Uma companhia contraiu um empréstimo para pagar de uma só vez, ao fim de 12 meses, no último dia do mês do vencimento, no valor de R$ 2.240.000,00, incluindo os juros prefixados de R$ 240.000,00.
No último dia do mês de vencimento, quando o empréstimo completou o 5o mês, a companhia procurou a financeira propondo a quitação antecipada deste no dia seguinte. A financeira quitou o empréstimo no dia proposto, após a confirmação da transferência bancária de R$ 2.080.000,00, realizada pela companhia. Sabe-se que a companhia adota o princípio da competência de forma rigorosa, realizando todos os ajustes, impreterivelmente, no último dia de cada mês. Considerando exclusivamente as informações recebidas e a boa técnica contábil, o registro contábil dessa quitação num só lançamento, no dia aprazado, é:Débito: Banco conta Empréstimos 2.240.000,00 Crédito: Desconto Financeiro Auferido 20.000,00 Crédito: Juros Passivos a Vencer 140.000,00 Crédito: Banco conta Movimento 2.080.000,00.
Débito: Banco conta Empréstimos 2.000.000,00 Débito: Juros Passivos 80.000,00 Crédito: Banco conta Movimento 2.080.000,00.
Débito: Banco conta Empréstimos 2.240.000,00 Débito: Juros Passivos 80.000,00 Crédito: Juros Passivos a Vencer 240.000,00 Crédito: Banco conta Movimento 2.080.000,00.
Débito: Banco conta Empréstimos 2.240.000,00 Crédito: Banco conta Movimento 2.080.000,00 Crédito: Juros Passivos a Vencer 160.000,00.
Registro contábil da quitação antecipada de empréstimo
A quitação antecipada de um empréstimo é uma transação financeira que pode ocorrer quando uma empresa deseja pagar o valor total do empréstimo antes do prazo acordado. Nesse caso específico, uma companhia contraiu um empréstimo no valor de R$ 2.240.000,00, incluindo os juros prefixados de R$ 240.000,00, que deveriam ser pagos ao final de 12 meses.
No entanto, no último dia do quinto mês, a companhia decidiu procurar a financeira responsável pelo empréstimo para propor a quitação antecipada no dia seguinte. Após a confirmação da transferência bancária realizada pela companhia, no valor de R$ 2.080.000,00, a financeira concordou em quitar o empréstimo na data acordada.
Considerando as informações fornecidas e a técnica contábil adequada, é necessário realizar o registro contábil dessa quitação antecipada em um único lançamento, no dia acordado.
O lançamento contábil correto para registrar a quitação antecipada do empréstimo é o seguinte:
Débito: Banco conta Empréstimos (conta do ativo) – R$ 2.240.000,00 Crédito: Desconto Financeiro Auferido (conta de receita) – R$ 20.000,00 Crédito: Juros Passivos a Vencer (conta do passivo) – R$ 140.000,00 Crédito: Banco conta Movimento (conta do ativo) – R$ 2.080.000,00
Explicando o lançamento contábil:
- O débito na conta “Banco conta Empréstimos” no valor de R$ 2.240.000,00 representa a quitação do valor principal do empréstimo.
- O crédito na conta “Desconto Financeiro Auferido” no valor de R$ 20.000,00 é registrado como receita, refletindo o desconto concedido pela financeira devido à quitação antecipada.
- O crédito na conta “Juros Passivos a Vencer” no valor de R$ 140.000,00 representa a parte dos juros prefixados que ainda estava pendente até o vencimento original.
- O crédito na conta “Banco conta Movimento” no valor de R$ 2.080.000,00 registra o valor efetivamente pago pela companhia à financeira.
Portanto, o registro contábil adequado para registrar a quitação antecipada do empréstimo, considerando as informações fornecidas e os princípios contábeis, é aquele mencionado acima. É importante destacar que, em situações reais, é fundamental consultar um profissional contábil para garantir a precisão do registro contábil e o cumprimento das normas contábeis vigentes.