Uma empresa de seguro de saúde decide aplicar um teste genético aos novos segurados, alegando que serão dados descontos àqueles que não possuírem a doença em questão. O Comitê Internacional de Bioética (CIB) e a Declaração Universal sobre Genoma e Direitos Humanos já se pronunciaram a respeito desse assunto.

A Aplicação de Teste Genético por uma Empresa de Seguro de Saúde: Implicações Éticas e Jurídicas
Introdução A aplicação de testes genéticos por empresas de seguro de saúde tem gerado debates sobre as implicações éticas e jurídicas dessa prática. Neste artigo, discutiremos a posição do Comitê Internacional de Bioética (CIB) e a Declaração Universal sobre Genoma e Direitos Humanos em relação a essa questão. Analisaremos se esses testes podem ou não ser aplicados, levando em consideração as justificativas para sua realização ou não.
O Comitê Internacional de Bioética (CIB) e a Declaração Universal sobre Genoma e Direitos Humanos O CIB é um órgão internacional que tem como objetivo fornecer orientações éticas em relação a questões que envolvem a biomedicina e a pesquisa em saúde. A Declaração Universal sobre Genoma e Direitos Humanos, adotada pela Conferência Geral da UNESCO em 1997, estabelece princípios fundamentais para proteger os direitos humanos diante dos avanços no campo da genética.
Justificativas para a Realização ou Não do Teste Genético
a. Esse teste não pode ser solicitado ou aplicado, pois o artigo 6 da declaração atesta que não terão validade jurídica quaisquer discriminações fundadas nas características genéticas de cada indivíduo. No caso acima, a empresa sugere um “desconto”, mas isso fica passível de discriminações posteriores. Essa posição argumenta que a solicitação ou aplicação do teste genético é inaceitável, uma vez que qualquer discriminação baseada nas características genéticas de um indivíduo é proibida pelo artigo 6 da Declaração Universal sobre Genoma e Direitos Humanos. Ao oferecer descontos apenas para aqueles que não possuem a doença em questão, a empresa de seguro de saúde está sujeita a discriminar indivíduos com base em suas informações genéticas, o que violaria os direitos humanos e abriria precedentes para discriminações futuras.
b. O teste pode ser solicitado, pois não existe regulamentação para esse tipo de situação pelos órgãos responsáveis. Essa perspectiva defende que, como não há regulamentação específica para a solicitação ou aplicação de testes genéticos por empresas de seguro de saúde, elas estão livres para adotar essa prática. No entanto, a ausência de regulamentação não implica necessariamente que a prática seja ética. A falta de diretrizes claras pode deixar os segurados vulneráveis a possíveis abusos e discriminações com base em suas informações genéticas.
c. O teste não poderia ser solicitado se fosse para discriminar os pacientes, mas como o intuito é dar um desconto aos segurados que não possuírem a doença, ele se justifica e pode ser aplicado. Essa visão argumenta que, se o objetivo do teste genético é oferecer descontos aos segurados que não possuem a doença em questão, sua realização pode ser justificada. Nesse caso, o teste não seria usado para discriminar os pacientes, mas sim como critério para
oferecer benefícios financeiros. No entanto, é importante considerar que a discriminação ainda pode ocorrer, mesmo que de forma indireta, uma vez que os descontos são baseados nas informações genéticas dos indivíduos. Além disso, a discriminação futura com base nessas informações genéticas não pode ser descartada, tornando essa posição delicada em termos éticos e jurídicos.
d. Esse teste pode ser solicitado, se o paciente assinar um termo de concordância. Essa perspectiva sugere que, se o paciente der seu consentimento por meio da assinatura de um termo de concordância, a solicitação do teste genético seria justificada. O consentimento informado é um princípio ético fundamental, que visa garantir que os indivíduos estejam cientes dos riscos e benefícios envolvidos em um procedimento médico. No entanto, mesmo com o consentimento, ainda é necessário considerar se a prática é ética e se está de acordo com os princípios da não discriminação e proteção dos direitos humanos.
e. O teste não pode ser solicitado, pois um teste genético é considerado muito invasivo e o intuito de fazê-lo apenas para ganhar um desconto no plano de saúde não se justifica. Essa visão argumenta que um teste genético é considerado invasivo, pois envolve a coleta de informações genéticas que podem ser sensíveis e pessoais. Realizar esse tipo de teste apenas para obter um desconto no plano de saúde não é justificável, uma vez que os riscos e a invasão de privacidade superam os benefícios financeiros. Além disso, essa posição destaca a importância de proteger os direitos e a privacidade dos indivíduos em relação às suas informações genéticas.
Conclusão
Resposta:
a. Esse teste não pode ser solicitado ou aplicado, pois o artigo 6 da declaração atesta que não terão validade jurídica quaisquer discriminações fundadas nas características genéticas de cada indivíduo. No caso acima, a empresa sugere um “desconto”, mas isso fica passível de discriminações posteriores.