O período de carnaval este ano vai até quarta-feira, dia 14, mas a data não é considerada feriado nacional. Dessa forma, qualquer folga depende de leis locais de cada estado. No Rio de Janeiro, o carnaval é feriado.
A terça-feira de carnaval é feriado em todo o Estado do Rio de Janeiro, em razão da Lei 5243/2008. Por isso, o empregado tem direito a folga neste dia. Por tradição, não se costuma trabalhar na segunda-feira de carnaval, mas não há previsão em lei sobre isso.
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Em outros estados, a terça-feira de carnaval pode não ser feriado. Mas vale checar se o sindicato da sua atividade profissional tem algum acordo ou convenção coletiva em que esteja prevista a data como folga.
O que diz a legislação?
Embora quem ame carnaval se planeje para curtir a folia de sábado até a manhã da quarta-feira de cinzas, as empresas não são obrigadas a dar quatro dias de folga a seus trabalhadores, nem dispensa na manhã de quarta.
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Mesmo nos locais onde o dia de carnaval é feriado, como Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Balneário Camboriú, a obrigação de liberar os trabalhadores só é válida para “terça-feira gorda”. Nos demais dias, conceder folga é uma escolha do empregador, que pode cobrar compensação das horas em outros dias.
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Além disso, a advogada trabalhista e especialista em direito sindical, Maria Lucia Benhame, assinala que alguns serviços considerados como essenciais podem seguir funcionando até a terça-feira, em razão da Lei 605/1949. Os restaurantes e bares, por exemplo, enquadram-se neste quesito.
O empregador, por sua vez, deve garantir uma folga compensatória ao funcionário ou a remuneração em dobro no dia de feriado trabalhado.