Foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (29), alterações na portaria que regulamenta a visita social no sistema penitenciário do DF. A partir de agora, o texto prevê a suspensão de 90 dias do benefício para a pessoa que tentar entrar em alguma unidade prisional com cigarros, tabaco ou substância congênere. O visitante que reincidir na irregularidade terá suspensão temporária de 12 meses da visitação.

A Secretaria de Administração Penitenciária do DF (Seape-DF) ressalta que, nos demais casos de o visitante tentar ingressar com itens não permitidos, ou em posse de quantias financeiras, ou ainda descumprir as regras de visita íntima ou da visita virtual, a suspensão permanecerá sendo de 60 dias. Nos casos de reincidência, de 180 dias.

*Com informações da Seape

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