Quando será pago a primeira parcela do décimo terceiro em 2023
Veja quando o décimo terceiro salário deve ser pago em 2023 Os brasileiros já podem consultar o calendário de pagamento do décimo terceiro salário de 2023, Também conhecido como gratificação natalina, o acréscimo anual deve ser pago em até duas parcelas pelos empregadores, em datas estabelecidas por lei.
- O benefício está previsto para todos os trabalhadores contratados com carteira assinada e servidores públicos.
- Em 2023, as parcelas do décimo terceiro salário devem cair até os dias 30 de novembro (1ª parcela) e 20 de dezembro (2ª parcela).
- Aposentados e pensionistas do INSS igualmente têm direito ao benefício extra.
Neste ano, o Governo Federal, no entanto, antecipou o pagamento das parcelas para ambos os grupos, que receberam em maio e junho.
Como fica a tabela do IR a partir de maio de 2023
Nova tabela de alíquotas e isenção do IR em 2023 – A nova tabela do Imposto de Renda que entra em vigor a partir de 1 de maio de 2023 possui cinco faixas de renda, com alíquotas progressivas além da faixa de isenção, que vão de 7,5% até chegar a 27,5%. Tabela de alíquotas e isenção do Imposto de Renda 2023. Fonte: Receita Federal Levando-se em conta o desconto mensal de R$ 528, quem recebe até R$ 2.112,00 está na faixa 1 e é isento. Acima desse valor até R$ 2.826,65 (teto da faixa 2), há uma alíquota de 7,5% de IR.
Faixa de renda | Salário mensal | Alíquotas | Parcela a deduzir |
1 | Até R$ 2.112,00 | Isento | |
2 | De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
3 | De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
4 | De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
5 | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Fonte: Receita Federal
Quais impostos Lula vai aumentar
Tributação de rendimentos no exterior –
Anúncio: 30/04/2023Entrada em vigor: 01/05/2023Impacto estimado: R$ 3,25 bilhões em 2023
Sem anúncio prévio do governo, a medida provisória (MP) que estabeleceu o aumento da faixa de isenção do IRPF para até R$ 2.640 mensais incluiu uma tributação sobre rendimentos recebidos no exterior por meio de aplicações financeiras, entidades controladas e bens e direitos nos chamados trusts – modalidade utilizada para administrar quantias de terceiros, normalmente em paraísos fiscais.
De acordo com a MP, rendimentos de até R$ 6 mil por ano no exterior não terão incidência de IR. O que exceder esse valor e estiver abaixo de R$ 50 mil será tributado em 15%. E os rendimentos anuais que superarem os R$ 50 mil serão taxados em 22,5%. Lucros de entidades no exterior controladas por pessoas físicas residentes no Brasil serão tributadas no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física residente no Brasil, ou seja, quando houver pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de lucros; ou em quaisquer operações de crédito realizadas com a pessoa física ou com pessoa a ela vinculada, como cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau.
Além disso, estão sujeitas a tributação anual, a partir de 2024, controladas que estiverem em país ou dependência com tributação favorecida ou sejam beneficiárias de regime fiscal privilegiado – o que inclui os chamados paraísos fiscais. No caso de aplicações financeiras, a incidência do IRPF se dará no período de apuração em que os rendimentos forem efetivamente percebidos pela pessoa física, isto é, quando houver resgate, amortização, alienação, vencimento ou liquidação dos investimentos.
As alíquotas valem a partir de 1.º de janeiro de 2024, mas a MP também prevê um desconto caso pessoas físicas residentes no país atualizem ainda este ano o valor dos bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022. Nesse caso, a alíquota que incidirá sobre o valor da diferença para o custo da aquisição será de 10%, mas o imposto deverá ser pago até 30 de novembro, garantindo uma fonte de receita extra para o governo ainda no atual exercício.
Segundo o governo, as medidas têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 3,25 bilhões para 2023, próximo a R$ 3,59 bilhões para 2024 e de R$ 6,75 bilhões para 2025.
Quem passa a pagar Imposto de Renda em 2023?
Lei retoma a política de valorização do salário mínimo e reajusta tabela do IRPF Da Agência Senado | 29/08/2023, 10h34 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28) a, que muda a política de reajuste do salário mínimo e reajusta a tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
A norma teve origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2023, oriundo da, aprovado no Senado em 24 de agosto. A medida provisória originalmente aumentou o salário mínimo para R$ 1.320 e, na comissão mista, o relatório do deputado Merlong Solano (PT-PI) incluiu no texto uma política permanente de correção do mínimo com base no PIB e na inflação.
Também acrescentou a correção da tabela do IR. Relator do texto no Senado, o líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), lembrou que a política de reajuste foi adotada em mandatos anteriores do presidente Lula. — foi aplicada durante vários anos e teve consequências benéficas para as famílias e a economia brasileira, na medida em que o aumento do salário mínimo com o ganho real implica em um volume maior no bolso do trabalhador e, portanto, movimenta mais o comércio, trazendo prosperidade para todas as famílias.
- A lei estabelece uma política de valorização permanente do salário mínimo, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
- Isso significa que o mínimo será reajustado anualmente, de forma a acompanhar a inflação e garantir ganhos reais aos trabalhadores.
- A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi ampliada durante a tramitação da MP no Congresso Nacional.
Agora, quem ganha até R$ 2.640 ao mês está isento de pagar o imposto. Anteriormente, a isenção era para quem recebia até R$ 1.903,98 mensais. A norma visa beneficiar os contribuintes de menor renda, aliviando o peso dos impostos sobre seus salários. Também foi estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita.
- Isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem pela dedução simplificada, também não terão de pagar IRPF.
- Não foram alteradas as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais, que, porém, também serão beneficiadas com o aumento da faixa de isenção, já que pagam o IRPF com base no que excede a esse valor.
A mudança da faixa de isenção tem efeitos no Imposto de Renda do ano que vem, mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) : Lei retoma a política de valorização do salário mínimo e reajusta tabela do IRPF
Qual é o salário base?
Ele é o resultado do salário bruto com todos os descontos trabalhistas aplicados como IRRF e INSS, além do desconto de faltas, atrasos ou contribuições sindicais.
Qual é o valor do salário mínimo e meio?
Considerando o valor atual do salário mínimo que é de R$ 1.302,00, para saber quanto é um terço desse valor é só dividi-lo por 3.1.302,00 / 3 = R$ 434,00.
Qual é o valor de 1 5 salário mínimo
Se proposta do governo não vingar, quem ganha 1,5 salário-mínimo vai pagar IR | O TEMPO Caso o governo federal não consiga apoio no Congresso Nacional para isentar quem ganha até dois salários-mínimos de pagar o Imposto de Renda, em 2024 será a primeira vez que o trabalhador que recebeu 1,5 salário-mínimo por mês vai precisar pagar o tributo, tendo como base os rendimentos de 2023.
- No começo deste ano, o salário passou para R$ 1.302.
- E em maio, vai aumentar para R$ 1.320.
- Ou seja, desde o início do ano, quem recebe 1,5 salário-mínimo (R$ 1.302 + R$ 651 = R$ 1.953) já passou do limite de isenção, que desde 2015 está em R$ 1.903,98, sem a correção da tabela do IR pela inflação.
- Em 1994, o imposto era cobrado apenas de quem ganhava o equivalente a oito salários-mínimos por mês.
O mínimo estava em R$ 70 e apenas quem tivesse renda de R$ 561 era taxado. Como o salário mínimo foi reajustado acima da inflação na maioria dos anos e a tabela do Imposto de Renda não foi corrigida em vários períodos, como entre 1996 e 2022, já no ano 2.000 quem ganhava seis salários-mínimos passou a ser tributado.