Qual o valor da pensão por morte para a viúva

Confira os exemplos:

Número de dependentesPercentual da pensãoExemplo de valor para uma aposentadoria de R$ 3.000
1 60% R$ 1.800
2 70% R$ 2.100
3 80% R$ 2.400
4 90% R$ 2.700

Quando a viúva tem direito a pensão por morte integral

Entenda as novas regras para cálculo da pensão por morte do INSS após decisão do STF A pensão por morte deixou de ser paga integralmente a partir da mais recente Reforma da Previdência em 2019. Desde então, os dependentes do beneficiário do INSS recebem a partir de 60% do valor devido, em vez dos 100% que constava na regra antiga.

  1. No entanto, a nova regra foi contestada juridicamente e a decisão final sobre a constitucionalidade da matéria recaiu no colo do Supremo Tribunal Federal (STF).
  2. Na última segunda-feira (26), a maioria do colegiado votou para manutenção da redução do cálculo da pensão por morte.
  3. Somente os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram contrários o novo cáculo.

Isso significa que aqueles que tiverem direito à pensão de 2019 em diante receberão um benefício menor do que os que adquiriram o benefício antes da reforma. Na regra antiga, cônjuge e dependentes (como filhos, entre outros) recebiam 100% do valor da aposentadoria do falecido, e dividia a quantia entre si.

  1. Agora, o cálculo pode chegar a 100%, mas só quando o beneficiário tiver pelo menos cinco dependentes.
  2. O valor recebido será de 50% do benefício ao qual o falecido teria direito acrescidos de 10% por cada dependente.
  3. Portanto, no caso de um casal sem outros dependentes, o pensionista recebe 50% mais 10%, ou seja 60% do benefício.

Se tiver dois dependentes, o valor será de 70% e assim por diante, até chegar em 100% se tiver até cinco dependentes. São considerados dependentes o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais (se dependiam economicamente do titular) e, por último, os irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que comprovada a dependência financeira do segurado falecido.

  • Antes, se um dos dependentes morresse ou completasse 21 anos o benefício integral continuaria sendo pago, dividido entre os demais.
  • A partir da nova regra, quando alguém deixa de ser dependente sua parte é retirada do cálculo e o montante se torna menor.
  • A mudança tem o poder de reduzir significativamente a renda dos pensionistas.

Por exemplo, se um aposentado que recebe R$ 1.500 morre, a viúva recebe somente R$ 900. Antes tinha direito aos R$ 1.500 por toda a vida. Além do cáculo, a reforma também alterou o tempo de pagamento da pensão que só é vitalício em determinados casos, quando o cônjuge tiver mais de 44 anos e dois anos ou mais de casamento ou unizão estável. INSS — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil : Entenda as novas regras para cálculo da pensão por morte do INSS após decisão do STF

Quando o marido morre a esposa tem direito a pensão integral

Companheira e ex-cônjuge de segurado falecido podem ter direito à pensão Além do cônjuge de segurado ou segurada falecida, também podem ter direito à pensão por morte ex-marido, ex-esposa, companheiro e companheira. No caso do cônjuge, a dependência é presumida.

  • Para o companheiro ou companheira, é necessário provar a união estável.
  • Já para o ex-cônjuge, é preciso comprovar a dependência econômica, como no caso de quem recebe pensão alimentícia.
  • União estável – Para ter direito à pensão por morte, o companheiro ou companheira do segurado que falece deve apresentar ao INSS pelo menos duas provas da união estável.

Uma dessas provas deve ser de, no máximo, dois anos antes do óbito. Alguns exemplos de documentos que podem ser aceitos são: certidão de nascimento de filho em comum; certidão de casamento religioso; prova de mesmo domicílio; conta bancária conjunta; declaração de Imposto de Renda em que um conste como dependente do outro; apólice de seguro em que um seja instituidor e o outro seja beneficiário; ficha de tratamento em instituição médica em que o companheiro conste como responsável pelo segurado, ou vice-versa; entre outros documentos que possam servir para essa comprovação.

  • Duração do benefício – Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável.
  • Também é necessário comprovar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência.
  • Se for comprovado ou casamento ou a união por menos de dois anos ou houver menos de 18 contribuições mensais ao INSS, a pessoa poderá ter direito à pensão por morte somente por quatro meses.

A duração da pensão também varia de acordo com a idade do cônjuge, companheiro ou companheira, de acordo com a tabela abaixo:

Idade na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
A partir de 45 anos Vitalício

Outros dependentes – Também podem ter direito à pensão do segurado falecido os filhos, menores sob tutela e enteados. Nesse caso, a pensão é paga até os 21 anos ou, após essa idade, em caso de invalidez. Para os menores sob tutela e enteados, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.

Já os pais poderão receber o benefício somente se não houver os dependentes preferenciais (cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, companheira, filhos, enteados e tutelados) com o direito à pensão. Se não houver nenhum desses dependentes e nem pais, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos podem ter direito.

A comprovação da dependência econômica em relação ao falecido também é necessária no caso de pais e irmãos. Canais remotos – É possível obter mais informações no link, Já os documentos para a comprovação da dependência estão na página que explica, O requerimento do benefício pode ser feito pelo telefone 135, site gov.br/meuinss ou aplicativo Meu INSS para celular.

Quando a pensão por morte é vitalícia

Quem tem direito a pensão vitalícia por morte? Entenda

Quem tem direito a pensão vitalícia por morte? Entenda

Fábela Quintiliano em 13 de abril de 2023 às 12:11 A é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que faleceu ou teve sua morte presumida pela Justiça. Para ter direito é preciso cumprir alguns requisitos exigidos por lei. Porém não são todos os dependentes que possuem direito a receber a pensão por morte vitalícia, ou seja, pela vida toda.

  • O cônjuge;
  • O (A) companheiro (a) (se feita l);e
  • O (A) filho (a) não emancipado (a) e menor de 21 anos ou;
  • O (A) filho (a), de qualquer idade, que seja inválido (a), tenha deficiência mental, intelectual ou grave.
  • A dependência econômica do cônjuge ou companheiro e do filho é presumida, ou seja, não é preciso comprovação.
  • Para os enteados e pessoas menores de idade que estavam sob a tutela do falecido, se equiparam como filho mediante declaração de óbito, desde que seja comprovada dependência econômica.
  • Também tem direito a pensão por morte o cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.

Na segunda classe, os dependentes do falecido são os pais, Para que eles possam receber a pensão é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.

  1. Enquadra-se o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou que seja inválido, tenha deficiência mental, intelectual ou grave como dependente do falecido na terceira classe.
  2. Assim como para os pais, o irmão também deve comprovar dependência econômica com o segurado.
  3. Atenção : Se houver dependentes na primeira classe, os dependentes da segunda e da terceira classe não terão direito ao benefício.

A pensão por morte vitalícia, ou seja, pela vida toda, será concedida ao dependente que cumprir todos os requisitos mínimos na data de falecimento do segurado. Será levado em consideração a idade do dependente e a situação em que se encontra, Veja abaixo quem pode receber o benefício:

  • Dependente com invalidez (se a invalidez encerrar, a pensão acaba);
  • Dependente com incapacidade (se a incapacidade encerrar, a pensão acaba);
  • Cônjuge/companheiro de qualquer idade, caso o falecimento do segurado tenha acontecido antes de 2015;
  • Cônjuge/companheiro que estivesse com 44 anos de idade, caso a data de falecimento do segurado tenha sido até o fim de 2020;
  • Cônjuge/companheiro que tenha mais de 45 anos de idade.
  • Pais do dependente (caso não haja dependente na primeira classe).

Veja também:

  • Para o cônjuge/companheiro que tenha mais de 45 anos, ainda é necessário que tenha 2 anos de casamento/união estável com o segurado e que o segurado tenha feito mais de 18 contribuições mensais com a,
  • Caso esses requisitos não tenham sido cumpridos, o cônjuge/companheiro receberá a pensão por apenas 4 meses.
  • A Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças na e no valor a receber.

Leia também: Sendo assim, para as pensões solicitadas depois do dia 12/11/2019 o valor a receber será feito da seguinte forma:

  • A base de cálculo será feita de acordo com o valor que ele teria direito se fosse, ou se já fosse aposentado o cálculo será de acordo com o valor da aposentadoria que recebia.
  • O valor será de 50% com acréscimo de 10% por dependente, podendo chegar até 100%.
  1. Se houver dependente inválido ou com com deficiência mental, intelectual ou grave, o valor da pensão será de 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou que teria direito em caso de aposentadoria por invalidez.
  2. Vale ressaltar que o valor é dividido entre todos os dependentes,
  3. Veja mais:
  4. Para as pensões que foram concedidas antes da reforma, o valor do benefício é baseado na regra antiga.
  5. O dependente terá direito a 100% do valor que o falecido receberia caso fosse aposentado ou que teria direito na aposentadoria por invalidez.
  6. Atenção: O valor da pensão será a partir de um salário mínimo e não poderá ultrapassar o

Para requisitar a pensão por morte é preciso cumprir os requisitos exigidos por lei e reunir todos os documentos necessários.

  • Comprovação da morte do titular;
  • Qualidade de segurado do titular no momento do falecimento;
  • Ter qualidade de dependente do segurado falecido;
  • No caso dos filhos, ser menor de 21 anos, não ser emancipado ou possuir alguma incapacidade física, intelectual ou doença grave.
  • , CPF e comprovante de endereço;
  • Certidão de óbito ou documento que comprove o falecimento do (a) segurado (a);
  • Documentos que comprovem os vínculos beneficiários do (a) falecido (a);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho);
  • Documentos que comprovem sua qualidade de dependente (certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, certidão judicial de tutela, declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros);
  • Nos casos de menores ou deficientes mentais, apresentação de procuração ou termo de representação legal, com documento de identificação com foto e,

Atenção : Diferente de outros benefícios do INSS, a pensão por morte não exige período de carência. Oportunidade:

  • O benefício pode ser pedido pelo site ou aplicativo, presencialmente em uma agência ou pelo, no número 135,
  • A duração da pensão por morte será de acordo com a classe do dependente, a idade e a condição.
  • O filho, a pessoa a ele equiparada e o irmão não emancipado do segurado falecido recebem pensão até que completem 21 anos.

Saiba mais:

  1. Caso tenham alguma invalidez, a pensão continuará sendo paga até o momento em que a invalidez existir.
  2. Mesmo que o esteja na universidade que era paga pelo falecido, não poderá continuar recebendo o benefício.
  3. Os pais do segurado falecido podem receber a pensão de forma vitalícia, desde que comprovem dependência econômica com o segurado.
  4. Já para cônjuge/companheiro o benefício será pago conforme a idade do dependente. Veja a tabela abaixo:
Idade pensão por morte para cônjuge/companheiro
Idade do dependente na data de óbito do segurado Duração da pensão por morte
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
A partir de 45 anos Vitalícia

Importante : O falecido deve ter contribuído por 18 meses e ter mais de 2 anos de casamento/união estável com o cônjuge/companheiro. O pedido de pensão por morte é caso haja alguma irregularidade na documentação que foi apresentada presencialmente ou enviada por meio do portal Meu INSS. É algo que geralmente acontece no INSS, principalmente depois da Reforma na Previdência. Saiba mais:

  • Se o cônjuge fraudar ou anular o casamento ou união estável apenas para receber o benefício, também haverá a rejeição do pedido.
  • Outro caso em que o pedido pode ser rejeitado é quando ficar comprovado que o cônjuge/companheiro provocou ou contribuiu para a morte do segurado,
  • Esperamos que este artigo tenha te ajudado a entender melhor sobre quem possui o direito à pensão vitalícia e o que é necessário para dar entrada na solicitação do benefício.
  • Para ficar sempre informado sobre os, inscreva-se no formulário abaixo e receba o conteúdo semanalmente no seu e-mail.

Pode receber a pensão vitalícia o filho, a pessoa a ele equiparada e o irmão do segurado falecido caso tenha alguma incapacidade ou invalidez. Além disso, os pais também podem receber a pensão pela vida toda e o cônjuge/companheiro com mais de 45 anos.

Para saber se a pensão por morte é vitalícia é preciso estar atento às regras: o tipo de dependente, assim como a idade do dependente na data de falecimento do segurado e a quantidade de contribuições que o segurado falecido tenha feito. A esposa terá direito a pensão quando o falecido tiver feito mais de 18 contribuições ao INSS e quando os dois tiverem mais de 2 anos de relacionamento.

Caso a esposa tenha mais de 2 anos de casamento/união estável e 45 anos de idade, o benefício será vitalício. Parceiros Contatos

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Quem diminuiu a pensão por morte?

STF decide que redução da pensão por morte é constitucional – 30/06/2023 – 00h00

STF decide que redução da pensão por morte é constitucional

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução da pensão por morte feita na reforma da Previdência é constitucional. Antes da reforma, a pensão era de 100% da aposentadoria do falecido. Agora, é de 50% mais 10% por dependente, sendo que o cônjuge é um dependente.

A Confederação dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais questionou a mudança, argumentando que isso interferia na manutenção de uma vida “digna”. Mas o relator, Luís Roberto Barroso, disse que a pensão é um “alento” para que os dependentes se reorganizem financeiramente. Outros pontos da reforma estão em discussão no Supremo e deverão passar por julgamentos nos próximos meses.

Apresentação – Silvia Mugnatto Em um minuto, dicas sobre direitos do consumidor, pagamento de impostos e investimentos. Diariamente, ao longo da programação

Quais são as regras de pensão por morte?

Quem tem direito a pensão vitalícia? – Apenas terão direito à pensão vitalícia os pais do falecido e os cônjuges ou companheiros seguindo dois critérios: o segurado deve ter pago pelo menos 180 contribuições e o dependente deve ter mais de 44 anos.

Como é feito o cálculo da pensão

Como é feito o cálculo da pensão alimentícia? Não há uma fórmula matemática ou uma porcentagem fixa para calcular o valor da pensão alimentícia. O cálculo é feito com base no binômio necessidade x possibilidade, ou seja, leva-se em conta as despesas de quem recebe e a renda de quem paga.

Quando o pai faleceu o filho tem direito a pensão

Qual o valor da pensão por morte para 1 filho? – O valor da pensão por morte pode ser de 60% da aposentadoria que o segurado recebia ou iria receber se acaso for paga para apenas 1 filho. Contudo, poderá variar esse percentual se houver mais dependentes. Isso porque, o cálculo do valor da pensão após a reforma fica da seguinte forma:

O valor é equivalente a 50% da aposentadoria que o segurado receberia (ou recebia, caso já fosse aposentado); + 10% para cada dependente;

Nesse sentido, lembramos que nenhuma pensão pode ser concedida com valor abaixo do salário mínimo vigente. Ou seja, em 2023, a pensão não pode ser menor que R$1.320.

Quando o pai morre a filha solteira tem direito a pensão

DECISÃO: Pensão temporária por morte é garantida à filha solteira maior de 21 anos sem cargo público – 29/06/23 16:13 Crédito: Imagem da web A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença e determinou o recebimento de pensão temporária em decorrência da morte do pai à filha. Ela recorreu ao Tribunal afirmando que após o óbito da mãe, seria a única dependente habilitada para receber o benefício.

  1. Em seu recurso, alegou a requerente que sendo filha solteira e não ocupante de cargo público efetivo tem ela o direito de perceber a pensão por morte em decorrência do falecimento do seu genitor, com base na Lei n.3.373/58.
  2. Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que a pensão por morte pode ser requerida a qualquer tempo, devendo serem observados os requisitos previstos na legislação em vigor na data do óbito do instituidor.

Segundo o magistrado, a autora comprovou ser filha do instituidor da pensão, com idade superior a 21 anos, bem como sua condição de solteira e não ocupante de cargo público, “razão por que lhe é devida a pensão temporária, nos termos do art.5º, parágrafo único, da Lei 3.378/58”.

O magistrado, porém, fez a seguinte observação: “em que pese a autora faça jus ao benefício desde o requerimento administrativo formulado em 21/12/2016, em se tratando de ação mandamental, somente serão devidas, nesta estreita via, as parcelas do benefício computadas a partir da data da impetração, nos termos das Súmulas 269 e 271 do STF”.

Os demais desembargadores da 1ª Turma acompanharam o voto do relator. Processo: 1005507-21.2018.4.01.3300 Data do julgamento: 05/06/2023 ME/CB Assessoria de Comunicação Social¿ Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Quantos por cento a viúva tem direito?

60% do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos; 40% do valor que exceder 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários-mínimos; 20% do valor que exceder 3 salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos; e.

O que a viúva tem direito quando o marido morre

A viúva tem direito à aposentadoria do marido falecido? – Como dito, uma viúva tem direito a receber a aposentadoria do marido falecido, assim como os demais dependentes. Esse é um benefício pago pelo INSS intitulado de pensão por morte, Para ter esse direito, no entanto, é necessário que a mulher – viúva – e o seu cônjuge, que veio a óbito, sejam casados ou tenham comprovada uma união estável.

Quais são os direitos da esposa quando o marido morreu

Entendi sobre os regimes, mas é o inventário, preciso ou não fazer? – Agora que você já entendeu sobre os regimes de casamento, vou te explicar se o inventário é realmente necessário em cada situação. Nos casos em que o casamento tiver como regime a comunhão de bens, o regime mais comum, entende-se que os bens adquiridos pelo casal durante a constância da união será de ambos.

Portanto, caso um dos cônjuges venha falecer, todos seus bens ficarão para os herdeiros. A esposa é considerada meeira, ou seja, aquela que tem direito a metade dos bens deixados pelo falecido. E se o casal tiver filhos, ficará para eles a outra metade. E aqui reaparece a dúvida descrita no título do artigo.

Meu marido faleceu, mas os bens não estavam em seu nome.

Como fica a pensão por morte para quem já é aposentado?

Valores – A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu mudanças no cálculo do valor da pensão por morte. Para quem já era aposentado: Valor da pensão será de 50% da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Um cônjuge sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%.

  1. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e assim por diante.
  2. Para quem não era aposentado: O INSS primeiro calcula quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu.
  3. A conta básica começa com 60% da média salarial de contribuição desde julho de 1994.
  4. É dado acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), até o limite de 100%.

A partir daí, o INSS aplicará a regra de cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente. Em todos os casos, a pensão será de pelo menos um salário mínimo (R$ 1.302 hoje).

Quais os motivos que leva uma viúva perder a pensão do INSS?

Quais os motivos que levam uma viúva perder a pensão do INSS? – Como vimos acima, a pensão por morte é cancelada quando o tempo máximo do benefício chega ao fim. Porém, ainda existem outras formas da viúva ter o benefício cancelado. Uma delas, é o reaparecimento da pessoa dada como falecida nos casos da morte presumida.

É possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo

3. Pode acumular aposentadoria e pensão por morte de regimes diferentes? – Sim! Você pode acumular qualquer aposentadoria com pensão por morte, deixada por cônjuge ou companheiro, mesmo que ambos os benefícios sejam de igual regime previdenciário ou de regimes diferentes.

Mesmo regimePensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS +Aposentadoria do INSS
Mesmo regimePensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS +Aposentadoria do RPPS
Regimes diferentesPensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS +Aposentadoria do RPPS
Regimes diferentesPensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS +Aposentadoria do INSS
Regimes diferentesPensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS +Algum valor decorrente de atividade militar
Regimes diferentesPensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS +Algum valor decorrente de atividade militar

Quem traz essa possibilidade é o artigo 641, inciso dois, da IN 128/2022. No entanto, assim como a acumulação de pensões explicada no tópico anterior, a acumulação de qualquer aposentadoria com pensão por morte sofrerá a redução do valor de um dos benefícios.

  1. Enquanto o recebimento do valor total do benefício mais vantajoso (com valor maior), fica assegurado ao dependente, o benefício menos vantajoso é pago com valor parcial,
  2. Confira a tabela com o percentual que deverá ser pago do benefício menos vantajoso, de acordo com a quantidade de salários mínimos.

Atenção : o cálculo da redução é feito por faixas, assim como é feito no Imposto de Renda Retido na Fonte.

Quantidade de salários mínimos que representa o benefício menos vantajoso Percentual a ser pago
Se o benefício é de um salário mínimo em 2023, ou seja, de R$ 1320,00.100%
Se o benefício vai de um até dois salários mínimos em 2023, ou seja, de R$ 1320,00 até R$ 2.640,00.60%
Se o benefício vai de dois até três salários mínimos em 2023, ou seja, de R$ 2.640,00 até R$ 3.960,00.40%
Se o benefício vai de três até quatro salários mínimos em 2023, ou seja, de R$ 3.960,00 até R$ 5.280,00.20%
Se o benefício for maior do que quatro salários mínimos em 2023, ou seja, maior do que R$ 5.280,00.10%

Se houver alteração no valor dos benefícios que você recebe, procure a ajuda de um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário.

O que significa pensão integral?

Como será o pagamento? – Cálculo do valor da pensão A pensão não será mais integral em todos os casos. O pagamento será de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado ou do valor a que ele teria direito se fosse aposentado, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

  1. A pensão será integral se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
  2. Em caso de famílias numerosas, com mais de cinco dependentes além do viúvo/viúva, o valor total continua limitado a 100%.
  3. Se um dependente deixar de ser pensionista, sua cota não será revertida para outro membro da família, como ocorre hoje.

Regra do salário mínimo Com a nova regra, o valor do benefício poderá ser inferior a um salário mínimo (hoje em R$ 998). Mas o piso está garantido nos casos em que a pensão for a única renda formal do beneficiado e para segurados com deficiência (física e mental).

  1. Há uma exceção, porém.
  2. Em caso de morte do empregado com carteira assinada em decorrência de um acidente de trabalho ou doença profissional, os herdeiros vão receber 100% da média aritmética das contribuições do trabalhador desde julho de 1994.
  3. Acúmulo com aposentadoria Caso o pensionista tenha direito também à aposentadoria, o benefício de menor valor sofrerá um corte.

O corte será proporcional e ocorrerá de forma escalonada, por faixa do rendimento. Para benefícios de até um salário mínimo, o valor a ser recebido pelo segurado será de 80%. Para benefícios de até dois salários mínimos, a parcela será de 60%, porém isso ocorrerá de forma escalonada (da primeira faixa do benefício, até um salário mínimo, o contribuinte receberá 80%; da segunda faixa, receberá 60%, como no infográfico abaixo).

  1. Para a faixa do benefício que fica entre dois e três salários mínimos, a parcela será de 40%.
  2. Para a faixa entre três e quatro salários mínimos, o percentual será de 20%.
  3. Para a faixa do benefício superior a quatro salários mínimos, o percentual será de 10% do que exceder os quatro salários mínimos.
  4. Impacto no valor a receber Com a nova regra para acúmulo de benefício, uma família formada por um casal que paga o INSS pelo teto poderá ter um rendimento somado de aposentadoria e pensão até 30% menor em relação ao que teria direito pelas regras atuais.

Por exemplo, um casal na faixa etária de 60 anos, sem filhos menores, recebendo cada um R$ 5.839,45, que é o teto do INSS, viria sua renda familiar cair em caso de morte de um dos cônjuges. O viúvo ou viúva manteria sua aposentadoria, mas o segundo benefício, no caso a pensão, seria de apenas R$ 1.898,32.

  1. O valor total a receber ficaria, assim, em R$ 7.737,77.
  2. Para este viúvo ou viúva, a pensão seria reduzida para 60% do valor do benefício pela regra da reforma que acabou com a pensão integral.
  3. A pensão sofreria um corte adicional pela regra do acúmulo, que impõe um redutor por se tratar de um segundo benefício.

Neste mesmo exemplo, pelas regras atuais da Previdência, o viúvo ou viúva receberia R$ 5.839,45 de aposentadoria mais R$ 5.839,45 de pensão, num total de R$ 11.678,90. Quando entra em vigor? As novas regras vão entrar em vigor assim que a reforma for aprovada pelo Senado e promulgada pelo Congresso.

Como é dividida a pensão por morte entre esposa e filhos

O valor é dividido em partes iguais. Se for a mulher e um filho, por exemplo, o valor do benefício será a metade. Se for a mulher e dois filhos, o valor será dividido em três. O valor também é dividido igualmente entre ex-cônjuge e o atual companheiro, se a ex-mulher ou ex-marido recebia pensão alimentícia.

Quais são as regras de pensão por morte?

Quem tem direito a pensão vitalícia? – Apenas terão direito à pensão vitalícia os pais do falecido e os cônjuges ou companheiros seguindo dois critérios: o segurado deve ter pago pelo menos 180 contribuições e o dependente deve ter mais de 44 anos.

Quando a pensão por morte é vitalícia?

Quem tem direito a pensão vitalícia por morte? Entenda

Quem tem direito a pensão vitalícia por morte? Entenda

Fábela Quintiliano em 13 de abril de 2023 às 12:11 A é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que faleceu ou teve sua morte presumida pela Justiça. Para ter direito é preciso cumprir alguns requisitos exigidos por lei. Porém não são todos os dependentes que possuem direito a receber a pensão por morte vitalícia, ou seja, pela vida toda.

  • O cônjuge;
  • O (A) companheiro (a) (se feita l);e
  • O (A) filho (a) não emancipado (a) e menor de 21 anos ou;
  • O (A) filho (a), de qualquer idade, que seja inválido (a), tenha deficiência mental, intelectual ou grave.
  • A dependência econômica do cônjuge ou companheiro e do filho é presumida, ou seja, não é preciso comprovação.
  • Para os enteados e pessoas menores de idade que estavam sob a tutela do falecido, se equiparam como filho mediante declaração de óbito, desde que seja comprovada dependência econômica.
  • Também tem direito a pensão por morte o cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.

Na segunda classe, os dependentes do falecido são os pais, Para que eles possam receber a pensão é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.

  1. Enquadra-se o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou que seja inválido, tenha deficiência mental, intelectual ou grave como dependente do falecido na terceira classe.
  2. Assim como para os pais, o irmão também deve comprovar dependência econômica com o segurado.
  3. Atenção : Se houver dependentes na primeira classe, os dependentes da segunda e da terceira classe não terão direito ao benefício.

A pensão por morte vitalícia, ou seja, pela vida toda, será concedida ao dependente que cumprir todos os requisitos mínimos na data de falecimento do segurado. Será levado em consideração a idade do dependente e a situação em que se encontra, Veja abaixo quem pode receber o benefício:

  • Dependente com invalidez (se a invalidez encerrar, a pensão acaba);
  • Dependente com incapacidade (se a incapacidade encerrar, a pensão acaba);
  • Cônjuge/companheiro de qualquer idade, caso o falecimento do segurado tenha acontecido antes de 2015;
  • Cônjuge/companheiro que estivesse com 44 anos de idade, caso a data de falecimento do segurado tenha sido até o fim de 2020;
  • Cônjuge/companheiro que tenha mais de 45 anos de idade.
  • Pais do dependente (caso não haja dependente na primeira classe).

Veja também:

  • Para o cônjuge/companheiro que tenha mais de 45 anos, ainda é necessário que tenha 2 anos de casamento/união estável com o segurado e que o segurado tenha feito mais de 18 contribuições mensais com a,
  • Caso esses requisitos não tenham sido cumpridos, o cônjuge/companheiro receberá a pensão por apenas 4 meses.
  • A Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças na e no valor a receber.

Leia também: Sendo assim, para as pensões solicitadas depois do dia 12/11/2019 o valor a receber será feito da seguinte forma:

  • A base de cálculo será feita de acordo com o valor que ele teria direito se fosse, ou se já fosse aposentado o cálculo será de acordo com o valor da aposentadoria que recebia.
  • O valor será de 50% com acréscimo de 10% por dependente, podendo chegar até 100%.
  1. Se houver dependente inválido ou com com deficiência mental, intelectual ou grave, o valor da pensão será de 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou que teria direito em caso de aposentadoria por invalidez.
  2. Vale ressaltar que o valor é dividido entre todos os dependentes,
  3. Veja mais:
  4. Para as pensões que foram concedidas antes da reforma, o valor do benefício é baseado na regra antiga.
  5. O dependente terá direito a 100% do valor que o falecido receberia caso fosse aposentado ou que teria direito na aposentadoria por invalidez.
  6. Atenção: O valor da pensão será a partir de um salário mínimo e não poderá ultrapassar o

Para requisitar a pensão por morte é preciso cumprir os requisitos exigidos por lei e reunir todos os documentos necessários.

  • Comprovação da morte do titular;
  • Qualidade de segurado do titular no momento do falecimento;
  • Ter qualidade de dependente do segurado falecido;
  • No caso dos filhos, ser menor de 21 anos, não ser emancipado ou possuir alguma incapacidade física, intelectual ou doença grave.
  • , CPF e comprovante de endereço;
  • Certidão de óbito ou documento que comprove o falecimento do (a) segurado (a);
  • Documentos que comprovem os vínculos beneficiários do (a) falecido (a);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho);
  • Documentos que comprovem sua qualidade de dependente (certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, certidão judicial de tutela, declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros);
  • Nos casos de menores ou deficientes mentais, apresentação de procuração ou termo de representação legal, com documento de identificação com foto e,

Atenção : Diferente de outros benefícios do INSS, a pensão por morte não exige período de carência. Oportunidade:

  • O benefício pode ser pedido pelo site ou aplicativo, presencialmente em uma agência ou pelo, no número 135,
  • A duração da pensão por morte será de acordo com a classe do dependente, a idade e a condição.
  • O filho, a pessoa a ele equiparada e o irmão não emancipado do segurado falecido recebem pensão até que completem 21 anos.

Saiba mais:

  1. Caso tenham alguma invalidez, a pensão continuará sendo paga até o momento em que a invalidez existir.
  2. Mesmo que o esteja na universidade que era paga pelo falecido, não poderá continuar recebendo o benefício.
  3. Os pais do segurado falecido podem receber a pensão de forma vitalícia, desde que comprovem dependência econômica com o segurado.
  4. Já para cônjuge/companheiro o benefício será pago conforme a idade do dependente. Veja a tabela abaixo:
Idade pensão por morte para cônjuge/companheiro
Idade do dependente na data de óbito do segurado Duração da pensão por morte
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
A partir de 45 anos Vitalícia

Importante : O falecido deve ter contribuído por 18 meses e ter mais de 2 anos de casamento/união estável com o cônjuge/companheiro. O pedido de pensão por morte é caso haja alguma irregularidade na documentação que foi apresentada presencialmente ou enviada por meio do portal Meu INSS. É algo que geralmente acontece no INSS, principalmente depois da Reforma na Previdência. Saiba mais:

  • Se o cônjuge fraudar ou anular o casamento ou união estável apenas para receber o benefício, também haverá a rejeição do pedido.
  • Outro caso em que o pedido pode ser rejeitado é quando ficar comprovado que o cônjuge/companheiro provocou ou contribuiu para a morte do segurado,
  • Esperamos que este artigo tenha te ajudado a entender melhor sobre quem possui o direito à pensão vitalícia e o que é necessário para dar entrada na solicitação do benefício.
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Pode receber a pensão vitalícia o filho, a pessoa a ele equiparada e o irmão do segurado falecido caso tenha alguma incapacidade ou invalidez. Além disso, os pais também podem receber a pensão pela vida toda e o cônjuge/companheiro com mais de 45 anos.

Para saber se a pensão por morte é vitalícia é preciso estar atento às regras: o tipo de dependente, assim como a idade do dependente na data de falecimento do segurado e a quantidade de contribuições que o segurado falecido tenha feito. A esposa terá direito a pensão quando o falecido tiver feito mais de 18 contribuições ao INSS e quando os dois tiverem mais de 2 anos de relacionamento.

Caso a esposa tenha mais de 2 anos de casamento/união estável e 45 anos de idade, o benefício será vitalício. Parceiros Contatos

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Formado em Educação Física, apaixonado por tecnologia, decidi criar o site news space em 2022 para divulgar meu trabalho, tenho como objetivo fornecer informações relevantes e descomplicadas sobre diversos assuntos, incluindo jogos, tecnologia, esportes, educação e muito mais.