O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (20), o projeto de lei de conversão (PLV 20/2023) para a medida provisória que altera as regras de tributação para subvenções (MPV 1185/2023) – modalidade de incentivo fiscal concedida por Estados a empresas. Foram 48 votos favoráveis à matéria e 22 contrários.
O texto, relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A medida é uma das prioridades do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), no esforço para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2023, e corria riscos de “caducar” (ou seja, perder a validade) se não tivesse sua tramitação concluída nesta semana − a última de atividades antes do recesso parlamentar.
A equipe econômica do governo estima que a iniciativa possa gerar uma arrecadação de R$ 137,9 bilhões até o fim de 2027, sendo R$ 35,3 bilhões só no próximo ano. Não foram divulgadas novas estimativas para a versão modificada pelos parlamentares, que sofreu algumas desidratações, mas também contou com o reforço de dispositivo que incorporou mudanças nas regras de distribuição dos Juros sobre Capital Próprio (JCP).
A MPV votada pelos senadores usa jurisprudência gerada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para alterar as regras de tributação de uma das formas de incentivos fiscais concedidos pelos Estados a empresas.
Atualmente, as subvenções oferecidas via créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não são consideradas na base de cálculo para recolhimento de dois tributos federais: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Na prática, isso diminui o valor que o governo federal recolhe com os dois tributos.
O governo federal alega que essa sistemática permite que governadores concedam benefício a empresas utilizando, além de seus próprios tributos, impostos federais, sem que a União tenha decidido por isso. E como parte dessa arrecadação é compartilhada, também afeta as receitas de Estados e municípios.
O texto votado substitui o modelo de benefício pela exclusão da base de cálculo por outro de concessão de crédito fiscal, que defensores alegam trazer mais transparência ao sistema e adequar o Brasil às melhores práticas internacionais. Além disso, ele impõe uma abordagem mais restritiva para as subvenções − o que significa que os valores recolhidos por algumas empresas a título de impostos federais pode aumentar.
Com essa norma, o benefício sobre tributos federais será concedido apenas em casos de expansão ou estabelecimento de empreendimentos econômicos (investimentos). Desta forma, ficariam de fora do benefício federal as subvenções concedidas por Estados para despesas de custeio, usadas para o dia a dia operacional − principal foco de distorção no sistema, na avaliação do governo.
Para garantir a efetividade da medida, o texto estabelece, como condição necessária para apuração do crédito fiscal, a prévia habilitação da companhia. Neste processo, será exigida a comprovação, junto à Receita Federal, de que a empresa é beneficiária de subvenção para investimento concedida por Estado. O Fisco, por sua vez, terá até 30 dias para se manifestar, e, caso não o faça, o benefício estará assegurado.
O texto estabelece, ainda, que, para estarem habilitadas as empresas precisam cumprir três requisitos básicos: 1) serem beneficiárias de subvenção para investimento concedida por um ente federativo; 2) o ato concessivo da subvenção ter sido editado antes da data da operação; e 3) o ato estabelecer claramente as condições e contrapartidas a serem cumpridas em relação à implantação ou expansão do empreendimento.
A medida provisória também trata de débitos tributários passados (o que se costuma chamar de “estoque”). Neste caso, há previsão de transação tributária especial, na qual o contribuinte poderá pagar sua dívida de duas formas:
- Pagamento em espécie, com redução de 80%, em até 12 parcelas mensais; ou
- Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente parcelado em até 60 vezes, com redução de 50% do valor remanescente, ou parcelado em até 84 vezes, com redução de 35%.
O texto diz que a adesão implicará na conformação do contribuinte aos termos estabelecidos, que envolve também a renúncia ao direito em que se fundou o contencioso administrativo e judicial, com o encerramento do litígio.
Este era considerado um dos pontos mais polêmicos da proposta. O incômodo de parlamentares com a regra fez com que a votação fosse adiada de ontem para esta quarta-feira. Nesta sessão, o líder do governo na casa legislativa, senador Jaques Wagner (PT-BA), admitiu que o Executivo deve estender o prazo de refinanciamento de 12 para 60 meses, mantendo o desconto de 80%. Segundo ele, a mudança poderia ser feita por meio de portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Na prática, o alargamento do prazo de pagamento das parcelas pode reduzir o volume de receitas gerado com a medida em 2024, afastando o governo ainda mais da meta de equilibrar as contas públicas.
Além das regras direcionadas às subvenções, o projeto de lei de conversão também incorporou mudanças no instrumento dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), ponto defendido pela equipe econômica do governo, mas em desenho mais flexível.
Inicialmente, o governo buscava aprovar o fim da dedutibilidade do mecanismo, mas, diante das resistências de alguns setores, passou a buscar alternativas. Na versão aprovada pelo parlamento, são estabelecidas restrições para os valores que as empresas podem considerar para a base de cálculo dos juros sobre capital próprio.
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