Qual o valor do PIS e COFINS 2023

Economia Decreto de Lula revogou norma do governo anterior que reduzia pela metade alíquotas de PIS e de Cofins a partir de janeiro de 2023 15/02/2023 – 11:18 • Atualizado em 16/03/2023 – 07:54 Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Junio Amaral, autor da proposta O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 6/23, do deputado Junio Amaral (PL-MG), anula o trecho do Decreto 11.374/23 que permitiu a elevação das alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras das pessoas jurídicas.

  • A alegação do deputado é que o decreto não respeitou o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal (noventena), que estabelece que poder público não pode cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data da sua instituição.
  • Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de janeiro, o decreto revogou norma anterior do governo Bolsonaro que reduziu as alíquotas dos tributos para 2,33% (0,33% de PIS e 2% de Cofins) a partir de 1º de janeiro de 2023.

Anteriormente, as alíquotas eram de 4,65% (0,65% para o PIS e 4% para a Cofins), conforme decreto de 2015. Associado à revogação, o decreto de Lula ordenou o retorno das regras de 2015 a partir de 1º de janeiro, onerando as empresas. Insegurança jurídica O deputado Junio Amaral alega que, ao restabelecer de imediato as contribuições aos patamares anteriores, o decreto do novo governo não observou a noventena.

  1. Por essa razão, a parte do Decreto 11.374/23 que trata do retorno das alíquotas maiores deve ser anulada.
  2. O decreto traz vícios que causam a judicialização e insegurança jurídica.
  3. No âmbito jurisprudencial, é consolidada a tese de que o aumento de tributos deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal”, disse Amaral.

Ele argumenta ainda que o assunto já foi judicializado, com decisões preliminar es desfavoráveis ao governo. Tramitação O PDL 6/23 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Janary Júnior Edição – Rachel Librelon

Como calcular o ICMS na base do PIS e COFINS?

O total do imposto corresponde a soma das alíquotas de ICMS, PIS e COFINS. O primeiro passo é montarmos a base de cálculo do ICMS. Como vimos anteriormente, devemos pegar o valor dos produtos (R$ 5.000,00) e dividir por (100%-27,25%), na equação matemática (5000/(100%-27,25%)) = R$ 6.872,85.

Como fazer o cálculo de PIS e COFINS de nota fiscal

Sendo assim o valor desse serviço é de R$ 1.000,00 e você precisará destacar os seguintes impostos retidos na nota fiscal de serviço: PIS 0,65% = R$ 6,50 (cálculo a partir do valor do serviço); COFINS 3,00% = R$ 30,00 (cálculo a partir do valor do serviço);

Qual o percentual de PIS e COFINS no Simples Nacional

Tabela de alíquotas para empresas do SIMPLES nacional com atividade de SERVIÇOS

TABELA DE ALÍQUOTAS PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL COM ATIVIDADE DE SERVIÇOS
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep INSS ISS
Até 180.000,006,00%0,00%0,00%0,00%0,00%4,00%2,00%
De 180.000,01 a 360.000,008,21%0,00%0,00%1,42%0,00%4,00%2,79%
De 360.000,01 a 540.000,0010,26%0,48%0,43%1,43%0,35%4,07%3,50%
De 540.000,01 a 720.000,0011,31%0,53%0,53%1,56%0,38%4,47%3,84%
De 720.000,01 a 900.000,0011,40%0,53%0,52%1,58%0,38%4,52%3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,0012,42%0,57%0,57%1,73%0,40%4,92%4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,0012,54%0,59%0,56%1,74%0,42%4,97%4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,0012,68%0,59%0,57%1,76%0,42%5,03%4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,0013,55%0,63%0,61%1,88%0,45%5,37%4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,0013,68%0,63%0,64%1,89%0,45%5,42%4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,0014,93%0,69%0,69%2,07%0,50%5,98%5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,0015,06%0,69%0,69%2,09%0,50%6,09%5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,0015,20%0,71%0,70%2,10%0,50%6,19%5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,0015,35%0,71%0,70%2,13%0,51%6,30%5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,0015,48%0,72%0,70%2,15%0,51%6,40%5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,0016,85%0,78%0,76%2,34%0,56%7,41%5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,0016,98%0,78%0,78%2,36%0,56%7,50%5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,0017,13%0,80%0,79%2,37%0,57%7,60%5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,0017,27%0,80%0,79%2,40%0,57%7,71%5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,0017,42%0,81%0,79%2,42%0,57%7,83%5,00%

Tabela de alíquotas para empresas do SIMPLES nacional com atividade de SERVIÇOS

Como é feito o cálculo do PIS?

Como calcular? – Para estimar o valor a ser recebido no PIS/Pasep, é essencial utilizar o salário mínimo como ponto de partida, que atualmente é de R$ 1.320, mas que em 2024 pode ser outro valor. O montante mínimo garantido pelo banco corresponde a 1/12 do salário mínimo nacional por cada mês de trabalho realizado em 2021.

À medida que o número de meses de serviço registrado aumenta, o valor também aumenta de maneira gradual. Em termos práticos, dois meses de trabalho equivaleria a 2/12 do salário mínimo, seguindo esse mesmo padrão acumulativo. Para calcular precisamente o valor a ser recebido, basta multiplicar o número de meses em que se trabalhou durante o ano de 2021 por 1/12 do salário mínimo atual.

Esse método proporciona uma visão clara sobre como o cálculo do PIS/PASEP para 2024 se relaciona com o salário mínimo vigente e o período de serviço acumulado ao longo do ano anterior.

O que mudou no Sped Contribuições 2023?

Bloco K simplificado – O Bloco K é a substituição do Livro Registro de Controle de Produção e Estoque, que era escriturado manualmente. Agora, trata-se de uma versão digital mais robusta e completa, sem alterar as normas que já existiam anteriormente.

  1. Portanto, a novidade pode ser descrita como um livro de registros para controle de produção e estoque das indústrias que compõe o EFD (Escrituração Fiscal Digital), que faz parte dos projetos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
  2. Em outras palavras, o Bloco K é destinado à prestação de informações mensais sobre a produção da empresa, gastos com insumos e registro do estoque escriturado dos estabelecimentos atacadistas, industriais e equivalentes, conforme determina a legislação.
  3. No SPED Fiscal 2023, teremos o Bloco K simplificado, que será uma nova forma de apresentação do Bloco K, exigindo menos registros do que a versão completa.
  4. Abaixo, confira as empresas que poderão utilizar da ferramenta (por opção):
  • estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
  • estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
  • estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
  • estabelecimentos industriais classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE;
  • estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE.

As empresas citadas acima são aquelas que já eram obrigadas à escrituração do Bloco K completo. Para as companhias que só entregavam o K200 e K280, nada muda. E a sua empresa, já está preparada para as mudanças do SPED Fiscal 2023? : Conheça as atualizações para o SPED Fiscal 2023

Qual a versão do Sped Contribuições 2023?

Guia Prático – Versão 3.1.3 de 01 de março de 2023.

Quando excluir o ICMS da base do PIS e Cofins?

Lei mantém exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. Siga: Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins – Foi publicada a Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022.

O que é o ICMS PIS e Cofins?

(ICMS), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O ICMS é um dos tributos mais conhecidos pelos consumidores, pois aparece destacado nas notas fiscais.

  1. Ele pode ser considerado um dos impostos com a carga mais alta, principalmente quando as operações ocorrem entre estados.
  2. As alíquotas variam de um local para o outro, o que resulta em pagamentos extras, além de ser não-cumulativo, o que permite a tomada de créditos da operação anterior.
  3. As contribuições do PIS e COFINS servem para manter os pagamentos de seguro desemprego, abono salarial e de gastos ligados à previdência social.

Diferentemente do ICMS, não estão destacados nas notas fiscais eletrônicas, mas são repassados de forma indireta ao consumidor final. Já o IPI só é devido nas operações em que ocorre industrialização de produtos, sejam eles produzidos no país ou fora dele, e também é uma tributação indireta.

O ITBI, por sua vez, é um imposto direto, pago por quem adquire um imóvel e sua alíquota varia de uma cidade para outra. A especialista ressalta que o impacto dos impostos para as empresas e consumidor final é o financeiro, pois as primeiras precisam de profissionais capacitados para fazer as transmissões dessas informações fiscais para a Receita Federal, enquanto os consumidores arcam com os custos repassados para os produtos ou serviços.

Em relação à Reforma Tributária, a advogada acredita que devem ocorrer diversas mudanças, tanto para as empresas quanto para o cidadão comum. Ainda há um cenário de incertezas em relação aos repasses a serem feitos e para quais entes da federação serão devidos, motivo pelo qual as propostas em trâmite possuem prazos para a adaptação dos contribuintes e consequentemente dos cidadãos.

  • Em resumo, a arrecadação de tributos no Brasil acaba sendo repassada para o consumidor final, tornando os preços dos produtos e serviços mais elevados.
  • Os impostos mais comuns são o ICMS, PIS-COFINS, IPI e ITBI, que possuem características distintas e impactos financeiros para empresas e consumidores.

A Reforma Tributária pode trazer mudanças significativas para o cenário atual, mas ainda há muitas incertezas em relação a sua implementação. Fonte: RMS/Agência Maverick

O que é PIS e Cofins cumulativo e não cumulativo?

Qual deles é melhor? – A diferença de regime está vinculada ao enquadramento tributário da empresa. O regime cumulativo para PIS e COFINS existe no Lucro Presumido, enquanto o não cumulativo ocorre em tributação de Lucro Real. Você pode entender sobre esses regimes clicando aqui,

  1. Para decidir por um ou outro enquadramento é crucial ter orientação de um contador.
  2. Afinal, esse profissional pode analisar criteriosamente as condições da empresa e decidir o melhor enquadramento.
  3. Outros tributos também são impactos por esses dois modelos de pagamento, como são os casos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que são não cumulativos.

Além disso, é possível mudar de regime cumulativo e não cumulativo no começo do ano, seguindo a agenda Receita Federal para alteração de enquadramento. Fique de olho nos prazos e consulte o seu contador para tirar dúvidas sobre isso. Vinicius Almeida.

O que mudou no PIS e Cofins

Entenda o que muda na cobrança de PIS/COFINS Receita Federal trouxe benefícios para empresas, mas também algumas restrições Com as recentes mudanças tributárias que atingem diversos setores econômicos, torna-se necessária uma análise minuciosa do que muda e de como proceder.

  1. Uma das principais mudanças veio com a Instrução Normativa nº 2.121/2022 (IN), que simplifica o sistema tributário ao consolidar todas as normas sobre PIS/COFINS em um regramento apenas, o que tende a melhorar o ambiente de negócios no país.
  2. Porém, algumas medidas incluídas restringem o direito dos contribuintes.

“A Receita Federal inovou no ordenamento jurídico, restringindo o direito dos contribuintes em alguns aspectos, o que é vedado em detrimento da lei. Por exemplo, este é o caso da vedação da apuração de créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável incidente na venda do bem pelo fornecedor e sobre o ICMS-ST, sendo possível a discussão judicial para manter estes gastos na base de cálculo dos créditos das contribuições”, avalia a advogada Victoria Rypl, do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia (ABA).

O reconhecimento da exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS (art.26, XII), com ressalva de que não poderão ser excluídos os montantes de ICMS destacados em documentos fiscais referentes a receitas de operações com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência das contribuições Definição de que as parcelas do valor de aquisição dos itens não sujeitas ao pagamento do PIS/COFINS não geram direito a crédito, tais como o ICMS-ST, o IPI incidente na venda do bem pelo fornecedor (mesmo que não recuperável) e o valor do seguro e do frete suportados pelo comprador não sujeitos ao pagamento das contribuições (art.170) Prazo prescricional para utilização dos créditos de PIS/COFINS, sendo de 5 anos, contados do primeiro dia do mês subsequente àquele em que ocorrida a aquisição, a devolução ou o dispêndio que permite a apuração do crédito (art.163) Novos controles para créditos do ativo imobilizado, caso a pessoa jurídica não adote o mesmo critério de apuração de créditos de PIS/COFINS para todos os bens do seu ativo (art.188) Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS incidentes na importação de serviços (art.273) Fixação do conceito de insumo para apuração de créditos de PIS/COFINS, como ” os bens ou serviços considerados essenciais ou relevantes para o processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços ” (art.176)

A Instrução Normativa expressamente inclui no conceito de insumos: (i) bens ou serviços necessários à elaboração de insumo em qualquer etapa anterior de produção de bem destinado à venda ou na prestação de serviço a terceiros (insumo do insumo); (ii) bens ou serviços que, mesmo utilizados após a finalização do processo de produção, de fabricação ou de prestação de serviços, tenham sua utilização decorrente de imposição legal; (iii) bens e serviços aplicados na fase de desenvolvimento de ativo intangível; (iv) contratação de pessoa jurídica fornecedora de mão de obra para atuar diretamente nas atividades de produção de bens destinados à venda ou de prestação de serviços; (v) embalagens de apresentação dos bens destinados à venda, entre outros.

Ficam expressamente excluídos do conceito de insumos: (i) bens incluídos no ativo imobilizado; (ii) embalagens utilizadas no transporte de produto acabado; (iii) bens e serviços aplicados na fase de desenvolvimento de ativo intangível que não chegue a ser concluído ou que seja concluído e explorado em áreas diversas da produção ou fabricação de bens e da prestação de serviços; (iv) bens e serviços utilizados, aplicados ou consumidos nas atividades administrativas, contábeis e jurídicas da pessoa jurídica etc.

Apesar de a Instrução Normativa (IN) nº 2.121/2022 ter reconhecido a inclusão do ICMS incidente na venda pelo fornecedor na base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS, a recente Medida Provisória 1.159, de 12 de janeiro de 2023, alterou o artigo 3º das Leis 10.637/02 e 10.833/03, para dispor que o ICMS que tenha incidido na aquisição não dará direito a crédito de PIS e COFINS.

Como é típico da área tributária, as mudanças exigem um conhecimento técnico avançado e o momento pede esse cuidado para garantir o melhor planejamento tributário para 2023.Leia mais novidades jurídicas aqui

Integração e parceria são fatores decisivos na relação com clientes e parceiros da área Alvo de reformas ao longo dos anos, tendo a mais recente Proposta aprovada pelos deputados federais traz alterações significativas ao sistema tributário brasileiro, mas ainda há muito o que ser discutido A Câmara dos Deputados aprovou Medida decorre de decisão de 2021 do STF No mês de abril, a Receita Federal, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito do : Entenda o que muda na cobrança de PIS/COFINS

Como saber o valor do PIS 2023?

Como consultar – Para saber quando será feito o pagamento, se pode receber e valores, o trabalhador também pode baixar o aplicativo Caixa Trabalhador que está disponível para iOS e Android. A consulta deste ano foi liberada em fevereiro na Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br.

Quais são as alíquotas do PIS e COFINS não cumulativo

As alíquotas do regime não cumulativo são de 1,65% para o PIS e 7,6% para o COFINS. Para saber se sua empresa pode ou não aderir ao regime não cumulativo, consulte um contador.

Quais são as alíquotas básicas do PIS e COFINS pelo regime não cumulativo?

Qual a diferença entre PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo? – No Brasil, existem duas modalidades de recolhimento dos tributos PIS e COFINS, são: regime cumulativo e não cumulativo. Certamente, PIS e COFINS são os impostos que mais impactam na vida do brasileiro.

  1. Assim, é necessário conhecer bem sobre cada um deles, suas vantagens e qual o regime mais apropriado para sua empresa.
  2. O regime de PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo pode ser bem confuso.
  3. Por isso, vamos te ajudar a entender um pouco sobre eles.
  4. Regime Cumulativo Sempre que houver uma venda, é necessário recolher o PIS e COFINS.

Talvez alguém diga: Quando minha empresa adquiriu o produto, já foi recolhido pelo fabricante o PIS e COFINS, deve-se recolher novamente ao revender o produto? Sim, no caso do regime cumulativo. A tributação é realizada tanto na compra como na revenda do produto.

Isso costuma acontecer nos casos de empresas atacadistas. Quando o atacadista revender seus produtos para o consumidor (varejista), será feita nova tributação do PIS e COFINS. Neste caso, a alíquota será de 0,65% para o PIS e 3% para COFINS. Vale destacar que todas as empresas optantes pelo regime tributário de Lucro Presumido são obrigadas a optar pela tributação cumulativa.

Regime não cumulativo O PIS e COFINS não cumulativo surgiu em 2002 com as leis n° 10.637/02 e 10.833/03. No caso da tributação não cumulativa, ocorre a restituição destes impostos. Ou seja, as empresas que optam pelo regime não cumulativo, pagam esses impostos uma única vez, logo no início da cadeia produtiva.

Qual o percentual de PIS e COFINS no Simples Nacional?

Tabela de alíquotas para empresas do SIMPLES nacional com atividade de SERVIÇOS

TABELA DE ALÍQUOTAS PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL COM ATIVIDADE DE SERVIÇOS
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep INSS ISS
Até 180.000,006,00%0,00%0,00%0,00%0,00%4,00%2,00%
De 180.000,01 a 360.000,008,21%0,00%0,00%1,42%0,00%4,00%2,79%
De 360.000,01 a 540.000,0010,26%0,48%0,43%1,43%0,35%4,07%3,50%
De 540.000,01 a 720.000,0011,31%0,53%0,53%1,56%0,38%4,47%3,84%
De 720.000,01 a 900.000,0011,40%0,53%0,52%1,58%0,38%4,52%3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,0012,42%0,57%0,57%1,73%0,40%4,92%4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,0012,54%0,59%0,56%1,74%0,42%4,97%4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,0012,68%0,59%0,57%1,76%0,42%5,03%4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,0013,55%0,63%0,61%1,88%0,45%5,37%4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,0013,68%0,63%0,64%1,89%0,45%5,42%4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,0014,93%0,69%0,69%2,07%0,50%5,98%5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,0015,06%0,69%0,69%2,09%0,50%6,09%5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,0015,20%0,71%0,70%2,10%0,50%6,19%5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,0015,35%0,71%0,70%2,13%0,51%6,30%5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,0015,48%0,72%0,70%2,15%0,51%6,40%5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,0016,85%0,78%0,76%2,34%0,56%7,41%5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,0016,98%0,78%0,78%2,36%0,56%7,50%5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,0017,13%0,80%0,79%2,37%0,57%7,60%5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,0017,27%0,80%0,79%2,40%0,57%7,71%5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,0017,42%0,81%0,79%2,42%0,57%7,83%5,00%

Tabela de alíquotas para empresas do SIMPLES nacional com atividade de SERVIÇOS

O que é PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo

Qual deles é melhor? – A diferença de regime está vinculada ao enquadramento tributário da empresa. O regime cumulativo para PIS e COFINS existe no Lucro Presumido, enquanto o não cumulativo ocorre em tributação de Lucro Real. Você pode entender sobre esses regimes clicando aqui,

Para decidir por um ou outro enquadramento é crucial ter orientação de um contador. Afinal, esse profissional pode analisar criteriosamente as condições da empresa e decidir o melhor enquadramento. Outros tributos também são impactos por esses dois modelos de pagamento, como são os casos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que são não cumulativos.

Além disso, é possível mudar de regime cumulativo e não cumulativo no começo do ano, seguindo a agenda Receita Federal para alteração de enquadramento. Fique de olho nos prazos e consulte o seu contador para tirar dúvidas sobre isso. Vinicius Almeida.

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Formado em Educação Física, apaixonado por tecnologia, decidi criar o site news space em 2022 para divulgar meu trabalho, tenho como objetivo fornecer informações relevantes e descomplicadas sobre diversos assuntos, incluindo jogos, tecnologia, esportes, educação e muito mais.