Espírito Santo, Rio Grande do Sul e São Paulo decidiram rever a decisão de aumentar a alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A informação é do jornal Valor Econômico, em reportagem publicada em seu site nesta quarta-feira (20).
Em novembro, os três Estados assinaram um documento conjunto com outros três entes federados: Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro, indicando a necessidade de aumentar o imposto para preservar a arrecadação, tendo em vista a reforma tributária.
No Rio Grande do Sul, a proposta de aumento da alíquota de 17% para 19,5% já havia sido encaminhada pelo governador Eduardo Leite (PSDB), em um projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa. Segundo o jornal, o governo gaúcho não que a proposta tenha força para avançar no Legislativo, e por isso foi retirada.
No caso do Espírito Santo, o governador Renato Casagrande (PSB) fez uma postagem no X, antigo Twitter, explicando que a versão final da proposta de reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados na sexta-feira (15) retirou o artigo que previa que a receita futura dos estados seria a média da arrecadação de ICMS de 2024 a 2028. Segundo ele, “essa medida eliminou o risco de perdermos receita a partir de 2033”.
“Isso nos possibilitou tomar a decisão, em conjunto com a Assembleia Legislativa, de revogar o aumento de ICMS e manter nossa alíquota em 17%, a menor do Sudeste”, frisou.
Em São Paulo, a assessoria de imprensa da Fazenda informou que não tem intenção de enviar, neste momento, uma proposta de elevação da alíquota, ainda que tenha sinalizado em outra direção semanas atrás.
O documento divulgado em novembro tinha as assinaturas de Samuel Kinoshita, secretário da Fazenda e Planejamento de São Paulo; Leonardo Lobo, secretário de Fazenda do Rio de Janeiro; Benicio Costa, secretário de Fazenda do Espírito Santo; Gustavo Barbosa, secretário de Fazenda de Minas Gerais; Renê Garcia, secretário de Fazenda do Paraná; e Priscilla Maria Santana, secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul.
“A PEC 45/2019 (…), além de reduzir significativamente a autonomia tributária dos Estados e Municípios brasileiros, consagrou um mecanismo de distribuição do produto arrecadado com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que vem induzindo os Estados a um movimento generalizado de elevação das atuais alíquotas modais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), tributo que será extinto em 2033, mas cujos efeitos, sob o prisma da transição federativa, se farão sentir até 2078”, dizia o documento, que não indicava um patamar como referência para as novas alíquotas.
“A arrecadação dos Estados com o ICMS nos próximos 5 anos condicionará, em significativa medida, as suas receitas tributárias nos 50 anos subsequentes, configurando-se um forte incentivo para que aumentem a sua arrecadação entre 2024 e 2028, por exemplo, mediante a realização de programas de recuperação de créditos tributários ou aumentos de alíquotas modais de ICMS”, completava.
Parte dos Estados seguiu na direção de aumentar o imposto ainda este ano. No caso do Rio de Janeiro, por exemplo, o projeto de lei que aumenta a alíquota para 20% foi aprovado pela Alerj no dia 6. O prazo para a sanção do governador Claudio Castro (PL-RJ) é de 15 dias úteis.
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