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Se forem comparados os textos dos filósofos iluministas como Jean Jacques Rousseau (1712-1778) e Immanuel Kant (1724-1804) com os artigos da Carta de Direitos Americana (Bill of Rights,1789-1791 ) e a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789),
A Declaração Universal dos Direitos do Homem: uma análise
Os direitos humanos são uma conquista da modernidade e encontram-se enraizados nos ideais iluministas. Desde então, muitos documentos importantes foram produzidos, tais como a Carta de Direitos Americana e a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão. No entanto, a Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), aprovada em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU), é um marco jurídico fundamental no que diz respeito aos direitos humanos. Neste artigo, iremos analisar alguns dos princípios presentes na DUDH.
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Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos
Este é o primeiro artigo da DUDH e representa um dos princípios fundamentais dos direitos humanos. Ele afirma que todos os seres humanos são iguais em dignidade e direitos, independentemente de sua raça, gênero, religião ou origem social. Além disso, todos os seres humanos são dotados de razão e consciência, o que significa que eles têm a capacidade de compreender e reivindicar seus direitos.
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante
Este artigo proíbe explicitamente a tortura e qualquer outro tipo de tratamento desumano, cruel ou degradante. Ele afirma que todos os seres humanos têm direito a uma vida livre de tortura e maus-tratos. Infelizmente, a tortura ainda é praticada em muitos países do mundo, o que faz com que este artigo continue a ser extremamente relevante.
Poderá existir alguma distinção baseada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa
Este artigo reconhece que podem existir diferenças entre os países e as regiões do mundo e que, em alguns casos, essas diferenças podem levar a distinções na aplicação dos direitos humanos. No entanto, ele também afirma que essas distinções não devem ser usadas como desculpa para negar os direitos fundamentais das pessoas.
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção perante a lei
Este artigo afirma que todos os seres humanos têm direito a igual proteção perante a lei, independentemente de sua raça, gênero, religião ou origem social. Isso significa que a lei deve ser aplicada igualmente a todos, sem distinção.