita que a “evolução para o casamento seria um passo eficaz e lógico”.
“A vantagem é como você utiliza a união, eu sou bem prático, e tanto a união quanto o casamento civil, servem para assegurar alguns direitos ao casal”, afirma. “Como temos casos sérios de algumas famílias que não aceitam uma relação fora da heteronormatividade, é um meio de assegurar o mínimo, mesmo sabendo que o drama numa separação ou óbito é bem mais complicado do que para um casal heteronormativo”.
Quem é casado na união estável pode casar no civil?
Contrato de união estável impede casamento? Não impede casamento, mas poderá trazer complicações patrimoniais, por isso, sugiro que faça o distrato extrajudicial ou judicial (se houver oposição), para que haja proteção do futuro patrimônio a ser constituído no casamento.
Quem vive em união estável tem direito a pensão por morte?
Companheira e ex-cônjuge de segurado falecido podem ter direito à pensão Além do cônjuge de segurado ou segurada falecida, também podem ter direito à pensão por morte ex-marido, ex-esposa, companheiro e companheira. No caso do cônjuge, a dependência é presumida.
- Para o companheiro ou companheira, é necessário provar a união estável.
- Já para o ex-cônjuge, é preciso comprovar a dependência econômica, como no caso de quem recebe pensão alimentícia.
- União estável – Para ter direito à pensão por morte, o companheiro ou companheira do segurado que falece deve apresentar ao INSS pelo menos duas provas da união estável.
Uma dessas provas deve ser de, no máximo, dois anos antes do óbito. Alguns exemplos de documentos que podem ser aceitos são: certidão de nascimento de filho em comum; certidão de casamento religioso; prova de mesmo domicílio; conta bancária conjunta; declaração de Imposto de Renda em que um conste como dependente do outro; apólice de seguro em que um seja instituidor e o outro seja beneficiário; ficha de tratamento em instituição médica em que o companheiro conste como responsável pelo segurado, ou vice-versa; entre outros documentos que possam servir para essa comprovação.
- Duração do benefício – Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável.
- Também é necessário comprovar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência.
- Se for comprovado ou casamento ou a união por menos de dois anos ou houver menos de 18 contribuições mensais ao INSS, a pessoa poderá ter direito à pensão por morte somente por quatro meses.
A duração da pensão também varia de acordo com a idade do cônjuge, companheiro ou companheira, de acordo com a tabela abaixo:
Idade na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
Outros dependentes – Também podem ter direito à pensão do segurado falecido os filhos, menores sob tutela e enteados. Nesse caso, a pensão é paga até os 21 anos ou, após essa idade, em caso de invalidez. Para os menores sob tutela e enteados, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.
- Já os pais poderão receber o benefício somente se não houver os dependentes preferenciais (cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, companheira, filhos, enteados e tutelados) com o direito à pensão.
- Se não houver nenhum desses dependentes e nem pais, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos podem ter direito.
A comprovação da dependência econômica em relação ao falecido também é necessária no caso de pais e irmãos. Canais remotos – É possível obter mais informações no link, Já os documentos para a comprovação da dependência estão na página que explica, O requerimento do benefício pode ser feito pelo telefone 135, site gov.br/meuinss ou aplicativo Meu INSS para celular.
O que comprova a união estável?
Assim, a união estável pode ser comprovada através de testemunhas que conviviam com o casal, objetos pessoais que se encontram na residência um do outro, no caso do casal não morar na mesma residência, fotografias, mensagens, e-mails, contas conjuntas, inclusão em apólice de seguro, aquisição de bens em nome de ambos,
O que é melhor casamento ou união estável?
União estável e casamento “quase” a mesma coisa O conceito de união estável mudou com o passar dos anos e atualmente pouco se fala sobre a real diferença com relação ao casamento. Antigamente, o tempo de convivência mínimo era de 5 anos. A existência de filhos e a coabitação eram fatores necessários para o reconhecimento da união estável. Com a vigência do de 2002, esses fatores não foram mais exigidos.
O artigo 1723 do Código Civil estabeleceu: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, continua e duradora e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Não há prazo de convivência fixado em lei e assim como no casamento, a união estável também é caracterizada quando há convivência pública, contínua e duradora. Contudo, mesmo as duas instituições tendo como objetivo principal constituir família, ainda há algumas diferenças entre elas. Enquanto o estado civil muda quando há casamento, quando há União Estável, não há nenhuma mudança.
O casamento é mais formal pois, necessita do Registro Civil, sendo emitida uma certidão de casamento. Já na União Estável, pode existir ou não a formalização. Ainda que não formalizada a união estável, é permitida às partes a extinção consensual da união, em âmbito extrajudicial, por meio de escritura pública.
Para tanto, o artigo 733 do CPC estabelece que deverá ser lavrada uma escritura pública de dissolução perante o cartório de notas, títulos e documentos, desde que não haja filhos incapazes e estando as partes devidamente assistidas por um advogado. Caso contrário, somente é permitida a dissolução da união estável através de uma ação judicial, que exigirá a participação de um membro do Ministério Público na defesa e promoção dos interesses dos menores e incapazes envolvidos.
Tanto o casamento como o contrato de União Estável são capazes de identificar o Regime de Bens que pode ser: comunhão parcial de bens, da comunhão universal, da participação final nos aquestos, da separação legal e da separação convencional. Por fim, com relação a herança, se há casamento, o cônjuge é considerado herdeiro e concorre aos bens junto com os filhos do falecido. *Renata Tavares Garcia Ricca é sócia do escritório Santana Silva, Garcia e Melo Sociedade de Advogados, Formada pela FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas. Pós-graduada em Direito Empresarial e em Direito de Família e Sucessões. : União estável e casamento “quase” a mesma coisa
Quem vive em união estável pode se casar com outra pessoa?
Não impede casamento, mas poderá trazer complicações patrimoniais, por isso, sugiro que faça o distrato extrajudicial ou judicial (se houver oposição), para que haja proteção do futuro patrimônio a ser constituído no casamento.
Quem tem união estável tem direito aos bens?
O que é e Como Funciona a União Estável? – Uma união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas que se unem de forma afetiva, com o objetivo de constituir família. A partir do momento em que essa relação atende aos critérios estabelecidos pela legislação, ela é considerada uma entidade familiar e tem direitos e deveres equiparados aos do casamento.
- Como a lei define os critérios para a configuração de uma união estável? Basicamente, é necessário que haja a convivência pública e duradoura entre os companheiros, com o objetivo de constituir família, e que essa relação seja marcada pelo afeto e pela fidelidade recíproca.
- Uma vez configurada a união estável, os companheiros têm direito a uma série de benefícios, como pensão alimentícia, divisão de bens adquiridos durante o período de convivência e direito à herança.
Em caso de separação, é importante que esses direitos sejam respeitados e assegurados pela lei. Além disso, é importante destacar que a união estável também pode ser convertida em casamento, caso os companheiros assim desejem. Nesse caso, é necessário cumprir os requisitos legais para a celebração do casamento civil.
Precisa anular união estável
É necessário desfazer a união estável? Sim. É necessário que seja formalizada a dissolução da união estável para que haja divisão de bens, acordo entre pagamento de pensão alimentícia para o companheiro, além de outras formalidades.
Pode anular união estável
O divórcio ou a dissolução da união estável pela via judicial podem realizar-se de forma consensual ou litigiosa.
Quem desfaz união estável é divorciado?
Não. Não existe divórcio na União Estável, isso é só para quem é casado.
Qual a validade de um contrato de união estável
A união estável não tem data pré-determinada para seu fim, sendo que a validade depende das partes de querer formar vínculo familiar ou não. Ela só termina se não houver mais vontade das partes em constituir família. Diferenças entre casamento e união estável
A união estável gera efeitos desde sua celebração, ao contrário do casamento que gera efeitos somente após os tramites no Registro Civil.
Quando o casamento acaba, são necessárias algumas formalidades como a separação, divorcio, judicial ou extrajudicial, enquanto na união estável pode ocorrer a dissolução pelo simples fato de as pessoas deixarem de conviver.
A escritura pública declaratória de união estável não tem prazo de validade, e se os interessados decidirem pelo término da união, podem solicitar que essa escritura seja averbada, a fim de dar publicidade a dissolução. Muitas pessoas falam que a união estável tem validade de 1 ano e isso não é verdade. O que muitas vezes ocorre é que os bancos solicitam as pessoas, quando vão fazer um financiamento que tem que compor renda por exemplo, uma certidão atualizada, de forma a analisarem se tem alguma averbação ou alguma informação referente a dissolução daquela união.
Quanto tempo é considerado uma união estável?
vlvadvogados / 1 junho, 2023 Com esse passo a passo, você vai entender tudo o que precisa para reconhecer a União Estável. Confira como garantir os seus direitos. União Estável: Saiba o que é e como fazer! A união estável acontece quando há um relacionamento contínuo, público e com o objetivo de constituir família. Mas, para isso, você não precisa reconhecer a união em cartório e também não existe tempo mínimo para que ela exista.
- Você mora com sua companheira ou companheiro há algum tempo, têm filhos, consideram que o relacionamento de vocês já evoluiu do namoro e se tratam como família.
- Então, você sabia que está vivendo em união estável? Sim, isso pode acontecer mesmo que você não tenha reconhecido a relação no cartório.
- Então, muitos casais vivem nesse regime sem nem ao menos saber! Por isso criamos esse artigo para te explicar o que é, quais as formas, prazos e como realizar a declaração de união estável,
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Para que serve a união estável?
A união estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento. Por isso, garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).
Quem não é casado tem direito aos bens
✅ Bom, fique tranquila que você tem direito sobre os bens. ➡️ A primeira coisa a se fazer nesse caso é reconhecer a União Estável, que pode ser feita em Cartório (Tabelionato de Notas) se as partes estiverem de comum acordo.
Como descrever união estável em contrato?
A união estável nasce a partir da convivência. Ela é considerada uma entidade familiar constituída por duas pessoas que convivem em posse do estado de casado, ou com a aparência de casamento (comportando-se como se casados fossem).
Quais são os dois tipos de união estável?
Existem duas maneiras de oficializar a união estável entre duas pessoas: por meio de contrato particular ou por meio de escritura pública. Para realizar pelo primeiro modo, o contrato é firmado pelo casal na presença de um advogado de família.
Qual é o estado civil de quem namora
Estado civil é o termo jurídico que faz referência à situação de um cidadão em relação ao matrimônio, A legislação brasileira identifica cinco tipos diferentes de estado civil, são eles: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo. Solteiro – é o nome do estado civil que identifica aquele que nunca casou, é próprio das crianças e dos jovens. E mesmo quem tenha um relacionamento estável, um namoro, do ponto de vista legal é considerado solteiro. Casado – é o cidadão que formalizou a sua união com outra pessoa através do matrimônio.
Para tanto, este precisa preencher a documentação referente ao casamento civil, que lhe imputa os direitos e deveres de uma pessoa casada. Separado – A separação não quebra o vínculo jurídico do casamento, e o casal não poderá se casar outra vez enquanto não estiver divorciado, Divorciado – O divórcio rompe todos os laços do casamento e os envolvidos podem casar-se novamente.
Viúvo – é o cidadão que tinha um casamento legal e que foi interrompido pela morte de seu cônjuge. De acordo com o artigo 1.550 do Código Civil brasileiro, é passível de anulação todo casamento de quem não completou a idade mínima para casar ou de menor em idade núbil quando não autorizado pelos seus representantes legais.
Também são passíveis de anulação os casamentos realizados por vício de vontade, nos termos do no art.1.556 a 1.558 do Código Civil Brasileiro: Art.1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houver, por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro. Art.1.557.
Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge: I- o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado; II- a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal; III- a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, que não caracterize deficiência moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência; Art.1.558.